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A legislação eslovena tem um procedimento específico para as ações de pequeno montante, que é regulado pelo capítulo 30 do Código de Processo Civil (Zakon o pravdnem postopku, ZPP).
Nos termos do disposto no ZPP, um litígio relativo a ações de pequeno montante é um litígio em que o montante reclamado não excede os 2 000 EUR. Nos litígios comerciais, um litígio relativo a ações de pequeno montante é um litígio em que o montante reclamado não excede os 4 000 EUR. As ações de pequeno montante também abrangem os litígios em que a pretensão não é pecuniária, com o requerente a declarar na ação a sua vontade de aceitar uma quantia em dinheiro não superior a 2 000 EUR (4 000 EUR nos litígios comerciais) em vez da satisfação da pretensão, e os litígios em que o objeto da pretensão é a entrega de bens móveis, e em que o montante indicado pelo requerente na ação não exceda 2 000 EUR (4 000 EUR nos litígios comerciais). Os litígios relativos a ações de pequeno montante não incluem litígios relativos a bens, litígios relativos aos direitos de autor, litígios relativos à proteção ou utilização de invenções e marcas ou o direito a utilizar um nome comercial, litígios em matéria de defesa da concorrência, ou litígios relativos à violação do direito de propriedade.
A aplicação do procedimento é indicada no ponto 1.1. Um procedimento relativo a ações de pequeno montante é conduzido por um tribunal de comarca (okrajna sodišča), exceto no caso de litígio comercial, que é julgado por um tribunal de distrito (okrožna sodišče).
Os formulários foram compilados apenas para os procedimentos relativos a ações de pequeno montante iniciadas por uma parte com base num documento autêntico. Pode ser apresentado um formulário preenchido por meios eletrónicos no seguinte endereço https://evlozisce.sodisce.si/esodstvo/index.html Tal inclui processos de execução com base num documento autêntico que, após a apresentação de uma queixa devidamente fundamentada, procedem como no caso de uma objeção a uma injunção de pagamento. Além deste, não foram preparados previamente outros formulários para os procedimentos relativos às ações de pequeno montante a fim de ajudar as partes a dar início a um litígio.
Para informação mais pormenorizada sobre as possibilidades em matéria de apresentação de requerimentos por via eletrónica, consulte, por favor, o tema «Processamento automático».
As partes podem solicitar assistência judiciária, que lhes deve ser concedida se preencherem as condições previstas na Lei de apoio judiciário gratuito (Zakon o brezplačni pravni pomoči, ZBPP).
Nos procedimentos relativos a ações de pequeno montante, o requerente é obrigado a declarar todos os factos e a aduzir todos os elementos de prova na ação, ao passo que o requerido é obrigado a fazê-lo no seu documento de defesa. Cada parte pode então apresentar um documento de defesa preliminar. Os factos e elementos de prova apresentados em requerimentos escritos numa data posterior são indeferidos. O prazo para a apresentação de um requerimento de defesa e preparatório é de oito dias.
O procedimento relativo a ações de pequeno montante é escrito. O tribunal pode limitar o tempo e o âmbito da obtenção de provas e conduzir esse processo como assim o entender, a fim de encontrar um equilíbrio entre a proteção adequada dos direitos das partes e o objetivo de acelerar os procedimentos e manter os seus custos pouco elevados.
A decisão num procedimento relativo a uma ação de pequeno montante deve ser pronunciada imediatamente após o final da audiência principal. Uma decisão por escrito deverá incluir uma parte introdutória, uma parte dispositiva, uma exposição de fundamentos e dos direitos legais. O juiz poderá proferir uma decisão por escrito expondo os motivos de uma forma aprofundada ou de uma forma sucinta.
As custas judiciais são decididas em conformidade com o sucesso ou não da causa relativamente às partes — ou seja, a parte vencida no processo é obrigada a reembolsar os custos da outra parte.
As partes podem interpor recurso contra uma decisão judicial de primeira instância ou uma decisão final de um litígio relativo a ações de pequeno montante no prazo de oito dias. Um despacho e uma decisão judicial só podem ser contestados em razão de uma violação grave das disposições de processo cível referidas no segundo parágrafo do artigo 339.º do ZPP e de uma violação da lei substantiva. Nos processos comerciais relativos a ações de pequeno montante, apenas a parte que tenha anunciado a sua intenção de interpor recurso pode recorrer de uma decisão. Não há nenhum processo de revisão para os litígios relativos a ações de pequeno montante, e as razões para solicitar a repetição de um procedimento são limitadas.
http://www.dz-rs.si/wps/portal/Home/deloDZ/zakonodaja/preciscenaBesedilaZakonov
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