No Luxemburgo, os pontos de contacto e membros da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial, a seguir «Rede», são os seguintes:
Pontos de contacto
- Um ponto de contacto designado junto do Ministério Público nos termos do artigo 2.º, n.º 1, alínea a), e que assume as funções de «cooperação judiciária» decorrentes do artigo 3.º, n.º 1, alínea a), e do artigo 5.º, n.º 2, alíneas a) a c), e n.os 3 e 4, da Decisão 2001/470/CE do Conselho que cria uma rede judiciária europeia em matéria civil e comercial conforme alterada pela Decisão 568/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009.
O magistrado em funções no Ministério Público trata os pedidos de informação e cooperação judiciária no âmbito da Rede.
O ponto de contacto junto da Procuradoria-Geral assume, além disso, a competência de autoridade central, nomeadamente no contexto do Regulamento (CE) n.º 4/2009 e da Convenção da Haia de 2007 sobre a Cobrança Internacional dos Alimentos destinados às Crianças e outros membros da família.
- Um ponto de contacto designado junto do Ministério Público para desempenhar as funções administrativas decorrentes do artigo 3.º, n.º 1, alínea b), do do artigo 5.º, n.º 2, alíneas d) e e) e n.os 3 e 4, e dos artigos 14.º, 15.º e 18.º da Decisão 2001/470/CE do Conselho que cria uma rede judiciária europeia em matéria civil e comercial conforme alterada pela Decisão 568/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009.
Assegura o acompanhamento administrativo, a coordenação e a comunicação com a Comissão Europeia, mais especificamente o Secretariado da Rede, bem como com os membros da Rede a nível nacional.
Membros da Rede:
- Os peritos designados nos termos do artigo 2.º, n.º 1, alínea d), da Decisão 2001/470/CE do Conselho que cria uma rede judiciária europeia em matéria civil e comercial.
- As ordens profissionais designadas nos termos dos artigos 2.º e 5-A, da Decisão 2001/470/CE do Conselho que cria uma rede judiciária europeia em matéria civil e comercial conforme alterada pela Decisão 568/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009.
- Os oficiais de justiça representados pela Câmara dos Oficiais de Justiça do Grão-Ducado do Luxemburgo.
- Os advogados representados pela Ordem dos Advogados do Luxemburgo e pela Ordem dos Advogados de Diekirch.
- Os notários representados pela Câmara dos Oficiais de Justiça do Grão-Ducado do Luxemburgo.
Interação entre pontos de contacto e membros da Rede:
O Luxemburgo não dispõe de rede formalizada a nível nacional.
Os membros da Rede são convidados para as reuniões da Rede em função da ordem do dia.
Os intercâmbios de informação e de coordenação entre membros e os pontos de contacto da rede realizam-se através de meios de comunicação eletrónica ou por telefone.
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