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Modo de funcionamento da Rede em Espanha
Em Espanha, e em conformidade com o artigo 33.º da Lei 16/2015, de 7 de julho, que estabelece o estatuto do membro nacional de Espanha na Eurojust, os conflitos de jurisdição, as redes de cooperação judiciária internacional e o pessoal do Ministério da Justiça colocado no estrangeiro, a nomeação e a cessação dos pontos de contacto espanhóis nas redes de cooperação judiciária internacional, de acordo com os termos previstos nas suas normas de execução, cabem ao Ministério da Justiça.
As pessoas assim nomeadas devem possuir uma experiência comprovada em matéria de cooperação judiciária internacional e domínio do idioma inglês ou francês, consoante o caso, e garantir como mínimo a representação do poder judiciário, do Ministério Público e do Ministério da Justiça. Para esse efeito, cabe ao Conselho Geral do Poder Judiciário (Consejo General del Poder Judicial) e ao Procurador Geral do Estado (Fiscal General del Estado) propor ao Ministro da Justiça a designação e a cessação dos pontos de contacto pertencentes às respetivas instituições. A qualidade de ponto de contacto cessará a partir do momento em que a pessoa deixe de desempenhar as suas funções ao serviço da instituição que propôs a sua designação. Esta revogação será comunicada ao Ministério da Justiça, que deverá informar o secretariado da Rede.
Os pontos de contacto espanhóis das redes de cooperação judiciária internacional são intermediários ativos destinados a facilitar a cooperação entre as autoridades judiciárias de diferentes Estados e estão à disposição das autoridades espanholas competentes, bem como de todos os demais pontos de contacto, prestando a informação jurídica e prática necessárias para melhorar a cooperação judiciária. Os pontos de contacto espanhóis devem enviar anualmente à instituição de que dependem os dados estatísticos relativos à sua atividade.
Pontos de contacto
Em Espanha, os pontos de contacto da Rede estão localizados no Ministério da Justiça, no Conselho Geral do Poder Judiciário e na Procuradoria Geral do Estado. Atualmente, existem 8 pontos de contacto distribuídos da seguinte forma:
Autoridade central
Em Espanha, a Direção Geral da Cooperação Jurídica Internacional e dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça assume a função de autoridade central no domínio da cooperação judiciária internacional em matéria civil e comercial.
Magistrados de ligação
Em Espanha, uma disposição legal prevê já que os magistrados de ligação destacados num Estado-Membro da União Europeia adquirem a qualidade de ponto de contacto da Rede Judiciária Europeia e exercem as funções dos pontos de contacto a que se refere o artigo 34.º da Lei 16/2015, de 7 de julho. Essa qualidade cessará quando chegar ao termo a sua qualidade de magistrados de ligação. A Espanha designou um magistrado de ligação nos seguintes países: França, Reino Unido e Irlanda, Estados Unidos e Canadá, Marrocos, e nos reinos da Bélgica, dos Países Baixos e no Grão-Ducado do Luxemburgo.
Outras autoridades judiciárias ou administrativas com responsabilidade na cooperação judiciária
Em Espanha, como mecanismos internos existentes com responsabilidades na cooperação judiciária internacional, encontram-se os seguintes:
Ordens profissionais
Em Espanha, existem as seguintes ordens profissionais que representam os profissionais do direito que contribuem diretamente para a aplicação dos atos comunitários e dos instrumentos internacionais relativos à cooperação judiciária em matéria civil e comercial:
Informação sobre a Rede
O Ministério da Justiça de Espanha informa sobre a cooperação judiciária internacional e a assistência judiciária internacional através de uma ligação no seu sítio Web da Rede Judiciária Europeia em matéria civil e comercial: Cooperação Jurídica Internacional (mjusticia.gob.es)
O Conselho Geral do Poder Judiciário em Espanha oferece informação sobre a Rede Judiciária Europeia em matéria Civil e Comercial no seu sítio Web através da ligação https://www.poderjudicial.es/cgpj/es/Temas/Redes-Judiciales/Otras-redes-judiciales/Red-Judicial-Europea-Civil-y-Mercantil/, onde se podem encontrar referências igualmente ao Atlas Judiciário Europeu em matéria civil e comercial e ao Portal Europeu da Justiça.
A Fiscalía General del Estado (Procuradoria Geral) oferece informação sobre a Rede Judiciária Europeia em matéria civil e comercial no seu sítio Web através da ligação.
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