1 Existência de um procedimento específico relativo às ações de pequeno montante
A legislação eslovena tem um procedimento específico para as ações de pequeno montante, que é regulado pelo capítulo 30 do Código de Processo Civil (Zakon o pravdnem postopku, ZPP).
1.1 Âmbito de aplicação do procedimento, limite máximo
Nos termos do disposto no ZPP, um litígio relativo a ações de pequeno montante é um litígio em que o montante reclamado não excede os 2 000 EUR. Nos litígios comerciais, um litígio relativo a ações de pequeno montante é um litígio em que o montante reclamado não excede os 4 000 EUR. As ações de pequeno montante também abrangem os litígios em que a pretensão não é pecuniária, com o requerente a declarar na ação a sua vontade de aceitar uma quantia em dinheiro não superior a 2 000 EUR (4 000 EUR nos litígios comerciais) em vez da satisfação da pretensão, e os litígios em que o objeto da pretensão é a entrega de bens móveis, e em que o montante indicado pelo requerente na ação não exceda 2 000 EUR (4 000 EUR nos litígios comerciais). Os litígios relativos a ações de pequeno montante não incluem litígios relativos a bens, litígios relativos aos direitos de autor, litígios relativos à proteção ou utilização de invenções e marcas ou o direito a utilizar um nome comercial, litígios em matéria de defesa da concorrência, ou litígios relativos à violação do direito de propriedade.
1.2 Aplicação do procedimento
A aplicação do procedimento é indicada no ponto 1.1. Um procedimento relativo a ações de pequeno montante é conduzido por um tribunal de comarca (okrajna sodišča), exceto no caso de litígio comercial, que é julgado por um tribunal de distrito (okrožna sodišče).
1.3 Formulários
Os formulários foram compilados apenas para os procedimentos relativos a ações de pequeno montante iniciadas por uma parte com base num documento autêntico. Pode ser apresentado um formulário preenchido por meios eletrónicos no seguinte endereço https://evlozisce.sodisce.si/esodstvo/index.html Tal inclui processos de execução com base num documento autêntico que, após a apresentação de uma queixa devidamente fundamentada, procedem como no caso de uma objeção a uma injunção de pagamento. Além deste, não foram preparados previamente outros formulários para os procedimentos relativos às ações de pequeno montante a fim de ajudar as partes a dar início a um litígio.
Para informação mais pormenorizada sobre as possibilidades em matéria de apresentação de requerimentos por via eletrónica, consulte, por favor, o tema «Processamento automático».
1.4 Apoio judiciário
As partes podem solicitar assistência judiciária, que lhes deve ser concedida se preencherem as condições previstas na Lei de apoio judiciário gratuito (Zakon o brezplačni pravni pomoči, ZBPP).
1.5 Normas relativas à obtenção de provas
Nos procedimentos relativos a ações de pequeno montante, o requerente é obrigado a declarar todos os factos e a aduzir todos os elementos de prova na ação, ao passo que o requerido é obrigado a fazê-lo no seu documento de defesa. Cada parte pode então apresentar um documento de defesa preliminar. Os factos e elementos de prova apresentados em requerimentos escritos numa data posterior são indeferidos. O prazo para a apresentação de um requerimento de defesa e preparatório é de oito dias.
1.6 Procedimento escrito
O procedimento relativo a ações de pequeno montante é escrito. O tribunal pode limitar o tempo e o âmbito da obtenção de provas e conduzir esse processo como assim o entender, a fim de encontrar um equilíbrio entre a proteção adequada dos direitos das partes e o objetivo de acelerar os procedimentos e manter os seus custos pouco elevados.
1.7 Conteúdo da decisão
A decisão num procedimento relativo a uma ação de pequeno montante deve ser pronunciada imediatamente após o final da audiência principal. Uma decisão por escrito deverá incluir uma parte introdutória, uma parte dispositiva, uma exposição de fundamentos e dos direitos legais. O juiz poderá proferir uma decisão por escrito expondo os motivos de uma forma aprofundada ou de uma forma sucinta.
1.8 Reembolso das despesas
As custas judiciais são decididas em conformidade com o sucesso ou não da causa relativamente às partes — ou seja, a parte vencida no processo é obrigada a reembolsar os custos da outra parte.
1.9 Possibilidade de recurso
As partes podem interpor recurso contra uma decisão judicial de primeira instância ou uma decisão final de um litígio relativo a ações de pequeno montante no prazo de oito dias. Um despacho e uma decisão judicial só podem ser contestados em razão de uma violação grave das disposições de processo cível referidas no segundo parágrafo do artigo 339.º do ZPP e de uma violação da lei substantiva. Nos processos comerciais relativos a ações de pequeno montante, apenas a parte que tenha anunciado a sua intenção de interpor recurso pode recorrer de uma decisão. Não há nenhum processo de revisão para os litígios relativos a ações de pequeno montante, e as razões para solicitar a repetição de um procedimento são limitadas.
Ligações úteis
http://www.dz-rs.si/wps/portal/Home/deloDZ/zakonodaja/preciscenaBesedilaZakonov
A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.