Adaptação dos direitos reais

Hungria
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Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Quais são os direitos reais que poderão resultar de uma sucessão regida pela lei deste Estado-Membro?

1) Propriedade

O herdeiro adquire ipso iure o direito de propriedade sobre a sucessão com a morte do titular. A sucessão é o conjunto de direitos, bens, créditos e obrigações da pessoa falecida que existiam no momento da sua morte e não se extinguem com ela. Tal é tão óbvio na legislação húngara que, nas disposições do Código Civil relativas ao direito das sucessões, os termos «sucessão» e «património» são utilizados como sinónimos. Os elementos do património não são mais do que os bens, os direitos e os créditos (artigo 8:1 do Código Civil). O património é composto pelo conjunto desses elementos. No caso de um legado específico (legatum vindicationis), o legatário adquire (diretamente do testador) os direitos de propriedade sobre o elemento patrimonial que lhe foi legado.

2) Usufruto

Nos termos da lei húngara, se o falecido tiver descendentes e um cônjuge sobrevivo, este último obtém um direito de usufruto até à sua morte de certos elementos da sucessão, a saber:

  • a habitação ocupada em conjunto com o falecido, e
  • o mobiliário e o recheio da habitação (artigo 7:58, n.º 1, alínea a), do Código Civil).

O direito de usufruto do cônjuge sobrevivo («direito da pessoa viúva») está sujeito ao regime legal comum do usufruto (capítulo XXX do Código Civil). O direito de usufruto faz parte dos direitos reais limitados. O usufrutuário pode deter, usar, explorar e receber rendimentos de um bem pertencente a outra pessoa. Mantém esse direito independentemente de quaisquer alterações que ocorram na pessoa do proprietário (artigo 5:147, n.os 1 e 2 do Código Civil).

O testador também pode estabelecer, através de uma disposição por morte, um direito de usufruto sobre um elemento do património.

2 Esses direitos reais estão inscritos num registo de bens móveis ou imóveis e, se assim for, o registo é obrigatório? Em que registo ou registos devem ser inscritos e quais as condições para proceder à devida inscrição nos registos?

Os direitos em questão são inscritos no registo predial (ou, se for caso disso, noutros registos públicos). O registo é obrigatório.

Sempre que um direito de propriedade ou usufruto decorra de uma sucessão, o notário responsável pelo processo sucessório na Hungria deve dirigir-se ex officio às autoridades nacionais responsáveis pela manutenção do registo predial ou, se for caso disso, de qualquer outro registo de direitos patrimoniais, a fim de requerer o registo desses direitos. Nesse caso, o notário transmite à autoridade competente a decisão de homologação do inventário de bens, assim que esta se torne definitiva (artigo 91.º, n.º 2, da Lei n.º XXXVIII de 2010). O registo é efetuado com base na decisão de homologação do inventário de bens.

No entanto, se o processo de sucessão tiver sido efetuado noutro Estado-Membro, tem de ser o próprio titular do direito (herdeiro, legatário) a apresentar o pedido de registo. Nesse caso, deve apresentar o seu pedido de registo diretamente à autoridade húngara responsável pela manutenção do registo em causa (por exemplo, a conservatória do registo predial).

Os principais registos autênticos de direitos de propriedade sobre certas categorias de bens são os seguintes:

- Registo predial

Autoridade responsável: conservatória do registo predial

Objeto do registo: bens imóveis

Regulamentação: az ingatlan-nyilvántartásról szóló 1997. évi CXLI törvény [Lei n.º CXLI de 1997 relativa ao registo predial] (ver artigo 16.º da lei)

- Registo húngaro de aeronaves

Autoridade responsável: Nemzeti Közlekedési Hatóság Légügyi Hivatal [Autoridade Nacional dos Transportes, Direção da Aviação]

Objeto do registo: aeronaves civis

Regulamentação:

a légiközlekedésről szóló 1995. évi XCVII. törvény [Lei n.º XCVII de 1995 relativa ao transporte aéreo], artigo 12.º

141/1995. (XI. 30.) Korm. rendelet a légi közlekedésről szóló 1995. évi XCVII. törvény végrehajtásáról [Decreto do Governo n.º 141, de 30 de novembro de 1995, relativo à execução da Lei n.º XCVII de 1995 relativa ao transporte aéreo], artigo 5.º

- Registo de engenhos flutuantes

Autoridade responsável: Nemzeti Fejlesztési Minisztérium [Ministério do Desenvolvimento Nacional] e Budapest Főváros Kormányhivatala [serviço da administração central da capital Budapeste], na qualidade de autoridade de navegação

Objeto do registo: engenhos flutuantes (equipamento, estruturas e dispositivos flutuantes suscetíveis de serem utilizados no transporte por vias navegáveis, em trabalhos no meio aquático e em qualquer atividade conexa).

Regulamentação:

a víziközlekedésről szóló 2000. évi XLII. törvény [Lei n.º XLII de 2000 relativa ao transporte por vias navegáveis], nomeadamente o artigo 11.º, n.º 3

az úszólétesítmények lajstromozásáról szóló 198/2000. (XI. 29.) Korm. rendelet [Decreto do Governo n.º 198, de 29 de novembro de 2000, relativo ao inventário dos engenhos flutuantes]

- Registo de veículos

Autoridade responsável: Belügyminisztérium (BM Nyilvántartások Vezetéséért Felelős Helyettes Államtitkársága) [Ministério do Interior, Subsecretaria responsável pelos Registos], na qualidade de organismo responsável pelo registo dos transportes rodoviários

Objeto do registo: veículos rodoviários

Regulamentação:

közúti közlekedési nyilvántartásról szóló 1999. évi LXXXIV. törvény [Lei n.º LXXXIV de 1999 relativa ao registo dos transportes rodoviários], nomeadamente o artigo 9.º

- Registo comercial:

Autoridade responsável: tribunal regional competente na qualidade de tribunal comercial

Objeto do registo: sociedades (entende-se por «sociedade» qualquer entidade jurídica criada mediante a inscrição no registo comercial para efeitos de exercício de atividades económicas comerciais, incluindo, em especial, as sociedades comerciais, cooperativas, filiais húngaras de empresas estrangeiras, agrupamentos europeus de interesse económico, sociedades cooperativas europeias, empresas unipessoais, etc.)

Regulamentação: a cégnyilvánosságról, a bírósági cégeljárásról és a végelszámolásról szóló 2006. évi V. törvény [Lei n.º V de 2006 relativa à publicidade das sociedades, ao processo judicial de registo das sociedades e ao processo de dissolução voluntária], nomeadamente os artigos 24.º e 25.º

3 Quais os efeitos associados ao registo dos direitos reais?

1) Registo de direitos de propriedade

Nos termos da lei húngara, o direito de propriedade sobre bens imóveis só se adquire, em princípio, através da inscrição no registo predial, ou seja, (em conformidade com o princípio do registo) a inscrição no registo predial tem normalmente um efeito constitutivo (dá origem a direitos).

Existem, no entanto, algumas exceções à lei, uma das quais diz respeito às sucessões. De facto, a lei húngara adota o princípio da sucessão ipso iure. Por conseguinte, o herdeiro adquire a herança, de pleno direito, com a abertura da sucessão, sem ter de aceitar a herança nem praticar qualquer ato (artigo 7:87 do Código Civil). Em caso de sucessão, o herdeiro obtém, assim, o direito de propriedade no momento da abertura da sucessão, ou seja, por morte do falecido. Assim, a inscrição no registo predial do direito de propriedade obtido por sucessão tem apenas um efeito declaratório. O mesmo princípio é aplicável à aquisição de uma propriedade por legado vindicatório (legatum per vindicationem).

Em conformidade com o princípio da sucessão ipso iure, a inscrição nos registos públicos de outras categorias de direitos patrimoniais também tem um efeito declaratório se a alteração do proprietário ocorrer por sucessão.

2) Registo de direitos de usufruto

O direito de usufruto do cônjuge sobrevivo (direito do cônjuge sobrevivo) é adquirido automaticamente. Por conseguinte, a inscrição do direito de usufruto no registo predial (à semelhança da inscrição do direito de propriedade adquirido por sucessão) tem um efeito declaratório, pelo que o direito propriamente dito não resulta do registo.

Nos termos do artigo 5:146, n.º 2, do Código Civil, se o direito de usufruto adquirido automaticamente não for inscrito no registo predial, este direito só pode ser invocado contra uma pessoa que tenha adquirido o bem de má fé ou a título gratuito. Por conseguinte, para que o direito de usufruto de um bem imóvel seja plenamente garantido pelo direito civil, é necessária a sua inscrição no registo predial, mesmo que o direito seja adquirido automaticamente (e não pelo efeito do registo).

4 Existem regras e procedimentos especiais para a adaptação de um direito real que assista a uma pessoa nos termos da lei aplicável à sucessão quando a legislação do Estado Membro em que o direito for invocado não reconhecer o direito real em causa?

Sim.

Sempre que o titular de um direito em matéria de sucessão (herdeiro ou legatário) pretenda invocar na Hungria um direito real adquirido por sucessão que não possa ser registado por força da lei húngara aplicável ao registo predial (ou a outro registo), a operação prevista no artigo 31.º do regulamento (adaptação de direitos reais estrangeiros) é efetuada no âmbito de um procedimento específico. Trata-se do procedimento de correspondência regido pela Lei n.º LXXI de 2015.

O procedimento de correspondência é um processo judicial não contencioso. Uma vez que a aplicação do artigo 31.º do regulamento exige competências específicas, existe apenas um único tribunal [o Budai Központi Kerületi Bíróság (tribunal de comarca central de Buda) em Budapeste] competente em primeira instância em todo o país. Este tribunal decide sobre qual o direito reconhecido pela legislação húngara, cujo conteúdo e finalidade mais se aproxima do direito estrangeiro em questão, que poderá ser registado em vez deste. A decisão do tribunal é vinculativa para o requerente.

O procedimento de correspondência não é iniciado pela parte interessada no processo de sucessão (herdeiro ou legatário). Com efeito, é a autoridade responsável pelo registo público em questão (por exemplo, o registo predial), ou seja, a autoridade junto da qual decorre o processo de registo (processo principal), que atua na qualidade de requerente.

No âmbito do processo, o tribunal examina ex officio as disposições legais estrangeiras aplicáveis ao direito estrangeiro em causa. O próprio tribunal encarrega-se de obter o conteúdo das disposições legais estrangeiras, mas também pode convidar a parte interessada no processo de sucessão a apresentar os dados e documentos de que disponha sobre a matéria.

O tribunal decide apenas com base nos documentos e não aceita outros meios de prova (por exemplo, testemunhas).

Tanto o requerente (ou seja, a autoridade responsável pelo registo em causa) como a parte interessada no processo de sucessão podem recorrer da decisão do Budai Központi Kerületi Bíróság. O recurso deve ser interposto junto do tribunal que proferiu a decisão e dirigido ao törvényszék (tribunal regional) competente. O tribunal de recurso competente é o Fővárosi Törvényszék (tribunal da capital Budapeste), em Budapeste.

As custas do processo ficam a cargo da parte interessada no processo de sucessão, que deve pagá-las no âmbito do processo principal (ou seja, o processo perante a autoridade responsável pelo registo).

Última atualização: 15/01/2024

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