Divórcio e separação judicial

Irlanda
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European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Quais são as condições para obter o divórcio?

Que qualquer dos cônjuges residisse na Irlanda à data da instauração do processo

OU

Que qualquer dos cônjuges residisse habitualmente na Irlanda há pelo menos um ano nessa data.

(Artigo 39.º, n.º 1, alíneas a) e b), da Lei sobre o Direito da Família (Divórcio) de 1996)

2 Quais são os motivos para requerer o divórcio?

O tribunal competente (Circuit Court e High Court - artigo 38.º, n.º 1) deve verificar:

Que os cônjuges viveram separados durante um período ou períodos com uma duração total de, pelo menos, dois anos durante os três anos anteriores à data de início do processo de divórcio;

E

Que não haja qualquer probabilidade razoável de reconciliação entre os cônjuges;

E

Que haja ou venha a ser pronunciada uma medida que o tribunal considere adequada para os cônjuges e para quaisquer membros dependentes da família.

(Artigo 5.º, n.º 1, da Lei.)

3 Quais são os efeitos jurídicos do divórcio no que se refere a:

3.1 relações pessoais entre os cônjuges (por exemplo, apelidos)

O casamento, objeto da decisão judicial, é dissolvido e qualquer dos cônjuges pode voltar a casar – artigo 10.º, n.º 1.

3.2 partilha dos bens do casal

Ao pronunciar o divórcio, o tribunal pode tomar uma decisão sobre a situação patrimonial (property adjustment order)– artigo 14.º, n.º 1, da Lei – podendo os bens ser vendidos, repartidos em partes iguais ou individualmente, ou transferidos para uma das partes.

3.3 filhos menores do casal

No âmbito da pronúncia do divórcio, o tribunal tomar as disposições que considerar adequadas respeitantes ao bem-estar, à guarda ou ao direito de acesso relativamente a qualquer menor a cargo da família – artigo 5.º, n.º 2, da Lei. O bem-estar da criança é primordial.

(Para mais informações, consultar a ficha informativa sobre «Responsabilidade parental - Irlanda»).

3.4 obrigação de pagar alimentos ao outro cônjuge

No âmbito da pronúncia do divórcio, o tribunal pode ordenar o pagamento de uma pensão de alimentos a favor de qualquer dos cônjuges, que cessará se o cônjuge beneficiário voltar a casar – artigo 13.º da Lei.

O tribunal pode de igual modo pronunciar uma decisão sobre a partilha da pensão (pension adjustment order) a favor de qualquer dos cônjuges – artigo 17.º da Lei.

(Para mais informações, consultar a ficha informativa sobre «Alimentos - Irlanda»).

4 O que significa, na prática, o conceito de «separação judicial»?

Uma separação judicial permite aos cônjuges separados reorganizar mais facilmente a sua vida separados um do outro de forma permanente.

Uma decisão de separação judicial permite ao tribunal que a concede a tomada de decisões acessórias relativas a filhos, a pensões alimentares, a pagamentos de capital, a direitos à pensão, à residência da família e a outros imóveis. Uma decisão de separação judicial não dissolve um casamento. Portanto, os cônjuges separados que obtenham uma decisão de «separação judicial» e desejem voltar a casar devem, em primeiro lugar, obter uma decisão de divórcio.

(Artigo 8.º da Lei da Separação Judicial e da Reforma do Direito da Família de 1989.)

5 Quais são os motivos para a separação judicial?

Pelo menos uma das condições seguintes deve ser respeitada:

  1. Um dos cônjuges cometeu adultério.
  2. Comportamento abusivo e crueldade de um dos cônjuges.
  3. Abandono do teto conjugal durante um ano.
  4. Separação durante um ano e aceitação da instância de separação por parte de ambos os cônjuges.
  5. Separação dos cônjuges durante três anos.
  6. Deterioração da ligação conjugal numa medida que permita ao tribunal constatar a ausência de relações matrimoniais normais durante pelo menos um ano.

(Artigo 2.º da Lei da Separação Judicial e da Reforma do Direito da Família de 1989.)

6 Quais são os efeitos jurídicos da separação judicial?

A separação judicial cessa o dever de coabitação sem dissolver o casamento. A esposa pode conservar o apelido do marido.

A nível financeiro, o dever de prestar apoio material ao cônjuge é conservado e pode ser concedida uma prestação de alimentos, mesmo que não seja possível tomar em consideração qualquer atribuição de culpa. Todavia, como se verifica no caso de um divórcio, a decisão implica a dissolução e liquidação da relação matrimonial.

Os direitos de sucessão mantêm-se, exceto no caso em que a separação é pronunciada atribuindo a culpa exclusivamente a um dos cônjuges.

As partes podem solicitar ao tribunal a anulação da decisão. O tribunal anulará a decisão nos casos em que considere que ocorreu uma reconciliação e que as partes tencionam retomar a coabitação.

Conversão da separação judicial em divórcio:

Mediante o pedido de um dos cônjuges, é possível converter ipso jure uma decisão emitida em matéria de separação judicial num divórcio se a separação durar pelo menos três anos. Neste caso, o tribunal concede o divórcio e emite uma decisão sobre as suas consequências.

Se a separação judicial tiver sido concedida mediante um pedido conjunto, esta pode ser convertida em divórcio apenas por meio de outro pedido conjunto.

7 O que significa, na prática, o conceito de «anulação do casamento»?

Significa que os cônjuges de um casamento declarado nulo são considerados como se nunca tivessem sido casados.

8 Quais são as condições para a anulação do casamento?

Uma das seguintes condições deve ser preenchida:

  • Um dos cônjuges residia na Irlanda à data do início do processo
  • Um dos cônjuges residia habitualmente na Irlanda há pelo menos um ano nessa data
  • Um dos cônjuges tinha falecido antes dessa data

e

  • Estava domiciliado na Irlanda à data da morte, ou
  • Residia habitualmente na Irlanda há pelo menos um ano nessa data.

9 Quais são os efeitos jurídicos da anulação do casamento?

O casamento é considerado como se nunca tivesse existido. Cada uma dos cônjuges é livre de voltar a casar. Os cônjuges não têm direitos de sucessão entre si nem têm quaisquer obrigações de prestação de alimentos ou apoio material entre si. Considera-se que os filhos nascidos do casal durante o casamento nasceram foram do vínculo matrimonial.

10 Existem meios extrajudiciais alternativos para resolver as questões relativas ao divórcio sem recorrer a tribunal?

É possível resolver as questões relativas aos aspetos financeiros, aos bens e aos filhos menores por mediação e sem recorrer ao tribunal, competindo, no entanto, exclusivamente ao tribunal pronunciar uma sentença de divórcio ou de separação judicial.

11 Onde devo apresentar o pedido de divórcio/separação judicial/anulação do casamento? Quais são as formalidades a respeitar e quais os documentos que devem ser juntos ao processo?

A Circuit Court e a High Court são ambas competentes para decidir sobre ações de divórcio/separação judicial/anulação de casamento.

Uma ação de divórcio/separação judicial apresentada no Circuit Court é iniciada através de uma instância denominada Civil Bill (petição inicial) apresentada na secretaria do Circuit Court competente, sendo o processo regido pelo artigo 59.º, Regra 4, do Regulamento relativo aos Tribunais de Circunscrição de 2001 (Circuit Court Rules 2001).

Uma ação de divórcio/separação judicial apresentada na High Court é iniciada mediante uma special summons validada pelo Central Office. O processo é regido pelo artigo 70.ºA do Regulamento relativo aos Tribunais Superiores de 1977 (S.I. n.º 343/1997). Uma ação de anulação do casamento é iniciada pela apresentação de uma petição junto dos serviços centrais da High Court. O processo é regido pelo artigo 70 do Regulamento relativo aos Tribunais Superiores.

12 É possível obter apoio judiciário para cobrir as custas do processo?

Sim – junto do Conselho de Assistência Jurídica, sob reserva de uma prova de recursos.

13 É possível recorrer da decisão de divórcio/separação judicial/anulação do casamento?

Uma decisão da High Court sobre um recurso apresentado contra uma decisão da Circuit Court em matéria de divórcio/separação judicial/anulação de casamento é definitiva, não sendo possível recorrer dessa decisão – artigo 39.º da Lei dos Tribunais de Justiça de 1936.

É possível recorrer de uma decisão da High Court em matéria de divórcio/separação judicial/anulação de casamento para o Supremo Tribunal (Supreme Court).

14 Como se pode reconhecer neste Estado Membro uma decisão judicial de divórcio/separação judicial/anulação do casamento proferida por um tribunal de outro Estado-Membro da União Europeia?

É necessário apresentar um requerimento junto do tribunal competente (Circuit Court ou High Court) em conformidade com o artigo 29.º, n.º 1, alíneas d) e e) da Lei do Direito da Família de 1995 para obtenção do reconhecimento pretendido. A ação junto da Circuit Court é iniciada mediante a apresentação de uma Civil bill (petição em matéria civil). A ação junto da High Court é iniciada mediante a apresentação de um Special Summons.

15 A que tribunal me devo dirigir para contestar o reconhecimento de uma decisão de divórcio/separação judicial/anulação do casamento proferida por um tribunal noutro Estado-Membro da União Europeia? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?

Tendo em conta o caráter constitucional do divórcio, os tribunais irlandeses (ou seja, High Court e Circuit Court) determinarão se uma decisão em matéria de divórcio proferida no estrangeiro pode ou não ser reconhecida na Irlanda.

16 Qual é a lei aplicável numa ação de divórcio em que o casal não resida neste Estado Membro ou cujos membros tenham nacionalidades diferentes?

As condições para obter o divórcio na Irlanda são as que foram definidas no artigo 38.º da Lei do Direito da Família (Divórcio) de 1996.

Um cônjuge que não vive na Irlanda e que não é de nacionalidade irlandesa pode requerer o divórcio na Irlanda se preencher pelo menos uma das condições enunciadas no artigo 39.º, n.º 1, alíneas a) e b), da Lei do Direito da Família (Divórcio) de 1996. Na Irlanda, é a residência e não a nacionalidade que determina a competência judiciária em matéria de divórcio.

Ligações úteis

Serviços Judiciais Irlandeses

Oasis: Informação sobre Serviços Públicos

 

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Última atualização: 16/04/2024

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