Insolvência/falência

Chipre
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Contra quem podem ser instaurados processos de insolvência?

Falência: só as pessoas singulares podem ser declaradas insolventes.

Liquidação: as declarações de liquidação são proferidas contra qualquer pessoa coletiva. O mesmo se aplica aos processos de liquidação voluntária, sob fiscalização judicial ou não.

2 Em que condições é possível instaurar processos de insolvência?

Falência: as disposições legislativas em matéria de falência de pessoas singulares são as constantes da Lei da Falência (capítulo 5), que foi substancialmente alterada nos últimos dois anos, a fim de dar resposta à mudança da realidade económica e social.

O processo de falência inicia‑se a requerimento de um credor, ou do próprio devedor, se as dívidas forem superiores a 15 000 euros, desde que a situação de insolvência seja manifesta e que o devedor se encontre pessoalmente em Chipre, aqui tenha residência habitual, desenvolva atividades ou seja sócio de uma empresa, ou membro de uma cooperativa, que desenvolva atividades neste país.

O devedor encontra‑se em situação de manifesta insolvência se se verificar, entre outros, um dos seguintes factos:

a) Não pagar um determinado montante a um credor que tenha obtido uma sentença definitiva contra si relativamente a esse montante;

b) Declarar‑se incapaz de pagar as suas dívidas;

c) Declarar falência;

d) Considerar que o plano de pagamento aos credores no qual participava não foi cumprido ou concluído em conformidade com a Lei da Insolvência de Pessoas Singulares.

Liquidação de sociedades: a liquidação é um processo a que uma sociedade é sujeita devido à incapacidade de pagar as suas dívidas, ou por resolução especial da sociedade, com vista à sua dissolução através da liquidação dos seus ativos e do pagamento da totalidade ou de parte das suas dívidas. A emissão de uma decisão de liquidação pressupõe que a sociedade é incapaz de pagar as suas dívidas. O montante em dívida deve ser superior a 5 000 euros. O pedido de liquidação é apresentado ao tribunal pelo credor ou pelos acionistas.

Liquidações voluntárias:

Existem as seguintes formas de liquidação voluntária:

  • Liquidação voluntária pelos credores: trata‑se de um processo de liquidação não judicial, de uma empresa insolvente, sendo a liquidação decidida pelo seu conselho de administração. A liquidação voluntária pelos credores tem início com a convocação de uma assembleia de credores, à qual é apresentada a deliberação especial da assembleia geral da sociedade em que se pede a sua liquidação voluntária;
  • Liquidação voluntária pelos sócios: trata‑se também de um processo não judicial, iniciado por uma deliberação especial da assembleia geral de acionistas de uma sociedade que é solvente;
  • Liquidação voluntária sob fiscalização judicial: trata‑se de um caso de liquidação voluntária em que a sociedade aprova uma deliberação de liquidação voluntária relativamente à qual o tribunal pode proferir uma decisão no sentido do seu prosseguimento sob sua fiscalização.

3 Quais são os bens que fazem parte da massa insolvente? Qual é o regime aplicável aos bens adquiridos pelo devedor ou transferidos para este após a abertura do processo de insolvência?

Falência: a massa insolvente é constituída pela totalidade dos bens pertencentes ao falido ou, sendo o caso, que se encontravam em sua posse à data do início do processo de falência ou, ainda, que tenha adquirido, ou lhe tenham sido restituídos antes da sua reabilitação, exceto os elementos fundamentais do património indispensáveis à sua subsistência e à da sua família.

Os bens adquiridos após o início do processo de falência e antes da reabilitação ou da anulação da falência são incluídos na massa insolvente.

Liquidação: a massa insolvente é constituída pela totalidade dos bens pertencentes à sociedade antes da data da decisão de liquidação ou antes da data da deliberação especial de liquidação voluntária.

4 Quais são os poderes do devedor e do administrador da insolvência?

Falência: pela sentença em que a falência é declarada, é nomeado o administrador do património do falido. Numa fase posterior, qualquer executor da insolvência autorizado pode ser nomeado administrador. A função do administrador consiste em vender os bens do falido e em distribuir o produto da venda pelos seus credores. Após o administrador ou qualquer executor da insolvência ter assumido as funções de administrador, o falido mantém a propriedade da totalidade dos bens que possui, mas estes são integralmente geridos pelo administrador a partir da data do início do processo de falência.

Liquidação: se os credores não nomearem um liquidatário, a decisão de liquidação nomeia para o efeito o administrador, por inerência de funções, exceto se, a pedido do administrador dirigido ao tribunal ou por decisão nesse sentido da assembleia geral dos credores e investidores da sociedade, um executor da insolvência autorizado for nomeado liquidatário. A função do liquidatário consiste em vender os bens da sociedade durante o processo de dissolução e distribuir o produto pelos credores e investidores. Após o administrador ou qualquer executor da insolvência ter assumido as funções de liquidatário do património da entidade jurídica em liquidação, a sociedade mantém a propriedade da totalidade dos bens que possui, mas a partir da data do início do processo de liquidação, esse património passa a ser gerido pelo liquidatário para efeitos de liquidação.

Liquidações voluntárias: em caso de liquidação voluntária, a sociedade cessa atividade a partir do início do processo de liquidação, exceto em relação à parte necessária para que a sua liquidação seja vantajosa. A função do liquidatário consiste em liquidar os bens da sociedade e em distribuir o seu produto pelos credores e investidores.

  • Liquidação voluntária pelos credores: os credores e a sociedade, nas respetivas assembleias, indicam o executor da insolvência que pretendem nomear liquidatário da sociedade, mas em caso de desacordo entre ambas, é nomeado o executor da insolvência indicado pelos credores.
  • Liquidação voluntária pelos sócios ou membros: por decisão da assembleia geral, a sociedade nomeia liquidatário um executor da insolvência autorizado, responsável pela liquidação dos negócios e pela distribuição do ativo da sociedade. A nomeação do liquidatário faz cessar todos os poderes dos membros do conselho de administração, salvo aqueles cuja manutenção tiver sido determinada pela assembleia geral ou pelo liquidatário.
  • Liquidação voluntária sob fiscalização judicial: quando é proferida uma decisão de liquidação sob fiscalização, o tribunal pode, mediante essa decisão ou outra, posterior, nomear um liquidatário suplementar. O liquidatário nomeado pelo tribunal tem os mesmos poderes e os mesmos deveres, e encontra‑se na mesma situação que os liquidatários nomeados por deliberação especial ou por decisão dos credores, como acima referido.

5 Em que condições é possível recorrer à compensação?

Falência: são requisitos legais para a proposta de compensação a existência de créditos mútuos, dívidas recíprocas ou outras transações mútuas entre o falido e qualquer outra pessoa antes de declarada a falência, exceto se, à data da concessão do crédito, essa pessoa tivesse conhecimento da situação de manifesta insolvência do falido.

6 Quais são os efeitos do processo de insolvência relativamente aos contratos em vigor de que o devedor é parte?

Falência: os contratos legais pendentes em que o falido seja parte mantêm‑se em vigor e aquele continua pessoalmente obrigado ao seu cumprimento.

Liquidação: os contratos legais pendentes em que a sociedade em liquidação seja parte mantêm‑se em vigor. O mesmo se aplica aos contratos legais de sociedades que são objeto de liquidação voluntária.

7 Quais são os efeitos do processo de insolvência relativamente aos processos instaurados por credores singulares (com exceção dos processos pendentes)?

Falência: as ações eventualmente intentadas contra o falido após a decisão de falência carecem de autorização do tribunal para prosseguirem.

Liquidação: as ações eventualmente intentadas contra a sociedade em liquidação após a decisão de falência carecem de autorização do tribunal para prosseguirem.

8 Quais são os efeitos do processo de insolvência relativamente à continuação de processos já em curso no momento da sua abertura?

Falência: as ações judiciais pendentes contra um falido prosseguem normalmente, não carecendo de autorização do tribunal.

Liquidação: os processos legais pendentes contra a sociedade em liquidação carecem de uma ordem do tribunal para prosseguirem. Por conseguinte, passa a caber ao administrador ou ao liquidatário a responsabilidade de os conduzir.

9 Quais são as principais características da participação dos credores no processo de insolvência?

Falência: para poderem participar no processo de falência, os credores devem ter preenchido os formulários de verificação da dívida e apresentado todos os elementos de prova. Em seguida, o administrador ou o executor da insolvência, agindo como administrador, decide aceitar ou recusar as verificações. Posteriormente, é atribuído aos credores um dividendo segundo a ordem de preferência estabelecida no capítulo 5 da Lei da Falência. Após o registo da verificação, os credores podem participar nas assembleias convocadas pelo administrador ou pelo executor da insolvência, liquidatário da sociedade.

Liquidação: para poderem participar no processo de liquidação, os credores devem ter preenchido os formulários de verificação da dívida e apresentado todos os elementos de prova. A este processo aplica‑se o procedimento acima referido, com a diferença que, neste caso, a distribuição do dividendo se rege pelo disposto no capítulo 113 da Lei das Sociedades.

O mesmo se aplica aos processos de liquidação voluntária, em particular aos processos de liquidação voluntária iniciados por credores, em que estes intervêm imediatamente após a abertura do processo, uma vez que são chamados a propor um liquidatário da sua escolha.

10 De que forma pode o administrador de falências utilizar ou alienar bens da massa insolvente?

Falência: o administrador tem o poder e/ou a possibilidade de vender património imobiliário da forma que considere conveniente e conforme com o interesse do processo. Em seguida, e segundo a ordem de preferência estabelecida no capítulo 5 da Lei da Falência, é atribuído um dividendo aos credores. Se o património estiver hipotecado, a venda carece de autorização judicial.

Liquidação: o liquidatário da sociedade em liquidação pode vender um bem imóvel da sociedade da forma que considere conforme com o interesse do processo. Em seguida, e segundo a ordem de preferência estabelecida no capítulo 113 da Lei das Sociedades, é atribuído aos credores um dividendo. Se o património estiver hipotecado, a venda carece de autorização judicial. Às liquidações voluntárias aplicam‑se as mesmas disposições.

11 Quais são os créditos a reclamar contra a massa insolvente do devedor e qual é o destino a dar aos créditos constituídos após a abertura do processo de insolvência?

Falência: quando é proferida uma declaração de falência, os credores podem determinar a verificação de créditos constituídos até à data da decisão da falência ou da liquidação e respeitantes aos créditos apurados. Os créditos constituídos posteriormente à declaração de falência não são abrangidos pelo processo de falência, devendo os credores intentar um processo contra o próprio falido.

Liquidação: quando é proferida a decisão de liquidação ou é tomada a resolução especial de liquidação voluntária da sociedade, os credores podem requerer a verificação das dívidas constituídas até à data da decisão ou da tomada da resolução de liquidação voluntária e respeitantes aos créditos apurados. As dívidas posteriores à decisão de liquidação ou à deliberação especial não são abrangidas pelo processo de liquidação, devendo os credores demandar os responsáveis da sociedade em liquidação.

12 Quais são as normas aplicáveis à reclamação, verificação e aprovação dos créditos?

Falência: quando é proferida uma decisão de falência, cada credor tem 35 dias, a contar da data de publicação da decisão, para requerer, por escrito, ao administrador da falência ou ao administrador, uma verificação de dívida. A verificação deve comprovar a dívida em pormenor, indicar os nomes de todos os fiadores e a medida em que o credor está garantido. O administrador da falência ou o administrador tem dez dias para aceitar ou recusar a verificação de dívida, por escrito, para efeitos de atribuição do dividendo. O credor ou o fiador que não concorde com a decisão do administrador da falência ou do administrador tem 21 dias para recorrer ao tribunal.

Liquidação: uma vez proferida a decisão de liquidação, cada credor tem 35 dias, a contar da data de publicação da decisão, para requerer, por escrito, ao administrador da falência ou ao liquidatário, uma verificação de dívida. A verificação deve comprovar a dívida em pormenor, indicar os nomes de todos os fiadores e a medida em que o credor está garantido. O administrador da falência ou o liquidatário tem dez dias para aceitar ou recusar a verificação de dívida, por escrito, para efeitos do dividendo. O credor ou o fiador que não concorde com a decisão do administrador da falência ou do liquidatário tem 21 dias para recorrer ao tribunal. Às liquidações voluntárias aplicam‑se as mesmas disposições.

13 Quais são as normas aplicáveis à distribuição do produto da liquidação dos bens? Como se procede à graduação dos créditos e direitos dos credores?

Falência: na distribuição da massa insolvente, as dívidas são graduadas igual e proporcionalmente por categoria (regra pari passu), exceto se o património for suficiente para permitir que todos os credores sejam pagos integralmente. Os créditos são do seguinte modo:

  • Despesas reais e remuneração do administrador;
  • Créditos do administrador da falência;
  • Despesas do credor demandante;
  • Dívidas privilegiadas;
  • Dívidas não garantidas.

Liquidação: na distribuição da massa insolvente, as dívidas são graduadas igual e proporcionalmente por categoria (regra pari passu), exceto se o património for suficiente para permitir que todos os credores sejam pagos integralmente. Os créditos são graduados do seguinte modo:

  • Despesas reais e remuneração do liquidatário;
  • Créditos do administrador da falência ou do liquidatário;
  • Despesas do credor demandante;
  • Dívidas privilegiadas;
  • Titulares de obrigações de taxa variável;
  • Credores que não beneficiam de uma garantia.

14 Quais são as condições e os efeitos do encerramento do processo de insolvência (nomeadamente por concordata)?

Falência: o falido pode apresentar, por escrito, ao administrador da falência ou ao administrador uma proposta de concordata com os seus credores. Em seguida, é convocada a assembleia de credores; para ser aceite, a proposta deve obter os votos de uma maioria, em termos de número e de valor, de três quartos (3/4) do número total de credores cujas dívidas foram verificadas. Se a proposta for aceite pelos credores, o falido, o administrador da falência ou o administrador apresenta um pedido de aprovação da proposta ao tribunal. A aprovação do tribunal vincula todos os credores cujas dívidas são verificáveis. Uma vez cumpridos os termos da concordata, considera‑se que as dívidas verificáveis foram pagas na totalidade.

O encerramento total do processo de falência ocorre com a anulação da decisão de falência.

Liquidação: o encerramento total do processo de liquidação ocorre com a dissolução final e/ou a anulação da decisão de liquidação.

Nas liquidações voluntárias, o encerramento do processo e a dissolução final da sociedade em liquidação ocorrem três meses após a entrega ao administrador da falência das contas definitivas da sociedade, que são apuradas após a conclusão, se for caso disso, da venda ou da repartição do património da sociedade em liquidação.

Contudo, qualquer pessoa com interesse legítimo em recuperar uma sociedade dissolvida por liquidação voluntária ou por decisão do tribunal pode fazê‑lo nos dois anos seguintes à dissolução, mediante pedido dirigido ao tribunal.

15 Quais são os direitos dos credores após o encerramento do processo de insolvência?

Falência: em caso de anulação da decisão de falência e se renunciarem ao pagamento integral dos montantes devidos, os credores mantêm o direito de reclamar os créditos em causa após a anulação das decisões anteriormente referidas.

Liquidação: em caso de anulação da decisão de liquidação e se renunciarem ao pagamento integral dos montantes devidos, os credores mantêm o direito de reclamar esses créditos após a anulação das decisões anteriormente referidas.

Qualquer pessoa com interesse legítimo em recuperar uma sociedade dissolvida por liquidação voluntária ou por decisão do tribunal pode fazê‑lo nos dois anos seguintes à dissolução, mediante pedido dirigido ao tribunal.

16 Como se procede à imputação das custas e despesas do processo de insolvência?

Falência: as custas do processo são pagas pelo credor que apresenta o pedido de declaração de falência. As despesas pagas ao administrador da falência ascendem a 500 euros. As despesas efetuadas durante o processo de falência são imputadas à massa insolvente.

Liquidação: as custas do processo de liquidação são pagas pelo credor que apresenta o pedido de declaração de liquidação. As despesas pagas ao administrador da falência ascendem a 500 euros. As despesas efetuadas durante o processo de liquidação, de execução e de distribuição do património da sociedade são imputadas à massa insolvente.

O total dos custos da apresentação e do registo, junto do administrador da falência, dos documentos respeitantes ao processo de liquidação voluntária ascende a cerca de 440 euros. As despesas efetuadas durante o processo de liquidação, de execução e de distribuição do património da sociedade são imputadas à massa insolvente.

17 Quais são as normas aplicáveis à nulidade, anulabilidade ou impugnação dos atos prejudiciais ao interesse coletivo dos credores?

Falência: existem disposições aplicáveis aos processos de falência que permitem que o administrador recorra ao tribunal e reclame a recuperação de património em benefício dos credores. As principais disposições são as seguintes:

A. Transmissão fraudulenta:

se o administrador ou o liquidatário dispuser de elementos que comprovem que os bens da sociedade ou das pessoas singulares foram transmitidos sem contrapartida, ou a um preço claramente inferior ao seu valor verdadeiro, pode recorrer ao tribunal, pedindo a anulação da transmissão ou do ato fraudulento.

Esta disposição aplica‑se se a transmissão tiver sido efetuada: a) Nos últimos três anos que precederam a falência, se a transmissão não tiver sido efetuada de boa‑fé e em troca de uma contrapartida razoável; b) Nos últimos dez anos que precederam a falência, se a pessoa singular, no momento da transmissão, não pudesse pagar todas as suas dívidas sem recorrer ao património em causa. Numa sociedade em liquidação, para que um ato seja considerado fraudulento, deve ter sido cometido nos seis meses anteriores ao início da liquidação, correspondendo este à data da apresentação do pedido de liquidação.

B. Preferência fraudulenta:

Se o administrador ou o liquidatário dispuser de elementos que comprovem que um credor beneficiou de tratamento privilegiado, pode recorrer ao tribunal, pedindo a revogação do tratamento privilegiado.

Liquidação: existem disposições aplicáveis aos processos de liquidação que permitem que o liquidatário recorra ao tribunal e reclame a recuperação de património em benefício dos credores. As principais disposições são as seguintes:

A. Transmissão fraudulenta:

se o administrador ou o liquidatário dispuser de elementos que comprovem que os bens da sociedade ou das pessoas singulares foram transmitidos sem contrapartida, ou a um preço claramente inferior ao seu verdadeiro valor, pode recorrer ao tribunal, pedindo a anulação da transmissão ou do ato fraudulento.

Esta disposição aplica‑se se a transmissão tiver sido efetuada: a) Nos últimos três anos que precederam a falência, se a transmissão não tiver sido efetuada de boa‑fé e em troca de uma contrapartida razoável; b) Nos últimos dez anos que precederam a falência, se pessoa singular, no momento da transmissão, não pudesse pagar todas as suas dívidas sem recorrer ao património em causa. Numa sociedade em liquidação, para que um ato seja considerado fraudulento, deve ter sido cometido nos seis meses anteriores ao início da liquidação, correspondendo este à data da apresentação do pedido de liquidação.

B. Preferência fraudulenta:

se o administrador ou o liquidatário dispuser de elementos que comprovem que o credor beneficiou de tratamento privilegiado, pode recorrer ao tribunal a fim de requerer a supressão desse tratamento.

Última atualização: 07/12/2023

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.