Venda executiva

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1. Publicidade da venda dos bens penhorados e avaliação

Os leilões são publicitados através de anúncios publicados na secção «Administração da Justiça» do portal do B.O.E. (Boletim Oficial do Estado) e no próprio portal de leilões.

As avaliações são realizadas em processos judiciais estabelecidos para esse efeito, nos termos do artigo 637.º do Código de Processo Civil, através da nomeação de peritos. Por vezes, não é necessária uma avaliação do bem porque o valor, para efeitos do leilão, já foi estabelecido, por exemplo, em execuções hipotecárias. A avaliação não é necessária em leilões voluntários em que os bens podem ser colocados à venda sem preço mínimo nem valor estimado, ou com um valor apresentado pelas partes.

2. Terceiros que podem realizar a venda

Ao abrigo da lei espanhola, a venda pode igualmente ser realizada por pessoas ou entidades especialistas, públicas ou privadas e, com o acordo da autoridade judicial, a venda ou o leilão deve respeitar as normas aplicáveis a essas pessoas ou entidades, desde que não sejam incompatíveis com o objetivo da execução ou a proteção dos interesses de ambas as partes exequentes e a pessoa contra a qual a execução é realizada, nos termos do artigo 641.º do CPC.

O primeiro parágrafo da disposição supra indica que as Associações de advogados (Colegios de Procuradores) podem assumir estas funções, além de terem criado o seu próprio portal de leilões eletrónicos para esse efeito.

Também existem as vendas diretas por administradores de processos de insolvência, na fase de liquidação desses processos.

3. Tipos de leilões aos quais as disposições podem não ser aplicáveis na íntegra

Atualmente, o portal de leilões publicita todos os leilões, os judiciais e os notariais, realizados em Espanha, mas os leilões administrativos (por exemplo, no Tesouro ou na Segurança Social) não são incluídos, embora existam planos para incorporá-los no portal futuramente.

Da mesma forma, não estão incluídas no portal as vendas comunicadas pelas entidades especializadas, as vendas decorrentes de processos de insolvência nos quais os tribunais tomam outra decisão e as vendas decorrentes de processos de execução nos quais as partes acordam mutuamente noutra resolução, com a assinatura de um contrato de compra e venda (artigo 640.º do CPC).

4. Informações relativas aos registos de bens a nível nacional

  • Bens imóveis: Os registos prediais são responsáveis por fornecer informações sobre terrenos e imóveis colocados para venda em leilão, tais como informações sobre o estado físico do bem, local e direitos resultantes de ónus sobre terrenos e imóveis, por exemplo, o direito de usufruto em relação a terrenos e imóveis.
  • Bens móveis: Existe igualmente um registo de bens móveis, que inclui aeronaves, navios, veículos motorizados e outros veículos a motor, maquinaria industrial, estabelecimentos comerciais e bens de investimento, etc.
  • Outros registos de bens: Em Espanha, as informações sobre certos bens é tornada pública de acordo com a sua natureza, como pode ser a situação dos bens incorpóreos no Registo de patentes e marcas comerciais.

5. Informações relativas às bases de dados que permitem a identificação dos bens ou dos direitos dos devedores pelos credores

O registo de bens imóveis e o registo de bens móveis cumprem este objetivo, pois ambos fornecem informações sobre a propriedade dos bens, incluindo os dos credores.

Também é possível consultar informações no sítio do Registo predial. Se a referência do bem a leiloar for publicada no portal do registo predial, é gerada uma ligação que permite  a apresentação do bem via satélite, através de plataformas como o Google Earth.

6. Informações relativas às vendas executivas em linha

Portal de leilões

Última atualização: 17/01/2024

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