Restrições em matéria de sucessões — regras especiais

Roménia
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European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 A lei deste Estado-Membro prevê regras especiais que, devido a considerações económicas, familiares ou sociais, imponham restrições quanto à sucessão ou a afetem no respeitante a determinados bens imóveis, determinadas empresas ou outras categorias especiais de bens situados no país?

Sim.

A lei romena inclui disposições especiais relativas à aquisição do direito de propriedade sobre terrenos situados na Roménia.

Assim, a Constituição romena e as disposições legais nesta matéria estabelecem que os estrangeiros e os apátridas só podem adquirir um direito de propriedade privada sobre terrenos nas condições decorrentes da adesão da Roménia à União Europeia e a outros tratados internacionais, numa base recíproca, nas condições previstas na lei, bem como por sucessão legal. No entanto, não poderão adquirir um direito de propriedade sobre terrenos por sucessão testamentária.

Existem igualmente normas especiais relativas a determinadas categorias de bens, que são aplicáveis independentemente da nacionalidade do sucessor ou da sua vocação legal ou testamentária. Por exemplo, os direitos patrimoniais de autor são transmitidos por sucessão, em virtude do direito civil, por um período de 70 anos, qualquer que seja a data em que a obra foi legalmente publicada.

2 Nos termos da lei deste Estado-Membro, essas regras especiais são aplicáveis à sucessão dos bens acima referidos, independentemente da lei aplicável à sucessão?

Sim.

3 Existem, na lei deste Estado-Membro, procedimentos especiais para garantir o cumprimento das normas especiais acima referidas?

A proibição está expressamente prevista na lei.

Última atualização: 01/08/2023

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