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Na Polónia, existem 12 pontos de contacto da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial. Um destes pontos de contacto está localizado no Ministério da Justiça e os outros estão localizados em 11 tribunais regionais. A sua competência abrange os tribunais superiores de recurso (a seguir designados por «pontos de contacto judiciários»).
O ponto de contacto no Ministério da Justiça responde a questões relacionadas com o direito civil e comercial polaco e remete as questões relativas à execução de um pedido de assistência judiciária mútua para o ponto de contacto judiciário competente, sempre que a questão não seja remetida diretamente para o mesmo.
O ponto de contacto no Ministério da Justiça recebe informações da Comissão Europeia sobre as reuniões da rede e sobre outras questões e remete-as depois para as autoridades ou tribunais nacionais competentes, consoante a questão ou o objeto da reunião.
Na Polónia, a coordenação das atividades dos pontos de contacto é assegurada pelo Ministério da Justiça.
Igualmente membros da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial, os juízes coordenadores da cooperação internacional e dos direitos humanos no domínio do direito civil prestam assistência às pessoas que atuam na qualidade de pontos de contacto judiciários. Os juízes coordenadores exercem as suas funções em todos os tribunais do foro do tribunal regional em causa, ou seja, o tribunal regional e os tribunais distritais situados na jurisdição desse tribunal regional. Se o tribunal de recurso estiver situado na jurisdição desse tribunal regional, os coordenadores também exercem as suas atividades nesse tribunal.
A Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial inclui ainda as entidades centrais indicadas no Regulamento (UE) 2020/1784 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de novembro de 2020 relativo à citação ou notificação de atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros (citação ou notificação de atos) (reformulação); no Regulamento (UE) 2020/1783 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de novembro de 2020 relativo à cooperação entre os tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de prova em matéria civil ou comercial (obtenção de prova) (reformulação); a autoridade central na aceção do Regulamento (UE) 2019/1111 do Conselho, de 25 de junho de 2019, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e ao rapto internacional de crianças (reformulação) e a autoridade central na aceção do Regulamento (CE) n.º 4/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares.
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