Na Escócia, os bens podem ser penhorados como meio de recuperação de dívidas em dinheiro, nos casos em que a dívida seja reconhecida pelo tribunal e noutras circunstâncias, nomeadamente se for autorizado por «documentos de dívida» formais. Os processos utilizados para a penhora de bens são conhecidos como arresto (congelamento de bens pertencentes ao devedor mas na posse de terceiros), apreensão (penhora de bens cujo proprietário é o devedor e que se encontram na sua posse) e apreensão excecional (penhora de bens que não são de primeira necessidade e que se encontram dentro da habitação). Em alguns casos, os processos permitem que os bens do devedor sejam executados sob controlo judicial.
A parte 2 da Lei dos acordos de credores e da penhora (Escócia) de 2002 estabelece as formalidades a seguir para apreender bens. No prazo de 14 dias úteis a contar da data da apreensão, o agente de execução deve elaborar um relatório a apresentar ao tribunal de primeira instância. Após receção do relatório, o agente de execução pode determinar a remoção dos bens apreendidos e vendê-los em hasta pública, na qual deve estar presente para o registo, se for caso disso, dos bens vendidos e dos preços apresentados. Os montantes em dinheiro resultantes da venda em hasta pública podem ser utilizados para o pagamento dos honorários e das custas do agente de execução, bem como para o pagamento ao credor. Qualquer montante excedente é entregue ao devedor. Se os bens não forem são vendidos, a propriedade dos bens é transferida para o credor. Embora a venda em hasta pública de bens apreendidos se faça, habitualmente, numa sala de leilões, se isso não for possível a referida lei prevê a realização noutro local que não seja a habitação do devedor.
Se os bens forem apreendidos e o devedor não assinar um mandado que autoriza a transmissão dos bens para o credor, este deverá, para os obter, instaurar uma ação judicial para recuperar dinheiro ou bens penhorados na posse de terceiros. Esta ação consiste num pedido ao tribunal para este autorizar a transmissão dos bens para o credor, que poderá então vendê-los para recuperar toda ou parte da dívida.
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.