Insolvência/falência

Lituânia
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Contra quem podem ser instaurados processos de insolvência?

É possível instaurar um processo de insolvência contra pessoas coletivas ou contra pessoas singulares.

Podem ser instaurados processos de falência, de falência extrajudicial e de reestruturação contra pessoas coletivas.

Os processos de falência ou de falência extrajudicial podem ser instaurados contra qualquer tipo de pessoa coletiva, excetuando os organismos orçamentais, os partidos políticos, os sindicatos e as comunidades e associações religiosas.

Aquando da abertura de um processo de falência ou de falência extrajudicial, os ativos da pessoa coletiva são vendidos e o produto da venda é utilizado para satisfazer os interesses dos credores, ao passo que a própria pessoa coletiva é liquidada por se encontrar em situação de falência.

É possível instaurar processos de reestruturação contra qualquer tipo de pessoa coletiva, excluindo os organismos orçamentais, os partidos políticos, os sindicatos, as comunidades e associações religiosas, as instituições de crédito, os organismos pagadores, as instituições de moeda eletrónica, as companhias de seguros e de resseguros, as sociedades gestoras, as sociedades de investimento e os corretores de títulos mobiliários de direito público. Os processos de reestruturação têm por objetivo permitir às pessoas coletivas confrontadas com dificuldades financeiras restabelecer a solvabilidade, manter e desenvolver as respetivas atividades, pagar as dívidas e evitar a falência, prosseguindo as suas atividades comerciais. Para esse efeito, os compromissos da entidade jurídica em reestruturação são repartidos ao longo de um período de quatro anos com base num plano de reestruturação, que deve ser aprovado pelos membros e pelos credores da entidade jurídica. O período de implementação do plano pode ser prolongado por mais um ano. Não são possíveis processos de reestruturação extrajudiciais.

Uma pessoa singular pode instaurar um processo de falência contra outra pessoa singular, incluindo agricultores e trabalhadores por conta própria. O processo de falência extrajudicial não é aplicável às pessoas singulares.

2 Em que condições é possível instaurar processos de insolvência?

É possível instaurar um processo de falência contra uma pessoa coletiva quando o tribunal tiver concluído que se verifica pelo menos uma das seguintes circunstâncias:

  • a empresa está insolvente;
  • a empresa regista atrasos no pagamento dos salários aos seus trabalhadores e dos créditos sociais correspondentes;
  • a empresa é ou será incapaz de cumprir as suas obrigações.

Uma empresa é considerada insolvente quando seja incapaz de cumprir as suas obrigações (não paga as suas dívidas, não efetua trabalhos pagos com antecedência, etc.) e as suas obrigações vencidas (dívidas, trabalhos em atraso, etc.) ultrapassem metade do valor contabilístico dos seus ativos.

Também é possível instaurar um processo de falência extrajudicial contra uma pessoa coletiva, desde que não esteja em curso qualquer processo judicial que inclua créditos patrimoniais contra a empresa e não tenha sido iniciado qualquer processo de recuperação contra a empresa com base em títulos executórios emitidos por tribunais ou outras autoridades. Nos processos de falência extrajudicial, é a assembleia de credores da empresa que trata das questões que são da competência do tribunal.

É possível instaurar um processo de reestruturação contra uma pessoa coletiva:

  • que não tenha cessado as suas atividades;
  • que não esteja em vias de falência ou já esteja falida;
  • que exista há pelo menos três anos antes de o pedido de reestruturação ser apresentado no tribunal;
  • se tiverem decorrido pelo menos cinco anos desde:
    1. a decisão do tribunal que encerra o processo de reestruturação;
    2. o despacho do tribunal que põe termo à reestruturação pelo facto de todos os credores terem retirado os seus créditos ou de a empresa em reestruturação ter satisfeito as exigências de todos os credores antes da data-limite fixada no plano de reestruturação.

É possível instaurar um processo de falência contra uma pessoa singular insolvente e de boa‑fé. Uma pessoa singular pode ser declarada insolvente se não estiver em condições de pagar as dívidas vencidas num montante superior a 25 vezes o salário mensal mínimo, conforme fixado pelo Governo lituano.

A boa-fé de uma pessoa singular é determinada ao avaliar se a pessoa forneceu informações completas e exatas e se, no momento em que a insolvência foi decretada, a pessoa agiu de boa‑fé, ou seja, ao longo dos três anos anteriores à insolvência, satisfez os critérios de prudência e de diligência, não tendo permitido conscientemente a acumulação de dívidas pendentes.

3 Quais são os bens que fazem parte da massa insolvente? Qual é o regime aplicável aos bens adquiridos pelo devedor ou transferidos para este após a abertura do processo de insolvência?

O património de uma empresa que seja objeto de um processo de falência ou de reestruturação é composto por todos os ativos dessa empresa, independentemente da sua natureza (bens móveis ou imóveis, ativos tangíveis ou intangíveis, direitos de propriedade, etc.) ou localização. Os ativos ou rendimentos adquiridos pela empresa enquanto o processo de falência ou de reestruturação estiver em curso fazem igualmente parte do património da mesma, sendo utilizados para pagar as dívidas vencidas. Em caso de falência, a graduação dos créditos é fixada por lei. Em caso de reestruturação, essa graduação é indicada no plano de reestruturação. No âmbito do processo de falência, a massa falida é liquidada na totalidade e os rendimentos auferidos são utilizados para cobrir as despesas de administração da falência e pagar as dívidas vencidas. Em contrapartida, no caso de uma reestruturação, apenas os ativos especificados no plano de reestruturação são liquidados.

Aplica-se um procedimento especial às receitas provenientes das atividades comerciais da empresa em falência: essas receitas são utilizadas para cobrir os custos de exploração correspondentes. Todos os pagamentos relacionados com as atividades comerciais são processados através da conta da empresa especialmente afetada às atividades comerciais (conta comercial da empresa), a qual não pode ser utilizada para efetuar pagamentos a outros credores.

Em caso de falência de uma pessoa singular, todo o seu património é contabilizado, independentemente da sua natureza (móvel/imóvel, tangível/intangível, direitos de propriedade, etc.) ou localização. Apenas é excluído das contas o numerário detido pela pessoa singular que não ultrapasse o salário mensal mínimo. O produto da venda da totalidade dos ativos da pessoa (com as exceções abaixo enumeradas) é utilizado para satisfazer os interesses dos credores.

No âmbito do processo de falência contra pessoas singulares, o falido tem o direito de utilizar uma determinada quota do seu rendimento para satisfazer as suas necessidades básicas. Este montante é determinado pelo tribunal durante a abertura do processo de falência, tendo em conta as necessidades do interessado e das pessoas a seu cargo. Assim que o tribunal tenha aprovado o plano de recuperação da solvência da pessoa singular, o montante de que esta dispõe é determinado nesse plano.

A habitação única necessária para cobrir as necessidades básicas da pessoa singular e/ou das pessoas a seu cargo e qualquer ativo necessário ao exercício, pelo interessado, de uma atividade por conta própria e/ou agrícola beneficiam igualmente de estatuto especial. Uma pessoa singular em falência pode também conservar o seu direito sobre a propriedade em questão, mesmo que esteja hipotecada, sob reserva de que isso tenha sido acordado com o credor hipotecário e que essa conservação não viole os direitos de outros credores.

4 Quais são os poderes do devedor e do administrador da insolvência?

No âmbito de um processo de falência de empresa, o administrador judicial designado assume a gestão da empresa, aliena os seus bens, organiza a venda dos bens e utiliza o produto da venda para resolver os litígios com os credores, tomando todas as medidas necessárias para liquidar a empresa. As principais funções do administrador de falência de empresa são as seguintes:

  • representar a empresa e defender os seus interesses e os dos seus credores;
  • assumir a gestão da empresa em falência e da massa falida;
  • rescindir os contratos da empresa que deixarão de ser executados (incluindo os contratos com os membros dos órgãos de direção e o pessoal);
  • solicitar verbas ao Fundo de Garantia a fim de resolver os litígios com os credores/funcionários;
  • se for caso disso, celebrar os contratos temporários de trabalho ou de serviços que sejam necessários para efeitos do processo de falência;
  • verificar os créditos reclamados pelos credores e submeter a respetiva lista à aprovação do tribunal;
  • supervisionar as operações comerciais da empresa em falência;
  • verificar as operações que a empresa realizou nos três anos anteriores à abertura do processo de falência;
  • impugnar judicialmente as operações da empresa se forem contrárias aos objetivos operacionais da mesma e puderem ter contribuído para a sua incapacidade de pagar aos credores;
  • caso se justifique, solicitar ao tribunal que declare a falência intencional;
  • convocar as assembleias de credores;
  • redigir relatórios de atividades e submetê-los à assembleia de credores;
  • compilar e apresentar as demonstrações financeiras anuais e intercalares da empresa;
  • executar as decisões do tribunal e da assembleia de credores;
  • fornecer informações sobre o processo de falência;
  • organizar a venda dos ativos da empresa em falência;
  • utilizar as verbas obtidas no âmbito do processo de falência para liquidar as dívidas;
  • efetuar todas as ações necessárias para a liquidação e a eliminação do registo da empresa.

No caso de uma reestruturação de empresa, o administrador de reestruturação designado age na qualidade de consultor profissional e pessoa independente no controlo dos procedimentos de reestruturação. As principais funções do administrador de reestruturação são as seguintes:

  • contribuir para a elaboração e para a avaliação do plano de reestruturação da empresa e tomar medidas para que o plano de reestruturação seja elaborado, submetido a aprovação e implementado dentro dos prazos fixados pelo tribunal;
  • preparar conclusões escritas sobre a viabilidade do projeto de plano de reestruturação;
  • supervisionar as atividades dos órgãos de direção da empresa em reestruturação na medida em que estejam relacionadas com a implementação do plano de reestruturação, notificar aos membros dos órgãos de direção da empresa as deficiências constatadas nas suas atividades e fixar um prazo para a sua retificação, e solicitar ao tribunal que demita os órgãos de direção da empresa;
  • convocar as assembleias de membros da empresa, proprietários e representantes do órgão que exerce os direitos e obrigações do proprietário de uma empresa pública ou municipal e participar nessas assembleias sem direito de voto;
  • fornecer informações sobre o processo de reestruturação e informar o tribunal sobre o andamento do plano de reestruturação.

O administrador de reestruturação é responsável, juntamente com os órgãos de direção da empresa reestruturada, pela implementação do plano de reestruturação aprovado pelo tribunal.

Em caso de falência de uma pessoa singular, o administrador judicial designado aliena os ativos da mesma, organiza a sua venda e utiliza o produto dessa venda para pagar aos credores. As principais funções do administrador de falência de pessoa singular são as seguintes:

  • alienar os bens da pessoa singular e as verbas da conta de depósito;
  • manter a contabilidade de todas as verbas recebidas pela pessoa singular e da sua utilização;
  • organizar a venda dos bens e pagar aos credores;
  • convocar as assembleias de credores e participar nas mesmas sem direito de voto;
  • fornecer informações sobre o processo de falência e apresentar o relatório de implementação do plano de recuperação;
  • iniciar alterações do plano de recuperação da solvência;
  • representar a pessoa singular nos processos de recuperação dos ativos em nome da pessoa singular em falência e tomar as medidas necessárias para recuperar os créditos pendentes;
  • defender os direitos e os interesses legítimos da pessoa singular e de todos os credores;
  • avaliar a oportunidade de a pessoa singular poder exercer uma atividade por conta própria e/ou uma atividade agrícola.

Qualquer pessoa singular que declare falência deve fazer todos os esforços possíveis para pagara as dívidas vencidas. Para esse efeito, a pessoa singular em falência deve, na medida do possível, exercer um emprego ou outras atividades geradoras de rendimentos, procurar ativamente um emprego ou um emprego mais bem remunerado, afetar rendimentos para satisfazer os créditos devidos, redigir e, após aprovação do tribunal, implementar o plano de recuperação da solvência e cooperar com o administrador da falência designado.

Durante o processo de falência, uma pessoa singular falida tem o direito de obter informações do administrador de falência, assistir às assembleias de credores e impugnar as decisões ilegais das mesmas, solicitar a substituição do administrador de falência e exigir indemnizações por perdas e danos se o administrador não executar as suas funções adequadamente.

5 Em que condições é possível recorrer à compensação?

Tanto para as falências de empresa como para as falências de pessoa singular, a compensação dos créditos entre o falido e os seus credores é proibida a partir do momento em que o tribunal profere a decisão de abertura do processo de falência, com exceção das compensações autorizadas pelas disposições das leis fiscais relativas às compensações em caso de excesso de retenção de imposto (diferença de imposto).

A partir do dia em que o processo de reestruturação é instaurado por decisão judicial em relação a uma empresa, até ao dia em que é adotada a decisão judicial que aprova o plano de reestruturação, ficam suspensas todas as compensações entre os créditos da empresa e os créditos dos seus credores. Subsequentemente, essas compensações podem ter lugar em função do plano de reestruturação aprovado pelo tribunal.

6 Quais são os efeitos do processo de insolvência relativamente aos contratos em vigor de que o devedor é parte?

Em caso de falência de empresa, nos 30 dias seguintes à entrada em vigor da decisão judicial de abertura do processo de falência, o administrador judicial designado informa as pessoas interessadas de que os contratos em vigor da empresa (excetuando os contratos de trabalho e os contratos que dão direito a um crédito da parte da empresa em falência) não serão executados e devem ser considerados como expirados.

Com a entrada em vigor da decisão judicial de abertura do processo de falência, os órgãos de gestão da empresa perdem os respetivos poderes e o administrador da empresa rescinde os contratos de trabalho ou os contratos civis com os membros do conselho de administração e executivo da empresa, mediante notificação escrita com uma antecedência de 15 dias.

Nos três dias úteis que se seguem à entrada em vigor da decisão judicial de abertura do processo de falência contra a empresa, o administrador de falência notifica os outros funcionários sobre a rescisão iminente do seu contrato de trabalho e rescinde os contratos de trabalho com os mesmos nos 15 dias úteis que se seguem a essa notificação. São celebrados contratos de trabalho a termo certo com os funcionários despedidos que ainda sejam necessários para levar a cabo o processo de falência da empresa. O número desses funcionários necessários por cargo é definido pela assembleia de credores.

A reestruturação da empresa não afeta os acordos em vigor da entidade jurídica. A conveniência dos contratos assinados é avaliada e o plano de reestruturação deve prever a rescisão daqueles que não sejam viáveis. Esses contratos devem ser rescindidos em conformidade com o procedimento geral, já que a lei não prevê nenhuma disposição específica relativamente à rescisão de contratos durante processos de reestruturação.

Num processo de falência referente a uma pessoa singular, o plano de recuperação da solvência especifica os contratos a rescindir e os contratos cuja execução deve ser prosseguida. Quando o tribunal tiver aprovado o plano de recuperação da solvência, a pessoa singular que declarou falência deve informar as pessoas interessadas dos contratos a rescindir em conformidade com o plano de recuperação da solvência.

7 Quais são os efeitos do processo de insolvência relativamente aos processos instaurados por credores singulares (com exceção dos processos pendentes)?

Em caso de falência de uma pessoa coletiva ou de uma pessoa singular, os créditos dos credores individuais devem ser transferidos para o administrador judicial designado. Subsequentemente, são aprovados pelo tribunal, enquanto o litígio sobre a base factual ou o montante de qualquer crédito específico é tratado no processo de falência.

No caso de um processo de reestruturação de empresa, os créditos anteriores à abertura do processo de reestruturação são apresentados ao administrador de reestruturação designado no prazo fixado pelo tribunal. Subsequentemente, são aprovados pelo tribunal, enquanto o litígio sobre a base factual ou o montante de qualquer crédito específico é tratado no âmbito do processo de reestruturação. Os créditos de credores individuais que surjam após a abertura do processo de reestruturação são apresentados e os litígios conexos são tratados em conformidade com o procedimento geral.

Após a abertura de um processo de falência ou de reestruturação, o oficial de justiça deve suspender as medidas de execução e os procedimentos de execução e transmitir os títulos executórios ao tribunal que abriu o processo de falência ou de reestruturação correspondente.

8 Quais são os efeitos do processo de insolvência relativamente à continuação de processos já em curso no momento da sua abertura?

Caso se verifique, antes de ser proferida a decisão judicial que concede uma audiência para o processo no qual foram apresentados créditos patrimoniais contra o requerido, que foi instaurado um processo de falência contra este, o processo relativo aos créditos patrimoniais é suspenso e reenviado ao tribunal chamado a pronunciar-se sobre a falência.

Noutros casos, nomeadamente a) quando a decisão judicial que concede uma audiência para o processo já tiver sido proferida no momento em que se toma conhecimento do facto de ter sido instaurado um processo de falência contra o requerido ou b) quando for instaurado um processo de reestruturação contra o requerido, o facto de ter sido instaurado esse processo de reestruturação não justifica o reenvio do processo ao tribunal chamado a pronunciar-se sobre o processo específico de falência ou de reestruturação.

9 Quais são as principais características da participação dos credores no processo de insolvência?

Os principais direitos dos credores nos processos de falência de empresa são os seguintes:

  • solicitar ao tribunal a abertura de um processo de falência contra a empresa insolvente;
  • decidir lançar um processo de falência extrajudicial;
  • transmitir os seus créditos ao administrador de falência de empresa designado no prazo fixado pelo tribunal;
  • assistir às assembleias de credores e votar sobre:
    • a aprovação dos relatórios de atividades apresentados pelo administrador,
    • a aprovação e a modificação da estimativa das despesas de administração,
    • a aprovação do preço de venda dos ativos da empresa,
    • a aprovação das contas anuais elaboradas no âmbito do processo de falência da empresa,
    • o destino das atividades da empresa (continuidade, renovação, limitação e cessação, aprovação da estimativa dos custos, etc.),
    • o número de pessoas a empregar e os postos a ocupar no âmbito do processo de falência da empresa,
    • a remuneração do administrador,
    • os acordos com os credores,
    • uma moção de demissão do administrador,
    • outras questões;
  • receber do administrador, de acordo com o procedimento prescrito pela assembleia de credores, informações sobre o andamento do processo de falência da empresa;
  • impugnar as transações efetuadas pela empresa (impugnação pauliana);
  • apelar ao tribunal para que a falência seja declarada intencional;
  • contestar as decisões da assembleia de credores;
  • apelar ao tribunal para obter a demissão do administrador;
  • satisfazer os seus créditos com os ativos e os rendimentos recebidos pela empresa em falência.

Os principais direitos dos credores nos processos de falência de pessoas singulares são os seguintes:

  • dentro do prazo fixado pelo tribunal, apresentar junto do administrador da falência os seus créditos constituídos antes da abertura do processo de falência das pessoas singulares;
  • solicitar a liquidação dos créditos em conformidade com o procedimento fixado no plano;
  • assistir às assembleias de credores (após a adoção do plano de recuperação da solvência de uma pessoa singular em falência, devem ser convocadas assembleias de credores, no mínimo, uma vez a cada seis meses) e votar sobre:
    • as queixas apresentadas pelos credores contra as ações do administrador da falência,
    • a obrigação que recai sobre o administrador da falência de apresentar os seus relatórios de atividades,
    • a aprovação e a modificação da estimativa das despesas de administração da falência,
    • a aprovação do preço de venda dos ativos do devedor,
    • o exercício, por parte da pessoa singular, de uma atividade por conta própria e/ou uma atividade agrícola (prosseguimento, início, renovação, limitação, cessação, etc.),
    • as propostas de atualização do plano de recuperação da solvência,
    • uma moção de substituição do administrador de falência,
    • outras questões;
  • receber do administrador de falência, de acordo com o procedimento prescrito pela assembleia de credores, informações sobre o andamento do processo de falência;
  • prestar assistência para permitir o cumprimento das obrigações relacionadas com a dívida;
  • apresentar propostas relativas ao plano de recuperação da solvência;
  • dirigir-se à assembleia de credores relativamente às atividades ou à substituição do administrador da falência ou propor outro candidato para administrador da falência;
  • interpor recurso das decisões da assembleia de credores no prazo de 14 dias a contar do dia em que tomaram ou deveriam ter tomado conhecimento dessas decisões;
  • solicitar ao tribunal que ponha termo ao processo de falência da pessoa singular;
  • solicitar ao tribunal que demita o administrador da falência;
  • satisfazer os seus créditos com os bens e os rendimentos auferidos pela pessoa singular em falência.

Os principais direitos dos credores nos processos de reestruturação de empresas são os seguintes:

  • apresentar junto do administrador de reestruturação designado os créditos que foram constituídos antes da introdução do processo de reestruturação aberto em relação ao devedor;
  • assistir às assembleias de credores e votar sobre:
    • a aprovação do plano de reestruturação,
    • a demissão do administrador de reestruturação e a proposta de outro candidato para administrador de reestruturação,
    • uma moção de restrição da competência dos órgãos de direção da empresa,
    • um pedido de encerramento do processo de reestruturação da empresa em caso de não execução ou de execução insuficiente do plano de reestruturação,
    • o pedido de extensão do período de implementação do plano de reestruturação,
    • outras questões;
  • receber informações sobre a reestruturação da empresa, excetuando informações que constituam segredo comercial/industrial, da parte do órgão de direção da empresa e do administrador de reestruturação,
  • prestar assistência para permitir o cumprimento das obrigações relacionadas com a dívida;
  • apresentar propostas sobre o plano de reestruturação ao administrador de reestruturação ou ao órgão de direção da empresa;
  • dirigir-se à assembleia de credores relativamente às atividades do administrador de reestruturação ou à sua substituição;
  • interpor recurso das decisões da assembleia ou da comissão de credores nos 14 dias seguintes ao dia em que tomaram ou deveriam ter tomado conhecimento dessas decisões;
  • satisfazer os pedidos durante o período de reestruturação.

10 De que forma pode o administrador de falências utilizar ou alienar bens da massa insolvente?

No caso de uma empresa em falência, a partir do momento em que a decisão judicial de abertura de um processo de falência entre em vigor, os respetivos órgãos de gestão perdem a sua autoridade, enquanto o administrador judicial designado gere e utiliza os ativos da empresa em falência, dispondo dos fundos da empresa existentes nas contas bancárias. O administrador organiza a venda dos ativos da empresa em falência e vende-os ou transfere-os para os credores. Aplicam-se procedimentos distintos à venda dos diferentes tipos de ativos. A título de exemplo, os bens imóveis ou os bens hipotecados e os bens com um valor superior a 250 prestações sociais de base são vendidos em hasta pública, ao passo que os produtos perecíveis são vendidos a um preço fixado pelo administrador em função dos preços do mercado. O procedimento e o preço de venda de outros ativos são fixados pela assembleia de credores da empresa em falência. Além disso, há requisitos regulamentares adicionais no que diz respeito à venda de determinados tipos de ativos (como os títulos e as substâncias radioativas).

Durante a reestruturação de uma empresa, os seus órgãos de direção continuam a supervisionar as suas atividades e a ceder os seus ativos, mas devem respeitar o plano de reestruturação aprovado. No âmbito da reestruturação, as atividades dos órgãos de direção da empresa são controladas pelo administrador de reestruturação designado pelo tribunal. Durante o período compreendido entre a abertura do processo de reestruturação e a aprovação do plano de reestruturação (ou seja, durante o período de elaboração do plano de reestruturação), é proibido, sem a autorização do tribunal, vender, transferir a propriedade ou colocar à disposição, a título gratuito, a empresa ou uma parte dela, os seus ativos de longo prazo, os seus bens imóveis classificados como ativos de curto prazo ou os direitos de propriedade, ao passo que a empresa em reestruturação não está autorizada a fornecer garantias nem cauções ou a garantir de qualquer outra forma a execução das obrigações de outras partes.

Uma pessoa singular que declare falência não está autorizada a alienar bens que estejam na sua posse. O administrador de falência aliena os bens de uma pessoa singular que declare falência em função do plano de recuperação da solvência que foi aprovado para ela pelo tribunal. Uma pessoa singular que declare falência só pode utilizar o montante mensal atribuído para cobrir as suas necessidades de base, bem como as verbas necessárias para prosseguir as suas atividades. O montante necessário para dar resposta às necessidades básicas durante o período compreendido entre a abertura do processo de falência e a aprovação do plano de recuperação da solvência é fixado pelo tribunal; assim que o plano de recuperação da solvência for aprovado, esse montante é inscrito formalmente no plano.

Durante o processo de falência de uma pessoa singular, a venda dos ativos necessários para satisfazer os créditos é organizada pelo administrador de falência na ordem e em conformidade com os prazos definidos no plano de recuperação da solvência. Em função do preço de venda dos ativos especificado no plano de recuperação da solvência e do preço dos ativos cedidos no mercado, a assembleia de credores aprova o preço de venda inicial desses ativos. Os ativos só podem ser vendidos a um preço inferior ao que se encontra inscrito no plano de recuperação da solvência com o consentimento da pessoa singular em falência.

Os bens imóveis e os bens hipotecados são vendidos em hasta pública (excluindo aqueles cujo preço inicial seja inferior à compensação prevista para a organização da hasta pública). A assembleia de credores fixa o preço dos ativos que não tiver sido possível vender em duas hastas públicas, bem como o preço e o procedimento de venda para os restantes ativos. Com o acordo da assembleia de credores, os ativos não vendidos podem ser entregues aos credores se estes o solicitarem.

Nos casos em que crianças menores (crianças adotadas) e/ou pessoas sob tutela/curatela vivam com uma pessoa singular, a sua habitação única (hipotecada ou não) pode ser vendida mediante decisão judicial depois de transcorridos seis meses após a aprovação do plano. Durante esse período, a pessoa singular é obrigada a encontrar uma nova habitação para aquisição ou arrendamento. Uma pessoa singular tem o direito de acordar com o credor hipotecário que o título de propriedade do bem hipotecado (habitualmente a habitação) seja conservado durante o processo de falência. Esses bens não podem ser alienados.

Podem ser aplicáveis requisitos regulamentares adicionais ao procedimento de venda de determinados tipos de ativos (como os títulos e as substâncias radioativas).

11 Quais são os créditos a reclamar contra a massa insolvente do devedor e qual é o destino a dar aos créditos constituídos após a abertura do processo de insolvência?

Quando for instaurado um processo de falência contra uma empresa, as suas atividades comerciais são geralmente interrompidas, para que não possa ser constituído nenhum crédito novo em relação à empresa. Se uma empresa prosseguir as suas atividades após a abertura de falência (o que é possível quando as operações reduzem as perdas), os créditos decorrentes dessas atividades são cobertos pelos rendimentos gerados por essas operações. Os créditos que não possam ser cobertos por essas receitas são créditos de terceira graduação que devem ser liquidados no âmbito do procedimento geral (ver a resposta à pergunta 13).

Os créditos constituídos após o início da reestruturação da empresa são satisfeitos no âmbito do procedimento geral, já que a legislação não prevê disposições específicas nessa matéria.

Após a abertura de um processo de falência em relação a uma pessoa singular, o tribunal aceita e reconhece os créditos que visam atividades por conta própria e/ou agrícolas, bem como as dívidas contraídas pela pessoa singular em falência para exercer essas atividades e/ou para levar a cabo o processo de falência. Quando esses créditos tiverem sido aprovados, o plano de recuperação da solvência da pessoa singular em falência é atualizado. Os outros créditos reclamados após a abertura de um processo de falência contra uma pessoa singular são satisfeitos no âmbito do procedimento geral, já que a legislação não prevê disposições específicas nessa matéria.

12 Quais são as normas aplicáveis à reclamação, verificação e aprovação dos créditos?

Em caso de falência, seja de uma pessoa coletiva ou de uma pessoa singular, e em caso de reestruturação de empresa, o tribunal que abre o processo de falência ou de reestruturação fixa um prazo durante o qual os credores são autorizados a apresentar os seus créditos junto do administrador de falência ou de reestruturação designado e a apresentar os elementos de prova pertinentes para fundamentar esses créditos. Em caso de falência ou de reestruturação de empresa, é fixado um período máximo de 45 dias; em caso de falência de pessoa singular, é fixado um período de pelo menos 15 dias, mas não superior a 30 dias. O administrador designado verifica os créditos reclamados e, na ausência de impugnação da sua existência ou montante, apresenta-os ao tribunal para aprovação. A impugnação dos créditos ou de uma parte dos mesmos por parte do administrador é resolvida pelo tribunal. A decisão judicial que reconhece a existência do crédito é passível de recurso. Se forem apresentados créditos após a data-limite fixada pelo tribunal para a sua apresentação, o prazo pode ser prolongado se os motivos para o incumprimento da data forem considerados válidos.

13 Quais são as normas aplicáveis à distribuição do produto da liquidação dos bens? Como se procede à graduação dos créditos e direitos dos credores?

Os créditos garantidos por meio de penhora ou de hipoteca são liquidados inicialmente a partir dos fundos gerados pela venda dos bens hipotecados do devedor ou mediante a transferência dos bens hipotecados para o credor. Se o valor dos bens hipotecados for insuficiente para cobrir o crédito do credor hipotecário, a parte restante não satisfeita torna-se um crédito de terceira graduação no caso de falência de empresa e um crédito de segunda graduação no caso de uma reestruturação ou de uma falência de pessoa singular. Em caso de falência de uma pessoa singular, poderá decidir-se não vender o bem hipotecado. Nesse caso, o plano de recuperação da solvência prevê pagamentos mensais ao credor hipotecário.

Quando a venda de ativos hipotecados gerar mais fundos do que os necessários para liquidar os créditos do credor hipotecário, a porção restante dos fundos é afetada ao pagamento dos créditos de outros credores.

Os créditos de outros credores são satisfeitos em função da graduação e das etapas do procedimento.

Nas falências de empresa, os créditos são satisfeitos em duas etapas. Durante a primeira etapa, os créditos são pagos sem juros ou penalizações em caso de mora; os juros ou penalizações por mora são pagos durante a segunda etapa. Em cada etapa, procede-se, por ordem, à liquidação integral dos créditos de graduação superior e depois dos créditos de graduação inferior. Se os ativos forem insuficientes para satisfazer na totalidade, numa única etapa, os créditos de uma graduação, a liquidação desses créditos é feita proporcionalmente ao montante devido a cada credor.

A primeira graduação engloba os créditos dos funcionários decorrentes da relação de trabalho, os créditos de indemnizações por perdas e danos devido a mutilação ou outra lesão corporal, contração de doença profissional ou falecimento após um acidente de trabalho (esses créditos podem ser cobertos pelo Fundo de Garantia) e os créditos de empresas agrícolas que exijam o pagamento de produtos agrícolas vendidos (até 40 % desses créditos podem ser pagos através de fundos orçamentais do Estado atribuídos pelo Ministério da Agricultura para esse efeito).

A segunda graduação engloba os créditos relativos aos impostos e outras contribuições para os orçamentos do Estado e da segurança social e contribuições para o seguro de doença obrigatório, aos empréstimos contraídos por conta do Estado e aos empréstimos garantidos por uma caução fornecida pelo Estado ou uma instituição de garantia caucionada pelo Estado, e aos apoios concedidos a partir dos fundos da União Europeia e dos fundos do orçamento de Estado.

Todos os outros créditos devidos são créditos de terceira graduação.

No âmbito da reestruturação de uma empresa, os créditos são satisfeitos em duas etapas. Durante a primeira etapa, os créditos são pagos sem juros ou penalizações em caso de mora; os juros ou penalizações por mora são pagos durante a segunda etapa.

A primeira graduação engloba os créditos dos funcionários decorrentes da relação de trabalho, os créditos de indemnizações por perdas e danos devido a mutilação ou outra lesão corporal, contração de doença profissional ou falecimento após um acidente de trabalho, os créditos de pessoas singulares e coletivas que exijam o pagamento de produtos agrícolas fornecidos para fins de transformação e os créditos garantidos por penhora e/ou hipoteca que não excedam o valor dos ativos que foram penhorados e não sejam colocados à venda durante a reestruturação.

A segunda graduação engloba os restantes créditos, excetuando os créditos de terceira graduação e os créditos garantidos, em que os ativos penhorados não são colocados à venda durante a reestruturação.

Os créditos relativos aos empréstimos concedidos durante a reestruturação e não garantidos são satisfeitos após se ter procedido à liquidação dos créditos de primeira graduação e antes de liquidar os créditos de segunda graduação.

Os créditos de terceira graduação são os créditos sem relação com o emprego dos membros da empresa em reestruturação que se tornaram credores da empresa antes da abertura do processo de reestruturação e que, sozinhos ou juntamente com outros membros, controlam a empresa em reestruturação.

Em cada etapa, os créditos de graduação inferior são satisfeitos após se ter liquidado na totalidade os créditos de graduação superior durante a etapa correspondente. Se os ativos forem insuficientes para satisfazer na totalidade, numa única etapa, os créditos de uma graduação, a liquidação desses créditos é feita proporcionalmente ao montante devido a cada credor.

Nas falências de pessoas singulares, os créditos devidos são satisfeitos em duas etapas. Durante a primeira etapa, os créditos são pagos sem juros ou penalizações em caso de mora; os juros e as sanções são pagos na segunda etapa.

A primeira graduação engloba os créditos dos funcionários decorrentes da relação de trabalho, os créditos de indemnizações por perdas e danos devido a mutilação ou outra lesão corporal, contração de doença profissional ou falecimento após um acidente de trabalho (esses créditos podem ser cobertos pelo Fundo de Garantia), os pedidos de dinheiro no âmbito da obrigação alimentar para com crianças e os créditos de empresas agrícolas que exijam o pagamento de produtos agrícolas vendidos (esses créditos podem ser pagos através de fundos especiais atribuídos para esse efeito pelo Ministério da Agricultura da Lituânia).

Entre a primeira e a segunda graduações encontram-se os créditos que resultam de uma atividade por conta própria e/ou uma atividade agrícola no âmbito de um processo de falência relativo a uma pessoa singular e os créditos que resultam de dívidas referentes às despesas de uma atividade por conta própria ou da administração da falência.

Todos os outros créditos devidos são créditos de segunda graduação.

Em cada etapa, os créditos de graduação inferior são satisfeitos apenas após se ter liquidado na totalidade os créditos de graduação superior durante a etapa correspondente. Se os ativos forem insuficientes para satisfazer na totalidade, numa única etapa, os créditos de uma graduação, a liquidação desses créditos é feita proporcionalmente ao montante devido a cada credor.

14 Quais são as condições e os efeitos do encerramento do processo de insolvência (nomeadamente por concordata)?

No âmbito de um processo de falência de empresa, pode ser celebrado um acordo com os credores. A partir da assinatura desse acordo, é posto fim ao processo e a empresa prossegue as suas atividades normais enquanto implementa o acordo.

Em caso de falência de empresa, é possível um acordo com os credores em qualquer fase do processo de falência antes da entrada em vigor da decisão judicial de liquidação da empresa por se encontrar em situação de falência. Esses acordos podem ser propostos pelos credores, pelo administrador e pelos proprietários da empresa. O administrador de falência deve propor um acordo com os credores antes do início da recuperação sobre os ativos do proprietário de uma empresa de responsabilidade ilimitada (se essa empresa não tiver ativos ou se tiver ativos insuficientes para cobrir as despesas jurídicas e administrativas e para satisfazer os créditos devidos). É importante que o acordo mencione as concessões atribuídas à empresa pelos credores, os seus créditos, os compromissos da empresa, os métodos e os prazos para satisfazer os créditos e a responsabilidade em caso de incumprimento do acordo.

O acordo com os credores é considerado celebrado se for assinado pelos credores cujos créditos pendentes representem pelo menos dois terços do valor de todos os créditos restantes antes da data do acordo. O acordo é aprovado pelo tribunal ou, no âmbito do processo de falência extrajudicial, pelo notário.

No caso da reestruturação de uma empresa e da falência de uma pessoa singular, não é possível celebrar um acordo com os credores, embora o processo de reestruturação possa ser cessado e o processo de falência relativo a uma pessoa singular possa ser cancelado se os credores abandonarem os seus créditos ou se o devedor pagar todos os créditos reconhecidos pelo tribunal e incluídos no plano de reestruturação ou no plano de recuperação da solvência de uma pessoa singular.

15 Quais são os direitos dos credores após o encerramento do processo de insolvência?

Após a venda dos ativos da empresa em caso de falência, a empresa é liquidada e eliminada do registo de pessoas coletivas. Os eventuais créditos ainda pendentes não são liquidados. Se, após a liquidação, surgirem ativos da empresa, o seu valor é utilizado para satisfazer os eventuais créditos ainda pendentes.

Em caso de reestruturação, a empresa prossegue as suas atividades normais e os credores gozam dos mesmos direitos que teriam junto de uma empresa em funcionamento normal.

Após o encerramento do processo de falência de uma pessoa singular, os credores têm o direito de exigir que esta satisfaça todos os pedidos restantes de indemnização por perdas e danos devido a mutilação ou outro dano corporal, de fundos destinados a satisfazer a obrigação alimentar para com crianças, de pagamento de coimas ao Estado por qualquer infração administrativa ou crime cometido pela pessoa singular e de reparação de danos causados por atos criminosos, e de satisfação de todos os pedidos restantes garantidos por penhora ou hipoteca (se o bem penhorado não tiver sido destinado a venda durante o processo de falência). Todos os outros créditos mencionados no plano de recuperação da solvência que permaneçam por pagar são cancelados e os credores perdem o direito de reclamar a sua liquidação.

16 Como se procede à imputação das custas e despesas do processo de insolvência?

Em caso de falência de uma empresa, as despesas administrativas são cobertas pelos fundos da mesma, incluindo as incorridas durante o processo. Quando uma empresa não dispuser de fundos ou os seus fundos forem insuficientes para cobrir as despesas de administração da falência, estas podem ser pagas pela pessoa que apresentou o pedido de falência. Em alternativa, pode ser designado um administrador de falência que aceite assumir o risco de que os fundos obtidos durante o processo de falência sejam insuficientes para cobrir as despesas jurídicas e administrativas. Nesse caso, as despesas de administração da falência serão pagas a partir dos recursos do administrador.

Aquando da abertura de um processo de falência contra uma empresa, o tribunal fixa um montante pecuniário que o administrador pode utilizar para cobrir as despesas administrativas da empresa que declarou falência até que a assembleia de credores aprove a estimativa das despesas administrativas. Para os períodos subsequentes, a estimativa das despesas de administração da falência é aprovada pela assembleia de credores da empresa em falência. O administrador de falência não tem o direito de ultrapassar a estimativa aprovada das despesas administrativas, salvo se, por motivos imprevistos, forem necessárias medidas urgentes para proteger os interesses da empresa e dos seus credores.

Em caso de reestruturação de uma empresa, os custos administrativos são cobertos pelos fundos da empresa, incluindo os eventuais custos incorridos durante o processo de reestruturação.

Ao instaurar um processo de reestruturação, o tribunal aprova a estimativa dos custos administrativos para o período compreendido entre a data de entrada em vigor da decisão judicial de instauração do processo de reestruturação e a data de entrada em vigor da decisão judicial de aprovação do plano de reestruturação. O montante dos custos de reestruturação para o período seguinte é especificado no plano de reestruturação aprovado.

Os custos de administração em caso de falência de uma pessoa singular são cobertos pelos fundos de qualquer tipo da pessoa singular, incluindo os recebidos durante o processo de falência. A estimativa dos custos de administração da falência é aprovada e modificada pela assembleia de credores, ao passo que o montante da remuneração do administrador de falência é especificado no contrato de comissionamento entre a pessoa singular e o administrador de falência.

17 Quais são as normas aplicáveis à nulidade, anulabilidade ou impugnação dos atos prejudiciais ao interesse coletivo dos credores?

Qualquer operação do devedor que viole os direitos dos credores pode ser impugnada pelo administrador de insolvência designado ou por um credor individual com base numa impugnação pauliana dentro do prazo de prescrição de um ano, que começa a contar no dia em que a operação foi conhecida ou deveria ter sido conhecida. Para que a impugnação pauliana possa ter êxito, devem estar reunidas as seguintes condições:

  1. O credor deve ter um direito de crédito incontestável e válido; por outras palavras, o devedor deve ter incumprido a sua obrigação ou tê-la cumprido de forma incorreta;
  2. A operação em causa deve violar os direitos do credor. Verifica-se uma violação dos direitos dos credores quando a operação torna o devedor insolvente ou quando um devedor insolvente dá prioridade a outro credor, ou quando a operação, sem tornar o devedor insolvente, modifica (reduz) a capacidade do devedor de cumprir a obrigação para com o credor, nomeadamente, reduz o valor dos ativos do devedor (uma situação deste género pode verificar-se, por exemplo, quando o preço recebido por um bem vendido é sensivelmente inferior ao preço do mercado);
  3. O devedor não estava obrigado a realizar a operação contestada;
  4. O devedor não agiu de boa-fé, porque sabia que a operação violava os direitos dos credores;
  5. O terceiro que realizou a operação bilateral com o devedor em troca de uma compensação não agiu de boa-fé.

Além disso, no momento da falência ou da reestruturação, a alienação de bens do devedor é limitada por lei (ver igualmente a resposta à pergunta 10) e as transações do devedor realizadas em violação dessas restrições são inválidas a partir do momento em que tenham sido realizadas.

Última atualização: 10/06/2020

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