No domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. O Portal da Justiça, com base num acordo mútuo com o Reino Unido, manterá as informações relacionadas com este país até ao final de 2024.

Alimentos

Escócia
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Qual o significado dos conceitos de «alimentos» e «obrigação de prestação de alimentos» na prática? Quais as pessoas que devem pagar uma pensão de alimentos a outra pessoa?

Na Escócia existem atualmente dois regimes que permitem determinar a prestação de alimentos: a Lei de 1991 relativa às obrigações alimentares em benefício dos menores (Child Support Act 1991) prevalece, em geral, sobre a Lei (escocesa) de 1985 relativa à família [Family Law (Scotland) Act de 1985], retirando a matéria relativa aos alimentos a favor dos menores do domínio do direito privado e da competência dos tribunais e transferindo-a para a esfera pública.

Contudo, a Lei relativa às obrigações alimentares em benefício dos menores só se aplica geralmente quando a pessoa que tem a guarda da criança, o progenitor não residente e a criança residem habitualmente no Reino Unido. Nos casos em que a Lei de 1991 não é aplicável, aplica-se o regime mais antigo previsto na Lei (escocesa) de 1985 relativa à família.

Ao abrigo da Lei de 1991 relativa às obrigações alimentares em benefício dos menores, só uma «criança elegível» (com, pelo menos, um progenitor não residente) pode beneficiar de uma decisão em matéria de alimentos do Child Maintenance Service (serviço de prestação de alimentos a menores). Um progenitor (ou outra pessoa elegível) com um filho à sua guarda pode solicitar ao progenitor não residente uma pensão de alimentos para a criança.

Nos termos da Lei (escocesa) de 1985 relativa à família, apenas as pessoas seguintes podem beneficiar de alimentos:

  • Um marido em relação ao cônjuge
  • Uma esposa em relação ao cônjuge
  • Um pai ou uma mãe em relação ao filho
  • Uma pessoa em relação a uma criança (que não seja uma criança colocada em sua casa por uma autoridade pública ou local ou por um organismo benévolo) por si aceite como uma criança da sua família.

Um ex-parceiro civil também pode ser obrigado a pagar alimentos ao outro ex-parceiro civil.

2 Até que idade é que um menor pode beneficiar de alimentos? As normas aplicáveis à pensão de alimentos a menores e à pensão de alimentos a adultos são diferentes?

Ao abrigo da Lei de 1991 relativa às obrigações alimentares em benefício dos menores, um menor deve:

  • Ter idade inferior a 16 anos ou
  • Ter idade inferior a 19 anos e frequentar o ensino a tempo inteiro sem ser o ensino superior ou
  • Ter idade inferior a 18 anos e disponibilidade para trabalhar ou para receber formação para jovens enquanto o progenitor ainda beneficia de uma pensão de alimentos para essa criança.

Ao abrigo da Lei (escocesa) de 1985 relativa à família, um menor é geralmente definido como:

  • Uma pessoa com idade inferior a 18 anos; ou
  • Uma pessoa com idade superior a 18 anos, mas inferior a 25 anos que «recebe de forma legítima e adequada, formação num estabelecimento de ensino ou formação para um emprego, atividade qualificada, ofício ou profissão».

3 Para obter uma pensão de alimentos, devo recorrer a uma autoridade competente ou um tribunal? Quais são os elementos principais deste processo?

Caso ambos os progenitores se encontrem na Escócia ou noutra região do Reino Unido, o pedido é apresentado ao serviço de prestação de alimentos a menores. Se um dos progenitores residir fora da Escócia, o outro progenitor pode solicitar ao tribunal local (Sheriff Court) que emita uma decisão em matéria de prestação de alimentos, mas deve neste caso recorrer ao aconselhamento de um jurista.

4 É possível apresentar um pedido em nome de um familiar (se sim, de que grau?) ou de um menor?

O pedido de pensão de alimentos para uma criança pode ser apresentado em nome de qualquer dos progenitores ou por outra pessoa que detenha a responsabilidade pela criança, desde que o requerente tenha autorização para o fazer ou tenha poderes de representação. A criança não pode requerer, ela própria, a pensão de alimentos, salvo se tiver mais de 12 anos de idade e for residente na Escócia.

5 Se tencionar recorrer aos tribunais, como poderei saber qual deles é competente?

Em geral, o tribunal de primeira instância (Sheriff Court) da área em que a criança reside é o tribunal competente. É possível encontrar informações sobre os tribunais da Escócia no seguinte sítio Web: Scottish Courts and Tribunals Service.

6 Enquanto requerente, devo recorrer a um intermediário para submeter o caso aos tribunais (advogado, autoridade central ou local, etc.)? Se não for necessário, que passos devo seguir?

Sim, é conveniente recorrer-se a aconselhamento de um advogado especializado em direito da família.

7 Terei de pagar custas judiciais? Em caso afirmativo, qual o montante estimado a pagar? Se não dispuser de meios financeiros suficientes, posso obter apoio judiciário para cobrir as custas judiciais?

Será necessário pagar taxas e custas judiciais, mas é possível apresentar um pedido de apoio judiciário junto do Conselho Escocês de Assistência Jurídica [Scottish Legal Aid Board].

8 Que tipo de alimentos é provável que o tribunal conceda? Como se calcula o montante da pensão de alimentos? A decisão do tribunal pode ser revista em caso de alteração do custo de vida ou das circunstâncias familiares? Em caso afirmativo, de que forma (por exemplo, mediante um sistema de indexação automática)?

Os tribunais podem proferir decisões em matéria de prestação de alimentos a favor de filhos ou entre cônjuges. O montante estipulado na decisão será determinado por vários fatores, nomeadamente os rendimentos do pagador. Qualquer das partes pode requerer a alteração de uma decisão em matéria de prestação de alimentos mediante a apresentação de um pedido nesse sentido junto do tribunal. Os pedidos de pensão de alimentos não têm normalmente efeitos retroativos a uma data anterior à data do pedido, embora o tribunal possa decidir nesse sentido.

9 Como e a quem será paga a pensão de alimentos?

No que diz respeito à prestação de alimentos a menores, em geral, o pagamento é efetuado ao progenitor com quem a criança reside.

10 Se a pessoa em causa (devedor) não pagar voluntariamente, quais os meios disponíveis para a coagir a efetuar o pagamento?

Na Escócia encontram-se disponíveis vários métodos de execução. Estes incluem o seguinte:

  • Penhora de salário
  • Arresto de fundos de contas bancárias ou de outras fontes
  • Mandato de interdição sobre propriedades e edifícios

Em geral, as medidas de execução são levadas a cabo por oficiais do juiz, que são funcionários independentes do tribunal.

11 Descreva brevemente os eventuais limites em matéria de execução, especialmente as normas de proteção de devedor e os prazos de prescrição previstos no regime de execução

Os procedimentos de execução são regidos na Escócia pela Lei dos Devedores (Escócia) de 1987 [Debtors (Scotland) Act 1987]. A referida lei prevê disposições para os procedimentos de execução, bem como um limiar de proteção a favor do devedor. Por exemplo, a referida Lei limita o montante que pode ser deduzido do salário de um devedor pelo empregador.

Não existe prazo de prescrição para a cobrança de uma dívida de alimentos na Escócia. Qualquer dívida será exigível enquanto o devedor se encontrar na Escócia ou dispuser de bens penhoráveis na Escócia. Todavia, se um tribunal escocês tiver de aplicar a legislação de outro país em relação a uma obrigação de alimentos, o tribunal aplicará as normas jurídicas relevantes desse país.

12 Existe alguma organização ou autoridade que possa ajudar-me a receber o que não me foi pago a título de alimentos?

O serviço de prestação de alimentos a menores [Child Maintenance Service] (sempre que ambos os progenitores residam no Reino Unido); a autoridade central para a Escócia (sempre que um progenitor se encontre no estrangeiro). São apresentadas informações sobre a autoridade central para a Escócia infra.

13 Existem organizações (governamentais ou privadas) que podem proceder ao pagamento da pensão de alimentos, total ou parcial, a título de adiantamento, em vez do devedor?

Não.

14 Se eu me encontrar neste Estado-Membro e o devedor residir noutro país:

14.1 Posso obter ajuda de uma autoridade ou organização privada nesse Estado-Membro?

Deve entrar em contacto com a autoridade central para a Escócia.

14.2 Em caso afirmativo, como posso contactar essa autoridade ou organização privada?

Scottish Government Justice Directorate
Central Authority and International Law Team
St Andrew’s House (GW15)
Regent Road
Edinburgh EH1 3DG
Scotland

Tel.: 00 44 131 244 3570
00 44 131 244 4829
00 44 131 244 2417

Fax: 00 44 131 244 4848

15 Se eu me encontrar noutro país e o devedor estiver neste Estado-Membro:

15.1 Posso obter ajuda de uma autoridade ou organização privada neste Estado-Membro?

Deve entrar em contacto com a autoridade central do Estado-Membro em questão. É possível contactar cada autoridade diretamente.

15.2 Em caso afirmativo, como posso contactar essa autoridade ou organização privada e que tipo de ajuda posso obter?

Ver supra.

16 Este Estado-Membro está vinculado pelo Protocolo da Haia de 2007?

Não.

17 Se este Estado-Membro não estiver vinculado pelo Protocolo da Haia de 2007, qual é a lei aplicável ao pedido de alimentos nos termos do seu direito internacional privado? Quais são as normas de direito internacional privado correspondentes?

A Lei da Família (Escócia) de 1985 é aplicável às obrigações alimentares. As normas de direito internacional privado correspondentes figuram nas Normas relativas a alimentos e à guarda de crianças de 1997 [Child Care and Maintenance Rules 1997], com as alterações que lhes foram introduzidas.

18 Quais são normas em matéria de acesso à justiça em processos transnacionais na UE, de acordo com a estrutura do capítulo V do regulamento da pensão de alimentos?

Aos pedidos apresentados por credores ao abrigo do artigo 56.º do Regulamento (CE) n° 4/2009 é automaticamente concedido apoio judiciário, a menos que se considere o pedido manifestamente infundado.

19 Quais as medidas adotadas por este Estado-Membro para garantir o funcionamento das atividades descritas no artigo 51.º do regulamento da pensão de alimentos?

Foram tomadas medidas complementares para garantir que é possível prestar assistência em conformidade com o artigo 51.º. Tal inclui alterações à legislação em vigor, normas processuais e disposições em matéria de apoio judiciário.

 

Esta página Web faz parte do portal «A sua Europa».

Agradecemos a sua opinião acerca da utilidade das informações prestadas.

Your-Europe

Última atualização: 05/08/2021

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.