Divórcio e separação judicial

Eslováquia
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European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Quais são as condições para obter o divórcio?

Na Eslováquia, o casamento só pode ser dissolvido por um tribunal.

2 Quais são os motivos para requerer o divórcio?

O tribunal pode pronunciar o divórcio em resposta ao pedido de um dos cônjuges, se as relações entre os cônjuges estiverem tão grave e permanentemente comprometidas que o casamento deixou de cumprir o seu objetivo, não sendo provável que o casal venha a retomar a vida conjugal.

O tribunal identifica as causas da rutura das relações entre os cônjuges e deve tê-las em conta ao decidir sobre o divórcio, tendo sempre em consideração os interesses dos filhos menores.

3 Quais são os efeitos jurídicos do divórcio no que se refere a:

3.1 relações pessoais entre os cônjuges (por exemplo, apelidos)

Um cônjuge que, ao casar, tenha assumido o apelido do outro cônjuge pode, no prazo de três meses a contar do trânsito em julgado da decisão de divórcio, notificar a conservatória do registo civil (matričný úrad) de que retoma o seu apelido anterior ao casamento.

Um cônjuge que, ao casar, tenha assumido o apelido do outro cônjuge e tenha mantido o apelido anterior ao casamento como segundo apelido pode, no prazo de três meses a contar do trânsito em julgado da decisão de divórcio, notificar o registo civil de que cessa de utilizar o apelido do cônjuge.

3.2 partilha dos bens do casal

O regime de comunhão de bens é dissolvido com o divórcio, e a questão relativa à divisão dos bens é decidida em conformidade com os princípios estabelecidos no artigo 150.º do Código Civil. A dissolução da comunhão de bens pode ser regulada: a) mediante acordo, b) mediante decisão judicial, c) no termo do prazo fixado para o efeito.

3.3 filhos menores do casal

Na decisão de divórcio dos progenitores de um filho menor, o tribunal estabelece o exercício dos direitos e deveres dos progenitores no que respeita ao menor após o divórcio, em especial qual deles terá a guarda da criança e quem atuará como seu tutor legal e administrador dos seus bens. A decisão sobre o exercício dos direitos e deveres dos progenitores pode ser substituída por um acordo entre eles.

Quando os progenitores não chegam a acordo sobre o direito de visita a um filho menor, o tribunal estabelece igualmente o direito de visita dos progenitores na decisão de divórcio. Se necessário, o tribunal limita o direito de visita dos progenitores ou proíbe a visita, se tal for do interesse da criança.

O tribunal determina igualmente a forma como o progenitor a quem não foi confiada a guarda do filho menor irá contribuir para o sustento da criança ou, em alternativa, deve aprovar um acordo entre os progenitores relativo ao montante da prestação de alimentos.

3.4 obrigação de pagar alimentos ao outro cônjuge

Um cônjuge divorciado que não consiga prover ao seu próprio sustento pode solicitar a contribuição do ex-cônjuge para o seu adequado sustento, em função das possibilidades deste último. Se os cônjuges não chegarem a acordo, o tribunal decide sobre o montante da prestação de alimentos em resposta ao pedido de um dos cônjuges.

4 O que significa, na prática, o conceito de «separação judicial»?

O direito eslovaco não prevê a figura da separação judicial.

5 Quais são os motivos para a separação judicial?

6 Quais são os efeitos jurídicos da separação judicial?

7 O que significa, na prática, o conceito de «anulação do casamento»?

Para além do divórcio, um casamento pode igualmente ser declarado nulo mediante uma decisão judicial. Um casamento nulo é considerado como nunca tendo sido celebrado (matrimonium nullum). O tribunal pode igualmente declarar que o casamento nunca existiu (non matrimonium).

8 Quais são as condições para a anulação do casamento?

a. Os motivos para a anulação do casamento são os seguintes:

  • Existência de outro casamento;
  • Consanguinidade entre ascendentes e descendentes diretos, bem como entre irmãos, incluindo o parentesco por adoção;
  • Idade insuficiente, se tal envolver um menor com idade superior a 16 anos e inferior a 18 anos;
  • Doença mental de que resulte a limitação da capacidade jurídica;
  • O facto de o casamento não ter sido contraído de forma livre, séria, clara e compreensível.

Se um casamento foi contraído não obstante algum dos motivos que precedem, excluindo a existência de outro casamento, considera-se como tendo existido até ser anulado por força de uma decisão judicial transitada em julgado.

b. O casamento é nulo e sem efeito:

  • Se foi imposto sob coação;
  • Se foi contraído por um menor com idade inferior a 16 anos;
  • Se foi contraído numa conservatória de registo civil sem competência, exceto nos casos especificados no artigo 4.º, n.os 2 e 3, [da Lei n.º 36/2005 relativa à família], ou se foi contraído perante um presidente de câmara ou um membro de uma assembleia municipal que não era competente;
  • Se foi contraído perante uma autoridade eclesiástica ou uma comunidade religiosa não registada nos termos da legislação específica, ou perante uma pessoa não habilitada a exercer como clérigo de uma igreja ou de uma comunidade religiosa registada;
  • Se foi contraído no estrangeiro perante uma autoridade não designada para o efeito;
  • Se foi contraído por um representante sem procuração válida, ou se a procuração tiver sido revogada em conformidade com a lei relevante [relativa à família].

9 Quais são os efeitos jurídicos da anulação do casamento?

Um casamento declarado nulo e sem efeito por um tribunal é considerado como não tendo sido celebrado.

Na sequência da decisão de anulação do casamento proferida pelo tribunal, as relações patrimoniais dos ex-cônjuges e os seus direitos e deveres em relação aos filhos são regidos pelas mesmas disposições aplicáveis aos cônjuges divorciados. A decisão de anulação do casamento implica igualmente a nulidade da declaração dos cônjuges sobre o apelido comum, e cada um deles deve, portanto, voltar a utilizar o seu apelido original.

10 Existem meios extrajudiciais alternativos para resolver as questões relativas ao divórcio sem recorrer a tribunal?

Apenas o tribunal pode pronunciar um divórcio. As questões conexas podem ser reguladas por força da Lei n.º 420/2004 relativa à mediação.

11 Onde devo apresentar o pedido de divórcio/separação judicial/anulação do casamento? Quais são as formalidades a respeitar e quais os documentos que devem ser juntos ao processo?

Os pedidos de divórcio, de anulação do casamento ou de declaração de nulidade de um casamento são apresentados no tribunal de comarca (okresný súd).

O órgão jurisdicional territorialmente competente é o tribunal da comarca onde os cônjuges tiveram a sua residência comum mais recente, desde que, pelo menos, um deles aí resida. Na sua falta, é territorialmente competente o tribunal geral do lugar de residência do cônjuge que não apresentou o pedido. Se não for possível determinar desse modo a competência, o tribunal competente é o tribunal geral do requerente.

O pedido deve incluir os elementos previstos na Lei n.° 160/2015 - Código de Processo Civil contencioso - (artigo 127.º), e na Lei n.° 161/2015 - Código de Processo Civil não contencioso (artigos 25.° e 26.°).

Além disso, o pedido deve mencionar claramente o tribunal a que se dirige, a identidade do requerente, o objeto do pedido e os seus fins, devendo ser assinado. Além disso, o pedido deve indicar as partes, bem como os seus representantes, se os tiverem, uma descrição fidedigna e exaustiva dos principais factos e uma lista das provas correspondentes, devendo igualmente expor claramente a pretensão do requerente. O requerente deve juntar ao seu pedido as provas documentais que o fundamentam.

12 É possível obter apoio judiciário para cobrir as custas do processo?

O apoio judiciário é regido pela Lei n.º 327/2005 relativa ao apoio judiciário a pessoas necessitadas.

O processo de divórcio implica custas judiciais. As partes no processo podem solicitar a isenção dessas custas.

Mediante pedido, o tribunal pode conceder a uma parte a isenção total ou parcial, das custas judiciais se a situação o justificar e se tal diligência não constituir a reivindicação ou a defesa de um direito arbitrário ou manifestamente infrutífero. Salvo decisão em contrário do tribunal, tal isenção aplica-se a todo o processo e tem efeitos retroativos; no entanto, as custas pagas antes da decisão de isenção não serão reembolsadas.

13 É possível recorrer da decisão de divórcio/separação judicial/anulação do casamento?

Pode ser interposto recurso de uma decisão no prazo de 15 dias a contar da sua notificação.

14 Como se pode reconhecer neste Estado Membro uma decisão judicial de divórcio/separação judicial/anulação do casamento proferida por um tribunal de outro Estado-Membro da União Europeia?

É necessário apresentar um pedido de reconhecimento dessa decisão. O órgão jurisdicional competente territorialmente e quanto ao mérito é o tribunal regional de Bratislava (Krajský súd v Bratislave).

As decisões definitivas em matéria matrimonial proferidas depois de 1 de maio de 2004 noutros Estados-Membros (com exceção da Dinamarca) são reconhecidas em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1347/2000. As decisões são reconhecidas sem necessidade de outro procedimento especial e, sobretudo, não é exigido qualquer procedimento especial para alterar uma inscrição no registo civil. A parte interessada, todavia, pode requerer uma decisão especial de reconhecimento de uma decisão estrangeira em matéria matrimonial. O órgão jurisdicional competente para o reconhecimento de decisões estrangeiras é o tribunal regional de Bratislava.

No que respeita a decisões proferidas na Dinamarca ou noutros Estados-Membros antes de 1 de maio de 2004, é conveniente apresentar um pedido de reconhecimento de uma decisão estrangeira definitiva em matéria matrimonial se, pelo menos uma das partes, tiver a nacionalidade eslovaca. Este procedimento é iniciado através de um pedido apresentado por uma pessoa designada como parte na decisão estrangeira. O órgão jurisdicional competente para o reconhecimento de decisões estrangeiras é o tribunal regional de Bratislava.

15 A que tribunal me devo dirigir para contestar o reconhecimento de uma decisão de divórcio/separação judicial/anulação do casamento proferida por um tribunal noutro Estado-Membro da União Europeia? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?

É possível interpor recurso de uma decisão relativa ao reconhecimento ou não reconhecimento de uma decisão proferida noutro Estado-Membro. Tal recurso deve ser interposto no tribunal regional de Bratislava e a decisão é proferida pelo Supremo Tribunal (Najvyšší súd).

16 Qual é a lei aplicável numa ação de divórcio em que o casal não resida neste Estado Membro ou cujos membros tenham nacionalidades diferentes?

A dissolução do casamento por divórcio é regida pela lei do Estado do qual os cônjuges eram nacionais quando o processo foi iniciado. Se os cônjuges forem de nacionalidades diferentes, o processo de divórcio é regido pela lei eslovaca.

 

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Última atualização: 06/05/2024

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