

Procurar informações por região
Os direitos reais que podem advir de uma sucessão sujeita ao direito belga são o direito de propriedade e suas componentes, a saber:
— o usufruto (artigo 745.º‑A do Código Civil);
— o uso e a habitação (artigo 625.º do Código Civil);
— a servidão (artigo 745.º‑A do Código Civil);
— a superfície e a enfiteuse.
A titularidade de um direito de propriedade ou de um direito de propriedade decomposto devido à sua transmissão por morte é oponível erga omnes. Noutros termos, a transmissão desse direito por morte (sucessão ou testamento), não carece de inscrição no registo predial. Com efeito, o artigo 1.º da Lei Hipotecária, que define os casos em que a transmissão de um direito real deve ser objeto de registo de propriedade para ser oponível a terceiros, não abrange esta hipótese.
Não aplicável.
Não existem normas nem procedimentos específicos para a adaptação de um direito real.
A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.