Acções de pequeno montante

Roménia
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Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Existência de um procedimento específico relativo às ações de pequeno montante

Os artigos 1026.º a 1033.º do novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em 15 de fevereiro de 2013, regem especificamente o processo para ações de pequeno montante.

1.1 Âmbito de aplicação do procedimento, limite máximo

O artigo 1025.º do novo Código de Processo Civil determina que o valor da causa, sem juros, custas judiciais e outras despesas associadas, não deve exceder o montante de 10 000 leus romenos (RON) na data em que o processo dá entrada em tribunal.

Nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 220/2022, de 15 de julho de 2022, relativa à adaptação de certas medidas que se revelaram benéficas para as instituições no domínio da justiça durante o estado de emergência declarado a fim de prevenir e combater os efeitos da pandemia de COVID-19, o título X (Ações de pequeno montante) do livro VI da Lei n.º 134/2010, republicada, é aplicável quando o valor do pedido, excluindo juros, das custas judiciais e de outras receitas acessórias não exceder 50 000 RON à data do reenvio para tribunal. Nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 220/2022, as disposições do seu artigo 8.º são aplicáveis pelo período de um ano a contar de 22 de julho de 2022 (data de entrada em vigor da lei).

1.2 Aplicação do procedimento

No novo Código de Processo Civil, o processo para ações de pequeno montante tem caráter voluntário. O requerente pode optar entre o processo para ações de pequeno montante e o processo judicial ordinário. Se tiver apresentado um requerimento junto do tribunal, o processo é resolvido no âmbito do procedimento ordinário, a menos que o requerente, até à primeira audiência, solicite expressamente a aplicação de um procedimento específico. Quando um pedido não pode ser resolvido em conformidade ao abrigo de um processo para ações de pequeno montante, o tribunal notifica o requerente do facto e, se este não o retirar, o pedido será resolvido ao abrigo do direito comum. Os tribunais de primeira instância competentes para decidir sobre os pedidos são os tribunais de comarca. A competência territorial é estabelecida ao abrigo do direito comum.

1.3 Formulários

O Despacho n.º 359/C, de 29 de janeiro de 2013, do Ministro da Justiça que aprova os formulários utilizados no processo para ações de pequeno montante previstos nos artigos 1025.º-1032.º da Lei n.º 134/2010 relativa ao Código de Processo Civil prevê um formulário normalizado obrigatório para o processo relativo ações de pequeno montante. Os formulários normalizados são: o formulário de requerimento, o formulário que altera e/ou retifica o formulário de requerimento e o formulário de resposta.

1.4 Apoio judiciário

É prestado apoio judiciário dentro dos limites do papel ativo exercido pelo juiz, e não especificamente para este tipo de processos.

1.5 Normas relativas à obtenção de provas

O tribunal pode igualmente admitir outras provas para além das apresentadas pelas partes. Porém, não são admitidos elementos de prova cuja produção em juízo seja desproporcionalmente dispendiosa em comparação com o valor da causa ou do pedido reconvencional.

1.6 Procedimento escrito

O tribunal pode igualmente admitir outras provas para além das apresentadas pelas partes. Porém, não são admitidos elementos de prova cuja produção em juízo seja desproporcionalmente dispendiosa em comparação com o valor da causa ou do pedido reconvencional.

1.7 Conteúdo da decisão

Não.

1.8 Reembolso das despesas

O tribunal pode igualmente admitir outras provas para além das apresentadas pelas partes. Porém, não são admitidos elementos de prova cuja produção em juízo seja desproporcionalmente dispendiosa em comparação com o valor da causa ou do pedido reconvencional.

1.9 Possibilidade de recurso

O artigo 1033.º do novo Código de Processo Civil prevê que as sentenças judiciais só sejam passíveis de recurso judicial no prazo de 30 dias após serem citadas. Caso haja fundamento para o recurso, o tribunal de recurso pode suspender a execução da sentença, desde que seja paga uma caução equivalente a 10 % do valor da causa. A sentença proferida pelo tribunal de recurso deve ser notificada às partes e tem força de caso julgado.

Última atualização: 14/05/2024

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