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Devido à estrutura federal da Alemanha, há centros de contacto em cada estado, além do centro de contacto federal da RJE (Rede Judiciária Europeia). O centro de contacto federal está estabelecido no Serviço Federal da Justiça. Dependendo da estrutura organizativa de cada estado, os centros de contacto estaduais estão estabelecidos quer num tribunal (Tribunal Regional Superior da Baviera em Munique, Tribunal Regional de Bremen, Tribunal de Primeira Instância de Hamburgo, Tribunal Regional Superior do Hesse em Frankfurt, Tribunal Regional Superior da Baixa Saxónia em Celle, Tribunal Regional Superior da Renânia do Norte-Vestefália em Düsseldorf e Tribunal Regional Superior da Saxónia em Dresden) ou no Ministério da Justiça estadual. No total, há na Alemanha 17 centros de contacto da RJE. O centro de contacto federal, para além de ser responsável por responder aos pedidos recebidos e enviados, tem a seu cargo a coordenação da rede nacional e a organização de eventos como o Dia Europeu da Justiça e das reuniões dos membros alemães da RJE.
As tarefas são distribuídas internamente entre os centros de contacto estaduais e o centro de contacto federal. O centro de contacto federal dá resposta aos pedidos de informação geral relacionados com o direito civil e comercial alemão e com a organização dos tribunais. Em contrapartida, as consultas relacionadas com um caso concreto são tratadas pelo centro de contacto do estado onde o processo aguarda decisão. Não obstante, todos os centros de contacto alemães coexistem em pé de igualdade, o que significa que qualquer um dos 17 centros pode ser contactado para todo o tipo de consultas e que, em situações particulares, o centro de contacto federal também pode prestar assistência relacionada com casos concretos. Esta repartição interna das tarefas permite sempre assegurar uma resposta por parte do centro de contacto mais competente na matéria em causa.
Além dos centros de contacto, há quatro magistrados, cujas responsabilidades são igualmente repartidas em função dos estados em virtude de um acordo interno, que estão à disposição dos tribunais, na Alemanha, no domínio abrangido pelo Regulamento (CE) n.º 2201/2003 (Regulamento Bruxelas II-A). Estes quatro magistrados podem ser contactados no âmbito das relações externas. A eventual transferência para outras pessoas competentes é imediata e leva em conta, para além da repartição interna das competências, os conhecimentos linguísticos, competências específicas e o conhecimento do caso concreto.
Além disso, há um agente de ligação alemão no Ministério da Justiça francês responsável pela assistência judiciária franco-alemã. Se em certos casos particulares surgirem problemas com pedidos de assistência judiciária provenientes de França ou se for necessário determinar o conteúdo do direito francês, o agente de ligação alemão pode ser chamado a prestar assistência, para além da assistência prestada pelos centros de contacto.
Em conformidade com o artigo 2.º, n.º 1, alínea e), da Decisão n.º 568/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de junho de 2009 que altera a Decisão 2001/470/CE do Conselho de 28 de maio de 2001 que cria uma rede judiciária europeia em matéria civil e comercial, a Alemanha nomeou como membros da RJE a Ordem Federal dos Advogados, a Associação Federal dos Notários, a Associação dos Advogados de Patentes, a Associação dos Advogados Alemães, a Federação dos Oficiais de Justiça Alemães e, em 2014, a Federação dos Oficiais de Justiça Alemães.
Outros membros da RJE na Alemanha incluem os organismos centrais estipulados no Regulamento (CE) n.º 1393/2007 relativo à citação e à notificação dos atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros (regulamento sobre a citação e notificação de atos) e no Regulamento (CE) n.º 1206/2001 relativo à cooperação entre os tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de provas em matéria civil ou comercial (regulamento sobre a obtenção de provas). Estes organismos centrais e o aparelho judiciário do estado fornecem informações atualizadas aos tribunais em matéria de assistência judiciária civil. Introduzem igualmente medidas adicionais e apoiam os tribunais na citação e notificação de documentos e na obtenção de provas em casos com componente estrangeira. Além disso, as autoridades centrais tanto na aceção do Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental (Regulamento Bruxelas II-A), como na aceção do Regulamento (CE) n.º 4/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares (Regulamento Obrigações Alimentares) são membros da RJE.
Para obter mais informações sobre a RJE na Alemanha, bem como uma lista de contactos, consulte o sítio Web do Serviço Federal da Justiça (http://www.bundesjustizamt.de/ejnzh).
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