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1 Existência de um procedimento específico relativo às ações de pequeno montante
Sim, para as ações de montante não superior a 6 000 EUR existe o procedimento oral («procedimiento de juicio verbal»). Sem prejuízo da eventual aplicação do processo europeu para ações de pequeno montante previsto no REGULAMENTO (CE) N.º 861/2007 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO nos casos em que se verifiquem os requisitos para a sua aplicação.
1.1 Âmbito de aplicação do procedimento, limite máximo
O procedimento oral é aplicável no caso de montantes não superiores a 6 000 EUR.
1.2 Aplicação do procedimento
Mediante requerimento por escrito.
1.3 Formulários
Não existem formulários normalizados obrigatórios. No entanto, nos «Decanatos» estão disponíveis formulários normalizados que podem ser utilizados nos processos relativos a créditos não superiores a 2 000 EUR. Por parte do requerente para formular o pedido e por parte do requerido para o contestar.
Os referidos formulários podem ser descarregados do sítio web do Consejo General del Poder Judicial.
Se o pedido exceder 2 000 EUR, é necessária a intervenção de um advogado ou solicitador e o pedido, bem como a contestação, não serão tratados se não estiverem assinados pelos referidos profissionais.
A não apresentação da contestação por parte do requerido não implica que o pedido do requerente seja aceite, considerando-se apenas que o requerido é revel, prosseguindo o processo.
1.4 Apoio judiciário
Os requerentes podem comparecer pessoalmente nos procedimentos orais, mas se o valor do pedido exceder os 2 000 EUR é obrigatória a intervenção de advogado e solicitador.
No caso de o requerente não comparecer na audiência por meio de um advogado ou solicitador, ou pessoalmente se não for necessária a presença dos referidos profissionais, considera-se que o requerente desistiu do seu pedido, a menos que o requerido pretenda obter uma decisão quanto ao mérito do processo com o fundamento de que tem um interesse legítimo.
Se for o requerido a não comparecer, o processo prosseguirá.
1.5 Normas relativas à obtenção de provas
Em matéria de provas, aplicam-se as regras gerais - é aceite qualquer tipo de prova, sendo possível solicitar e apresentar provas antes da audiência.
1.6 Procedimento escrito
As formalidades processuais por escrito incluem o pedido e a contestação, sendo as questões processuais resolvidas no julgamento. Da mesma forma, as provas são apresentadas oralmente e de forma sucinta durante a audiência.
1.7 Conteúdo da decisão
A sentença deve ser fundamentada e proferida por escrito, como em qualquer outro processo.
1.8 Reembolso das despesas
Se a intervenção de advogado e solicitador for obrigatória e houver condenação no pagamento das custas, a parte a favor da qual for ordenado o pagamento das custas poderá ser reembolsada das custas judiciais, após uma avaliação, e desde que não excedam um terço do valor da causa por cada parte a favor da qual tenha sido ordenado o pagamento das custas.
Se a parte a quem devem ser reembolsadas as custas residir fora da localidade do julgamento, pode obter o reembolso das despesas do solicitador mesmo que a intervenção deste não seja obrigatória.
1.9 Possibilidade de recurso
As sentenças são passíveis de recurso se o valor da causa for superior a 3 000 EUR. O recurso deve ser interposto junto do mesmo tribunal, por escrito e no prazo máximo de 20 dias.
É competente para conhecer do recurso o Tribunal Provincial («Audiencia Provincial»), que será constituído por um juiz singular, não sendo possível recorrer da decisão por ele proferida, embora em algumas Comunidades Autónomas regidas por direito civil próprio tenha sido admitido recurso de cassação das referidas sentenças.
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