Pontos de contacto
Existe um ponto de contacto para cada uma das quatro jurisdições do Reino Unido. Uma vez que cada jurisdição é distinta, não há sobreposição no trabalho destes pontos de contacto, que são os únicos responsáveis pela rede na respetiva jurisdição. As consultas através da RJE devem ser dirigidas ao ponto de contacto pertinente para a jurisdição em causa.
O ponto de contacto para a Inglaterra e o País de Gales trabalha no Ministério da Justiça em Londres. Dispõe da ajuda de um membro do pessoal e pode recorrer a um certo número de outros colegas no âmbito das atividades da rede. O trabalho da rede é combinado com outras tarefas.
Funcionamento da RJE em Inglaterra e no País de Gales
Não existe uma rede nacional formal na Inglaterra e no País de Gales. No entanto, no âmbito do Ministério da Justiça, foi desenvolvida uma rede de peritos em domínios de intervenção específicos, a quem o ponto de contacto pode recorrer para responder a pedidos de informação que lhe forem dirigidos.
Foram igualmente desenvolvidos contactos noutros ministérios pertinentes, aos quais o ponto de contacto pode recorrer para aconselhamento ou resposta a pedidos de informação que sejam da competência desse ministério. O ponto de contacto trabalha também em estreita colaboração com outras pessoas que são os membros externos da rede para a Inglaterra e o País de Gales, incluindo um certo número de juízes com competências especializadas em domínios específicos do direito ou com responsabilidade pelo trabalho de ligação internacional – em especial o chefe judicial do direito internacional da família e o diretor sénior, que é o juiz responsável pelos regulamentos relativos à notificação de documentos e à obtenção de provas.
Todos os membros externos da rede e a rede informal interministérios podem ser contactados por correio eletrónico. Os que trabalham no Ministério da Justiça e no Serviço dos Tribunais de Sua Majestade têm acesso a uma intranet que pode ser utilizada para divulgar informações sobre a rede e os juízes também podem ser contactados por correio eletrónico. Foram igualmente fornecidas informações sobre a rede na intranet do sistema judicial para a Inglaterra e o País de Gales.
O ponto de contacto assegura que os peritos políticos, administrativos ou judiciais relevantes são consultados antes das reuniões da rede e que as notas das reuniões e os pontos de ação pertinentes são divulgados de forma adequada.
O ponto de contacto participa no Comité do Direito da Família Internacional, que é composto por juízes séniores de família, advogados, académicos e autoridades centrais competentes em Inglaterra e no País de Gales. Este comité reúne-se trimestralmente e partilha, entre outras matérias, informações sobre a recente legislação da UE e as atividades da rede. Participou igualmente em algumas reuniões da Comissão Consultiva do Lord Chancellor em matéria de Direito Internacional Privado. O comité é composto por juízes séniores e académicos, e aconselha o Ministério da Justiça acerca das propostas da UE no domínio da cooperação judiciária em matéria civil.
O ponto de contacto também mantém contactos regulares com a Ordem dos Advogados de Inglaterra e do País de Gales, os organismos que representam respetivamente os advogados e os solicitadores, bem como com o representante do Reino Unido da Rede CEC, responsável por todas as jurisdições do Reino Unido. Realizaram-se também reuniões anteriores com os contactos SOLVIT do Reino Unido.
Prestação de informações
Não existe na Inglaterra e no País de Gales um sítio Web nacional para a RJE. As informações são fornecidas por intermédio de outros sítios existentes, incluindo, tal como acima referido, a intranet do sistema judicial. O ponto de contacto trabalhou, porém, em colaboração com outros para indicar diferentes fontes de informação, incluindo, no sítio Web do Serviço dos Tribunais de Sua Majestade, orientações para os cidadãos sobre a forma de dar início ou responder a pedidos transnacionais – em particular no que se refere ao título executivo europeu e aos regulamentos europeus de injunção de pagamento e para ações de pequeno montante. Trabalhou também com a Rede CEC no Reino Unido, que elaborou um guia para o regulamento europeu relativo às ações de pequeno montante. São dadas oportunidades para aumentar a sensibilização para a RJE e as páginas do Portal Europeu da Justiça em reuniões e conferências adequadas e em publicações pertinentes.
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