- 1 Qual o significado dos conceitos de «alimentos» e «obrigação de prestação de alimentos» na prática? Quais as pessoas que devem pagar uma pensão de alimentos a outra pessoa?
- 2 Até que idade é que um menor pode beneficiar de alimentos? As normas aplicáveis à pensão de alimentos a menores e à pensão de alimentos a adultos são diferentes?
- 3 Para obter uma pensão de alimentos, devo recorrer a uma autoridade competente ou um tribunal? Quais são os elementos principais deste processo?
- 4 É possível apresentar um pedido em nome de um familiar (se sim, de que grau?) ou de um menor?
- 5 Se tencionar recorrer aos tribunais, como poderei saber qual deles é competente?
- 6 Enquanto requerente, devo recorrer a um intermediário para submeter o caso aos tribunais (advogado, autoridade central ou local, etc.)? Se não for necessário, que passos devo seguir?
- 7 Terei de pagar custas judiciais? Em caso afirmativo, qual o montante estimado a pagar? Se não dispuser de meios financeiros suficientes, posso obter apoio judiciário para cobrir as custas judiciais?
- 8 Que tipo de alimentos é provável que o tribunal conceda? Como se calcula o montante da pensão de alimentos? A decisão do tribunal pode ser revista em caso de alteração do custo de vida ou das circunstâncias familiares? Em caso afirmativo, de que forma (por exemplo, mediante um sistema de indexação automática)?
- 9 Como e a quem será paga a pensão de alimentos?
- 10 Se a pessoa em causa (devedor) não pagar voluntariamente, quais os meios disponíveis para a coagir a efetuar o pagamento?
- 11 Descreva brevemente os eventuais limites em matéria de execução, especialmente as normas de proteção de devedor e os prazos de prescrição previstos no regime de execução
- 12 Existe alguma organização ou autoridade que possa ajudar-me a receber o que não me foi pago a título de alimentos?
- 13 Existem organizações (governamentais ou privadas) que podem proceder ao pagamento da pensão de alimentos, total ou parcial, a título de adiantamento, em vez do devedor?
- 14 Se eu me encontrar neste Estado-Membro e o devedor residir noutro país:
- 15 Se eu me encontrar noutro país e o devedor estiver neste Estado-Membro:
- 16 Este Estado-Membro está vinculado pelo Protocolo da Haia de 2007?
- 17 Se este Estado-Membro não estiver vinculado pelo Protocolo da Haia de 2007, qual é a lei aplicável ao pedido de alimentos nos termos do seu direito internacional privado? Quais são as normas de direito internacional privado correspondentes?
- 18 Quais são normas em matéria de acesso à justiça em processos transnacionais na UE, de acordo com a estrutura do capítulo V do regulamento da pensão de alimentos?
- 19 Quais as medidas adotadas por este Estado-Membro para garantir o funcionamento das atividades descritas no artigo 51.º do regulamento da pensão de alimentos?
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1 Qual o significado dos conceitos de «alimentos» e «obrigação de prestação de alimentos» na prática? Quais as pessoas que devem pagar uma pensão de alimentos a outra pessoa?
O direito sueco prevê uma obrigação de alimentos para filhos, cônjuges e cônjuges divorciados. As disposições referentes às obrigações de alimentos entre cônjuges são igualmente aplicáveis a parceiros em união de facto.
Filhos
Os pais são responsáveis pela pensão de alimentos dos filhos na medida do que é razoável quanto às necessidades da criança e à capacidade financeira conjunta dos pais. O pai ou mãe que não tenha possibilidade de contribuir não é responsável pela prestação de alimentos aos filhos.
O pai ou mãe que não exerce o poder paternal nem vive em permanência com o filho tem de cumprir as suas obrigações de prestação de alimentos através do pagamento de uma pensão de alimentos. O pai ou mãe que exerce o poder paternal em conjunto com o outro cônjuge pode também ser obrigado a pagar uma pensão de alimentos. Será esse o caso se o filho viver em permanência apenas com um dos progenitores, independentemente do facto de essa pessoa ser solteira ou viver com outro parceiro.
A pessoa que viva permanentemente com o filho de outra pessoa e com um progenitor que tenha a guarda do menor também é responsável pela pensão de alimentos para esse filho, se as partes forem casadas ou tiverem (um) filho(s) em comum. No entanto, o padrasto só é responsável pela pensão de alimentos na medida em que o filho não consiga obter alimentos do outro progenitor (isto é, do progenitor que não vive com o padrasto).
As pensões de alimentos são fixadas por decisão judicial ou por acordo. Esse acordo só será válido se for celebrado por escrito e for atestado por duas pessoas.
As partes podem igualmente acordar que futuramente será paga uma pensão de alimentos através de uma quantia fixa ou por períodos superiores a três meses. Se o filho tiver menos de 18 anos, o acordo também terá de ser aprovado pela Comissão de Assistência Social (socialnämnden).
Se o filho tiver menos de 18 anos, a pensão de alimentos sob a forma de subsídio fixo tem de ser paga à Comissão de Assistência Social. O montante pago à comissão destinar-se-á a comprar uma anuidade junto de uma companhia de seguros que seja compatível com a obrigação de prestação de alimentos ao filho, a não ser que o acordo o impeça ou a comissão considere que o montante pode ser usado de outra forma mais adequada para a subsistência do filho.
A pensão de alimentos é paga antecipadamente em relação a cada mês civil. Contudo, o tribunal pode optar por outro modo de pagamento, se existirem motivos específicos que o justifiquem.
O requerimento para fixação do pagamento da pensão de alimentos não pode ser deferido para um período retroativo superior a três anos a contar da data de instauração da ação, a não ser com o assentimento da pessoa responsável pelo pagamento.
Os créditos de alimentos tornam-se inexequíveis (prescritos) cinco anos após a data de vencimento do pagamento.
Casais
Durante o casamento, cada cônjuge é responsável pela sua própria subsistência e pela do seu cônjuge. Se um dos cônjuges não tiver meios para o seu próprio sustento integral, o outro cônjuge tem a responsabilidade de contribuir para a satisfação das suas necessidades pessoais.
Após o divórcio, o princípio é o de que cada cônjuge é responsável pela sua própria subsistência. Contudo, se um dos cônjuges precisar de dinheiro para a sua própria subsistência por um período passageiro, tem direito a uma pensão de alimentos do outro cônjuge segundo um princípio de razoabilidade, tendo em consideração a capacidade desse cônjuge e outras circunstâncias. Em casos excecionais, o cônjuge pode obter uma pensão de alimentos por um período mais longo.
Se os cônjuges não conseguirem chegar a acordo sobre a questão da pensão de alimentos, um tribunal pode dirimir o litígio.
Após o divórcio, a pensão de alimentos será paga em prestações regulares. Todavia, o tribunal pode ordenar o pagamento de um montante fixo, se existirem motivos específicos que o justifiquem, por exemplo, se o cônjuge precisar de fazer uma contribuição para o regime de pensões.
O requerimento para fixação do pagamento da pensão de alimentos não pode ser deferido para um período retroativo superior a três anos a contar da data de instauração da ação, a não ser com o assentimento da pessoa responsável pelo pagamento.
Os créditos de alimentos tornam-se inaplicáveis (prescritos) três anos após a data de vencimento do pagamento.
2 Até que idade é que um menor pode beneficiar de alimentos? As normas aplicáveis à pensão de alimentos a menores e à pensão de alimentos a adultos são diferentes?
Geralmente, a obrigação de alimentos dos pais cessa quando o filho atinge 18 anos. No entanto, se o filho ainda não tiver completado o ensino secundário, a obrigação de alimentos continuará a aplicar-se enquanto ele continuar a estudar, o mais tardar até completar 21 anos. Por estudos entende-se o ensino secundário obrigatório ou o ensino secundário superior ou outro ensino geral comparável.
3 Para obter uma pensão de alimentos, devo recorrer a uma autoridade competente ou um tribunal? Quais são os elementos principais deste processo?
Na Suécia, não existe nenhuma autoridade específica que determine ou contribua para a determinação dos alimentos. As pensões de alimentos podem ser fixadas por decisão judicial ou por acordo. Por conseguinte, se as partes não chegarem a acordo, o requerente, deve apresentar um pedido nesse sentido ao tribunal da sua comarca (tingsrätt).
Se tiver quaisquer questões relativas às obrigações de alimentos a nível internacional, pode contactar a Agência da Segurança Social sueca (Försäkringskassan), que é a autoridade central na Suécia.
4 É possível apresentar um pedido em nome de um familiar (se sim, de que grau?) ou de um menor?
O progenitor que tenha a guarda do filho menor pode solicitar alimentos em nome desse filho. Se tiver sido nomeado um tutor especial, o mesmo também pode agir em nome da criança.
5 Se tencionar recorrer aos tribunais, como poderei saber qual deles é competente?
As normas em matéria de competência estão previstas no Código Parental (föräldrabalken), no Código de Casamento (äktenskapsbalken) e no Código de Processo Judiciário (rättegångsbalken). Também podem ser obtidas informações junto de um tribunal de comarca.
Os processos de prestação de alimentos em benefício de menores são apreciados no lugar onde o requerido tem residência habitual. Se nenhum outro tribunal for competente, o processo será apreciado pelo Tribunal da Comarca de Estocolmo.
As perguntas sobre os pagamentos a título de alimentos devidos a um cônjuge podem ser tratadas na audiência de divórcio. Os processos matrimoniais são apreciados pelo tribunal da comarca de residência habitual de um dos cônjuges. Se nenhum deles tiver residência habitual na Suécia, o processo será apreciado pelo tribunal da comarca de Estocolmo. Se os processos relativos a alimentos em benefício de um cônjuge não forem iniciados no âmbito do processo matrimonial, aplicar-se-ão as normas gerais de competência do capítulo 10 do Código de Processo Judicial.
O Regulamento (CE) n.º 4/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares (Regulamento Obrigações Alimentares) estabelece normas em matéria de competência em processos transfronteiriços.
6 Enquanto requerente, devo recorrer a um intermediário para submeter o caso aos tribunais (advogado, autoridade central ou local, etc.)? Se não for necessário, que passos devo seguir?
Não. Qualquer pessoa que pretenda instaurar um processo em tribunal tem de de o fazer no tribunal de comarca competente para efeitos de citação ou notificação.
7 Terei de pagar custas judiciais? Em caso afirmativo, qual o montante estimado a pagar? Se não dispuser de meios financeiros suficientes, posso obter apoio judiciário para cobrir as custas judiciais?
Na Suécia, os processos judiciais estão isentos de custas, à exceção de uma taxa de requerimento que, atualmente, é de 900 coroas suecas (SEK). Se o requerente recorrer a um consultor jurídico ou advogado, terá de suportar os respetivos honorários. A apresentação de elementos de prova, por exemplo, através de testemunhas, também pode implicar custos.
É impossível fazer uma estimativa dos custos, que variam de um caso para outro.
Pode ser concedido apoio judiciário em determinadas condições. É necessário que existam motivos específicos para que seja concedido apoio judiciário num processo de alimentos. Tais motivos podem existir, por exemplo, se as circunstâncias forem mais complicadas do que o habitual e exigirem apoio judiciário mais amplo.
A concessão de apoio judiciário implica a atribuição, ao requerente, de um consultor jurídico e o pagamento, pelo Estado, dos respetivos honorários, se o requerente não puder suportá-los. O apoio judiciário inclui igualmente os custos decorrentes da apresentação de elementos de prova, do inquérito, da interpretação, da tradução e da mediação. Os beneficiários de apoio judiciário estão igualmente isentos de determinadas taxas a pagar aos tribunais e à Autoridade de Execução Coerciva (Kronofogdemyndigheten).
Aqueles que não sejam cidadãos suecos e não residam nem tenham residido no país podem beneficiar de apoio judiciário em processos a instaurar na Suécia, se existirem motivos especiais que o justifiquem. Se o processo for apreciado no estrangeiro, só pode ser concedido apoio judiciário se a pessoa residir na Suécia. Os cidadãos dos Estados-Membros da UE têm os mesmos direitos a apoio judiciário que os cidadão suecos. Os cidadãos de outros países também têm os mesmos direitos ao abrigo de uma disposição especial que implique a existência de um acordo de reciprocidade em vigor.
No que se refere a litígios transfronteiriços na UE, existem algumas disposições específicas em matéria de apoio judiciário, por exemplo para assegurar que esse apoio pode ser prestado em determinados casos previstos pelo Regulamento Obrigações Alimentares relativos aos alimentos pagos pelo progenitor a um filho com idade inferior a 21 anos.
Podem ser obtidas informações sobre apoio judiciário junto da Autoridade de Apoio Judiciário sueca ( Rättshjälpsmyndigheten).8 Que tipo de alimentos é provável que o tribunal conceda? Como se calcula o montante da pensão de alimentos? A decisão do tribunal pode ser revista em caso de alteração do custo de vida ou das circunstâncias familiares? Em caso afirmativo, de que forma (por exemplo, mediante um sistema de indexação automática)?
O cálculo da pensão de alimentos baseia-se em critérios legais. O progenitor responsável pelo pagamento da pensão de alimentos tem direito a reter do seu rendimento líquido uma determinada importância para a sua própria subsistência. Tal inclui as despesas de habitação, que são calculadas separadamente a um nível considerado razoável. As outras despesas de subsistência são calculadas com base num montante fixo, associado a um índice. O progenitor em causa pode igualmente reservar uma determinada importância para subsistência de um cônjuge com o qual coabite, se existirem motivos específicos que o justifiquem. Por último, o progenitor responsável pelo pagamento da pensão de alimentos pode pôr de parte uma determinada quantia para a subsistência dos filhos que consigo coabitem. A parcela do excedente que deverá ser atribuída à pensão depende, nomeadamente, das necessidades da criança e da capacidade do outro progenitor para suportar as despesas da pensão de alimentos. Em certa medida, podem fazer-se deduções de despesas para contacto.
A lei não estabelece quaisquer critérios para a pensão de alimentos em benefício do cônjuge. Contudo, alguns dos critérios de avaliação acima referidos servem de diretrizes.
Os pagamentos de alimentos estão associados a um índice para garantir que conservam o seu valor inicial. O índice reflete as alterações do montante do preço de base de acordo com o Código da Segurança Social (socialförsäkringsbalken), a menos que seja feita referência a uma disposição diferente em matéria de indexação na decisão judicial ou no acordo de fixação da pensão de alimentos. O Instituto da Segurança Social decide anualmente se a pensão de alimentos será ou não alterada e, em caso afirmativo, qual a percentagem a aplicar. A alteração, que geralmente ocorre no dia 1 de fevereiro, é aplicável à pensão de alimentos decidida antes do dia 1 de novembro do ano anterior.
Se as partes estiverem de acordo, podem alterar o montante dos alimentos por escrito, através de um novo acordo, mesmo que a pensão de alimentos tenha sido previamente fixada por decisão judicial. O tribunal pode proceder ao acerto da sentença ou acordo referente à pensão de alimentos, se tal for motivado por uma mudança de circunstâncias. O acerto contestado por uma das partes referente ao período anterior ao início do processo só pode assumir a forma de redução ou cancelamento de pagamentos ainda não feitos. São necessários motivos específicos para o tribunal aumentar a pensão de alimentos do cônjuge divorciado em consequência de uma mudança de circunstâncias.
O tribunal pode igualmente alterar o acordo de pensão de alimentos, se este não for razoável, tendo em conta as circunstâncias em que o acordo foi celebrado e as circunstâncias gerais. Todavia, o reembolso da pensão de alimentos já recebida só pode ser decretado se existirem motivos específicos que o justifiquem.
Se o montante do pagamento periódico da pensão de alimentos a favor dos filhos não tiver sido alterado por um período de seis anos, a não ser através de um acerto associado a um índice, o tribunal pode rever a decisão sobre a pensão de alimentos futura sem ter de invocar motivos específicos.
9 Como e a quem será paga a pensão de alimentos?
A pensão de alimentos tem de ser paga à pessoa a quem é devida. Se a pessoa a quem é devida for um filho com idade inferior a 18 anos, será paga a quem exerce o poder paternal e que vive com o menor.
Se o filho tiver menos de 18 anos, a pensão de alimentos sob a forma de subsídio fixo tem de ser paga à Comissão de Assistência Social.
10 Se a pessoa em causa (devedor) não pagar voluntariamente, quais os meios disponíveis para a coagir a efetuar o pagamento?
É possível apresentar um pedido de execução à Autoridade de Execução Coerciva. O pedido pode ser feito oralmente ou por escrito. O título executivo tem de ser entregue com o pedido. Os compromissos assumidos por escrito, atestados por duas pessoas, relacionados com pensões de alimentos nos termos do Código de Casamento ou do Código Parental podem ser executados da mesma forma que as decisões finais que põem termo à instância que têm força de lei.
11 Descreva brevemente os eventuais limites em matéria de execução, especialmente as normas de proteção de devedor e os prazos de prescrição previstos no regime de execução
No caso das pensões de alimentos a favor de filhos, o requerimento para fixação do pagamento da pensão não pode ser deferido para um período retroativo superior a três anos a contar da data de instauração da ação, a não ser com o assentimento do devedor. Os créditos de alimentos tornam-se inexequíveis (prescritos) cinco anos após a data de vencimento do pagamento.
No caso das pensões de alimentos a favor de cônjuges, o requerimento para fixação do pagamento da pensão não pode ser deferido em relação a um período retroativo superior a três anos a contar da data de instauração da ação, a não ser com o assentimento do devedor. Os créditos de alimentos tornam-se inaplicáveis (prescritos) três anos após a data de vencimento do pagamento.
No que diz respeito à execução coerciva, existem várias isenções no que se refere à penhora, por exemplo, o vestuário e outros elementos destinados apenas ao uso pessoal do devedor, até um valor razoável, e certos bens necessários a uma habitação e ao seu cuidado. Se o devedor tiver uma família, os bens utilizados pela família e as necessidades da família são tidos em conta ao determinar o que deve ser isento de penhora.
Só a parte dos rendimentos do devedor que excede o que é necessário para a sua própria subsistência e a da sua família é que pode ser penhorada. A parte dos rendimentos do devedor que não pode ser penhorada (förbehållsbeloppet) é determinada por referência a um montante fixo. O montante forfetário abrange todas as despesas habituais do dia a dia, com exceção das despesas de habitação, que são determinadas separadamente e adicionadas ao montante fixo. O montante fixo é estabelecido anualmente pelo Serviço de Execução Coerciva.
12 Existe alguma organização ou autoridade que possa ajudar-me a receber o que não me foi pago a título de alimentos?
Na Suécia, a Autoridade de Execução Coerciva presta assistência na cobrança de alimentos. Em processos transfronteiriços, a pessoa com direito a alimentos pode obter assistência administrativa junto do Instituto da Segurança Social para apresentar um pedido de execução à Autoridade de Execução Coerciva.
13 Existem organizações (governamentais ou privadas) que podem proceder ao pagamento da pensão de alimentos, total ou parcial, a título de adiantamento, em vez do devedor?
Para as crianças cujos pais se tenham separado, o Instituto da Segurança Social pode prestar apoio em matéria de alimentos num montante total de 1 673 SEK por mês, até ao mês em que a criança atinja a idade de sete anos, de 1 823 SEK por mês, até a criança atingir a idade de 15 anos, e de 2 223 SEK por mês, a partir do mês em que a criança atinja a idade de 15 anos, ao progenitor que vive com a criança e está oficialmente registado no mesmo endereço. A decisão sobre o apoio em matéria de alimentos é tomada após a apresentação de um pedido ao Instituto da Segurança Social, a autoridade que administra a segurança social. O subsídio de sobrevivência é uma forma de a sociedade assegurar que os filhos de pais separados recebem um determinado nível de alimentos, mesmo que o progenitor responsável pela prestação de alimentos não cumpra as suas obrigações de alimentos. O pai ou mãe responsável pela pensão de alimentos tem de reembolsar o Estado na proporção do seu rendimento e do número total de filhos em relação aos quais é responsável. A obrigação de pagamento é determinada através de um procdimento administrativo. Se, em vez disso, a pensão de alimentos for paga diretamente ao progenitor que vive com a criança, o montante do apoio em matéria de alimentos pago pelo Instituto da Segurança Social será reduzido em conformidade. Este é designado por subsídio complementar (utfyllnadsbidrag).
Se o progenitor responsável pelo pagamento da pensão de alimentos viver no estrangeiro, ou viver na Suécia, mas receber uma remuneração ou outros rendimentosnoutro país ou provenientes de outro país, o Instituto da Segurança Social pode ordenar que o progenitor que tem a guarda e vive com a criança tome medidas para assegurar que a responsabilidade em matéria de alimentos é determinada. Assim, o Instituto da Segurança Social assume o direito do filho à prestação de alimentos até um montante pago pelo instituto como apoio em matéria de alimentos.
Não existe qualquer possibilidade de o cônjuge obter um apoio em matéria de alimentos do Instituto da Segurança Social.
14 Se eu me encontrar neste Estado-Membro e o devedor residir noutro país:
Em processos transfronteiriços, o requerente pode obter assistência administrativa junto do Instituto da Segurança Social. O Instituto da Segurança Social é a autoridade central, nos termos do Regulamento Obrigações Alimentares da UE e da Convenção da Haia, de 23 de novembro de 2007, Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em benefício dos Filhos e de outros Membros da Família (Convenção da Haia de 2007), bem como a agência remetente/destinatária ao abrigo da Convenção de Nova Iorque, de 1956, sobre a cobrança de alimentos no estrangeiro.
14.1 Posso obter ajuda de uma autoridade ou organização privada nesse Estado-Membro?
Ver a resposta à pergunta 14.
14.2 Em caso afirmativo, como posso contactar essa autoridade ou organização privada?
Os contactos do Instituto da Segurança Social são os seguintes:
Instituto da Segurança Social sueco (Försäkringskassan)
PO Box 1164
SE-621 22 Visby
Suécia
Tel. +46 (771)179000
Fax: +46 (10)1120411
Endereço de correio eletrónico: centralmyndigheten@forsakringskassan.se
O Instituto da Segurança Social tomará todas as medidas adequadas para facilitar a cobrança de alimentos. As funções do Instituto da Segurança Social enquanto autoridade central nos termos do Regulamento Obrigações Alimentares de 2007 e da Convenção da Haia decorrem, respetivamente, do regulamento e da convenção. Entre outras funções, o Instituto da Segurança Social tem de prestar assistência aos titulares do direito a alimentos, ajudando-os nos pedidos que podem ser apresentados através da autoridade, como um pedido para obter uma decisão sobre alimentos noutro Estado. Para mais informações sobre o tipo de ajuda disponível para os requerentes, contactar o Instituto da Segurança Social.
15 Se eu me encontrar noutro país e o devedor estiver neste Estado-Membro:
Os requerentes que pretendam cobrar alimentos por força da Convenção de Nova Iorque de 1956 sobre a cobrança de alimentos no estrangeiro têm de recorrer à entidade remetente do seu país de origem, que reencaminhará o pedido para a entidade destinatária na Suécia (Instituto da Segurança Social).
O mesmo se aplica aos requerentes que desejem receber o apoio disponível junto das autoridades centrais nos termos do Regulamento Obrigações Alimentares ou da Convenção da Haia de 2007, ou seja, têm de recorrer à autoridade central do seu país de origem, que reencaminhará o pedido para a autoridade central na Suécia (Instituto da Segurança Social).
15.1 Posso obter ajuda de uma autoridade ou organização privada neste Estado-Membro?
Se a pessoa com direito a alimentos desejar cobrar alimentos ao abrigo da Convenção de Nova Iorque de 1956 sobre a cobrança de alimentos no estrangeiro, do Regulamento Obrigações Alimentares ou da Convenção de Haia de 2007, tem de apresentar um pedido à entidade remetente/autoridade central na Suécia (Instituto da Segurança Social), que reencaminhará o pedido para a autoridade destinatária no país em que reside e/ou recebe rendimentos.
Se, na qualidade de pessoa responsável pelo pagamento de alimentos, desejar receber assistência, por exemplo, para proceder à alteração de uma pensão de alimentos fixa, pode contactar a autoridade central do seu país de origem, que reencaminhará o pedido para a autoridade central na Suécia (Instituto da Segurança Social).
15.2 Em caso afirmativo, como posso contactar essa autoridade ou organização privada e que tipo de ajuda posso obter?
Ver a resposta à pergunta 16.
16 Este Estado-Membro está vinculado pelo Protocolo da Haia de 2007?
Sim. A Suécia está vinculada pelo Protocolo da Haia, de 23 de novembro de 2007, sobre a Lei Aplicável às Obrigações Alimentares (Protocolo da Haia), cujas disposições são aplicáveis na UE desde 18 de junho de 2011. A regra principal ao abrigo do Protocolo da Haia é a de que é aplicável a lei do Estado em que a pessoa com direito a alimentos tenha residência habitual. No interesse da criança, em especial, é possível aplicar o direito do país onde se situa o tribunal ou as leis do país de que tanto a criança como a pessoa responsável pelo pagamento de alimentos são nacionais, se a aplicação da lei do país de residência habitual não for do interesse da criança. As partes podem igualmente chegar a acordo sobre a legislação aplicável, mas o âmbito de tais acordos é limitado em casos de alimentos de filhos com menos de 18 anos, por exemplo.
17 Se este Estado-Membro não estiver vinculado pelo Protocolo da Haia de 2007, qual é a lei aplicável ao pedido de alimentos nos termos do seu direito internacional privado? Quais são as normas de direito internacional privado correspondentes?
A Suécia está vinculada pelo Protocolo da Haia (ver a resposta à pergunta 20).
18 Quais são normas em matéria de acesso à justiça em processos transnacionais na UE, de acordo com a estrutura do capítulo V do regulamento da pensão de alimentos?
Ver a resposta à pergunta 7 sobre as condições gerais em matéria de apoio judiciário.
No caso de litígios transfronteiriços na UE, existem algumas disposições específicas em matéria de apoio judiciário. Quando as condições em matéria de apoio judiciário previstas no Regulamento Obrigações Alimentares se encontrarem satisfeitas, o apoio judiciário será concedido gratuitamente se o requerente necessitar de assistência judiciária e esta necessidade não puder ser satisfeita por outros meios.
19 Quais as medidas adotadas por este Estado-Membro para garantir o funcionamento das atividades descritas no artigo 51.º do regulamento da pensão de alimentos?
Não foram adotadas medidas específicas.
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