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Divórcio e separação judicial

França
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Quais são as condições para obter o divórcio?

Há um caso de divórcio extrajudicial:

  • O divórcio por mútuo consentimento mediante ato particular assinado por advogados e depositado junto de um notário.

Existem quatro modalidades de divórcio:

  • Divórcio por mútuo consentimento;
  • Divórcio por aceitação do princípio de rutura do casamento ou divórcio aceite;
  • Divórcio por rutura definitiva do vínculo conjugal;
  • Divórcio por violação culposa dos deveres conjugais.

2 Quais são os motivos para requerer o divórcio?

  • O divórcio por mútuo consentimento mediante ato particular assinado por advogados e depositado junto de um notário pode ser escolhido se os cônjuges chegarem a acordo sobre o princípio da rutura e sobre a integralidade das consequências do divórcio. Para esse efeito, elaboram, conjuntamente com os seus advogados, um acordo que é assinado por ambas as partes e pelos seus respetivos advogados no termo de um período de reflexão. Se tiverem um ou mais filhos, estes devem ser informados do direito a serem ouvidos. Se pelo menos um dos filhos apresentar um pedido de audição, as partes devem então apresentar ao juiz de família um pedido de divórcio judicial por mútuo consentimento, de modo a que o filho seja ouvido.
  • O divórcio judicial por mútuo consentimento só pode ser solicitado pelos cônjuges quando um menor com discernimento solicite ser ouvido e quando os cônjuges cheguem a acordo sobre o princípio da rutura e todas as suas consequências. Nesse caso, não é necessário comunicar as causas do divórcio, mas devem apresentar ao juiz, para homologação, um projeto de convenção que regule as consequências do divórcio. A homologação só é recusada pelo juiz quando os interesses dos filhos ou de um dos cônjuges não estejam suficientemente protegidos.
  • O divórcio aceite pode ser requerido por um dos cônjuges e aceite pelo outro, ou ser requerido por ambos os cônjuges. Ao contrário do divórcio por mútuo consentimento, os cônjuges aceitam o princípio do divórcio, mas não conseguem chegar a acordo sobre as suas consequências, que serão, por isso, determinadas pelo juiz.
  • O divórcio por rotura definitiva do vínculo conjugal pode ser requerido por um dos cônjuges, desde que o casal esteja separado de facto há dois anos quando o pedido de divórcio é apresentado, o que implica ausência de coabitação e a vontade de pôr fim ao casamento.
  • O divórcio por violação culposa dos deveres conjugais pode ser requerido por um dos cônjuges por atos imputáveis ao outro, quando esses atos constituam uma violação grave ou reiterada dos deveres e obrigações conjugais e tornem intolerável a manutenção da vida em comum.

3 Quais são os efeitos jurídicos do divórcio no que se refere a:

3.1 relações pessoais entre os cônjuges (por exemplo, apelidos)

  • Os deveres de fidelidade, de coabitação e de assistência cessam quando a decisão judicial que decretou o divórcio transita em julgado, ou seja, já não é suscetível de recurso.
  • Cada um dos cônjuges recupera a liberdade de contrair novo matrimónio.
  • Na sequência do divórcio, cada membro do casal perde o direito ao uso do apelido do seu ex-cônjuge. No entanto, um dos cônjuges pode conservar o uso do apelido do outro, se este estiver de acordo ou com autorização do juiz, se justificar que tal é particularmente importante para si próprio ou para os filhos.

3.2 partilha dos bens do casal

  • O divórcio implica a dissolução do regime matrimonial e, se for caso disso, a partilha dos bens.
  • O divórcio não afeta os benefícios matrimoniais que tenham produzido efeitos durante o casamento nem as doações de bens presentes. Em contrapartida, implica a revogação de pleno direito dos benefícios matrimoniais que produzem efeitos por dissolução do regime matrimonial ou por morte de um dos cônjuges, bem como das transferências de bens por morte.
  • Em caso de divórcio por mútuo consentimento, judicial ou extrajudicial, o acordo entre os cônjuges sobre a liquidação dos seus interesses patrimoniais condiciona a declaração do divórcio. Quanto às outras formas de divórcio, os cônjuges podem estabelecer um acordo sobre essa liquidação antes da sentença de divórcio, mas não são obrigados a fazê-lo. Nesse caso, a liquidação acontece posteriormente ao divórcio.

3.3 filhos menores do casal

O divórcio não tem consequências particulares em termos das regras relativas ao exercício da autoridade parental, que continua em princípio a ser confiada conjuntamente aos dois progenitores. Contudo, o juiz pode decidir confiar esse exercício a um deles, se o interesse da criança assim o exigir. Devem ser estabelecidas as modalidades do exercício da autoridade parental (residência habitual, direito de visita, etc.).

Cada um dos progenitores deve continuar a contribuir para o sustento e educação do filho. Esta contribuição assume a forma de uma pensão de alimentos paga por um dos progenitores ao outro, mas pode também assumir a forma, no todo ou em parte, de pagamento direto das despesas incorridas em benefício do filho. Pode, por último, ser ainda paga sob a forma de um direito de uso e de habitação.

3.4 obrigação de pagar alimentos ao outro cônjuge

Nota: as pensões de alimentos pagas por um cônjuge ao outro constituem uma medida temporária, isto é, apenas são concedidas antes de o divórcio ser decretado. Uma vez decretado o divórcio, um dos cônjuges só pode exigir ao outro o pagamento de uma prestação compensatória ou de uma indemnização por perdas e danos. O seu montante pode ser fixado amigavelmente no divórcio por mútuo consentimento, por via judicial ou extrajudicial, cabendo ao juiz fixá-lo nos demais casos.

  • A prestação compensatória visa compensar a disparidade criada pela rotura do casamento nas condições de vida dos cônjuges. O seu montante é estabelecido pelo juiz em função dos rendimentos e necessidades de cada um deles. De natureza fixa, essa prestação reveste, em princípio, a forma de capital:
    • que dá lugar ao pagamento de uma quantia em dinheiro, cujas modalidades podem ser acordadas;
    • ou à concessão da propriedade de bens ou de um direito temporário ou vitalício do seu uso, de habitação ou de usufruto.

A título excecional, a prestação compensatória pode ser fixada sob a forma de uma renda vitalícia, suscetível de ser revista em baixa, caso os recursos ou as necessidades dos cônjuges se alterem.

  • A indemnização por perdas e danos pode ser concedida ao cônjuge para quem o divórcio tenha consequências particularmente graves:
    • se for requerido num divórcio concedido por rotura definitiva do vínculo conjugal e não tiver ele próprio apresentado nenhum pedido de divórcio;
    • ou se o divórcio for pronunciado por culpa imputável exclusivamente ao outro cônjuge.

(Ver «Prestações de alimentos - França»).

4 O que significa, na prática, o conceito de «separação judicial»?

A separação judicial é uma separação decretada judicialmente que põe termo a certas obrigações do casamento, como o dever de coabitação dos cônjuges, sem no entanto dissolver o vínculo matrimonial. Por conseguinte, não é possível os cônjuges voltarem a contrair casamento entre si e subsiste o dever de assistência mútua.

5 Quais são os motivos para a separação judicial?

  • Os casos e o procedimento são semelhantes aos do divórcio por via judicial, mas não pode ser feito mediante acordo mútuo por via extrajudicial.
  • Em princípio, o cônjuge contra o qual é apresentado um pedido de separação judicial pode apresentar um pedido reconvencional de divórcio ou separação judicial e, inversamente, o cônjuge contra o qual é apresentado um pedido de divórcio pode apresentar um pedido de divórcio ou separação judicial.
  • No caso dos divórcios por rotura definitiva do vínculo conjugal, não é permitido o pedido reconvencional de separação judicial, apenas sendo possível apresentar um pedido de divórcio.
  • Quando o tribunal deve apreciar simultaneamente um pedido de divórcio e um pedido de separação judicial, examina em primeiro lugar o pedido de divórcio. Só se indeferir este pedido examinará o pedido de separação judicial. Quando ambos os pedidos se baseiam na violação culposa dos deveres conjugais, o tribunal analisa-os em simultâneo e, se lhes der acolhimento, decreta o divórcio em que ambos são considerados culpados.

6 Quais são os efeitos jurídicos da separação judicial?

Efeitos da separação judicial.

  • A separação judicial põe termo ao dever de coabitação, mas subsistem os deveres de assistência, de fidelidade e de auxílio. Além disso, salvo decisão judicial em contrário, a mulher pode continuar a usar o apelido do marido. Em aplicação do dever de auxílio, um cônjuge pode ser obrigado a pagar uma pensão de alimentos ao outro, se este último se encontrar em estado de necessidade. O montante dessa pensão é fixado sem que a eventual culpa dos cônjuges seja tida em conta, salvo se o cônjuge credor tiver negligenciado gravemente as suas obrigações durante o casamento. O pagamento da pensão de alimentos pode ser substituído pela constituição de um capital, se o património do cônjuge devedor o permitir.
  • No plano patrimonial, a decisão implica a dissolução e a cessação do regime matrimonial, como em caso de divórcio.
  • Em caso de morte de um dos cônjuges, os direitos sucessórios do outro cônjuge são mantidos e este beneficia das disposições legislativas aplicáveis a um cônjuge sobrevivo. Todavia, em caso de separação judicial por mútuo consentimento, os cônjuges podem incluir no respetivo acordo a renúncia aos direitos sucessórios.

Conversão de uma separação judicial em divórcio

A pedido de um dos cônjuges, uma decisão de separação judicial é convertida numa decisão de divórcio de pleno direito se a separação judicial tiver durado dois anos. O juiz decreta então o divórcio e estipula as suas consequências. A causa da separação judicial passa a ser a causa do divórcio e a atribuição da culpa não pode ser alterada.

Em todos os casos de separação judicial é possível convertê-la em divórcio por mútuo consentimento, a pedido de ambos os cônjuges. No entanto, quando uma separação por mútuo consentimento é decretada por via judicial, só pode ser convertida em divórcio por mútuo consentimento.

7 O que significa, na prática, o conceito de «anulação do casamento»?

A anulação do casamento, que pressupõe uma decisão judicial, tem por efeito suprimir retroativamente todos os efeitos do casamento, como se este nunca tivesse existido.

Diferencia-se, assim, do divórcio ou da separação judicial, que só produzem efeitos para o futuro.

8 Quais são as condições para a anulação do casamento?

Os motivos de anulação do casamento diferem consoante se trate de uma nulidade relativa (em que é invocado um vício do consentimento ou a ausência de consentimento das pessoas que deveriam ter autorizado o casamento) ou de uma nulidade absoluta (em caso de inobservância de um requisito de ordem pública).

Casos de nulidade relativa

São três:

  • equívoco sobre a pessoa ou sobre as suas qualidades essenciais;
  • coação;
  • ausência de autorização das pessoas cujo consentimento era necessário.

O pedido de anulação só pode emanar de um número restrito de pessoas: o cônjuge cujo consentimento foi viciado ou que estava juridicamente incapaz no momento da celebração do casamento e as pessoas que deveriam ter consentido na união ou o Ministério Público.

O pedido de anulação só é admissível se for apresentado no prazo de cinco anos a contar da data de celebração do casamento (prazo prorrogado por cinco anos a contar da data em que o interessado atingiu a idade de se encontrar em posição de consentir o casamento).

Casos de nulidade absoluta

A falta total de consentimento, a idade insuficiente, a bigamia, o incesto, a ausência de um dos cônjuges na cerimónia de casamento, a falta de competência do funcionário do registo civil e a clandestinidade.

O pedido pode ser apresentado por qualquer pessoa que tenha interesse em agir ou pelo Ministério Público no prazo de trinta anos a contar da data de celebração do casamento (prazo prorrogado por cinco anos a contar da data em que o interessado atingiu a idade de se encontrar em posição de consentir o casamento).

9 Quais são os efeitos jurídicos da anulação do casamento?

Estes efeitos são idênticos quer se trate de nulidade relativa ou de nulidade absoluta.

  • Os efeitos pessoais e os efeitos patrimoniais do casamento são suprimidos, uma vez que se considera que o vínculo conjugal nunca existiu. Por exemplo, em caso de morte de um dos cônjuges, a anulação do casamento privará o outro de qualquer direito sucessório.

    No entanto, é possível uma atenuação desse princípio, se um dos cônjuges, ou ambos, tiver estado de boa-fé no momento do casamento. Neste caso, o casamento «putativo» continua a ser nulo, mas é tratado como se tivesse sido simplesmente dissolvido. Em sua consequência, mantêm-se todos os efeitos civis, pessoais ou pecuniários produzidos antes da decisão de anulação.
  • No que se refere aos filhos, a anulação do casamento dos pais não tem efeitos jurídicos e a sua situação é regulada como num caso de divórcio.

10 Existem meios extrajudiciais alternativos para resolver as questões relativas ao divórcio sem recorrer a tribunal?

O divórcio e as suas consequências podem ser resolvidos através do procedimento de divórcio por mútuo acordo extrajudicial, que implica a intervenção de dois advogados e de um notário, mas não do juiz, exceto quando um menor com discernimento solicite ser ouvido.

Em todos os demais casos, é obrigatório apresentar o caso a um juiz, mas as partes podem recorrer a uma mediação familiar antes de apresentar o caso ao tribunal ou em paralelo a tal intervenção.

A mediação também pode ser proposta pelo juiz. É confiada a uma pessoa singular ou a uma associação, com o objetivo de ouvir as partes, confrontar os seus pontos de vista e ajudá-las a encontrar uma solução para o conflito que as opõe.

No final desta mediação, se as partes conseguirem obter um acordo podem apresentá-lo ao juiz para ser homologado ou optar pelo procedimento de divórcio por mútuo acordo extrajudicial.

11 Onde devo apresentar o pedido de divórcio/separação judicial/anulação do casamento? Quais são as formalidades a respeitar e quais os documentos que devem ser juntos ao processo?

Onde apresentar o meu pedido

  • Pedido de divórcio judicial ou de separação judicial

Reveste a forma de um requerimento apresentado por um advogado na secretaria do tribunal de grande instância.

O tribunal territorialmente competente é:

  • o do lugar de residência da família;
  • se os cônjuges tiverem moradas distintas e exercerem a autoridade parental conjuntamente, o tribunal do lugar onde reside o cônjuge com quem vivem os filhos menores;
  • se os cônjuges tiverem moradas distintas e a autoridade parental só for exercida por um deles, o tribunal do lugar onde esse progenitor reside;
  • nos outros casos, o tribunal do lugar onde reside o cônjuge que não tomou a iniciativa do pedido;
  • no caso de pedido conjunto, o tribunal competente é, em função da escolha dos cônjuges, o do lugar onde um deles reside.
  • Pedido de anulação
    O pedido de anulação do casamento é apresentado no tribunal de grande instância do lugar onde reside o requerido e assume a forma de uma citação ou notificação feita através do oficial de justiça.
  • divórcio por mútuo consentimento mediante ato particular assinado por advogados:
    o acordo, assinado por ambas as partes e pelos seus respetivos advogados, deve ser depositado junto de um notário que exerça em França.

Documentos que devem ser apresentados

  • Pedido de divórcio judicial ou de separação judicial

Em todos os casos de divórcio, os cônjuges devem comunicar a sua identificação, o seu seguro de doença e as informações relativas aos serviços e organismos que lhes pagam prestações ou pensões, ou quaisquer outros benefícios.

Quando uma prestação compensatória é pedida ao tribunal, os cônjuges devem apresentar uma declaração, sob compromisso de honra, quanto à exatidão dos seus rendimentos, recursos, património e condições de vida.

No caso de divórcio judicial por mútuo consentimento, o requerimento não deve indicar os motivos do divórcio, mas deve incluir em anexo uma convenção datada e assinada pelos cônjuges e pelo(s) seu(s) advogados, que regule integralmente os efeitos do divórcio e inclua, se for caso disso, uma relação de bens com vista à liquidação do regime matrimonial.

Nos restantes casos, não é necessário que o requerimento mencione o fundamento jurídico nem os motivos do divórcio, mas deve incluir, se for caso disso, as medidas provisórias solicitadas.

  • Pedido de anulação

Não é exigido qualquer documento específico, mas é necessário que o requerente apresente documentos suscetíveis de provar que o ou os motivos invocados podem conduzir à anulação do casamento.

12 É possível obter apoio judiciário para cobrir as custas do processo?

O apoio judiciário, total ou parcial, pode ser obtido sob condição de prova dos recursos económicos (ver «Apoio judiciário - França»).

13 É possível recorrer da decisão de divórcio/separação judicial/anulação do casamento?

Estas decisões judiciais são suscetíveis de recurso pelas vias habituais.

14 Como se pode reconhecer neste Estado Membro uma decisão judicial de divórcio/separação judicial/anulação do casamento proferida por um tribunal de outro Estado-Membro da União Europeia?

As decisões proferidas em matéria de divórcio são automaticamente reconhecidas sem necessidade de qualquer procedimento particular.

O mesmo se aplica às decisões proferidas em matéria de anulação do casamento.

15 A que tribunal me devo dirigir para contestar o reconhecimento de uma decisão de divórcio/separação judicial/anulação do casamento proferida por um tribunal noutro Estado-Membro da União Europeia? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?

Para se opor ao reconhecimento desse tipo de decisões, é possível interpor uma ação de inoponibilidade junto do tribunal de grande instância. Uma decisão de inoponibilidade permite opor-se se a um pedido de exequatur ulterior apresentado pela outra parte (ou seja, um pedido para que uma decisão de outro Estado seja declarada executória em França) (inversamente, a sua rejeição equivale a um procedimento de exequatur).

O procedimento é o mesmo previsto para uma ação de exequatur.

16 Qual é a lei aplicável numa ação de divórcio em que o casal não resida neste Estado Membro ou cujos membros tenham nacionalidades diferentes?

Em aplicação do disposto no Regulamento (UE) n.º 1259/2010, de 20 de dezembro de 2010, que cria uma cooperação reforçada no domínio da lei aplicável em matéria de divórcio e separação judicial, a lei aplicável ao divórcio ou à separação judicial será a escolhida pelos cônjuges.

Na ausência de tal escolha, o divórcio e a separação judicial serão regidos pela lei do Estado:

  • da residência habitual dos cônjuges à data da instauração do processo no tribunal, ou, na sua falta,
  • da última residência comum habitual dos cônjuges, desde que o período de residência não tenha terminado há mais de um ano antes da instauração do processo em tribunal, na medida em que um dos cônjuges ainda resida nesse Estado no momento da instauração do processo em tribunal ou, na sua falta,
  • da nacionalidade de ambos dos cônjuges à data da instauração do processo em tribunal ou, na sua falta,
  • em que se situe o tribunal onde o processo foi instaurado (lei do foro).

Todavia, em caso de conversão da separação judicial em divórcio, a lei aplicável ao divórcio é a mesma que foi aplicada à separação judicial, salvo decisão em contrário dos cônjuges.

Estas regras aplicam-se igualmente aos cônjuges em caso de divórcio por mútuo consentimento mediante ato particular assinado por advogados e depositado junto de um notário; os cônjuges, porém, não poderão utilizar o conceito de «lei do foro», uma vez que não recorreram a qualquer órgão jurisdicional.

Ligações úteis

Sítio Web do Ministério da Justiça

Sítio Web Legifrance

 

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Última atualização: 16/12/2020

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