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Na Escócia existem atualmente dois regimes que permitem determinar a prestação de alimentos: a Lei de 1991 relativa às obrigações alimentares em benefício dos menores (Child Support Act 1991) prevalece, em geral, sobre a Lei (escocesa) de 1985 relativa à família [Family Law (Scotland) Act de 1985], retirando a matéria relativa aos alimentos a favor dos menores do domínio do direito privado e da competência dos tribunais e transferindo-a para a esfera pública.
Contudo, a Lei relativa às obrigações alimentares em benefício dos menores só se aplica geralmente quando a pessoa que tem a guarda da criança, o progenitor não residente e a criança residem habitualmente no Reino Unido. Nos casos em que a Lei de 1991 não é aplicável, aplica-se o regime mais antigo previsto na Lei (escocesa) de 1985 relativa à família.
Ao abrigo da Lei de 1991 relativa às obrigações alimentares em benefício dos menores, só uma «criança elegível» (com, pelo menos, um progenitor não residente) pode beneficiar de uma decisão em matéria de alimentos do Child Maintenance Service (serviço de prestação de alimentos a menores). Um progenitor (ou outra pessoa elegível) com um filho à sua guarda pode solicitar ao progenitor não residente uma pensão de alimentos para a criança.
Nos termos da Lei (escocesa) de 1985 relativa à família, apenas as pessoas seguintes podem beneficiar de alimentos:
Um ex-parceiro civil também pode ser obrigado a pagar alimentos ao outro ex-parceiro civil.
Ao abrigo da Lei de 1991 relativa às obrigações alimentares em benefício dos menores, um menor deve:
Ao abrigo da Lei (escocesa) de 1985 relativa à família, um menor é geralmente definido como:
Caso ambos os progenitores se encontrem na Escócia ou noutra região do Reino Unido, o pedido é apresentado ao serviço de prestação de alimentos a menores. Se um dos progenitores residir fora da Escócia, o outro progenitor pode solicitar ao tribunal local (Sheriff Court) que emita uma decisão em matéria de prestação de alimentos, mas deve neste caso recorrer ao aconselhamento de um jurista.
O pedido de pensão de alimentos para uma criança pode ser apresentado em nome de qualquer dos progenitores ou por outra pessoa que detenha a responsabilidade pela criança, desde que o requerente tenha autorização para o fazer ou tenha poderes de representação. A criança não pode requerer, ela própria, a pensão de alimentos, salvo se tiver mais de 12 anos de idade e for residente na Escócia.
Em geral, o tribunal de primeira instância (Sheriff Court) da área em que a criança reside é o tribunal competente. É possível encontrar informações sobre os tribunais da Escócia no seguinte sítio Web: Scottish Courts and Tribunals Service.
Sim, é conveniente recorrer-se a aconselhamento de um advogado especializado em direito da família.
Será necessário pagar taxas e custas judiciais, mas é possível apresentar um pedido de apoio judiciário junto do Conselho Escocês de Assistência Jurídica [Scottish Legal Aid Board].
Os tribunais podem proferir decisões em matéria de prestação de alimentos a favor de filhos ou entre cônjuges. O montante estipulado na decisão será determinado por vários fatores, nomeadamente os rendimentos do pagador. Qualquer das partes pode requerer a alteração de uma decisão em matéria de prestação de alimentos mediante a apresentação de um pedido nesse sentido junto do tribunal. Os pedidos de pensão de alimentos não têm normalmente efeitos retroativos a uma data anterior à data do pedido, embora o tribunal possa decidir nesse sentido.
No que diz respeito à prestação de alimentos a menores, em geral, o pagamento é efetuado ao progenitor com quem a criança reside.
Na Escócia encontram-se disponíveis vários métodos de execução. Estes incluem o seguinte:
Em geral, as medidas de execução são levadas a cabo por oficiais do juiz, que são funcionários independentes do tribunal.
Os procedimentos de execução são regidos na Escócia pela Lei dos Devedores (Escócia) de 1987 [Debtors (Scotland) Act 1987]. A referida lei prevê disposições para os procedimentos de execução, bem como um limiar de proteção a favor do devedor. Por exemplo, a referida Lei limita o montante que pode ser deduzido do salário de um devedor pelo empregador.
Não existe prazo de prescrição para a cobrança de uma dívida de alimentos na Escócia. Qualquer dívida será exigível enquanto o devedor se encontrar na Escócia ou dispuser de bens penhoráveis na Escócia. Todavia, se um tribunal escocês tiver de aplicar a legislação de outro país em relação a uma obrigação de alimentos, o tribunal aplicará as normas jurídicas relevantes desse país.
O serviço de prestação de alimentos a menores [Child Maintenance Service] (sempre que ambos os progenitores residam no Reino Unido); a autoridade central para a Escócia (sempre que um progenitor se encontre no estrangeiro). São apresentadas informações sobre a autoridade central para a Escócia infra.
Não.
Deve entrar em contacto com a autoridade central para a Escócia.
Scottish Government Justice Directorate
Central Authority and International Law Team
St Andrew’s House (GW15)
Regent Road
Edinburgh EH1 3DG
Scotland
Tel.: 00 44 131 244 3570
00 44 131 244 4829
00 44 131 244 2417
Fax: 00 44 131 244 4848
Deve entrar em contacto com a autoridade central do Estado-Membro em questão. É possível contactar cada autoridade diretamente.
Ver supra.
Não.
A Lei da Família (Escócia) de 1985 é aplicável às obrigações alimentares. As normas de direito internacional privado correspondentes figuram nas Normas relativas a alimentos e à guarda de crianças de 1997 [Child Care and Maintenance Rules 1997], com as alterações que lhes foram introduzidas.
Aos pedidos apresentados por credores ao abrigo do artigo 56.º do Regulamento (CE) n° 4/2009 é automaticamente concedido apoio judiciário, a menos que se considere o pedido manifestamente infundado.
Foram tomadas medidas complementares para garantir que é possível prestar assistência em conformidade com o artigo 51.º. Tal inclui alterações à legislação em vigor, normas processuais e disposições em matéria de apoio judiciário.
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