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As leis estaduais podem aplicar restrições à mudança de propriedade fundiária. Essas leis transpõem o acordo celebrado entre o Estado federal e os Estados federados, nos termos do artigo 15.º‑A da lei constitucional federal relativa às transações de terrenos para construção (BGBl. n.º 260/1993, na versão do BGBl. I n.º 1/2007, consultável no endereço https://www.ris.bka.gv.at/GeltendeFassung.wxe?Abfrage=Bundesnormen&Gesetzesnummer=10001259).
Por força do artigo 14.º da lei da propriedade das habitações, de 2002, (Wohnungseigentumsgesetz 2002, a seguir denominada «WEG 2002»), em caso de morte de um dos parceiros de uma parceria em propriedade, aplica‑se uma disposição particular, nos termos da qual a parte do defunto na percentagem mínima e a propriedade comum da habitação se transferem diretamente, por efeito legal, para a propriedade do parceiro sobrevivo, podendo este, todavia, renunciar a essa transferência de propriedade (BGBl. n.º 70/2002, na versão do BGBl. I n.º 87/2015, consultável no endereço http://www.ris.bka.gv.at/).
A regra supramencionada, do artigo 14.º da Lei WEG 2002, relativa à parceria em propriedade com reversibilidade a favor do parceiro sobrevivo, releva, em princípio, da exceção a que se refere o artigo 1.º, n.º 2, alínea g), do Regulamento (UE) n.º 650/2012.
Se uma herança for liquidada no estrangeiro, as missões e prerrogativas atribuídas ao tribunal (austríaco) competente em matéria sucessória são transferidas para o tribunal (austríaco) competente em matéria fundiária por força do artigo 14.º, n.º 7, da Lei WEG 2002, para assegurar a manutenção das restantes disposições do mesmo artigo.
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