Insolvência/falência

Se uma empresa ou um empresário estiverem com dificuldades financeiras, ou não puderem honrar as suas dívidas, existem em todos os países processos específicos para regular a situação na sua globalidade, com a participação de todos os credores (partes que têm dinheiro a receber).

Os processos de insolvência variam em função dos objetivos:

Empresas

  • Se a empresa puder ser salva ou a atividade for viável – as dívidas podem ser objeto de reestruturação (habitualmente com o acordo dos credores). A intenção é conservar a empresa e os postos de trabalho.
  • Se a empresa não puder ser salva, deverá ser objeto de liquidação («vai à falência»).

Empresários

  • Em regra, podem instaurar um processo que inclui um plano de reembolso das dívidas (pela ordem dos credores) e um perdão das dívidas após um prazo razoável (habitualmente de 3 anos). Assim se garante que a falência não é pessoal e que podem lançar novos projetos no futuro.

Em todos os casos, a partir do momento em que o processo for formalmente aberto, os credores deixam de poder tomar medidas isoladas para recuperar os respetivos créditos. Assim se garante que todos os credores estão em pé de igualdade e se protege os bens do devedor.

Para serem pagos, os credores devem provar os respetivos créditos, quer ao tribunal quer à entidade responsável pela reorganização ou liquidação dos bens do devedor (em geral, o administrador ou o liquidatário). Em circunstâncias específicas, poderá ser o próprio devedor a fazê-lo.

Insolvência transnacional (normas da UE)

Os processos de insolvência de empresas ou empresários com atividades, bens ou negócios em vários países podem ser regulados pelo direito da UE – mais especificamente, pelo Regulamento 2015/848 (ver aqui um resumo do seu funcionamento).

Formulários referidos no Regulamento n.º 2015/848

Processos nacionais

Para obter informações pormenorizadas sobre o direito nacional de um país, clique na respetiva bandeira.

Ligação relacionada

Falência e registos de insolvência

Última atualização: 30/05/2023

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