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O direito cipriota não prevê quaisquer regras especiais desse tipo. Existem, contudo, certas disposições legais que protegem os herdeiros legítimos e que proíbem que se disponha da chamada «legítima» por via testamentária.
Ver a resposta supra.
No que respeita aos bens imóveis, são aplicáveis as normas previstas na Lei relativa aos testamentos e sucessões, capítulo 195, tal como alteradas.
Não existem procedimentos especiais para garantir o cumprimento das referidas normas. Os procedimentos são os mesmos em todos os casos.
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