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Não existem procedimentos específicos relativos a ações de pequeno montante, que se regem pelas disposições gerais dos processos cíveis. Não se realizam audiências para ações cujo valor não exceda 2 000 EUR e que apenas exijam uma apreciação simples.
O procedimento é regulado pelas disposições gerais dos processos cíveis.
O procedimento é iniciado por uma propositura de ação, de acordo com o procedimento geralmente aplicável à instauração de processos por propositura.
Não estão previstos formulários específicos.
As partes recebem apoio de acordo com a obrigação geral dos tribunais de as informar sobre os respetivos direitos processuais e obrigações, em todos os momentos, e sobre a opção de escolher um advogado ou de contactar o Centro de Apoio Judiciário (Centrum právnej pomoci).
https://www.centrumpravnejpomoci.sk
O procedimento é regulado pelas disposições gerais dos processos cíveis.
Geralmente, é o mesmo que nos outros processos cíveis.
Geralmente, é o mesmo que nos outros processos cíveis.
Geralmente, é o mesmo que nos outros processos cíveis.
O tribunal atribui as custas judiciais às partes em função do seu êxito no processo. Se a parte for apenas parcialmente vencedora, o tribunal atribuirá as custas judiciais numa base proporcional ou considerará que nenhuma das partes tem direito ao seu reembolso. Se uma das partes for processualmente responsável pela suspensão do processo, o tribunal atribuirá as custas judiciais à outra parte. Se uma das partes for responsável por custas do processo que, de outra forma, não teriam sido incorridas, o tribunal atribui-las-á à outra parte. Em circunstâncias excecionais, por motivos merecedores de especial atenção, o tribunal decidirá não atribuir as custas judiciais.
A parte tem a opção de recorrer de uma sentença, seguindo os procedimentos geralmente aplicáveis aos processos cíveis. Pode ser apresentado um recurso ao tribunal cuja decisão é contestada no prazo de 15 dias a contar da data de notificação da decisão.
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