Divórcio e separação judicial

Grécia
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Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Quais são as condições para obter o divórcio?

O divórcio requer uma decisão judicial que já não seja passível de recurso (artigo 1438.º e seguintes do Código Civil (Αστικός Κώδικας)).

Existem dois tipos de processos de divórcio:

  1. Divórcio por mútuo consentimento (συναινετικό διαζύγιο), quando os cônjuges acordam a dissolução do casamento entre si, por meio de um acordo escrito assinado por eles e pelos respetivos advogados, ou apenas pelos seus advogados desde que lhes tenha sido especificamente concedido o poder de agir em seu nome. O casal deve estar casado há, pelo menos, seis meses. Se não existirem filhos menores, o casamento é dissolvido de forma extrajudicial, ou seja, é suficiente o acordo acima referido. No entanto, se existirem filhos menores, esse acordo deve fazer-se acompanhar de outro acordo escrito entre os cônjuges que regule a guarda dos filhos e o direito de visita. Todos estes acordos são apresentados ao tribunal de primeira instância singular competente (Μονομελές Πρωτοδικείο), que ratifica os acordos e declara a dissolução do casamento através do procedimento adotado nos processos não litigiosos.
  2. Divórcio litigioso (διαζύγιο κατ' αντιδικία), quando por determinados motivos que constituem uma rutura do casamento, um ou ambos os cônjuges intentam uma ação de dissolução do casamento junto do tribunal de primeira instância singular territorialmente competente.

2 Quais são os motivos para requerer o divórcio?

Num divórcio litigioso, os motivos para requerer o divórcio (artigo 1439.º do Código Civil) são os seguintes:

  1. Rutura da relação conjugal, causada pelo requerido ou por ambos os cônjuges, de tal modo que existem boas razões para crer que a continuação da relação conjugal seria insustentável para o requerente. Existe presunção de rutura, que o requerido pode procurar refutar, no caso de bigamia, adultério, abandono do requerente, atentado contra a vida do requerente por parte do requerido, ou violência doméstica da parte do requerido contra o requerente.
    Se os cônjuges tiverem estado separados continuamente durante, pelo menos, dois anos, existe uma presunção iniludível de rutura e o divórcio pode ser requerido mesmo que a rutura tenha sido causada pelo requerente.
  2. Se um dos cônjuges for declarado desaparecido, presumivelmente falecido, o outro pode requerer o divórcio.

3 Quais são os efeitos jurídicos do divórcio no que se refere a:

3.1 relações pessoais entre os cônjuges (por exemplo, apelidos)

Quando o casamento é dissolvido por divórcio, os cônjuges já não são obrigados a viver juntos e a tomar decisões em conjunto. O cônjuge que adotou o apelido do outro cônjuge, de um modo geral, retoma o seu próprio, a menos que deseje manter o nome do outro cônjuge em razão de terem adquirido uma reputação profissional ou artística sob esse nome. Todas as responsabilidades dos cônjuges no que se refere ao cumprimento das suas obrigações mútuas cessam. O impedimento da bigamia cessa como entrave ao casamento. Durante o casamento, a prescrição das pretensões entre os cônjuges estava suspensa; esta suspensão termina com o divórcio. O divórcio não põe termo às relações entre os familiares de ambos os cônjuges.

3.2 partilha dos bens do casal

Em caso de divórcio, cada cônjuge tem o direito de recuperar os bens móveis que lhe pertencem, ou que se presume pertencerem-lhe, mesmo que tenham sido efetivamente utilizados por ambos os cônjuges ou apenas por um deles, desde que o outro cônjuge não refute tal presunção; esta regra aplica-se mesmo que os bens possam ser considerados necessários ao outro cônjuge. Se um cônjuge na posse de um bem recusar devolvê-lo ao seu proprietário, este último pode intentar uma ação in rem, uma ação possessória, ou uma ação em matéria de direito das obrigações. Após a dissolução do casamento, o cônjuge que for o proprietário da casa de morada de família pode intentar uma ação in rem ou uma ação ao abrigo do direito das obrigações contra o cônjuge que está a utilizar a residência. A comunhão de bens termina com o divórcio, e cada um dos cônjuges recebe aquilo a que tem direito por força das disposições em matéria de comunhão de bens e da partilha dos bens comuns. Quando um bem tiver sido adquirido por um dos cônjuges durante o casamento, o outro cônjuge tem direito a uma parte do mesmo.

3.3 filhos menores do casal

Após a dissolução do casamento por divórcio, o tribunal pode regular o exercício da responsabilidade parental de uma das seguintes formas:

a) atribuir a responsabilidade parental ou a guarda a um dos progenitores;

b) atribuir a responsabilidade parental ou a guarda a ambos os progenitores conjuntamente;

c) atribuir a partilha da responsabilidade parental entre os progenitores; ou

d) confiar a responsabilidade parental a terceiros.

Os progenitores divorciados continuam a ser obrigados a apoiar os filhos menores e que não tenham rendimentos provenientes do trabalho ou de bens próprios, ou cujos rendimentos sejam insuficientes para a sua subsistência. Esta obrigação é regulada pelos progenitores ou, em caso de litígio, pelo tribunal.

3.4 obrigação de pagar alimentos ao outro cônjuge

Quando o casamento é dissolvido por divórcio, o ex-cônjuge que não consegue subsistir com o seu rendimento ou bens tem o direito de solicitar uma pensão de alimentos ao outro:

  1. se, no momento em que é proferida a decisão de divórcio, a idade ou o estado de saúde do cônjuge que apresenta o pedido levem a que não se lhe possa exigir que assuma ou prossiga o exercício de uma ocupação adequada para prover à sua subsistência;
  2. se o cônjuge que apresenta o pedido tiver a seu cargo um menor e estiver, por conseguinte, impedido de exercer uma ocupação adequada;
  3. se o cônjuge que apresenta o pedido não encontrar um emprego estável ou se necessitar de formação profissional; em ambos os casos o direito não dura mais de três anos a partir do momento em que é proferida a decisão de divórcio; ou
  4. em todos os outros casos em que é necessária, por razões de equidade, a atribuição de uma pensão de alimentos no momento em que a decisão de divórcio é proferida.

A pensão de alimentos pode ser negada ou limitada por um motivo válido, sobretudo se o casamento tiver durado um curto período de tempo, ou se o divórcio for imputável ao cônjuge que possa ter direito à pensão de alimentos ou se este tiver provocado voluntariamente a própria pobreza. O direito a alimentos cessa se o beneficiário contrair novo casamento. O direito a beneficiar de alimentos não cessa se o cônjuge obrigado a efetuar os pagamentos falecer. Cessa, no entanto, se o beneficiário falecer, salvo se o direito se referir a um período anterior ou estiverem pendentes prestações no momento da morte.

4 O que significa, na prática, o conceito de «separação judicial»?

5 Quais são os motivos para a separação judicial?

6 Quais são os efeitos jurídicos da separação judicial?

7 O que significa, na prática, o conceito de «anulação do casamento»?

A anulação de um casamento significa que, em virtude de uma irregularidade, um casamento que tinha produzido todos os seus efeitos jurídicos é anulado por decisão do tribunal e, por conseguinte, deixa de ter qualquer efeito, excetuando o facto de os filhos nascidos dentro do casamento anulado continuarem a ser considerados filhos nascidos no casamento. As regras relativas à anulação de qualquer ato anulável também se aplicam à anulação de um casamento anulável ou nulo (artigo 1372.º e seguintes do Código Civil).

8 Quais são as condições para a anulação do casamento?

Um casamento pode ser anulado com o fundamento de que uma das obrigações positivas do casamento não foi cumprida, de que existia um impedimento absoluto ou de que é anulável em virtude de erro ou de coação.

Considera-se que uma obrigação positiva está em falta se as declarações do casal não forem efetuadas pessoalmente, ou forem condicionais ou sujeitas a um limite de tempo; se os cônjuges forem menores e o casamento não tiver sido autorizado pelos tribunais; se qualquer um deles tiver um tutor designado pelo tribunal que não consente o casamento, e não tiver sido obtida nenhuma autorização do tribunal; ou se qualquer um deles, no momento da celebração do casamento, não estiver ciente do que está a fazer ou estiver privado de razão devido a doença mental. Existe um impedimento absoluto se os cônjuges forem parentes em linha direta ascendente ou descendente, sem limitação de grau, ou colateralmente, até ao quarto grau; se forem parentes por afinidade em linha ascendente ou descendente, sem limitação de grau, ou colateralmente, até ao terceiro grau; ou em caso de bigamia ou adoção.

A nulidade cessa se, após o casamento, os cônjuges consentirem o casamento plena e livremente; se for dada posteriormente autorização do tribunal a menores não autorizados; se um menor não autorizado atingir os 18 anos e reconhecer o casamento; se um cônjuge incapaz posteriormente se tornar capaz e reconhecer o casamento; se o tutor, ou o tribunal, ou um cônjuge agora capaz, reconhecer o casamento; ou se uma pessoa que agiu sob o efeito de erro ou coação reconhecer o casamento findo o erro ou a coação. Além disso, o casamento é inexistente se não se tiver sido feita uma declaração de casamento perante o presidente da câmara e testemunhas, no caso de um casamento civil ou, no caso de um casamento religioso, se o casamento não tiver sido celebrado perante um padre da Igreja ortodoxa oriental ou um sacerdote de uma outra comunidade religiosa ou fé conhecida na Grécia. Nesse caso, o casamento não produz efeitos jurídicos e qualquer pessoa com um interesse legítimo pode intentar uma ação declaratória da sua inexistência.

9 Quais são os efeitos jurídicos da anulação do casamento?

Em princípio, os efeitos do casamento são suprimidos com efeitos retroativos. A retroatividade aplica-se a todas as relações pessoais, familiares e patrimoniais entre os cônjuges. Por conseguinte, a nulidade do casamento elimina o direito de os cônjuges herdarem um do outro sem testamento, e com efeitos desde o início. Também anula todos os atos jurídicos entre os cônjuges e terceiros celebrados enquanto casal, quer com base nas necessidades da sua vida em comum como marido e mulher, quer para fins de gestão dos bens do outro cônjuge, sob reserva, todavia, da boa-fé dos terceiros que tinham negócios com o casal. Se, no momento em que o casamento foi celebrado, os cônjuges, ou um deles, ignoravam a nulidade, esta só se aplica a esse cônjuge para o futuro; um cônjuge que no momento em que o casamento foi celebrado desconhecia a nulidade tem direito a uma pensão de alimentos por parte do outro se este estava ciente da nulidade desde o início, e por parte dos sucessores do cônjuge, se o outro cônjuge falecer após a anulação do casamento, sob reserva das mesmas regras que regem o divórcio, que se aplicam por analogia. O cônjuge que foi coagido a casar através de ameaças, de forma contrária à lei ou aos bons costumes, também beneficia do mesmo direito a uma pensão de alimentos se o casamento for anulado ou dissolvido com a morte do outro cônjuge (artigo 1383.º do Código Civil).

10 Existem meios extrajudiciais alternativos para resolver as questões relativas ao divórcio sem recorrer a tribunal?

Não.

11 Onde devo apresentar o pedido de divórcio/separação judicial/anulação do casamento? Quais são as formalidades a respeitar e quais os documentos que devem ser juntos ao processo?

O tribunal de primeira instância singular [artigo 17.º, n.º 1, do Código de Processo Civil (Κώδικας Πολιτικής Δικονομίας)] tem competência para dissolver casamentos por meio de divórcio com base numa rutura causada por um ou ambos os cônjuges, ou com o fundamento de que um dos cônjuges está desaparecido, presumivelmente morto; para anular um casamento nulo ou anulável; para declarar a inexistência do casamento; e, no decurso do casamento, para se pronunciar sobre as relações entre os cônjuges decorrentes do casamento. O processo judicial adotado é o previsto para os litígios matrimoniais, que foi alterado pela Lei n.º 4055/2012.

Em caso de divórcio por mútuo consentimento, o tribunal competente é igualmente o tribunal de primeira instância singular mas, neste caso, o procedimento adotado é o dos processos não litigiosos. O tribunal competente é o do local em que se situa a última residência comum dos cônjuges (artigo 39.º do Código de Processo Civil); ou do local em que se situa a sua residência habitual, na medida em que um deles ainda aí resida; ou do local em que o requerido reside habitualmente (artigo 22.º do Código); ou, no caso de um pedido conjunto, do local em que um dos cônjuges reside habitualmente; ou do local em que o requerente reside habitualmente, se tiver residido aí durante, pelo menos, um ano imediatamente antes de o pedido ser apresentado, ou durante, pelo menos, seis meses se for nacional grego ou se ambos os cônjuges tiverem nacionalidade grega. Um pedido reconvencional é apreciado pelo mesmo tribunal. As ações para a obtenção de uma pensão de alimentos podem ser apensas a ações de divórcio, de anulação ou de declaração da inexistência de um casamento e serão julgadas em conjunto com elas pelo tribunal de primeira instância singular competente, segundo o procedimento aplicável aos litígios matrimoniais e sob reserva das restrições impostas por esse procedimento. Por último, as ações para a atribuição da responsabilidade parental e do direito de visita também podem ser apensas a um pedido e julgadas pelo tribunal de primeira instância singular, em conformidade com o procedimento especial previsto no artigo 681.º-B e seguintes do Código de Processo Civil.

O pedido é apresentado na secretaria do tribunal e o funcionário competente fixa uma data para a audiência e introduz essa data nas cópias do pedido. O advogado do requerente encarrega o oficial de justiça de notificar uma cópia com a data da audiência e uma convocatória para comparecer na data e no local indicados pelo tribunal. O oficial de justiça notifica a cópia do pedido ao requerido e notifica a cópia do pedido no prazo de 60 dias, se o requerido tiver o domicílio ou a residência na Grécia, e no prazo de 90 dias, se o requerido tiver o domicílio ou a residência no estrangeiro, ou se o endereço do requerido for desconhecido. Se a citação tiver de ser efetuada no estrangeiro a uma pessoa cujo endereço for conhecido, as disposições a aplicar, por analogia, à citação da petição inicial, são as previstas nos regulamentos da UE, nomeadamente o Regulamento (CE) n.º 1393/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à citação e à notificação dos atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros, a Convenção da Haia de 15 de novembro de 1965, se for caso disso, ou as regras estabelecidas em tratados bilaterais ou multilaterais.

O direito material aplicável às relações pessoais e patrimoniais dos cônjuges, ao divórcio e à separação judicial (artigos 14.º, 15.º e 16.º do Código Civil) é o seguinte, por ordem de precedência:

  1. a lei da última nacionalidade comum durante o casamento, desde que pelo menos um deles ainda a mantenha;
  2. a lei da última residência habitual comum durante o casamento; ou
  3. a lei em relação à qual tenham os vínculos mais fortes.

As relações entre os progenitores e os filhos (artigos 18.º e 19.º do Código Civil) são reguladas por ordem de precedência:

a) pela lei da sua última nacionalidade comum;

b) pela lei da sua última residência habitual comum; ou

c) pela lei da nacionalidade do filho; se este tiver nacionalidade grega e estrangeira, a lei aplicável é a da Grécia, e se o filho tiver mais do que uma nacionalidade estrangeira, a lei aplicável é a lei do Estado com o qual o filho tenha os vínculos mais fortes.

Em conformidade com o princípio da lex fori, aplica-se o direito processual grego, mas em caso de conflito de leis prevalecem as disposições do direito da União Europeia e de outros tratados internacionais, em conformidade com o artigo 28.º da Constituição. Os advogados que representam as partes devem dispor de poderes específicos para agir em nome delas ou devem comparecer em tribunal juntamente com a parte representada. A certidão de casamento, a certidão do estado civil e outras provas documentais devem ser produzidas em tribunal no âmbito do procedimento de recolha de prova. A audição das testemunhas e a apresentação das conclusões são efetuadas em audiência pública. No caso de um divórcio por mútuo consentimento, as partes que desejam dissolver o seu casamento devem apresentar uma declaração escrita assinada por elas ou pelos seus advogados autorizados, ou ambos, e deve ser apresentado um acordo relativo às disposições sobre a guarda dos filhos e o direito de visita. O tribunal ratifica o acordo e declara a dissolução do casamento. As deposições das partes são apreciadas livremente pelo tribunal. As partes não são ouvidas sob juramento; os filhos das partes não podem ser ouvidos a título de testemunhas, mas as testemunhas e os peritos devem testemunhar sob juramento. O tribunal no qual tenha sido intentada a ação de divórcio procura reconciliar as partes. O facto de o requerido não comparecer não afeta a decisão do processo. Se uma das partes falecer enquanto a decisão ainda é passível de recurso, há a extinção da instância. No caso de um pedido de anulação do casamento, que também pode ser intentado pelo procurador público, este último é solicitado a apresentar observações. Se uma parte falecer o processo é suspenso, podendo ser retomado pelos sucessores dessa parte. Se uma ação de anulação do casamento ou de declaração da inexistência de um casamento for intentada pelo procurador público, é dirigida contra ambas as partes, e se alguma delas tiver falecido é dirigida contra os seus sucessores.

12 É possível obter apoio judiciário para cobrir as custas do processo?

Sim, em determinadas condições. Em particular, o apoio judiciário está disponível se se constatar que uma parte não pode pagar as despesas do processo sem que tal comprometa os meios necessários ao seu sustento e ao da sua família, desde que a ação não seja considerada manifestamente injustificada ou desaconselhável. O pedido deve ser apresentado ao juiz perante o qual o processo está pendente, ou perante o qual será intentado; no caso do tribunal coletivo de primeira instância, o pedido é apresentado ao presidente do tribunal, e em questões não relacionadas com um processo, o pedido é apresentado ao julgado de paz (ειρηνοδικείο) do lugar de residência do requerente (artigo 194.º e seguintes do Código de Processo Civil).

O pedido deve indicar resumidamente o objeto do processo, as provas que serão produzidas em tribunal e provas que confirmam que estão preenchidas as condições para o apoio judiciário. Devem ser anexados vários documentos comprovativos:

  1. um certificado emitido (a título gratuito) pelo presidente da câmara ou pelo presidente da junta de freguesia do domicílio ou da residência permanente do requerente, que indique a situação profissional, financeira e familiar do requerente;
  2. um certificado emitido (a título gratuito) pelo inspetor de finanças do domicílio ou da residência permanente do requerente, que declare que, nos últimos três anos, o requerente apresentou uma declaração de impostos sobre os rendimentos, ou uma declaração de qualquer outro imposto direto, e que, após análise, a declaração foi aprovada; e

O tribunal que decide sobre o pedido pode notificar o requerido gratuitamente. A presença dos advogados não é necessária. Se o tribunal considerar provável que as condições acima referidas estejam preenchidas, concede o benefício de apoio judiciário. Tal tem de ser feito separadamente para cada ação judicial. Aplica-se a essa ação judicial durante toda a tramitação e em quaisquer níveis de recurso, abrangendo igualmente a execução da sentença transitada em julgado. Uma parte cujo direito ao apoio judiciário tenha sido reconhecido deste modo, está provisoriamente isenta da obrigação de pagar as custas judiciais ou as despesas do processo em geral, ou seja, as taxas para notários e oficiais de justiça, as despesas das testemunhas e os honorários dos peritos, dos advogados e de quaisquer outros representantes, e da obrigação de apresentar uma caução relativa a essas despesas. A isenção provisória pode também ser concedida para apenas uma parte das despesas.

O apoio judiciário não afeta a obrigação de pagar custas à parte contrária. Se solicitado pelo requerente, o tribunal pode, na decisão de apoio judiciário ou posteriormente, designar um advogado, um notário ou oficial de justiça para auxiliar a pessoa em causa. Estes são obrigados a aceitar essa ordem e a própria decisão serve de mandato de representação jurídica.

O benefício de apoio judiciário cessa com a morte do interessado, mas os atos que não podem ser diferidos podem efetuar-se posteriormente nos termos das instruções dadas previamente. Além disso, o apoio judiciário pode ser retirado ou limitado pelo tribunal, por sua própria iniciativa ou mediante proposta do procurador público, se ficar demonstrado que as condições da concessão nunca foram cumpridas, que já não se aplicam ou foram alteradas. O pagamento de custas é regido pelos artigos 190.º a 193.º do Código de Processo Civil.

Assim, se a sentença atribuir custas imputáveis à parte adversa da pessoa objeto de apoio, o imposto de selo, as despesas com cópias e outros emolumentos são cobrados nos termos da lei relativa à cobrança de receitas públicas, enquanto as custas devidas à pessoa objeto de apoio, seus advogados ou outros representantes jurídicos ou funcionários do tribunal são imputadas a essas pessoas e são cobradas em conformidade com os procedimentos de execução. Da mesma forma, as custas imputáveis à pessoa objeto de apoio são cobradas assim que qualquer uma das condições para a prestação de apoio judiciário tiver cessado e esse facto tiver sido confirmado. Se as partes obtiveram apoio judiciário por meio de declarações falsas ou informações falsas, o juiz que decide retirar o benefício do apoio judiciário impõe uma sanção pecuniária de 100 a 200 EUR a favor do Fundo de Garantia dos Profissionais Jurídicos sem que tal exclua a sua obrigação de pagar os montantes de que foram isentas nem impeça qualquer ação penal contra elas.

13 É possível recorrer da decisão de divórcio/separação judicial/anulação do casamento?

Sim. A parte vencida pode interpor recurso, no tribunal de segunda instância (Εφετείο) territorialmente competente contra uma decisão em matéria de divórcio, de anulação de um casamento nulo ou anulável, ou de declaração de inexistência de um casamento, no prazo de 30 dias a contar da data em que a decisão é citada ou notificada, se tiver domicílio ou residência habitual na Grécia; ou no prazo de 60 dias, se tiver domicílio ou residência habitual no estrangeiro ou se a sua residência não for conhecida; e, se a decisão não tiver sido citada ou notificada, no prazo de três anos a contar da publicação da decisão definitiva. Se a parte com direito a recurso tiver falecido, o prazo para recurso começa a contar a partir da data em que a decisão é citada ou notificada aos seus sucessores universais ou seus legatários.

14 Como se pode reconhecer neste Estado Membro uma decisão judicial de divórcio/separação judicial/anulação do casamento proferida por um tribunal de outro Estado-Membro da União Europeia?

O Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho relativo ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental, atualmente em vigor, estabelece o princípio de que as decisões proferidas num Estado-Membro da UE devem ser reconhecidas nos outros Estados-Membros, sem que seja necessário qualquer procedimento especial. A pessoa que pretenda que uma decisão de divórcio, de separação judicial ou de anulação do casamento seja reconhecida na Grécia, deve dirigir-se ao tribunal de primeira instância singular do lugar de residência habitual da pessoa contra a qual a execução é solicitada, ou do lugar da execução.

Uma vez fixada a data da audiência, deve ser citada ou notificada uma cópia do pedido à outra parte, juntamento com o documento que fixa a data e uma convocatória para comparecer na audiência. O tribunal não pode apreciar a competência do tribunal que proferiu a sentença. No entanto, aprecia se o reconhecimento da decisão seria contrário à sua ordem pública, se o ato que dá início à instância foi citado a uma parte ausente com tempo suficiente para lhe permitir defender-se ou se, na falta deste, o requerido aceitou a decisão de forma inequívoca, bem como se a decisão é inconciliável com uma decisão anteriormente proferida em processos entre as mesmas partes no Estado-Membro em que é requerido o reconhecimento, ou noutro Estado-Membro ou num Estado terceiro, se a decisão preencher as condições necessárias para o seu reconhecimento no Estado-Membro em que é requerido o reconhecimento. Se o tribunal não constatar nenhuma das situações descritas, reconhece a sentença.

15 A que tribunal me devo dirigir para contestar o reconhecimento de uma decisão de divórcio/separação judicial/anulação do casamento proferida por um tribunal noutro Estado-Membro da União Europeia? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?

Para contestar a decisão de um tribunal grego que reconheceu a sentença proferida por um tribunal de outro Estado-Membro da UE, é competente o tribunal de recurso que aprecia recursos contra decisões dos tribunais de instância inferior. O prazo para interposição de um recurso é de um mês a contar da data de citação ou notificação da decisão, exceto quando a parte contra a qual é requerido o reconhecimento reside habitualmente num Estado‑Membro diferente daquele em que foi proferida a declaração de executoriedade, caso em que o prazo para interpor recurso é de dois meses a contar da data de notificação da decisão. Este prazo não pode ser prorrogado em razão da distância. Se a parte contra a qual é requerido o reconhecimento não comparecer, o tribunal deve suspender a instância de modo a que se possa verificar se essa parte foi devidamente notificada e em tempo útil, ou se foram tomadas todas as medidas necessárias para esse efeito. A decisão do tribunal de segunda instância é suscetível de ser impugnada por questões de direito no Supremo Tribunal (Άρειος Πάγος).

16 Qual é a lei aplicável numa ação de divórcio em que o casal não resida neste Estado Membro ou cujos membros tenham nacionalidades diferentes?

O direito material aplicável ao divórcio é o seguinte, por ordem de precedência:

  1. a lei da última nacionalidade comum das partes, desde que uma delas a mantenha;
  2. a lei da última residência habitual comum das partes durante o casamento; ou
  3. a lei em relação à qual os cônjuges tenham os vínculos mais fortes.

Em conformidade com o princípio da lex fori, o direito processual aplicável é o direito processual grego, mas o direito europeu prevalece sobre o direito nacional por força do artigo 28.º da Constituição grega.

 

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Última atualização: 16/12/2020

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