Venda executiva

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1. Anúncio de venda e preços dos bens penhorados

Os processos de execução são regulados pelo Código de Processo Civil da Roménia, que tem disposições gerais de aplicação de títulos executivos. Além das disposições de processo civil que regulam as execuções, existem duas outras categorias de disposições que se aplicam a categorias específicas de dívidas: as execuções de dívidas fiscais e as execuções de dívidas decorrentes de infrações.

A categoria geral de dívidas decorrentes de títulos executivos, para além das categorias de dívidas de natureza fiscal ou decorrentes de infrações, é aplicada pelos agentes de execução e as autoridades de execução da Roménia, autorizados por decreto do Ministro da Justiça, para a aplicação de títulos executivos.

Uma vez aprovada a execução, relativamente à categoria de dívidas que podem ser executadas, como ficou referido acima, os bens do devedor são vendidos em hasta pública, em conformidade com as disposições do processo civil de acordo com a categoria respetiva, ou seja, a venda de bens móveis e/ou imóveis em hasta pública.

Os bens móveis penhorados podem ser avaliados pelo agente de execução (com base nos critérios do valor de comercialização, em comparação com o preço médio de mercado da mesma zona) ou, não sendo possível a avaliação e a pedido das partes exequentes, mediante uma taxa, por nomeação de um perito.

O valor do bem sujeito a execução deve ser determinado pelo agente de execução em conformidade com disposições similares (valor de comercialização, preço médio de mercado, etc.) ou, mediante uma taxa, a pedido das partes exequentes ou, não sendo possível a avaliação, por nomeação de um perito.

Relativamente à publicidade e ao anúncio da venda de bens móveis, o agente de execução é responsável pela sua elaboração e trata da sua afixação no local do leilão, no seu escritório ou na Câmara Municipal da zona em que os bens serão vendidos, na sede da autoridade de execução, ou em outros locais públicos. O Código de Processo Civil também estabelece a obrigação de colocar os anúncios de venda em jornais locais e nacionais ou em páginas Internet destinadas à venda dos bens em causa.

Além das formas de publicidade acima referidas, relativamente à publicidade da venda de bens imóveis, existem variantes nos procedimentos: por um lado, o valor do bem dita a forma de publicidade (jornal nacional, se exceder 250 000 RON), por outro lado, há a obrigação de colocar os anúncios da venda no Registo eletrónico para o anúncio das vendas de bens sujeitos a execução.

As características dos bens sujeitos a execução devem ser especificadas no anúncio ou na publicidade da venda.

O procedimento de consulta dos bens não está regulado.

A eventual caução do leilão, que é registada por ordem do agente de execução e que deve ser paga até ao início do leilão, encontra-se prevista na lei. A caução pode ser paga por via eletrónica e o agente de execução deve juntar o comprovativo do pagamento à proposta para a compra.

Os bens são atribuídos à pessoa que apresentar a melhor proposta e, no caso de um só proponente, ao último, desde que tenha apresentado o preço inicial no leilão.

2. Terceiros que podem conduzir a operação de venda

Os bens apenas podem ser vendidos em hasta pública por um agente de execução no âmbito de um processo de execução regulado pelo Código de Processo Civil. Relativamente a certas categorias de dívidas, ou seja, dívidas fiscais e dívidas decorrentes de infrações, o processo de venda é realizado através do próprio mecanismo da autoridade fiscal (para as dívidas fiscais) com disposições especiais relativas ao leilão ou aos participantes, ou através da autoridade estatal responsável pela recuperação dos produtos provenientes de atividades criminosas (Agência nacional da administração de bens congelados – ANABI). No último caso, através de acordos de cooperação, a ANABI pode delegar a recuperação de bens a agentes de execução.

3. Tipos de vendas executivas às quais as normas podem não ser plenamente aplicáveis

As disposições comuns, que se aplicam à venda de bens em hasta pública, incluem exceções relativamente a títulos executivos relacionadas com as receitas do orçamento geral consolidado, o orçamento da União Europeia ou o orçamento da Comunidade Europeia da Energia Atómica. Existem também exceções relativamente à recuperação dos produtos provenientes de atividades criminosas.

4. Informações dos registos nacionais de bens

Na Roménia, nunca foi implementado um sistema informático relativo a informações de bens (registos de bens a nível nacional).

5. Informações sobre bases de dados em que o credor pode identificar os bens e créditos do devedor

Os credores podem obter acesso a dados de qualquer bem ou dívida de um devedor exclusivamente através de um processo de execução e de um agente de execução.

O acesso dos credores às bases de dados que permitem a identificação de dívidas ou bens dos devedores é limitado. O facto, por exemplo, de as medidas de execução relativas aos bens imóveis serem registadas no registo predial, com base num pedido simples e mediante o pagamento de uma taxa, permite que qualquer pessoa possa obter informações sobre a situação de um bem. No entanto, esta forma de obter informações não é útil relativamente aos bens dos devedores, porque as consultas se baseiam apenas nos bens e não nos devedores. Como os dados pessoais estão protegidos por legislação especial, estas consultas são apenas possíveis, como se referiu mais acima, através de uma autoridade que, por vezes, está sujeita à confirmação de um tribunal.

6. Informações sobre vendas executivas em linha

O Registo eletrónico para o anúncio das vendas de bens sujeitos a execução é um sistema informático através do qual todos os agentes de execução anunciam, a nível nacional, as vendas de bens móveis de valor superior a 2000 RON e de bens imóveis sujeitos ao processo de execução. O Registo eletrónico para o anúncio das vendas de bens sujeitos a execução foi criado com base no artigo 35.º, n.º 2, da Lei n.º 188/2000 relativa aos agentes de execução, e funciona desde 2012. A colocação no Registo eletrónico de anúncios de vendas de bens sujeitos a execução é um dever legal imposto aos agentes de execução e, em caso de incumprimento, constitui uma infração disciplinar, nos termos do artigo 47.º da mesma
Lei n.º 188/2000.

A nova plataforma do Registo eletrónico para o anúncio das vendas de bens sujeitos a execução foi aprovada por meio da Decisão n.º 67/2014, de 5 de dezembro, do Conselho do Sindicato Nacional dos Agentes de Execução.

Última atualização: 10/10/2017

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