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O Ponto de Contacto
Portugal designou um Ponto de Contacto para a RJE Civil (Rede Judiciária Europeia em matéria Civil e Comercial). O Ponto de Contacto é um Juiz nomeado pelo Conselho Superior da Magistratura mediante concurso.
A Rede Nacional
A rede nacional é composta por: autoridades centrais previstas nos instrumentos legais da UE, noutros instrumentos legais internacionais de que Portugal faz parte ou em preceitos legislativos nacionais na área da cooperação judiciária em matéria civil e comercial; autoridades administrativas com responsabilidades na área da cooperação judiciária em matéria civil e comercial; e associações profissionais que, a nível nacional representam os profissionais forenses directamente envolvidos na aplicação dos instrumentos internacionais e da UE relativos à cooperação judiciária em matéria civil e comercial.
A rede nacional não tem Juízes de ligação nem dispõe de peritos.
Os Membros Nacionais da Rede
A estrutura nacional da rede inclui, além do Ponto de Contacto, treze membros:
As Autoridades Centrais
De entre os membros nacionais acima mencionados, são autoridades centrais ou entidades competentes para levar a cabo certas tarefas previstas na legislação da União:
Direcção Geral da Administração da Justiça – Ministério da Justiça
Direcção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais – Ministério da Justiça
Instituto de Registos e Notariado, I.P. – Ministério da Justiça
Instituto da Segurança Social, I.P. – Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes – Ministério da Justiça
Procuradoria-Geral da República
Coordenação da Rede Nacional numa estrutura não hierarquizada
Em Portugal a rede nacional não tem uma estrutura hierarquizada. A coordenação, assegurada pelo Ponto de Contacto, assenta na colaboração voluntária dos membros nacionais. Os membros nacionais participam regularmente em reuniões trimestrais organizadas pelo Ponto de Contacto. Sempre que a aplicação da legislação da União exige adaptações no sistema nacional, são organizadas reuniões restritas aos membros nacionais envolvidos.
A rede não dispõe de peritos. Quando um assunto requer o parecer de um perito, o Ponto de Contacto solicita a colaboração da autoridade nacional mais indicada numa base voluntária e informal. Todos os membros nacionais são regularmente incentivados pelo Ponto de Contacto a colaborarem em domínios específicos das respectivas competências e responsabilidades, no que diz respeito à cooperação judiciária em matéria civil e comercial.
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