- 1 Quais são os direitos reais que poderão resultar de uma sucessão regida pela lei deste Estado-Membro?
- 2 Esses direitos reais estão inscritos num registo de bens móveis ou imóveis e, se assim for, o registo é obrigatório? Em que registo ou registos devem ser inscritos e quais as condições para proceder à devida inscrição nos registos?
- 3 Quais os efeitos associados ao registo dos direitos reais?
- 4 Existem regras e procedimentos especiais para a adaptação de um direito real que assista a uma pessoa nos termos da lei aplicável à sucessão quando a legislação do Estado Membro em que o direito for invocado não reconhecer o direito real em causa?
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1 Quais são os direitos reais que poderão resultar de uma sucessão regida pela lei deste Estado-Membro?
Os direitos reais que poderão resultar de uma sucessão são os direitos de propriedade sobre bens móveis ou imóveis, sobre instrumentos de trabalho de artesãos ou empresários independentes, bem como outros direitos reais (direitos de penhor, direitos de propriedade, direitos e obrigações decorrentes de relações comerciais e não comerciais, direitos de autor, patrimoniais ou morais, direitos dos requerentes ou titulares de patentes, o direito à indemnização dos autores de benfeitorias, assim como os direitos sobre desenhos ou modelos).
Os direitos de propriedade que assistem a determinados particulares, como servidões pessoais, direito a rendas vitalícias ou direito de subsistência, não podem ser objeto da sucessão.
2 Esses direitos reais estão inscritos num registo de bens móveis ou imóveis e, se assim for, o registo é obrigatório? Em que registo ou registos devem ser inscritos e quais as condições para proceder à devida inscrição nos registos?
O tribunal encerra a audiência proferindo uma decisão sobre a sucessão. Trata-se de uma decisão sobre o mérito da causa, que produz efeitos declarativos. Isto significa que a decisão habilita enquanto herdeiros, legatários ou outros destinatários as pessoas com direitos de sucessão, direito a um legado ou qualquer outro direito relativo à sucessão no momento do óbito do de cujus. Significa, além disso, que a decisão relativa à sucessão não impõe quaisquer obrigações ou encargos, competindo às pessoas cujos direitos são reconhecidos na decisão final sobre a sucessão fazê-los valer.
As regras supramencionadas não se aplicam à entrega de bens que se encontrem na posse do tribunal. O tribunal deve ordenar a sua entrega logo que a decisão sobre a sucessão transite em julgado, ordenando a sua inscrição no registo predial. Os sucessores têm, contudo, de fazer primeiro prova do cumprimento das eventuais obrigações que lhes tenham sido impostas pelo autor da sucessão em benefício de pessoas não autónomas ou de uma finalidade geralmente útil (artigo 216.º da Lei das Sucessões).
Inscrição no registo predial:
Aplica-se igualmente uma regra especial à inscrição no registo de direitos reais sobre imóveis. Esses direitos reais devem ser inscritos no registo predial. Logo após o trânsito em julgado da decisão sobre a sucessão, o tribunal deve, por sua iniciativa, ordenar a inscrição dos imóveis em causa no registo predial (por exemplo, o registo dos direitos de propriedade dos herdeiros, assim como quaisquer ónus ou limitações desses direitos reais, por exemplo o direito de usufruto do legatário ou o distrate de uma hipoteca sob a forma de legado).
Inscrição no registo comercial:
As participações em sociedades comerciais e os ativos de empresários em nome individual são inscritas no registo comercial. As inscrições relativas a alterações quanto aos sócios no registo comercial têm efeito meramente declarativo, uma vez que o estatuto de sócio só pode ser obtido mediante a inscrição no registo das sociedades. No caso de sucessão relativa a uma participação social, é necessário apresentar o texto consolidado da disposição dos estatutos que é alterada, incluindo as disposições alteradas relativas aos sócios e às respetivas participações, juntamente com um ato notarial atestando que as disposições alteradas são conformes com a decisão final sobre a sucessão. O registo de empresários em nome individual no registo comercial é efetuado com base numa declaração completa. Em caso de declaração incompleta, o conservador do registo comercial deve convidar o interessado a completá-lo no prazo de oito dias. Se a declaração não for completada dentro desse prazo, o conservador deve indeferir o pedido proferindo uma declaração. Essa decisão é passível de recurso, a interpor junto do conservador do registo comercial no prazo de oito dias a contar da notificação da decisão.
Inscrição noutros registos:
- registo de contas correntes (registo de contas bancárias correntes),
- registo de valores mobiliários escriturais junto do organismo central de compensação de títulos (Centralna klirinško depotna družba d.d., KDD),
- registo E-RISK (armas e veículos),
- registo de embarcações,
- registo de aeronaves,
- registo dos autores e das obras sujeitas a direitos de autor, registo de direitos e compensações por reprodução de obras, registo de obras protegidas por direitos de autor, registo de obras audiovisuais,
- pensões de reforma.
3 Quais os efeitos associados ao registo dos direitos reais?
Inscrição no registo predial:
A inscrição no registo predial dos direitos reais sobre imóveis rege-se pela Lei do registo predial (Jornal Oficial da República da Eslovénia n.os 58/03, 37/08 – ZST-1, 45/08, 28/09, 25/11 e 14/15 – ZUUJFO).
A inscrição no registo predial de um direito real sobre um imóvel, nos termos da decisão sobre a sucessão, tem efeitos meramente declarativos, uma vez que o direito de propriedade é adquirido pelo herdeiro no momento do óbito do de cujus.
A inscrição no registo predial tem por efeito tornar público a existência do direito, o que significa que, se o direito tiver sido inscrito no registo predial, ninguém pode alegar que desconhece a sua existência.
Aplica-se igualmente o princípio da confiança no registo predial, ou seja, presume-se que a pessoa inscrita no registo seja o beneficiário (proprietário) do bem em causa.
Inscrição no registo comercial:
O procedimento de registo das entidades no registo comercial rege-se pela Lei do registo comercial (Jornal Oficial da República da Eslovénia n.os 49/06, 33/07 – ZSReg-B e 19/15). A inscrição no registo comercial tem efeitos meramente declarativos, na medida que o herdeiro não adquire o estatuto de sócio em virtude da inscrição no registo comercial mas sim devido ao facto de, por óbito do de cujus, a respetiva participação na sociedade ser automaticamente transferida para os herdeiros.
Inscrição noutros registos:
Registo de contas correntes:
trata-se de uma base de dados informatizada das contas correntes e respetivos titulares, independentemente de se tratar de entidades comerciais ou de pessoas singulares. Quando uma pessoa se torna titular de uma conta corrente, os dados da conta devem ser inscritos no registo.
Registo de valores mobiliários escriturais:
O titular adquire um valor mobiliário escritural quando este é inscrito na sua conta junto do organismo central de compensação de títulos (Centralna klirinško depotna družba d.d., KDD).
Registo e-RISK, registo de embarcações e aeronaves:
O registo de veículos contém todas as informações que devem constar do certificado de matrícula, o livrete, o nome do proprietário do veículo ou da pessoa em cujo nome se encontra registado, os controlos técnicos realizados, o seguro automóvel obrigatório e ainda outras informações. A inscrição no registo automóvel não tem por efeito tornar público a existência do direito, uma vez que não se trata de um registo público. O mesmo se aplica no que se refere ao registo de armas civis: as unidades administrativas conservam um registo das licenças de armas de fogo emitidas, enquanto o Ministério da Administração Interna mantém um registo central das licenças de porte de armas, assim como o registo das autorizações emitidas aos armeiros e operadores de campos de tiro). Contrariamente, a inscrição no registo de embarcações ou de aeronaves tem por efeito tornar público a existência do registo.
Registo de obras protegidas por direitos de autor:
A inscrição no registo cria a presunção legal, até prova em contrário, de que os direitos sobre as obras registadas pertencem à pessoa identificada no registo como sendo o seu titular. O registo é público.
Registo dos titulares de seguros e beneficiários de direitos decorrentes de seguros de reforma e de invalidez:
O registo de titulares de seguros inclui: o registo dos beneficiários dos direitos decorrentes do seguro obrigatório de reforma e invalidez, o registo do pagamento das prestações, o registo dos contribuintes para o seguro obrigatório de reforma e de invalidez e o registo dos pareceres emitidos por peritos. A lei que regula o registo dos titulares de seguros não prevê que este seja tornado público ou que a inscrição no registo tenha por efeito tornar pública a sua existência.
4 Existem regras e procedimentos especiais para a adaptação de um direito real que assista a uma pessoa nos termos da lei aplicável à sucessão quando a legislação do Estado Membro em que o direito for invocado não reconhecer o direito real em causa?
O direito nacional esloveno não prevê quaisquer normas ou procedimentos específicos para a adaptação de direitos reais.
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