Divórcio e separação judicial

Lituânia
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1 Quais são as condições para obter o divórcio?

Os vários aspetos do divórcio estão regulados no Livro III sobre o «Direito da Família», parte II, capítulo 4, do Código Civil lituano.

O artigo 3.51 desse código estabelece as condições do divórcio por mútuo consentimento. O divórcio pode ser obtido desde que estejam preenchidas cumulativamente as seguintes condições:

  1. Ter decorrido mais de um ano desde a celebração do casamento;
  2. Os cônjuges celebraram uma convenção relativa aos efeitos do divórcio (partilha dos bens, sustento dos filhos, etc.);
  3. Ambos os cônjuges gozam de plena capacidade jurídica.

Nos casos acima referidos, é declarado o divórcio mediante um procedimento simplificado.

O artigo 3.55 do Código Civil lituano estabelece as condições aplicáveis ao divórcio, a pedido de um dos cônjuges, apresentado ao tribunal de distrito do domicílio do requerente. Neste caso, o divórcio pode ser obtido quando estiver preenchida, pelo menos, uma das seguintes condições:

  1. Os cônjuges estão separados há mais de um ano;
  2. Um dos cônjuges foi declarado incapacitado por uma decisão judicial proferida após o casamento ter sido celebrado;
  3. O paradeiro de um dos cônjuges foi declarado desconhecido por decisão judicial;
  4. Um dos cônjuges cumpre pena de prisão superior a um ano por um crime não intencional.

O artigo 3.60 do Código Civil lituano estabelece as condições aplicáveis ao divórcio imputável a um dos cônjuges ou a ambos. Um cônjuge pode pedir o divórcio se a rotura do casamento for efetiva por factos imputáveis ao outro cônjuge. Considera-se que um cônjuge é responsável pela rutura do casamento se tiver violado gravemente as suas obrigações matrimoniais, tal como estabelecido no Livro III sobre o «Direito da Família» do Código Civil lituano, tornando a vida conjugal impossível. Presume-se a rotura do casamento por culpa do outro cônjuge se este tiver sido condenado por um crime intencional, ou se tiver cometido adultério, maltratado o outro cônjuge ou outros membros da família, ou se tiver abandonado a família e não lhe prestar assistência há mais de um ano.

O cônjuge contra o qual foi iniciada uma ação de divórcio pode contestar a sua responsabilidade e apresentar provas de que deve ser imputada ao requerente a rutura do casamento. Após considerar as circunstâncias do processo, o tribunal pode declarar que ambos os cônjuges são responsáveis pela rutura do casamento; tal declaração produz efeitos idênticos aos do divórcio por mútuo consentimento.

2 Quais são os motivos para requerer o divórcio?

O casamento termina por morte de um cônjuge ou em resultado de um divórcio obtido nos termos da lei. O divórcio pode ser obtido por mútuo consentimento dos cônjuges, ou a pedido de um deles, ou por culpa de um ou de ambos os cônjuges.

3 Quais são os efeitos jurídicos do divórcio no que se refere a:

O divórcio começa a produzir todos os seus efeitos a partir da data de trânsito em julgado da sentença de divórcio. O tribunal deve enviar, no prazo de três dias úteis a contar da data de trânsito em julgado da sentença de divórcio, uma cópia da referida decisão ao registo civil do foro que inscreve o divórcio no seu registo.

3.1 relações pessoais entre os cônjuges (por exemplo, apelidos)

Após o divórcio, um cônjuge pode manter o seu apelido de casado ou retomar o apelido que tinha antes do casamento. No caso de divórcio imputável a um dos cônjuges, o tribunal pode, a pedido do outro cônjuge, proibir o cônjuge responsável de manter o apelido de casado, exceto se os cônjuges tiverem filhos comuns.

3.2 partilha dos bens do casal

A partilha dos bens dos cônjuges depende do regime matrimonial, que pode ser estabelecido por lei ou por convenção. Na ausência de uma convenção de casamento, os bens dos cônjuges são submetidos ao regime matrimonial estabelecido por lei. Os regimes matrimoniais são regidos pelo Livro III, parte III, capítulo 6, do Código Civil lituano.

3.3 filhos menores do casal

Se a casa de morada de família pertencer a um dos cônjuges, o tribunal pode determinar, na sua decisão, um usufruto e permitir que o outro cônjuge nela resida, se os filhos menores continuarem a viver com este último após o divórcio. O usufruto permanece válido até à maioridade do ou dos filhos. Se a casa de morada de família for arrendada, o tribunal pode transferir o contrato de arrendamento para o cônjuge com quem os filhos menores residem ou para um cônjuge que esteja incapacitado de trabalhar, podendo ainda expulsar um cônjuge se tiver sido ordenado que tenha residência separada.

3.4 obrigação de pagar alimentos ao outro cônjuge

Na decisão de divórcio, o tribunal pode condenar um cônjuge a pagar uma pensão de alimentos ao ex-cônjuge com necessidade de apoio, a menos que a questão dos alimentos tenha sido definida por uma convenção relativa aos efeitos do divórcio celebrada entre os cônjuges. Um cônjuge não tem direito a pensão de alimentos se os seus bens ou rendimentos forem suficientes para a sua subsistência. Presume-se que um cônjuge necessita de uma pensão de alimentos se estiver a criar um filho menor (que seja filho comum dos ex-cônjuges), ou se estiver incapacitado de trabalhar devido à idade ou a problemas de saúde. Um cônjuge que tenha sido incapaz de obter uma qualificação (ou de concluir os seus estudos) por causa do casamento, dos interesses comuns da família ou da necessidade de cuidar dos filhos, tem direito a reclamar do ex-cônjuge o reembolso das despesas relacionadas com a conclusão dos seus estudos ou a reclassificação profissional.

O cônjuge responsável pelo divórcio não tem direito a pensão de alimentos.

Ao conceder uma pensão de alimentos e ao determinar o respetivo montante, o tribunal deve ter em conta a duração do casamento, a necessidade dessa pensão, a situação patrimonial dos dois ex-cônjuges, o seu estado de saúde, idade e capacidade de trabalho, a probabilidade de um cônjuge desempregado encontrar emprego e outros elementos importantes.

A pensão é reduzida, atribuída apenas a título temporário, ou recusada, se estiver preenchida, pelo menos, uma das seguintes circunstâncias:

  1. O casamento durou menos de um ano;
  2. O cônjuge com direito a beneficiar da pensão de alimentos cometeu um crime contra o outro ou um seu familiar;
  3. As dificuldades financeiras do cônjuge com direito a beneficiar da pensão de alimentos resultam da sua própria conduta;
  4. O cônjuge que reclama a pensão de alimentos não contribuiu, durante o casamento, para o aumento dos bens comuns ou prejudicou deliberadamente os interesses do outro cônjuge ou da família.

O tribunal pode exigir que o ex-cônjuge condenado a pagar uma pensão de alimentos ao outro cônjuge forneça uma garantia adequada de que essa obrigação será cumprida. A pensão de alimentos pode ser concedida sob a forma de pagamento de um montante único ou de pagamentos mensais regulares (prestações) ou, ainda, através de uma transferência de ativos.

Se um cônjuge pedir o divórcio devido a incapacidade do outro cônjuge, o cônjuge que tem a iniciativa do divórcio deve pagar o tratamento e a prestação de cuidados ao ex-cônjuge incapacitado, a menos que estejam abrangidos por fundos da segurança social nacional.

Uma decisão judicial que ordena o pagamento de uma pensão de alimentos constitui motivo para uma penhora forçada (hipoteca) dos bens do requerido. Se o ex-cônjuge não respeitar a obrigação de pagar a pensão de alimentos, os seus bens podem ser utilizados para efetuar os pagamentos em falta em conformidade com o procedimento legal.

Em caso de morte do ex-cônjuge condenado a pagar a pensão de alimentos, a obrigação recai sobre os seus sucessores, na medida em que o património herdado o permita, independentemente da forma de aceitação da herança.

Se o ex-cônjuge que recebe a pensão de alimentos morrer ou voltar a casar, a prestação de alimentos cessa. Em caso de morte, o direito de reivindicar montantes em atraso ou prestações de alimentos ainda por efetuar é transmitido aos sucessores do cônjuge falecido. Se o novo casamento se dissolver, o ex-cônjuge pode pedir a renovação da prestação de alimentos, desde que esteja a criar um filho ou tenha a seu cargo um filho deficiente do seu casamento anterior. Em todos os outros casos, no que respeita ao pagamento de uma pensão de alimentos, as obrigações do cônjuge com o qual foi celebrado o casamento ulterior prevalecem sobre as obrigações do ex-cônjuge do casamento anterior.

4 O que significa, na prática, o conceito de «separação judicial»?

Quando o tribunal profere uma decisão que concede a separação judicial, os cônjuges deixam de coabitar, mas os outros direitos e obrigações não se extinguem. A separação pode ser a primeira etapa de um divórcio, mas não pressupõe a impossibilidade de retomar a vida comum dos cônjuges. Ao contrário do divórcio, os cônjuges separados não podem voltar a contrair um novo casamento, dado que não estão formalmente divorciados.

5 Quais são os motivos para a separação judicial?

Um dos cônjuges pode requerer ao tribunal uma separação judicial quando determinadas circunstâncias, que podem não depender do outro cônjuge, tornem a vida em conjunto intolerável ou impossível ou possam prejudicar gravemente os interesses dos seus filhos menores, ou quando os cônjuges já não estão interessados em prosseguir a sua vida em comum. Os cônjuges podem pedir conjuntamente ao tribunal a separação judicial se tiverem assinado um acordo de separação que defina o lugar de residência, o sustento e a educação dos filhos menores, a partilha dos bens e a prestação de alimentos entre os cônjuges.

6 Quais são os efeitos jurídicos da separação judicial?

A separação judicial não afeta os direitos e obrigações dos cônjuges relativamente aos filhos menores; os cônjuges apenas vivem separados. Ao proferir uma decisão de separação, o tribunal deve sempre regular as questões relativas à partilha dos bens matrimoniais comuns, a menos que a questão tenha sido definida no contrato de casamento dos cônjuges. Os efeitos jurídicos da separação judicial em termos de direitos patrimoniais dos cônjuges produzem-se com a abertura do processo. No entanto, salvo se um cônjuge tiver sido considerado responsável pela separação, pode sempre requerer ao tribunal que declare a retroatividade dos efeitos jurídicos da separação em relação aos direitos patrimoniais entre os cônjuges até à data em que deixaram efetivamente de viver juntos. Se um dos cônjuges separados falecer após a separação ter sido proferida, o cônjuge sobrevivo conserva todos os direitos conferidos pela lei aos cônjuges sobrevivos, a menos que tenha sido declarado pelo tribunal como responsável pela separação. Aplica-se a mesma regra quando o tribunal concede a separação com base num pedido conjunto dos cônjuges, salvo disposição em contrário do acordo de separação entre os cônjuges. Contudo, o cônjuge sobrevivo não pode herdar o património do cônjuge falecido.

Ao proferir uma decisão de separação judicial, o tribunal pode condenar o cônjuge responsável pela separação a pagar ao outro cônjuge uma pensão de alimentos se este necessitar de apoio, a menos que a questão dos alimentos tenha sido definida no acordo de separação entre os cônjuges.

A separação termina se os cônjuges retomarem a sua vida em comum, sendo esta situação a confirmação da intenção de viverem juntos de forma permanente. A separação judicial termina quando o tribunal profere uma decisão que defere o pedido conjunto dos cônjuges no sentido de pôr termo a essa separação, anulando paralelamente a sua anterior decisão relativa à separação judicial.

Com o restabelecimento da vida comum dos cônjuges, os seus bens permanecem separados até que celebrem um novo contrato de casamento e escolham um novo regime matrimonial. O fim da separação judicial apenas produz efeitos jurídicos em relação a terceiros se os cônjuges celebrarem um novo contrato de casamento e o registarem em conformidade com o procedimento previsto no artigo 3.103 do Código Civil lituano.

Se os cônjuges estiverem separados há mais de um ano desde o trânsito em julgado da decisão judicial, qualquer deles pode pedir o divórcio.

7 O que significa, na prática, o conceito de «anulação do casamento»?

Apenas um tribunal pode anular o casamento. Um casamento que tenha sido declarado nulo por um tribunal é inválido ab initio. Os efeitos jurídicos da anulação do casamento (ver ponto 9) dependem de os cônjuges, ou pelo menos um deles, terem agido de boa-fé ao contrair casamento. No entanto, em qualquer caso, a lei defende os direitos dos filhos de um casamento que tenha sido anulado (são considerados filhos nascidos do casamento). Após a anulação do casamento, as partes podem celebrar um novo casamento ou registar uma parceria.

8 Quais são as condições para a anulação do casamento?

Um casamento pode ser declarado nulo e sem efeito se não foram cumpridas as seguintes condições para a sua celebração.

O casamento só é autorizado entre pessoas de sexo diferente.

Um homem e uma mulher devem celebrar casamento por sua livre vontade. Qualquer ameaça, coação, engano ou outro tipo de falta de livre arbítrio constitui motivo para a anulação do casamento.

O casamento é autorizado entre pessoas que atingiram 18 anos à data do casamento. A pedido de uma pessoa que pretenda casar antes dos 18 anos, o tribunal pode reduzir a idade de consentimento para essa pessoa através de um procedimento simplificado. Todavia, essa idade não pode ser reduzida em mais de dois anos. A gravidez é um motivo relevante para reduzir a idade do consentimento. Neste caso, o tribunal pode autorizar o casamento antes dos 16 anos.

Uma pessoa que tenha sido declarada incapaz por decisão judicial transitada em julgado não pode celebrar casamento. Se se verificar que foi intentada uma ação em tribunal para declarar legalmente incapacitada uma das partes de um casamento previsto, o casamento deve ser adiado até que uma decisão proferida no quadro dessa ação transite em julgado.

Uma pessoa que contraiu casamento e não o dissolveu em conformidade com o procedimento previsto por lei, não pode contrair outro casamento.

É proibido o casamento entre pais e filhos, pais adotivos e filhos adotivos, avós e netos, irmãos ou meios-irmãos, primos, tios e sobrinhas e tias e sobrinhos.

Um casamento fictício também pode ser anulado. Um casamento de fachada, concluído sem a intenção de criar relações jurídicas familiares, pode ser anulado a pedido de um dos cônjuges ou do ministério público.

Um casamento pode ser anulado se não tiver sido celebrado por livre vontade. Um cônjuge pode pedir a anulação do casamento se puder provar que, aquando do casamento, foi incapaz de compreender o significado das suas ações ou que estas não estavam sob o seu controlo. A anulação pode ser solicitada por um cônjuge que tenha sido induzido a casar através de ameaças, coação ou fraude.

Um cônjuge que tenha consentido em casar na sequência de um erro substancial pode solicitar a anulação do casamento. Um erro é considerado substancial se disser respeito a circunstâncias relativas ao outro cônjuge que, se conhecidas, teriam demovido o cônjuge de celebrar o casamento. Um erro é considerado substancial se disser respeito à saúde do outro cônjuge, ou a uma anomalia sexual que impossibilite a vida familiar normal, ou a uma infração grave cometida pelo outro cônjuge.

9 Quais são os efeitos jurídicos da anulação do casamento?

Considera-se que os filhos de um casamento que tenha sido posteriormente anulado nasceram desse casamento. Quando ambos os cônjuges agiram de boa-fé, ou seja, não sabiam e não poderiam saber dos impedimentos ao seu casamento, os efeitos jurídicos do mesmo (embora tenha sido declarado nulo) são idênticos aos de um casamento válido, com exceção do direito de sucessão. Devem ser especificadas na decisão judicial as provas de que os cônjuges agiram de boa-fé.

Os efeitos jurídicos da anulação do casamento quando um ou ambos os cônjuges agiram de má-fé são os seguintes: se apenas uma das partes agiu de boa-fé, os direitos que lhe são conferidos por um casamento nulo são equiparados aos de uma pessoa casada. Se ambas as partes agiram de má-fé, o casamento nulo não confere nenhum dos direitos ou obrigações das pessoas casadas a qualquer dos cônjuges. Cada um deles tem direito a recuperar os seus bens, incluindo as doações à outra parte. Quando um cônjuge de boa-fé carecer de alimentos tem o direito de solicitar uma pensão de alimentos ao cônjuge que agiu de má-fé, mas por um período não superior a três anos. O montante deve ser determinado pelo tribunal, tendo em conta a situação financeira de ambos os cônjuges. O tribunal pode ordenar o pagamento de prestações mensais ou de um montante fixo único. Se a situação financeira de um cônjuge se alterar, o cônjuge interessado pode pedir ao tribunal que a prestação de alimentos seja sujeita a um aumento ou redução, ou que cesse o procedimento. Uma decisão que estipule o pagamento de uma pensão de alimentos ao cônjuge que agiu de boa-fé termina automaticamente se este cônjuge contrair novo casamento, ou no termo do prazo de três anos em que a pensão deve ser paga.

10 Existem meios extrajudiciais alternativos para resolver as questões relativas ao divórcio sem recorrer a tribunal?

A legislação lituana não prevê meios extrajudiciais alternativos de resolução de questões relativas ao divórcio; portanto, estas só podem ser resolvidas recorrendo aos tribunais.

11 Onde devo apresentar o pedido de divórcio/separação judicial/anulação do casamento? Quais são as formalidades a respeitar e quais os documentos que devem ser juntos ao processo?

Um pedido de divórcio por mútuo acordo entre os cônjuges deve ser apresentado no tribunal distrital do lugar de residência de um deles. O pedido deve indicar os motivos do divórcio e a forma como o requerente irá cumprir as suas obrigações em relação ao outro cônjuge e aos seus filhos menores, devendo igualmente especificar outros dados, como referido no artigo 384.º do Código de Processo Civil lituano.

O pedido de divórcio por um cônjuge deve ser apresentado no tribunal distrital do lugar de residência do requerente.

O pedido de divórcio com base na culpa de um dos cônjuges deve ser apresentado no tribunal distrital do lugar de residência do requerido. Se o requerente tiver filhos menores a viver com ele, o pedido de divórcio pode também ser apresentado no tribunal distrital do seu lugar de residência.

A ação de anulação do casamento deve ser apresentada no tribunal do lugar de residência dos requeridos ou de um deles.

Os pedidos de separação judicial são apreciados pelo tribunal do lugar de residência do requerido.

12 É possível obter apoio judiciário para cobrir as custas do processo?

A lei lituana sobre apoio judiciário garantido pelo Estado regula a prestação de apoio judiciário gratuito a pessoas com baixos rendimentos. Esse apoio judiciário abrange igualmente as matérias relativas ao direito da família.

13 É possível recorrer da decisão de divórcio/separação judicial/anulação do casamento?

Sim. Uma decisão relativa a um divórcio ou a uma anulação de casamento pode ser objeto de recurso em conformidade com as disposições gerais que regem os procedimentos de recurso.

14 Como se pode reconhecer neste Estado Membro uma decisão judicial de divórcio/separação judicial/anulação do casamento proferida por um tribunal de outro Estado-Membro da União Europeia?

Uma decisão judicial em matéria de divórcio, separação judicial ou anulação do casamento proferida por um tribunal noutro Estado-Membro é reconhecida na República da Lituânia em conformidade com as disposições do Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho. Por força das disposições desse regulamento, as decisões judiciais proferidas num Estado-Membro são reconhecidas noutros Estados-Membros, sem necessidade de qualquer procedimento especial.

15 A que tribunal me devo dirigir para contestar o reconhecimento de uma decisão de divórcio/separação judicial/anulação do casamento proferida por um tribunal noutro Estado-Membro da União Europeia? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?

Em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho, qualquer parte interessada pode opor-se ao reconhecimento na Lituânia de uma decisão de divórcio, separação judicial ou anulação do casamento proferida noutro Estado-Membro.

Por força do artigo 21.º do Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho, qualquer parte interessada pode apresentar um pedido ao tribunal distrital para que uma decisão proferida noutro Estado-Membro não seja reconhecida na Lituânia.

No âmbito de um procedimento de reconhecimento já em curso, a pessoa em relação à qual seja requerido o reconhecimento de uma decisão também pode opor-se ao reconhecimento desta última na Lituânia, na sequência do reconhecimento da decisão por um tribunal distrital no quadro de um pedido relativo ao seu reconhecimento. Por conseguinte, o requerido no litígio pode opor-se ao reconhecimento, na Lituânia, de uma decisão proferida noutro Estado-Membro, contestando a decisão do tribunal distrital que reconhece essa decisão estrangeira. Em conformidade com o artigo 33.º do Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho, a decisão de um tribunal distrital sobre o reconhecimento de uma decisão proferida noutro Estado-Membro pode ser objeto de recurso para o tribunal regional.

O requerido pode opor-se ao reconhecimento de uma decisão proferida por um tribunal de outro Estado-Membro com base nos motivos para o não reconhecimento previstos no artigo 22.º do Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho.

16 Qual é a lei aplicável numa ação de divórcio em que o casal não resida neste Estado Membro ou cujos membros tenham nacionalidades diferentes?

A separação judicial e a anulação do casamento estão sujeitas à lei do Estado da residência habitual dos cônjuges. Se os cônjuges não tiverem residência habitual comum, aplica-se a lei do Estado da sua última residência habitual comum. Na sua falta, aplica-se a lei do Estado do tribunal competente. Se a lei do Estado de que ambos os cônjuges são nacionais não permitir o divórcio ou impuser condições especiais em matéria de divórcio, este pode ser obtido em conformidade com a lei da Lituânia, se um dos cônjuges também for nacional lituano ou tiver residência habitual na Lituânia.

 

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Última atualização: 17/12/2020

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