- 1 Qual o significado dos conceitos de «alimentos» e «obrigação de prestação de alimentos» na prática? Quais as pessoas que devem pagar uma pensão de alimentos a outra pessoa?
- 2 Até que idade é que um menor pode beneficiar de alimentos? As normas aplicáveis à pensão de alimentos a menores e à pensão de alimentos a adultos são diferentes?
- 3 Para obter uma pensão de alimentos, devo recorrer a uma autoridade competente ou um tribunal? Quais são os elementos principais deste processo?
- 4 É possível apresentar um pedido em nome de um familiar (se sim, de que grau?) ou de um menor?
- 5 Se tencionar recorrer aos tribunais, como poderei saber qual deles é competente?
- 6 Enquanto requerente, devo recorrer a um intermediário para submeter o caso aos tribunais (advogado, autoridade central ou local, etc.)? Se não for necessário, que passos devo seguir?
- 7 Terei de pagar custas judiciais? Em caso afirmativo, qual o montante estimado a pagar? Se não dispuser de meios financeiros suficientes, posso obter apoio judiciário para cobrir as custas judiciais?
- 8 Que tipo de alimentos é provável que o tribunal conceda? Como se calcula o montante da pensão de alimentos? A decisão do tribunal pode ser revista em caso de alteração do custo de vida ou das circunstâncias familiares? Em caso afirmativo, de que forma (por exemplo, mediante um sistema de indexação automática)?
- 9 Como e a quem será paga a pensão de alimentos?
- 10 Se a pessoa em causa (devedor) não pagar voluntariamente, quais os meios disponíveis para a coagir a efetuar o pagamento?
- 11 Descreva brevemente os eventuais limites em matéria de execução, especialmente as normas de proteção de devedor e os prazos de prescrição previstos no regime de execução
- 12 Existe alguma organização ou autoridade que possa ajudar-me a receber o que não me foi pago a título de alimentos?
- 13 Existem organizações (governamentais ou privadas) que podem proceder ao pagamento da pensão de alimentos, total ou parcial, a título de adiantamento, em vez do devedor?
- 14 Se eu me encontrar neste Estado-Membro e o devedor residir noutro país:
- 15 Se eu me encontrar noutro país e o devedor estiver neste Estado-Membro:
- 16 Este Estado-Membro está vinculado pelo Protocolo da Haia de 2007?
- 17 Se este Estado-Membro não estiver vinculado pelo Protocolo da Haia de 2007, qual é a lei aplicável ao pedido de alimentos nos termos do seu direito internacional privado? Quais são as normas de direito internacional privado correspondentes?
- 18 Quais são normas em matéria de acesso à justiça em processos transnacionais na UE, de acordo com a estrutura do capítulo V do regulamento da pensão de alimentos?
- 19 Quais as medidas adotadas por este Estado-Membro para garantir o funcionamento das atividades descritas no artigo 51.º do regulamento da pensão de alimentos?
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1 Qual o significado dos conceitos de «alimentos» e «obrigação de prestação de alimentos» na prática? Quais as pessoas que devem pagar uma pensão de alimentos a outra pessoa?
O sustento dos filhos rege‑se pela Lei 704/1975.
Nos termos da Lei do Sustento dos Filhos, estes têm direito à prestação de alimentos suficientes. Trata‑se da satisfação das necessidades materiais e psicológicas correspondentes ao nível de desenvolvimento dos filhos, das suas necessidades de cuidados pessoais e da sua educação, assim como da assunção das correspondentes despesas.
Os filhos têm o direito de receber dos pais as prestações de alimentos, tendo os pais a responsabilidade de as assegurar segundo as suas capacidades. Se um progenitor não contribui para o sustento do seu filho, ou se este não viver permanentemente com aquele, o progenitor pode ter de pagar uma pensão de alimentos para o filho.
Os pais não podem receber pensões de alimentos dos filhos.
As pensões de alimentos a pagar aos cônjuges regem‑se pela Lei 234/1929, relativa ao casamento.
Na constância do matrimónio, os cônjuges devem contribuir, ambos, consoante as suas capacidades, para as despesas comuns do agregado familiar e ao sustento deste.
Se um dos cônjuges negligenciar a sua obrigação de prestação de alimentos, ou se os cônjuges viverem separados, o primeiro pode ter de pagar ao outro uma pensão de alimentos.
Se os ex‑cônjuges tiverem celebrado um acordo sobre prestação de alimentos confirmado pelos serviços sociais do município, um dos cônjuges separados tem de pagar ao outro uma pensão de alimentos, após o divórcio. Se um casal se divorciar, o tribunal pode igualmente ordenar a um dos ex‑cônjuges o pagamento de uma pensão de alimentos ao outro, se este dela tiver necessidade. Contudo, segundo a jurisprudência finlandesa, é raro que um ex‑cônjuge tenha de pagar uma prestação de alimentos ao outro ex‑cônjuge; em regra, após o divórcio, cada um dos ex‑cônjuges provê às suas próprias necessidades.
O direito de uma pessoa a receber uma pensão de alimentos do ex‑cônjuge extingue‑se se a primeira contrair nova união.
O que a lei estabelece para os cônjuges aplica‑se igualmente aos parceiros registados.
Nas outras relações pessoais, as partes não têm obrigação de prestação de alimentos entre si.
2 Até que idade é que um menor pode beneficiar de alimentos? As normas aplicáveis à pensão de alimentos a menores e à pensão de alimentos a adultos são diferentes?
O direito dos filhos de serem sustentados pelos pais extingue‑se quando os filhos atingem os 18 anos de idade.
Os pais continuam a assumir as despesas de educação dos filhos mesmo depois de estes terem completado 18 anos de idade, se tal for considerado razoável. Porém, segundo a jurisprudência finlandesa, esta situação é rara.
Cf. também resposta à pergunta n.º 1.
3 Para obter uma pensão de alimentos, devo recorrer a uma autoridade competente ou um tribunal? Quais são os elementos principais deste processo?
Tanto o credor como o devedor de uma prestação de alimentos podem contactar a comissão dos assuntos sociais do município, que pode ajudá‑los a alcançarem um acordo sobre a pensão de alimentos. O acordo validado por essa comissão é diretamente executório, à semelhança de uma decisão judicial.
O artigo 8.º‑A da Lei do Sustento dos Filhos dispõe que, ainda que o filho, ou o devedor da prestação de alimentos, não tenha domicílio na Finlândia, a comissão dos assuntos sociais pode confirmar um acordo sobre a prestação de alimentos desde que, nos termos do artigo 3.º ou 6.º do Regulamento (CE) n.º 4/2009 do Conselho, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares, um tribunal finlandês seja competente para apreciar o processo e as partes tenham convindo, em conformidade com o artigo 7.º do Protocolo da Haia de 23 de novembro de 2007 sobre a lei aplicável às obrigações alimentares, em que estas se regem pela lei finlandesa.
Se o processo relativo a obrigações alimentares for litigioso, tanto o credor como o devedor da prestação de alimentos podem intentar uma ação judicial; para o efeito, devem apresentar uma petição inicial.
Os cônjuges podem celebrar um acordo escrito informal sobre a prestação de alimentos e requerer aos serviços sociais do município que o confirmem. A pedido, estes serviços podem ajudar os cônjuges na celebração desse acordo.
Para a propositura de uma ação judicial relativa a prestação de alimentos entre cônjuges, deve apresentar‑se ao tribunal uma petição inicial.
4 É possível apresentar um pedido em nome de um familiar (se sim, de que grau?) ou de um menor?
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5 Se tencionar recorrer aos tribunais, como poderei saber qual deles é competente?
Aos processos de obrigações alimentares transnacionais aplicam‑se as disposições em matéria de competência jurisdicional estabelecidas pelo Regulamento (CE) n.º 4/2009.
Nos Estados‑Membros, é competente para dirimir processos sobre obrigações alimentares um dos seguintes tribunais:
- O tribunal do lugar em que o requerido tem a sua residência habitual;
- O tribunal do lugar em que o credor tem a sua residência habitual;
- O tribunal que, pela lei do foro, é competente para conhecer de ações relativas ao estado das pessoas, quando os pedidos relativos a obrigações alimentares são acessórios dessas ações, salvo se essa competência se basear unicamente na nacionalidade de uma das partes;
- O tribunal que, pela lei do foro, é competente para conhecer de ações relativas à responsabilidade parental, quando os pedidos relativos a obrigações alimentares são acessórios dessas ações, salvo se essa competência se basear unicamente na nacionalidade de uma das partes.
Se o processo não tiver qualquer elemento transnacional, as normas de competência aplicáveis são as do Código de Processo Judiciário (finlandês) (4/1734).
Nos termos do capítulo 10, artigo 1.º, do Código de Processo Judiciário (finlandês), sobre a competência geral, para apreciar o pedido contra uma pessoa singular é competente o tribunal de primeira instância (käräjäoikeus) do domicílio ou lugar de residência permanente dessa pessoa. Ao abrigo do artigo 9.º do Código de Processo Civil, um pedido de prestação de alimentos pode igualmente ser apreciado pelo tribunal de primeira instância competente em razão do domicílio ou do lugar de residência permanente da pessoa que pede ou recebe a prestação de alimentos.
No âmbito de um processo de divórcio ou de termo de coabitação, podem ser apresentados pedidos de confirmação da prestação de alimentos, relativos à custódia dos filhos ou a direitos de visita a estes, ou outros, relacionados com o divórcio ou ao termo da coabitação. Nesses casos, o tribunal competente é o tribunal que declarou o divórcio.
Se for apresentado um pedido de alimentos no âmbito de um processo relativo à guarda de um menor ou à investigação da paternidade, o pedido respeitante a prestações alimentares pode igualmente ser apreciado pelo tribunal onde foi intentada a ação relativa ao objeto do primeiro pedido.
6 Enquanto requerente, devo recorrer a um intermediário para submeter o caso aos tribunais (advogado, autoridade central ou local, etc.)? Se não for necessário, que passos devo seguir?
O requerente tem o direito de intentar uma ação sem intermediário. Porém, geralmente, numa ação judicial, as partes precisam da ajuda de um advogado competente, pelo que se aconselha o recurso a um advogado.
Nos casos transnacionais relativos à prestações de alimentos, as partes interessadas podem recorrer às autoridades centrais.
7 Terei de pagar custas judiciais? Em caso afirmativo, qual o montante estimado a pagar? Se não dispuser de meios financeiros suficientes, posso obter apoio judiciário para cobrir as custas judiciais?
Os processos judiciais são pagos. O tribunal cobra um montante (de 86 a 200 EUR) que varia consoante a instância do tribunal e a tramitação que o processo requer (taxas cobradas pelos tribunais de primeira instância, em inglês).
Em determinados processos internacionais relativos à prestação de alimentos (1076/2010), o direito do requerente a apoio judiciário rege‑se pela Lei relativa ao Apoio Judiciário e à Autoridade Central Finlandesa. Os requerentes residentes no estrangeiro também podem obter apoio judiciário em processos de obrigações alimentares com base em acordos especiais de reciprocidade. A Finlândia celebrou tais acordos com alguns Estados dos Estados Unidos e com algumas províncias do Canadá.
Para mais informações sobre o apoio judiciário, consulte‑se https://oikeus.fi/oikeusapu/en/index.html (em inglês).
8 Que tipo de alimentos é provável que o tribunal conceda? Como se calcula o montante da pensão de alimentos? A decisão do tribunal pode ser revista em caso de alteração do custo de vida ou das circunstâncias familiares? Em caso afirmativo, de que forma (por exemplo, mediante um sistema de indexação automática)?
O sustento dos filhos rege‑se pela Lei 704/1975.
Regra geral, as prestações de alimentos são pagas em numerário, antecipadamente, todos os meses, salvo acordo ou despacho em contrário. A título excecional, é possível pagar a pensão de alimentos de uma só vez ou sob a forma de bens móveis ou imóveis.
Na Finlândia, não há uma tabela que permita determinar o montante por filho da pensão de alimentos a pagar. O montante da pensão é definido casuisticamente. Dispõe o artigo 1.º da supracitada lei que os filhos têm direito a uma prestação de alimentos adequada. Trata‑se da satisfação das necessidades materiais e psicológicas correspondentes ao nível de desenvolvimento dos filhos, dos cuidados de que estes necessitam e da sua educação, assim como das correspondentes despesas. Dispõe o artigo 2.º da mesma lei que os pais devem assegurar o sustento dos filhos de acordo com as suas capacidades. Na avaliação destas capacidades, é tida em conta a sua idade, a sua capacidade para trabalhar, as hipóteses de obter um emprego remunerado, o valor dos bens de que dispõem e outras obrigações legais de alimentos. Na avaliação do grau de responsabilidade dos pais pela prestação de alimentos, são igualmente tidas em conta a capacidade e as oportunidades dos filhos para assumirem a responsabilidade pela sua própria subsistência e os fatores que dispensem os pais da assunção de despesas de sustento dos filhos menores ou que as reduzam.
O montante da pensão de alimentos a pagar aumenta, automática e regularmente, na proporção do aumento do custo de vida. As disposições sobre o aumento automático constam da Lei 583/2008, relativa à Indexação de determinadas Obrigações de Alimentos ao Custo de Vida.
O montante da pensão de alimentos confirmada e o modo de pagamento podem ser alterados por acordo ou por decisão judicial, se às circunstâncias tidas em conta na aprovação da pensão sobrevierem alterações suficientemente importantes que levem a considerar razoável a alteração da pensão, tanto do ponto de vista dos filhos como do progenitor que paga a pensão.
As questões atinentes à pensão de alimentos a pagar ao cônjuge regem‑se pela Lei do Casamento. Contudo, segundo a jurisprudência finlandesa, é raro que um ex‑cônjuge tenha de pagar uma prestação de alimentos ao outro ex‑cônjuge; em regra, após o divórcio, cada um dos ex‑cônjuges provê às suas próprias necessidades.
É possível determinar que a pensão de alimentos paga em numerário seja devida por tempo indefinido ou até data fixada por acordo, decisão ou sentença. Contudo, se a situação financeira do devedor da pensão de alimentos e outros fatores o justificarem, é possível a confirmação de que o pagamento da pensão deve ser efetuado numa única prestação, ou que o pagamento da pensão é efetuado sob a forma de bens móveis ou imóveis.
O montante da pensão de alimentos devida é aumentado automática e periodicamente, em função do aumento do custo de vida. As disposições sobre o aumento automático constam da Lei relativa à Indexação de determinadas Obrigações de Alimentos ao Custo de Vida (583/2008).
A decisão ou sentença judicial, ou o acordo celebrado pelos cônjuges, pode alterada se tal se considerar justificado devido a uma alteração das circunstâncias. Porém, uma decisão, uma sentença ou um acordo que confirme que o pagamento da pensão de alimentos deve ser efetuado de uma só vez não é suscetível de alteração depois de efetuado o pagamento. Um acordo sobre pensão de alimentos celebrado entre cônjuges pode ser alterado se for considerado irrazoável. A obrigação de pagamento de uma pensão de alimentos ao ex‑cônjuge extingue‑se por força da lei se este contrair nova união.
9 Como e a quem será paga a pensão de alimentos?
A pensão de alimentos dos filhos é paga à pessoa que os tem a seu cargo (na conta bancária por esta indicada).
A pensão de alimentos para o cônjuge é paga ao próprio (na conta bancária que este indicar).
Regra geral, as prestações de alimentos são pagas em numerário, antecipadamente, todos os meses, salvo acordo ou despacho em contrário. A título excecional, é possível pagar a pensão de alimentos de uma só vez ou sob a forma de bens móveis ou imóveis.
10 Se a pessoa em causa (devedor) não pagar voluntariamente, quais os meios disponíveis para a coagir a efetuar o pagamento?
O credor da pensão de alimentos ou, em determinadas condições, o Instituto de Seguros Sociais [Kansaneläkelaitos (Kela); cf. artigo 12.º], pode tomar medidas tendentes à execução forçada do crédito se o devedor não pagar a pensão ordenada por sentença ou estipulada por acordo.
O credor da pensão de alimentos pode pedir a um oficial de justiça que providencie no sentido do cumprimento coercivo do acordo ou da execução da decisão relativa à pensão, nos termos da Lei da Execução Forçada. Os serviços sociais municipais também prestam aconselhamento sobre processos em matéria de direito da família.
Se o cônjuge devedor da pensão de alimentos a não pagar nos termos do acordo confirmado pelos serviços sociais municipais, ou da decisão ou sentença judicial, o credor da pensão pode pedir a um oficial de justiça que providencie no sentido do cumprimento coercivo do acordo ou da execução da decisão relativa à pensão, nos termos da Lei da Execução Forçada.
11 Descreva brevemente os eventuais limites em matéria de execução, especialmente as normas de proteção de devedor e os prazos de prescrição previstos no regime de execução
Execução e normas de proteção do devedor
Quando um processo é remetido à autoridade de execução forçada, são enviados ao devedor um aviso e uma interpelação para pagamento. Em regra, é dada ao devedor a possibilidade de efetuar o pagamento em resposta à interpelação.
Se, interpelado, o devedor não efetuar o pagamento nem contactar autoridade de execução forçada para o efeito, esta pesquisará os rendimentos e bens do devedor mediante consulta dos dados registados.
As medidas previstas para apurar os rendimentos e bens do devedor, assim como eventuais inquéritos complementares, encontram‑se rigorosamente regulamentadas.
Na maioria dos casos, a penhora tem por objeto o salário e os fundos da conta bancária do devedor. Em regra, pode ser penhorado um terço do salário, da pensão, do subsídio de desemprego ou do subsídio de maternidade do devedor. São igualmente considerados rendimentos salariais, os subsídios de férias, os benefícios em espécie, as comissões e os prémios diversos. O montante a penhorar é calculado com base nos rendimentos líquidos. Não podem ser penhorados auxílios e prestações sociais, como o subsídio de habitação e o abono de família. Em alternativa à penhora de rendimentos recorrentes, pode estabelecer‑se um plano de pagamento.
Na penhora e na elaboração do plano de pagamento, é sempre tida em conta a parte dos bens do devedor que está protegida por lei; noutros termos, o montante que assegura a sua sobrevivência. Essa parte é revista em função da indexação da pensão de velhice mínima. As taxas de proteção confirmadas podem consultar‑se no endereço: https://oikeus.fi/ulosotto/en/index/velallisenaulosotossa/palkanulosmittaus.html.
O devedor tem o direito de interpor recurso, mas, salvo decisão judicial, o processo de cobrança não se interrompe.
Prescrição de dívidas de alimentos
O artigo 16.º‑C da Lei do Sustento dos Filhos dispõe que a pensão de alimentos paga periodicamente, assim como os juros de mora devem ser reclamados ao devedor da pensão no prazo de cinco anos a contar do início do ano seguinte àquele em que a pensão venceu. Caso contrário, o direito ao pagamento caduca. De igual modo, a pensão paga de uma só vez e os juros de mora calculados sobre o correspondente montante devem ser reclamados no prazo de cinco anos a contar da data do vencimento da pensão, o mais tardar no prazo de cinco anos depois de o credor atingir a maioridade.
Do mesmo modo, a pensão de alimentos paga pelo Kela deve ser por este recuperada do devedor no prazo de cinco anos a contar do início do ano seguinte ao do vencimento da pensão, cujo incumprimento levou ao pagamento do seu adiantamento. Caso contrário, o direito ao pagamento caduca (Lei 580/2008, relativa ao Adiantamento de Pensões de Alimentos, artigo 22.º).
12 Existe alguma organização ou autoridade que possa ajudar-me a receber o que não me foi pago a título de alimentos?
Se o devedor da pensão de alimentos não pagar a pensão confirmada, o credor deve pedir a um oficial de justiça a cobrança da pensão vencida e não paga. O oficial de justiça aconselha sobre a apresentação do pedido. Os serviços sociais municipais também prestam aconselhamento em matéria de direito da família. Cf. pontos 13 e 14. A autoridade de execução forçada não cobra pela cobrança de pensões de alimentos. Para mais informações sobre o procedimento de cobrança, consulte‑se o endereço: https://oikeus.fi/ulosotto/en/index.html.
Se o credor da pensão de alimentos receber um adiantamento sobre esta, pago pelo Kela por incumprimento do devedor, não tem de tomar medidas para a sua cobrança. Quando o Kela paga um adiantamento sobre uma pensão de alimentos, o direito à pensão correspondente ao montante do adiantamento (direito de recurso) transfere‑se para aquele instituto (Lei 580/2008, relativa ao Adiantamento de Pensões de Alimentos, artigo 19.º). Se o montante confirmado da pensão de alimentos for superior ao adiantamento pago pelo Kela e o devedor não pagar a pensão, o Kela o adiantamento da pensão na totalidade e cobrará ao devedor a totalidade da pensão não paga. Se conseguir cobrar o montante em causa, o Kela pagará ao progenitor que tenha a guarda do filho a diferença entre a pensão e o adiantamento efetuado.
Nos processos transnacionais relativos a obrigações de prestação de alimentos, as partes podem recorrer ao Ministério da Justiça, enquanto autoridade central.
13 Existem organizações (governamentais ou privadas) que podem proceder ao pagamento da pensão de alimentos, total ou parcial, a título de adiantamento, em vez do devedor?
Se o devedor não pagar os montantes confirmados por acordo de subsistência ou por decisão relativos a um filho residente na Finlândia, tem o filho o direito a receber do Kela um adiantamento da pensão de alimentos. Para mais informações sobre o montante do adiantamento da pensão pago pelo Kela, consulte‑se o sítio deste instituto no endereço http://www.kela.fi/elatustuki [Lei 583/2008, relativa à Indexação de determinadas Obrigações de Alimentos ao Custo de Vida].
É possível obter também um adiantamento da pensão de alimentos se o montante desta, confirmado por acordo de subsistência ou por decisão, for inferior ao vigente montante do adiantamento da pensão, devido a dificuldades financeiras do devedor. Nesses casos, o Kela paga a diferença entre o adiantamento da pensão de alimentos e a pensão de alimentos real. Além disso, o filho receberá do devedor a pensão de alimentos estabelecida por acordo de subsistência ou por decisão. Se o devedor for incapaz de prover ao sustento do filho, o montante da pensão alimentar pode ser fixado em 0 EUR. Nestes casos, o Kela paga o adiantamento da pensão de alimentos na totalidade, à taxa máxima.
A Lei 580/2008, relativa ao Adiantamento de Pensões de Alimentos, estabelece as condições aplicáveis à obtenção de adiantamentos. O adiantamento da pensão de alimentos é concedido mediante pedido da pessoa que tem a guarda do menor, do seu representante ou da pessoa que, de facto, cuida do menor. A partir dos 15 anos de idade, os menores também podem apresentar o pedido, se viver só. O pagamento do adiantamento da pensão de alimentos não afeta a obrigação do devedor de a pagar na íntegra. Se decidir pagar um adiantamento da pensão de alimentos por falta de pagamento desta, o Kela reserva‑se o direito e o dever de cobrar ao devedor todas as prestações vencida e não pagas.
O cônjuge com direito a pensão de alimentos só pode recebê‑la do outro cônjuge.
14 Se eu me encontrar neste Estado-Membro e o devedor residir noutro país:
14.1 Posso obter ajuda de uma autoridade ou organização privada nesse Estado-Membro?
Na Finlândia, a autoridade central competente para os processos internacionais relativos à cobrança de pensões de alimentos é o Ministério da Justiça [cf., por exemplo, Regulamento (CE) n.º 4/2009 do Conselho, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares, e a Convenção da Haia de 2007 sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família]. As competências da autoridade central abrangem a receção dos pedidos de alimentos, sua transmissão às autoridades competentes e propositura de ações relacionadas com os pedidos.
Se o devedor da pensão residir num Estado que é parte nas disposições internacionais em matéria de cobrança de obrigações alimentares, o requerente pode contactar o Ministério da Justiça finlandês para a cobrança das prestações de alimentos naquele Estado. Se necessário, o requerente deve contactar o gabinete de apoio judiciário do município da sua residência ou um advogado privado (por exemplo, para a elaboração do processo do pedido). Os serviços sociais municipais também prestam aconselhamento em matéria de direito da família.
Se o credor da pensão de alimentos a receber do Kela um adiantamento da pensão por falta de pagamento desta, o Kela sub‑roga‑se no direito à pensão de alimentos equivalente na parte do adiantamento por si pago (direito de recurso) (Lei 580/2008, relativa ao Adiantamento de Pensões de Alimentos, artigo 19.º). Nesse caso, o Kela cobrará, em lugar do credor, os pagamentos não efetuados, não tendo o credor de agir para cobrar a pensão. Se o montante confirmado da pensão de alimentos for superior ao adiantamento desta pago pelo Kela, esta paga o adiantamento na íntegra e pede acordada corresponder a uma quantia mais elevada do que o subsídio pago pelo Kela, este pagará a totalidade das obrigações alimentares para os filhos menores e cobra ao devedor, na totalidade, a pensão não paga. Se conseguir cobrar o montante em causa, o Kela pagará ao progenitor que tenha a guarda do menor a diferença entre a pensão e o adiantamento efetuado.
O cônjuge com direito a pensão de alimentos só pode recebê‑la do outro cônjuge. O cônjuge credor de uma pensão de alimentos pode contactar um oficial de justiça e tentar apurar se o cônjuge residente no estrangeiro tem na Finlândia bens suscetíveis de execução nos termos da Lei da Execução Forçada. O cônjuge credor pode também requerer ao Ministério da Justiça assistência na cobrança de prestações de alimentos no estrangeiro.
14.2 Em caso afirmativo, como posso contactar essa autoridade ou organização privada?
Meios de contacto do Ministério da Justiça finlandês (autoridade central):
Endereço: Oikeusministeriö
PL 25
00023 VALTIONEUVOSTO
Telefone: +358 29516001
Telecopiador: +358 9 1606 7524
Endereço eletrónico: maintenance.ca@om.fi
Sítio do Ministério da Justiça na Internet: https://oikeusministerio.fi
Meios de contacto do Instituto do Seguro Social (Kela):
Endereço: Kansaneläkelaitos,
Perintäkeskus
PL 50
00601 HELSINKI
Telefone: +35820 634 4940 (particulares), +35820 634 4942 (organismos do setor público)
Telecopiador: +358 20 635 3330
Endereço eletrónico: maintenance@kela.fi.
Sítio do Instituto do Seguro Social (Kela) na Internet: https://www.kela.fi/web/en.
Os meios de contacto dos gabinetes de apoio judiciário encontram‑se disponíveis no seguinte endereço: https://oikeus.fi/oikeusapu/en/index/yhteystiedot.html.
Os meios de contacto dos serviços sociais municipais constam da lista telefónica, mas também podem ser pedidos aos serviços de informações telefónicas finlandeses. Ao contactar estes serviços, deve indicar‑se o município. A Finlândia tem cerca de 320 municípios.
15 Se eu me encontrar noutro país e o devedor estiver neste Estado-Membro:
15.1 Posso obter ajuda de uma autoridade ou organização privada neste Estado-Membro?
Aconselham‑se os requerentes residentes no estrangeiro a contactarem a autoridade central do país em que residem, a qual contactará o Ministério da Justiça finlandês (cf. pontos 13, 14 e 15).
Os requerentes também podem contactar diretamente as autoridades finlandesas.
15.2 Em caso afirmativo, como posso contactar essa autoridade ou organização privada e que tipo de ajuda posso obter?
Cf. respostas à pergunta 15.
Se o credor da pensão de alimentos (filho ou cônjuge) e o devedor viverem em países diferentes, o Ministério da Justiça pode prestar assistência às partes e às autoridades estrangeiras competentes. O requerente (filho ou cônjuge credor da pensão) pode requerer ao Ministério da Justiça que assegure a execução, na Finlândia, de sentença ou decisão estrangeira, ou acordo confirmado no estrangeiro, relativos a pensões de alimentos, e que as prestações cobradas sejam depositadas em conta bancária por si indicada. Todavia, o Ministério da Justiça não pode sub‑rogar‑se ao devedor no pagamento da pensão.
Por força de acordos internacionais, as atribuições do Ministério da Justiça enquanto autoridade central abrangem também, por exemplo, apoio à pesquisa dos lugares de residência do devedor e do credor, obtenção de informações sobre os rendimentos do devedor ou do credor, e confirmação da filiação, se necessária para a cobrança da pensão.
16 Este Estado-Membro está vinculado pelo Protocolo da Haia de 2007?
Sim.
17 Se este Estado-Membro não estiver vinculado pelo Protocolo da Haia de 2007, qual é a lei aplicável ao pedido de alimentos nos termos do seu direito internacional privado? Quais são as normas de direito internacional privado correspondentes?
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18 Quais são normas em matéria de acesso à justiça em processos transnacionais na UE, de acordo com a estrutura do capítulo V do regulamento da pensão de alimentos?
O requerente representado em tribunal, ou perante outra autoridade finlandesa, pelo Ministério da Justiça ou por pessoa por este mandatada por inerência de funções delegadas na autoridade central nos termos de acordos internacionais em vigor beneficia de assistência judiciária gratuita, não obstante outras disposições relativas às condições de concessão de apoio judiciário:
- em processos reativos à confirmação do reconhecimento e da executoriedade na Finlândia de uma decisão sobre pensão de alimentos proferida no estrangeiro;
- em processos de confirmação da paternidade;
- em processos relativos à obrigação de um progenitor de pagar uma pensão de alimentos ao filho;
- num processo relativo à alteração de uma pensão de alimentos confirmada para um filho, se o requerente for este ou seu representante.
Contudo, as disposições a que se referem os pontos 2 a 4 só se aplicam se o filho for menor de 21 anos à data da propositura da ação.
O requerente representado na execução de uma decisão relativa a pensão de alimentos pelo Ministério da Justiça ou por pessoa por este mandatada por inerência de funções delegadas na autoridade central nos termos de acordos internacionais está isento de custas de execução:
Noutras situações, o requerente pode pedir apoio judiciário. Significa isto que o requerente pode obter aconselhamento, total ou parcialmente financiado pelo Estado, sobre uma questão jurídica. O apoio judiciário abrange todos os processos judiciais, estando, de modo geral, limitado aos processos tramitados na Finlândia. Pode igualmente ser pedido a qualquer gabinete de apoio judiciário, independentemente do local de residência do requerente. A solução mais prática consiste em recorrer ao gabinete mais próximo. Os requerentes devem apresentar um documento sobre os seus rendimentos e sobre as despesas declaradas, assim como sobre bens e dívidas. Devem apresentar igualmente uma explicação do processo para o qual requerem apoio judiciário, assim como informações sobre um eventual seguro de proteção jurídica que possuam. Informações complementares: https://oikeus.fi/oikeusapu/en/index.html.
A autoridade de execução forçada finlandesa não cobra pela cobrança coerciva de pensões de alimentos.
19 Quais as medidas adotadas por este Estado-Membro para garantir o funcionamento das atividades descritas no artigo 51.º do regulamento da pensão de alimentos?
O Ministério da Justiça foi designado autoridade central na acepção do artigo 51.º do regulamento. Por outro lado, foi promulgada legislação nacional complementar em matéria de atribuições da autoridade central [Lei 1076/2010, relativa ao Apoio Judiciário e à Autoridade Central Finlandesa em determinados Processos Internacionais referentes a Pensões de Alimentos].
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