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Divórcio e separação judicial

Gibraltar
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Quais são as condições para obter o divórcio?

É necessário que um dos cônjuges apresente um requerimento escrito (designado petição) ao tribunal. As petições de divórcio são tratadas pelo Supremo Tribunal, tendo os cônjuges de apresentar a petição de divórcio nesse tribunal. O requerente tem de provar a dissolução irreconciliável do vínculo matrimonial e apresentar provas relativas a um dos cinco factos a seguir descritos.

Não é possível apresentar uma petição de divórcio num prazo de dois anos a contar da data do casamento. As únicas exceções a esta regra verificam-se nas circunstâncias em que o requerente passou por excecionais dificuldades, o demandado manifestou excecional imoralidade ou em que o requerente era de idade inferior a 16 anos à data do casamento.

2 Quais são os motivos para requerer o divórcio?

O único fundamento para o divórcio é a dissolução irreconciliável do vínculo matrimonial. Para demonstrar a dissolução irreconciliável do vínculo matrimonial é necessário apresentar provas de um ou mais «factos» conjugais.

  • Que o outro cônjuge cometeu adultério, considerando o requerente inadmissível coabitar com ele/ela;
  • Que a parte demandada tenha tido um comportamento abusivo, o que significa que o outro cônjuge se comportou de tal modo que não é legítimo esperar que o requerente continue a coabitar com ele/ela;
  • Que a parte demandada abandonou o requerente, o que significa que o outro cônjuge abandonou o requerente por um período de dois anos anterior à data da petição de divórcio;
  • Que as partes viveram separadas por um período ininterrupto de dois anos antes da apresentação da petição de divórcio (com o consentimento do outro cônjuge);
  • que as partes viveram separadas por um período de cinco anos antes da apresentação da petição de divórcio (sem o consentimento do outro cônjuge).

O tribunal tem de investigar, tanto quanto possível, os factos alegados pelo requerente (peticionário), assim como os factos alegados pelo outro cônjuge (parte demandada). Se o tribunal considerar, com base nos elementos de prova, que se verificou a dissolução irreconciliável do vínculo matrimonial, um juiz do Supremo Tribunal proferirá uma decisão de divórcio, desde que esteja de acordo com as disposições relativas aos filhos das partes que se encontram em processo de divórcio.

Se o tribunal concluir que se verificou a dissolução irreconciliável do vínculo matrimonial, proferirá primeiro uma sentença condicional de divórcio. Após um período de seis semanas, a parte que solicitou o divórcio ao tribunal pode apresentar um requerimento para que a sentença transite em julgado (sentença final de divórcio). Exceto em circunstâncias excecionais, não existe um prazo estipulado para que um pedido de decisão seja transitado em julgado (finalizado).

No entanto, se o requerimento para uma sentença transitada em julgado for apresentado decorridos mais de 12 meses após a sentença condicional de divórcio, o requerente terá de anexar à petição uma explicação por escrito:

  • indicando as razões do atraso;
  • declarando se o requerente e o outro cônjuge coabitaram desde que foi pronunciada a sentença condicional de divórcio e, em caso afirmativo, entre que datas; e
  • indicando se, sendo a esposa, teve um filho desde a emissão de sentença condicional e, em caso afirmativo, indicando os factos pertinentes e se alega que a criança é ou pode ser filha do marido.

O juiz pode exigir ao requerente a apresentação de uma declaração prestada sob juramento para validar a explicação dada, podendo fazer esse despacho no requerimento se o juiz o considerar apropriado.

3 Quais são os efeitos jurídicos do divórcio no que se refere a:

3.1 relações pessoais entre os cônjuges (por exemplo, apelidos)

O casamento é dissolvido, não havendo, por conseguinte, o dever de coabitação ou de prolongamento de uma relação pessoal, a não ser por vontade das partes. As partes têm liberdade para voltar a casar se assim o desejarem. Podem decidir manter o apelido do cônjuge ou voltar ao nome anterior ao casamento, em função da sua vontade.

3.2 partilha dos bens do casal

Este aspeto é determinado pelo tribunal ao inquirir os factos de cada caso. Mesmo nos casos em que há um acordo entre as partes, o tribunal reserva um poder global de o aprovar ou alterar.

3.3 filhos menores do casal

Antes ou depois de pronunciar uma sentença final, o Supremo Tribunal tem poderes para decretar medidas de custódia, alimentos e educação dos filhos do casamento ou inclusivamente para ordenar medidas para colocar os filhos sob proteção do tribunal. O Supremo Tribunal não pode ordenar que transite em julgado uma sentença de divórcio a não ser que os acordos relativos aos filhos sejam considerados satisfatórios.

3.4 obrigação de pagar alimentos ao outro cônjuge

Ao pronunciar uma sentença condicional de divórcio, ou posteriormente, o Supremo Tribunal tem poder para ordenar ao marido que pague à mulher, durante a vida em conjunto do casal, um montante mensal ou semanal de alimentos e subsistência da mulher, conforme considerar razoável. O direito da mulher à pensão de alimentos cessa se ela voltar a casar, embora a pensão alimentar do filho não sofra alteração pelo facto de a mãe casar novamente.

4 O que significa, na prática, o conceito de «separação judicial»?

Nos termos da legislação de Gibraltar, uma separação legal é designada «separação judicial». Após a emissão da sentença, o cônjuge que requereu a decisão judicial deixará de ter qualquer obrigação de coabitar com o seu marido ou mulher. No entanto, não poderá voltar a casar. Com efeito, a separação judicial é uma opção para cônjuges cujo vínculo matrimonial foi irreparavelmente dissolvido, mas que não pretendem voltar a casar. Não é necessário que o requerente de separação judicial prove que o seu vínculo matrimonial foi irreparavelmente dissolvido. É possível requerer uma sentença de divórcio depois de ter sido pronunciada uma sentença de separação judicial.

5 Quais são os motivos para a separação judicial?

O requerente tem de apresentar provas de um ou mais dos factos necessários para provar que o vínculo matrimonial está irreconciliavelmente dissolvido e, ao contrário das pessoas que solicitam um divórcio, não precisa de aguardar três anos a contar da data do casamento para dar início ao processo.

6 Quais são os efeitos jurídicos da separação judicial?

Se uma das partes na separação judicial morrer sem deixar testamento, os seus bens serão distribuídos ao abrigo das regras de sucessão ab intestato e uma decisão de separação judicial produz os mesmos efeitos que um divórcio. Portanto, nenhum cônjuge tem, após esse momento, qualquer direito aos bens da parte que não deixa testamento. Contudo, caso uma parte numa separação judicial faleça e deixe um testamento, a separação judicial não produz efeitos no que se refere à habilitação no âmbito de tal testamento sempre que, por exemplo, a parte sobreviva e judicialmente separada seja nomeada como beneficiário ao abrigo do testamento.

As mesmas disposições para a partilha de bens existentes para o caso de divórcio são igualmente válidas em tribunal relativamente a uma separação judicial.

7 O que significa, na prática, o conceito de «anulação do casamento»?

Existem duas formas de anulação do casamento. O casamento pode ser declarado «nulo», o que significa que o casamento nunca foi válido nem nunca existiu. Em diferentes circunstâncias, o casamento pode ser «anulável», o que significa que um dos cônjuges pode requerer que o casamento seja declarado inválido. É possível preservar o casamento se ambos os cônjuges se derem por satisfeitos.

8 Quais são as condições para a anulação do casamento?

O casamento é nulo e inválido se:

  • Não observa os termos da Lei do Casamento.
  • À data do casamento uma das partes já era legitimamente casada.
  • As partes não são de sexos diferentes. Um parceiro casado deve ser do sexo masculino e o outro do sexo feminino para que o casamento seja válido.
  • No caso de um casamento polígamo celebrado fora de Gibraltar, um dos cônjuges residia em Gibraltar à data do casamento.

Um casamento é anulável nas seguintes circunstâncias:

  • O casamento não foi consumado pelo facto de um dos cônjuges não ter a possibilidade de o fazer.
  • O casamento não foi consumado devido à recusa deliberada do inquirido em fazê-lo.
  • Um dos cônjuges não deu o assentimento adequado ao casamento por estar sob pressão ou ter sido forçado a anuir, estar equivocado quanto aos efeitos jurídicos do casamento ou estar mentalmente incapaz de avaliar os efeitos da decisão de se casar.
  • À data do casamento um dos cônjuges sofria de uma doença mental de um tal género que o tornava inapto para o casamento ou sofria de uma doença venérea de tipo transmissível e o requerente desconhecia este facto.
  • À data do casamento a gravidez da parte demandada era atribuída a outro homem que não o requerente e o requerente desconhecia este facto.

9 Quais são os efeitos jurídicos da anulação do casamento?

Uma vez proferida uma sentença de nulidade, o casamento é considerado nulo. Contudo, nos casos em que há filhos do casamento, os acordos adequados celebrados têm de ser para inteira satisfação do Supremo Tribunal. Podem ordenar-se medidas para pagamento de alimentos e de custódia/alimentos dos filhos.

10 Existem meios extrajudiciais alternativos para resolver as questões relativas ao divórcio sem recorrer a tribunal?

O divórcio é da competência exclusiva do Supremo Tribunal de Gibraltar. Todavia, é possível obter assistência social em matéria de aconselhamento matrimonial.

11 Onde devo apresentar o pedido de divórcio/separação judicial/anulação do casamento? Quais são as formalidades a respeitar e quais os documentos que devem ser juntos ao processo?

Os requerimentos devem ser apresentados na secretaria do Supremo Tribunal, 277 Main Street, Gibraltar.

O requerimento deve ser apresentado na forma de uma petição e apoiado em elementos de prova sob juramento com uma cópia da certidão de casamento, cópias dos certificados de nascimento dos filhos e declarando os motivos de divórcio/separação judicial/anulação. Deverá também fazer-se referência aos filhos do casamento e à situação financeira do requerente. Podem obter-se informações adicionais na secretaria do Supremo Tribunal, 277 Main Street, Gibraltar, telefone (+350) 200 75608.

12 É possível obter apoio judiciário para cobrir as custas do processo?

Pode obter-se apoio judiciário para custear o processo se forem satisfeitos os critérios de apreciação relativos ao rendimento. Podem obter-se impressos e informações adicionais na secretaria do Supremo Tribunal, 277 Main Street, Gibraltar.

13 É possível recorrer da decisão de divórcio/separação judicial/anulação do casamento?

Pode revogar-se uma decisão de divórcio ou de anulação em qualquer momento antes de a sentença transitar em julgado. No caso de uma separação judicial, a decisão pode ser revogada em qualquer altura após ter sido pronunciada. Após a sentença transitar em julgado, podem alterar-se as decisões em matéria de alimentos e de custódia e alimentos das crianças.

14 Como se pode reconhecer neste Estado Membro uma decisão judicial de divórcio/separação judicial/anulação do casamento proferida por um tribunal de outro Estado-Membro da União Europeia?

O Regulamento (CE) n.º 2201/2003 da União Europeia determina que uma decisão que conduz a um divórcio, separação de pessoas (separação judicial) ou anulação de casamento proferida num Estado-Membro pode ser reconhecida noutros Estados-Membros. É possível obter os documentos exigidos no tribunal que proferiu a sentença e estes devem ser apresentados ao Supremo Tribunal.

Este regulamento não trata de questões de culpa, efeitos patrimoniais do casamento, pensões de alimentos ou de quaisquer outras questões conexas. Tem de existir uma ligação efetiva entre a parte interessada e o Estado-Membro que exerce a jurisdição.

Pode recusar-se o reconhecimento se a decisão for contrária à ordem pública, se for proferida à revelia, se a parte demandada não tiver sido notificada com os documentos pertinentes em tempo útil, ou se for irreconciliável com uma sentença em atos processuais entre as mesmas partes em Gibraltar, ou se for irreconciliável com uma sentença prévia de outro país, desde que a sentença anterior possa ser reconhecida em Gibraltar.

Qualquer parte interessada pode recorrer da sentença para que seja ou não reconhecida. O Supremo Tribunal pode suspender a instância se tiver sido interposto recurso contra a sentença para a qual se procura obter reconhecimento.

Se a decisão não puder ser reconhecida ao abrigo deste regulamento, os acordos para reconhecimento de divórcio obtidos no estrangeiro estão contidos na Lei das Causas Matrimoniais. Esta determina que:

A validade de um divórcio ou separação judicial obtido no estrangeiro através de uma ação judicial será reconhecida se:

  • O divórcio ou separação judicial for efetivo ao abrigo da legislação do país em que foi obtido; e
  • Na data relevante (ou seja, na data em que teve início o processo judicial de obtenção do divórcio) qualquer das partes do casamento
    • Era habitualmente residente no país em que o divórcio ou separação judicial foi obtido; ou
    • Estava domiciliada nesse país; ou
    • Era cidadão desse país.

15 A que tribunal me devo dirigir para contestar o reconhecimento de uma decisão de divórcio/separação judicial/anulação do casamento proferida por um tribunal noutro Estado-Membro da União Europeia? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?

Os divórcios e separações judiciais noutros países são reconhecidos pela legislação de Gibraltar, conquanto determinadas condições sejam satisfeitas. O fundamento de uma ação interposta ao reconhecimento desse divórcio/separação judicial pode dever-se ao incumprimento de uma das condições definidas na Lei das Causas Matrimoniais. Nesse caso, poderá ser apropriado submeter um requerimento ao Supremo Tribunal de Gibraltar para declaração de invalidade de um divórcio/separação judicial obtido noutro país.

16 Qual é a lei aplicável numa ação de divórcio em que o casal não resida neste Estado Membro ou cujos membros tenham nacionalidades diferentes?

Os tribunais de Gibraltar aplicarão sempre a legislação de Gibraltar em processos de divórcio neles instaurados. Os tribunais têm competência para tratar de um divórcio, mesmo no caso em que o casamento teve lugar no estrangeiro, se qualquer das partes do casamento:

  • Reside em Gibraltar à data do início do processo; ou
  • Residia habitualmente em Gibraltar durante o período de um ano a terminar nessa data.

 

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Última atualização: 31/05/2021

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