Alimentos

França
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Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Qual o significado dos conceitos de «alimentos» e «obrigação de prestação de alimentos» na prática? Quais as pessoas que devem pagar uma pensão de alimentos a outra pessoa?

No direito francês, a pensão de alimentos refere-se à obrigação imposta por lei à pessoa que dispõe dos meios para suprir as necessidades de outrem a quem está ligada por laços de parentesco ou de aliança. Assim, são várias as pessoas que podem beneficiar de alimentos, nomeadamente:

  • Um cônjuge por parte do seu cônjuge (artigos 212.º e 214.º do Código Civil);
  • Os filhos por parte dos seus progenitores (artigos 203.º, 371.º-2 e 373.º-2-2 do Código Civil );
  • Os pais, mães e outros ascendentes por parte dos seus filhos (artigo 205.º do Código Civil);
  • Os sogros e sogras por parte dos seus genros e noras (artigo 206.º do Código Civil);
  • O cônjuge sobrevivo em caso de necessidade (artigo 767.º do Código Civil).

2 Até que idade é que um menor pode beneficiar de alimentos? As normas aplicáveis à pensão de alimentos a menores e à pensão de alimentos a adultos são diferentes?

No que se refere à obrigação de prestação de alimentos a filhos, não existe limite legal de idade: o dever de sustento e de educação dos pais para com os filhos não cessa de pleno direito quando o filho atinge a maioridade (artigo 371.º-2 do Código Civil). Devem distinguir-se dois períodos:

  • Enquanto o filho for menor ou, sendo maior, enquanto não tiver autonomia financeira, os pais têm, relativamente a ele, uma obrigação de sustento e de educação, a fim de assegurar as condições necessárias ao seu desenvolvimento e à sua educação;
  • quando cessa a obrigação de sustento e de educação, o regime geral da obrigação de prestação de alimentos aplica-se, na condição de o requerente produzir prova do seu estado de necessidade (artigos 205.º e 207.º do Código Civil).

A contribuição pode ser paga no todo ou em parte ao filho que já atingiu a maioridade.

3 Para obter uma pensão de alimentos, devo recorrer a uma autoridade competente ou um tribunal? Quais são os elementos principais deste processo?

Se os alimentos não forem pagos voluntariamente, o credor de alimentos, o seu representante, ou a pessoa que assuma essa responsabilidade a título principal deve intentar uma ação judicial para efeitos de fixação da pensão e de condenação do devedor.

O pedido de alimentos pode ser o objeto principal do processo ou ser formulado, por exemplo, por ocasião de um processo de divórcio ou de fixação das modalidades de exercício da responsabilidade parental.

Para os pedidos de pensão de alimentos entre adultos, aquele que apresenta um pedido de alimentos, deve provar estar em situação de necessidade e não ter condições de assegurar a sua subsistência. Porém, se o próprio credor cumprido de forma grave as suas obrigações para com o devedor, o juiz pode libertar este último da totalidade ou de parte da dívida de alimentos (artigo 207.º do Código Civil).

4 É possível apresentar um pedido em nome de um familiar (se sim, de que grau?) ou de um menor?

No direito francês, o menor não é considerado credor de alimentos: só o progenitor ou o terceiro que tenha o menor a cargo possui essa qualidade e pode instaurar uma ação contra o outro progenitor ou os progenitores para efeitos de fixação de uma contribuição para a educação e o sustento do menor.

Os serviços de assistência social podem atuar em substituição do credor de alimentos, em caso de omissão deste último, com fundamento no artigo 205.º do Código Civil (artigo L132-7 do Código da Ação Social e das Famílias).

Os hospitais e estabelecimentos públicos de saúde/estabelecimentos de acolhimento dispõem de um recurso direto contra os devedores de alimentos a pessoas hospitalizadas (artigo L6145-11 do Código da Saúde Pública).

A pessoa sob tutela deve ser representada pelo seu tutor (artigo 475.º do Código Civil).

5 Se tencionar recorrer aos tribunais, como poderei saber qual deles é competente?

A ação deve ser iapreciada pela secção de família (juge aux affaires familiales) do tribunal de grande instância (artigo L. 213-3 do Código da Organização Judiciária).

Sob reserva da aplicação das disposições do Regulamento (CE) n.º 4/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares, o artigo 1070.º do Código de Processo Civil determina que:

  • É competente o tribunal do lugar onde se situa a casa de morada da família;
  • Se os pais viverem separadamente, é competente o tribunal do lugar de residência do progenitor com quem os filhos menores residem habitualmente, no caso de a responsabilidade paternal ser exercida conjuntamente, ou o do lugar de residência do único progenitor que a exerça; nos outros casos, é competente o tribunal do lugar onde reside aquele progenitor que não tomou a iniciativa de intentar a ação.

Em caso de pedido conjunto, o tribunal competente, segundo a escolha das partes, é o do lugar onde reside uma ou outra parte.

Todavia, quando o litígio incide apenas sobre a pensão de alimentos, a contribuição para o sustento e a educação do filho, a contribuição para os encargos da vida familiar ou a prestação compensatória, o tribunal competente pode ser o do lugar de residência do cônjuge credor ou do progenitor que assegura, a título principal, a guarda dos filhos, mesmo que estes sejam maiores.

6 Enquanto requerente, devo recorrer a um intermediário para submeter o caso aos tribunais (advogado, autoridade central ou local, etc.)? Se não for necessário, que passos devo seguir?

O processo é oral e a representação não é obrigatória: o requerente pode comparecer pessoalmente no tribunal munido dos documentos comprovativos necessários.

O processo pode ser instaurado por atribuição (intervenção de um oficial de justiça) ou mediante simples requerimento dirigido ao tribunal.

Quando a prestação de alimentos é requerida no âmbito de um processo de divórcio, o requerente deve ser representado por um advogado.

7 Terei de pagar custas judiciais? Em caso afirmativo, qual o montante estimado a pagar? Se não dispuser de meios financeiros suficientes, posso obter apoio judiciário para cobrir as custas judiciais?

Não há despesas de justiça em primeira instância. Em sede de recurso, aplica-se uma taxa de 225 euros.

O requerente pode beneficiar de apoio judiciário se preenchidas determinadas condições relativas a recursos.

8 Que tipo de alimentos é provável que o tribunal conceda? Como se calcula o montante da pensão de alimentos? A decisão do tribunal pode ser revista em caso de alteração do custo de vida ou das circunstâncias familiares? Em caso afirmativo, de que forma (por exemplo, mediante um sistema de indexação automática)?

A contribuição para o sustento e a educação do filho pode assumir as seguintes formas:

  • Pagamento mensal ao progenitor credor (o mais frequente);
  • Assunção direta das despesas apresentadas em benefício do filho;
  • Direito de uso e habitação sobre bem imóvel pertencente ao devedor, cedência de bens em regime de usufruto ou afetação ao credor de bens produtores de rendimentos.

A contribuição é calculada em função dos recursos de cada um dos progenitores e das necessidades do filho. O Ministério da Justiça publica desde 2010 um quadro de referência, a título meramente indicativo, fixado em função dos rendimentos do devedor e do credor, do número de filhos a cargo e da amplitude do direito de visita e de alojamento. O juiz estabelece sistematicamente na sua decisão uma indexação da contribuição (com base no índice de preços no consumidor das famílias urbanas em geral).

Outras pensões de alimentos:

Para fixar o montante da contribuição de um cônjuge para os encargos da vida familiar, o juiz deve ter em consideração a totalidade dos encargos do interessado que correspondam a despesas necessárias ou úteis. A contribuição assume a forma de uma prestação pecuniária, do reembolso de um empréstimo ou ainda da ocupação do domicílio conjugal.

Tratando-se de pensão de alimentos atribuída ao cônjuge em processo de divórcio por força do dever de assistência, pode prever-se o pagamento da totalidade ou de parte das prestações mensais de um empréstimo; contudo, os tribunais privilegiam o pagamento de uma quantia mensal. Esta pensão é fixada em função do nível de vida a que o cônjuge requerente pode pretender tendo em conta as capacidades do seu cônjuge.

As prestações de alimentos concedidas aos ascendentes e sogros são-no apenas em função da necessidade daquele que as requer e da fortuna daquele que as deve. O juiz pode, mesmo oficiosamente, consoante as circunstâncias do caso, fazer acompanhar a pensão de alimentos de uma cláusula de variação autorizada pela legislação em vigor (artigo 208.º do Código Civil).

Em matéria de alimentos, a revisão das pensões é sempre possível, desde que o requerente demonstre existir um elemento novo que afete os recursos do credor e/ou do devedor, e/ou as necessidades do filho/credor.

9 Como e a quem será paga a pensão de alimentos?

O Código Civil não privilegia qualquer modo de pagamento. As modalidades de pagamento podem ser determinadas por acordo entre as partes. Na ausência de acordo, o juiz determina as modalidades de pagamento na sua decisão.

A pensão de alimentos é paga diretamente ao credor ou ao serviço de assistência social, hospital ou instituições públicas de acolhimento ou de saúde que tenham agido judicialmente em nome do credor.

Note-se, no que diz respeito à contribuição para o sustento do filho, que a pensão de alimentos pode ser substituída, no todo ou em parte, pelo pagamento de uma soma pecuniária a um organismo acreditado encarregue de atribuir ao filho, como contrapartida, uma renda indexada (artigo 373.º-2-3 do Código Civil). O tribunal pode decidir igualmente que a pensão de alimentos será paga diretamente ao filho maior.

10 Se a pessoa em causa (devedor) não pagar voluntariamente, quais os meios disponíveis para a coagir a efetuar o pagamento?

O credor, munido de um título executivo, pode recorrer diretamente a um oficial de justiça para fazer aplicar uma medida de execução ao património do devedor (exceto se se tratar de penhora de imóveis ou de remunerações, diligência que requer uma decisão judicial prévia). O oficial de justiça goza de amplos poderes de investigação junto das administrações com vista à obtenção das informações necessárias para localizar o devedor ou bens deste.

Os principais processos de execução à disposição de um credor de alimentos são os seguintes:

  • Pagamento direto (artigos L 213-1 e R 213-1, e seguintes do Código dos Processos Civis de Execução): permite a recuperação dos últimos seis meses de atraso de pensões e a da pensão corrente. O oficial de justiça notifica o terceiro executado (empregador, instituição bancária ou qualquer terceiro devedor do devedor de alimentos) da sua obrigação de pagar diretamente ao oficial de justiça o montante da pensão;
  • Penhora de remunerações (artigos L 3252-1 e R 3252-1, e seguintes do Código do Trabalho): a penhora deve ser autorizada pelo tribunal de primeira instância;
  • Penhora de créditos do devedor sobre terceiros (artigos L 211-1, L 162-1, R 211-1 e R 162-1, e seguintes do Código dos Processos Civis de Execução): permite apreender os créditos do devedor (a maior parte das vezes, através da penhora de uma conta bancária);
  • Penhora de bens móveis para venda (artigos L 221-1 e R 213-1, e seguintes do Código dos Processos Civis de Execução): penhora de bens móveis corpóreos (televisor, automóvel, etc.);
  • Penhora de bens imobiliários (artigos L 311-1 e R 213-1, e seguintes do Código dos Processos Civis de Execução): tem por objeto um imóvel de que o devedor é proprietário. A venda do bem deve ser autorizada pelo juiz de execução.

As despesas relativas ao oficial de justiça estão exclusivamente a cargo do devedor de alimentos.

Em matéria penal, o devedor pode ser condenado por abandono da família. Esta infração é punível com pena de prisão de dois anos e multa de 15 000 euros (artigo 227.º-3 do Código Penal).

11 Descreva brevemente os eventuais limites em matéria de execução, especialmente as normas de proteção de devedor e os prazos de prescrição previstos no regime de execução

Em matéria de alimentos, o prazo de prescrição é de cinco anos a contar de cada prazo vencido (artigo 2224.º do Código Civil).

O processo de pagamento direto não pode ser aplicado a um atraso de mais de seis meses. Porém, não está excluído o recurso a outros meios de execução para a cobrança das dívidas mais antigas.

Os processos de execução devem limitar-se ao que se revele necessário para a cobrança da dívida, não podendo haver abuso na escolha das medidas.

A lei declara impenhoráveis determinados bens: pensões de alimentos, bens móveis necessários à vida e ao trabalho do devedor, objetos indispensáveis aos deficientes, determinadas prestações sociais mínimas e prestações familiares. Da conta bancária de pessoa que viva só, só podem ser penhorados os montantes que excedam o valor do rendimento mínimo (rendimento de solidariedade ativa). A parte penhorável de uma remuneração é determinado em função do seu montante e das pessoas a cargo do devedor.

12 Existe alguma organização ou autoridade que possa ajudar-me a receber o que não me foi pago a título de alimentos?

Os organismos devedores de prestações familiares podem, em determinadas condições, ser sub-rogados nos direitos de um credor de alimentos. Nesse caso, podem proceder judicialmente em nome deste último. Além disso, quando os procedimentos de execução privados não funcionam, é possível requerer ao procurador da República que acione, por intermédio do contabilista público, os processos públicos de cobrança.

13 Existem organizações (governamentais ou privadas) que podem proceder ao pagamento da pensão de alimentos, total ou parcial, a título de adiantamento, em vez do devedor?

Os organismos devedores de prestações familiares podem, em determinadas condições, pagar ao credor de alimentos um subsídio de apoio familiar a título de adiantamento sobre os alimentos devidos.

14 Se eu me encontrar neste Estado-Membro e o devedor residir noutro país:

14.1 Posso obter ajuda de uma autoridade ou organização privada nesse Estado-Membro?

Se o devedor residir no estrangeiro e o credor estiver em França, este último poderá contactar o serviço de cobrança de créditos alimentares [Bureau de Recouvrement des Créances Alimentaires (RCA)] do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Desenvolvimento Internacional. Este serviço contactará a autoridade central do Estado de residência do devedor, a fim de proceder à cobrança da dívida.

O credor pode também contactar a Caixa de Abonos de Família [Caisse d’Allocations Familiales (CAF)], que poderá prestar apoio financeiro em caso de incumprimento do devedor, ainda que este se encontre no estrangeiro.

14.2 Em caso afirmativo, como posso contactar essa autoridade ou organização privada?

A autoridade central francesa pode ser contactada por via postal, por telefone ou por correio eletrónico:

Ministère de l'Europe et des affaires étrangères

Bureau de recouvrement des créances alimentaires

27, rue de la Convention

CS 91533

F-75436 PARIS CEDEX 15

Telefone: + 33 (0) 1 43 17 90 01

Fax: +33 (0)1 43 17 81 97

Endereço eletrónico: obligation.alimentaire@diplomatie.gouv.fr

15 Se eu me encontrar noutro país e o devedor estiver neste Estado-Membro:

15.1 Posso obter ajuda de uma autoridade ou organização privada neste Estado-Membro?

Se o devedor residir em França e o credor se encontrar no estrangeiro, este último deverá contactar a autoridade central do Estado em que reside. A autoridade central requerente contactará a autoridade central francesa (RCA, do Ministério dos Negócios Estrangeiros), que tomará as medidas necessárias para a cobrança da dívida.

O credor que disponha de uma decisão executória pode igualmente fazer apelo diretamente a um oficial de justiça para a cobrança da dívida (sem passar pelas autoridades centrais). Neste caso, não poderá beneficiar da assistência da autoridade central.

Cumpre referir que, na falta de decisão judicial que estabeleça o princípio da pensão alimentar, a autoridade central de um Estado-Membro requerente pode transmitir um pedido de decisão RCA, a fim de que o princípio da pensão alimentar seja fixado por decisão judicial francesa [anexo VII do Regulamento (UE) n.º 4/2009].

15.2 Em caso afirmativo, como posso contactar essa autoridade ou organização privada e que tipo de ajuda posso obter?

A autoridade central francesa pode ser contactada por via postal, por telefone ou por correio eletrónico:

Ministère de l'Europe et des affaires étrangères

Bureau de recouvrement des créances alimentaires

27, rue de la Convention

CS 91533

75732 Paris Cedex 15

Telefone: + 33 (0) 1 43 17 90 01

Fax: +33 (0)1 43 17 81 97

Endereço eletrónico: obligation.alimentaire@diplomatie.gouv.fr

Se o credor decidir fazer apelo diretamente aos serviços de um oficial de justiça, pode encontrar os dados de contacto de um profissional competente na rubrica «Trouver un huissier», ou no sítio da Chambre nationale des huissiers de justice.

16 Este Estado-Membro está vinculado pelo Protocolo da Haia de 2007?

Sim.

17 Se este Estado-Membro não estiver vinculado pelo Protocolo da Haia de 2007, qual é a lei aplicável ao pedido de alimentos nos termos do seu direito internacional privado? Quais são as normas de direito internacional privado correspondentes?

Não aplicável.

18 Quais são normas em matéria de acesso à justiça em processos transnacionais na UE, de acordo com a estrutura do capítulo V do regulamento da pensão de alimentos?

O apoio judiciário pode ser total ou parcial, e é concedido:

  • Automaticamente, aos filhos menores de 21 anos, nos termos do artigo 46.º do Regulamento (CE) n.º 4/2009;
  • Se o requerente reunir as condições atinentes aos recursos fixadas na lei (Lei n.º 91-647, de 10 de julho de 1991, relativa ao apoio judiciário, e Decreto n.º 91-1266. de 19 de dezembro de 1991), nos outros casos.

O apoio judiciário inclui, em França, os honorários do advogado designado pela decisão de apoio judiciário para o processo judicial, bem como as despesas do oficial de justiça designado pela mesma decisão para o processo de cobrança da dívida.

Os pedidos de apoio judiciário relativos a obrigações alimentares seguem os mesmos trâmites que outros litígios transnacionais, em conformidade com a Diretiva 2003/8/CE do Conselho, de 27 de janeiro de 2003.

O pedido de apoio judiciário deve ser enviado pelo credor, em francês, ao Serviço do Acesso ao Direito e à Justiça, e de Apoio às Vítimas (SADJAV), cujo endereço é o seguinte:

Ministère de la Justice

Service de l’accès au droit et à la Justice et de l’aide aux victimes

Bureau de l’aide juridictionnelle

13, Place Vendôme

75042 PARIS cedex 01

Telefone: 01 44 77 71 86

Fax: 01 44 77 70 50

19 Quais as medidas adotadas por este Estado-Membro para garantir o funcionamento das atividades descritas no artigo 51.º do regulamento da pensão de alimentos?

O RCA acusa a receção do pedido apresentado pela autoridade central estrangeira e dos documentos apresentados; verifica se o processo está completo, assim como a exatidão e a fiabilidade dos documentos, nomeadamente judiciais. Sempre que necessário para antecipar eventuais problemas de execução, o RCA pede à autoridade remetente esclarecimentos e/ou outros documentos ou traduções de documentos. O serviço de cobrança de créditos alimentares facilita o início dos procedimentos respeitantes aos pedidos previstos no artigo 56.º, transmitindo-os às autoridades judiciais competentes.

O RCA ajuda a localizar o devedor e facilita a pesquisa de informações sobre os seus rendimentos, dirigindo-se ao procurador da República e aos serviços da Direção-Geral das Finanças Públicas, em aplicação dos artigos 61.º, 62.º e 63.º do Regulamento (CE) n.º 4/2009.

A autoridade central facilita igualmente a resolução amigável, contactando diretamente o devedor e transmitindo ao credor as suas propostas de pagamento voluntário, por intermédio da autoridade central do Estado de residência do credor.

Gorada a cobrança amigável, é sempre possível o um processo de cobrança judicial, na medida em que a decisão estrangeira tenha força executória em França. O RCA está em contacto com os oficiais de justiça encarregues das cobranças, a fim de se assegurar do bom andamento dos processos de execução.

O RCA pede sistematicamente o recurso à transferência bancária.

Sempre que a determinação da filiação seja necessária para a cobrança de alimentos, o RCA indica ao credor a autoridade competente para o efeito.

 

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Última atualização: 16/08/2023

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