- Por que tipo de crimes posso pedir uma indemnização?
- Por que tipo de danos posso pedir uma indemnização?
- Posso obter uma indemnização se for familiar ou pessoa a cargo de uma vítima que tenha perdido a vida na sequência de um crime? Que familiares ou pessoas a cargo podem ser indemnizados?
- Posso receber uma indemnização se for familiar ou pessoa a cargo de uma vítima que tenha sobrevivido a um crime? Que familiares ou pessoas a cargo podem ser indemnizados neste caso?
- Posso receber uma indemnização se não for nacional de um país da União Europeia?
- Posso apresentar um pedido de indemnização neste país se nele viver ou for o meu país de origem (trata-se do país da minha residência ou do qual sou nacional), mesmo que o crime tenha sido cometido noutro país da UE? Posso fazê-lo em vez de apresentar um pedido de indemnização no país onde o crime foi cometido? Em caso afirmativo, em que condições?
- Tenho de denunciar primeiro o crime à polícia para poder pedir uma indemnização?
- Tenho de aguardar pelo resultado da investigação policial ou do processo penal para poder pedir uma indemnização?
- Tenho de instaurar primeiro um processo judicial contra o autor do crime, caso este seja identificado?
- Se o autor do crime não for identificado nem condenado, posso, ainda assim, pedir uma indemnização? Em caso afirmativo, que provas devo apresentar para justificar o meu pedido?
- Existe algum prazo a cumprir para apresentar o meu pedido de indemnização?
- Que danos e despesas são abrangidos pela indemnização?
- A indemnização é paga num único pagamento ou em prestações mensais?
- Em que medida pode o meu comportamento em relação ao crime, o meu registo criminal ou a falta de cooperação durante o processo de indemnização afetar as minhas possibilidades de vir a receber uma indemnização e/ou o montante da mesma?
- Em que medida pode a minha situação financeira afetar as minhas possibilidades de vir a receber uma indemnização e/ou o montante da mesma?
- Existem outros critérios suscetíveis de afetar as minhas possibilidades de vir a receber uma indemnização e/ou o montante da mesma?
- Como é calculada a indemnização?
- Existe algum montante máximo e/ou mínimo atribuível? Não existe um montante mínimo.
- É necessário indicar o montante no formulário do pedido? Em caso afirmativo, posso receber instruções sobre como calculá-lo ou sobre outros aspetos?
- Pode uma indemnização eventualmente recebida pelas minhas perdas mas proveniente de outras fontes (nomeadamente do regime de seguro do meu empregador ou de um regime de seguro privado) ser deduzida da indemnização paga pela autoridade ou organismo responsável?
- Posso receber um adiantamento sobre a indemnização? Em caso afirmativo, em que condições?
- Posso obter uma indemnização suplementar ou complementar (por exemplo, na sequência da alteração das circunstâncias, da deterioração do meu estado de saúde, etc.) depois de proferida a decisão principal?
- Que documentos devo juntar para justificar o meu pedido?
- É necessário pagar encargos administrativos ou outros pela receção e tratamento do pedido?
- Qual é a autoridade competente para decidir sobre os pedidos de indemnização (nos processos nacionais)?
- Para onde devo enviar o pedido (no caso dos processos nacionais)?
- Devo estar presente durante o processo e/ou aquando da decisão sobre o meu pedido?
- Quanto tempo (aproximadamente) demorará a autoridade competente a tomar uma decisão sobre o pedido de indemnização?
- Caso não concorde com a decisão da referida autoridade, como posso impugná-la?
- Onde posso obter os formulários necessários e as restantes informações sobre o procedimento de apresentação do pedido?
- Existe alguma linha telefónica específica ou um sítio Web que possa utilizar para o efeito?
- Posso obter apoio judiciário (assistência de um advogado) aquando da elaboração do pedido?
- Existem organizações de apoio às vítimas que me possam ajudar a apresentar um pedido de indemnização?
Por que tipo de crimes posso pedir uma indemnização?
As vítimas de crimes violentos e as pessoas a seu cargo têm direito a uma indemnização. Um crime violento é um ato suscetível de sanção penal que atenta diretamente contra a vida ou a saúde das pessoas e causa a morte da vítima, uma lesão grave ou um problema de saúde durante, pelo menos, quatro meses.
Por que tipo de danos posso pedir uma indemnização?
Tem direito a uma indemnização se, na sequência de um crime violento, sofrer uma lesão grave ou tiver um problema de saúde durante, pelo menos, quatro meses.
Posso obter uma indemnização se for familiar ou pessoa a cargo de uma vítima que tenha perdido a vida na sequência de um crime? Que familiares ou pessoas a cargo podem ser indemnizados?
É paga uma indemnização no montante de 448 euros à pessoa que suporta as despesas de funeral da vítima de um crime violento. A este respeito, é irrelevante se a pessoa que suporta as despesas de funeral é um familiar ou uma pessoa a cargo da vítima.
As pessoas a cargo de uma vítima falecida na sequência de um crime violento têm direito à indemnização paga pelo Estado às vítimas de crimes.
São consideradas pessoas a cargo:
- os filhos da vítima menores de 18 anos;
- os filhos da vítima com idades compreendidas entre 18 e 24 anos que estudam a tempo inteiro;
- o viúvo ou a viúva da vítima cuja capacidade de trabalho seja reduzida;
- o viúvo ou a viúva da vítima em idade de reforma;
- o pai ou a mãe da vítima em idade de reforma;
- o pai ou a mãe da vítima cuja capacidade de trabalho seja reduzida;
- a viúva grávida da vítima que não trabalha;
- o pai, a mãe ou o tutor de um filho da vítima de idade inferior a três anos que não trabalha.
Posso receber uma indemnização se for familiar ou pessoa a cargo de uma vítima que tenha sobrevivido a um crime? Que familiares ou pessoas a cargo podem ser indemnizados neste caso?
Tem direito a uma indemnização se, na sequência de um crime violento, a vítima sofrer uma lesão grave ou tiver um problema de saúde durante, pelo menos, quatro meses.
Podem obter uma indemnização:
- os filhos da vítima menores de 18 anos;
- os filhos da vítima com idades compreendidas entre 18 e 24 anos que estudam a tempo inteiro;
- o viúvo ou a viúva da vítima cuja capacidade de trabalho seja reduzida;
- o viúvo ou a viúva da vítima em idade de reforma;
- o pai ou a mãe da vítima em idade de reforma;
- o pai ou a mãe da vítima cuja capacidade de trabalho seja reduzida;
- a viúva grávida da vítima que não trabalha;
- o pai, a mãe ou o tutor de um filho da vítima de idade inferior a três anos que não trabalha.
Posso receber uma indemnização se não for nacional de um país da União Europeia?
Na Estónia, o direito à indemnização não está ligado à nacionalidade.
Posso apresentar um pedido de indemnização neste país se nele viver ou for o meu país de origem (trata-se do país da minha residência ou do qual sou nacional), mesmo que o crime tenha sido cometido noutro país da UE? Posso fazê-lo em vez de apresentar um pedido de indemnização no país onde o crime foi cometido? Em caso afirmativo, em que condições?
A indemnização é paga pela autoridade competente do Estado em que ocorreu o crime. Os pagamentos da indemnização são efetuados em conformidade com a legislação do Estado em causa.
Para pedir uma indemnização, pode dirigir-se:
- à autoridade competente do Estado em causa ou à do seu Estado de residência;
- na Estónia, a autoridade competente é o organismo da segurança social (Sotsiaalkindlustusamet) que transmite o pedido e os documentos comprovativos à autoridade competente do outro Estado.
Tenho de denunciar primeiro o crime à polícia para poder pedir uma indemnização?
Um crime violento deve ser denunciado à polícia no prazo de 15 dias de calendário a contar do dia em que foi cometido.
Tenho de aguardar pelo resultado da investigação policial ou do processo penal para poder pedir uma indemnização?
Não é necessário aguardar pelo resultado do processo para poder pedir uma indemnização, basta que o crime seja denunciado à polícia e que seja instaurado um processo penal. Pode apresentar um pedido de indemnização no prazo de três anos após o cometimento do crime.
Tenho de instaurar primeiro um processo judicial contra o autor do crime, caso este seja identificado?
Não é necessário instaurar primeiro um processo judicial contra o autor do crime. Depois de ser concedida uma indemnização, o organismo da segurança social (Sotsiaalkindlustusamet) fica sub-rogado nos direitos da vítima e processa o autor dos danos (o autor do crime) no âmbito de uma ação de recurso.
Se o autor do crime não for identificado nem condenado, posso, ainda assim, pedir uma indemnização? Em caso afirmativo, que provas devo apresentar para justificar o meu pedido?
Tem direito a uma indemnização mesmo que o autor do crime não tenha sido identificado ou que o processo judicial ainda não tenha sido instaurado.
Para receber a indemnização paga pelo Estado às vítimas de crimes, tem de apresentar um certificado da autoridade responsável pela investigação a confirmar a instauração de um processo penal.
Se pedir o reembolso das despesas médicas ou um subsídio para as despesas de funeral, terá de apresentar documentos comprovativos das despesas.
Existe algum prazo a cumprir para apresentar o meu pedido de indemnização?
O pedido pode ser apresentado no prazo de três anos a contar do cometimento do crime violento ou do momento em que tome consciência desse cometimento.
Que danos e despesas são abrangidos pela indemnização?
A indemnização cobre:
– danos materiais (não psicológicos):
- despesas médicas resultantes dos danos (tratamento médico: cuidados hospitalares e de ambulatório, convalescença)
- necessidades ou despesas suplementares resultantes dos danos (cuidados e assistência, tratamentos temporários e permanentes, cinesioterapia prolongada, adaptação da habitação, equipamentos especiais, etc.)
- lesões irreversíveis (por exemplo, invalidez e outras formas de deficiência permanente)
- perda de rendimentos durante e após o tratamento médico (incluindo a perda de rendimentos, a perda de capacidade para ganhar o seu sustento, a diminuição de subsídios, etc.)
- indemnização por danos em peças de vestuário e equipamentos (por exemplo, óculos, despesas de aquisição de novas peças de vestuário, etc.)
– danos materiais (não psicológicos):
- despesas de funeral
- perda de recursos ou de oportunidade
– danos psicológicos:
- dor e sofrimento causados aos familiares ou a pessoas com direito a uma indemnização / indemnização dos sobreviventes em caso de falecimento da vítima
Os membros da família da vítima podem solicitar apoio psicológico. Para obter uma indemnização para apoio psicológico, é necessário consultar um profissional de apoio às vítimas, que redigirá um pedido para assinar. É igualmente necessário apresentar uma declaração da polícia a confirmar a instauração do processo e que você é a vítima ou o representante legal da mesma. O profissional de apoio às vítimas ajudará na obtenção da declaração da polícia.
Será informado(a) da atribuição de uma indemnização para apoio psicológico no prazo de dez dias úteis. Em seguida, pode marcar uma consulta de psicologia. O montante da indemnização por pessoa é igual ao salário mínimo mensal, que era de 584 euros em 2020.
A indemnização é paga num único pagamento ou em prestações mensais?
A indemnização das pessoas a cargo é paga em prestações mensais. As despesas médicas e as despesas de funeral da vítima são reembolsadas num único pagamento, mediante apresentação dos documentos comprovativos.
Em que medida pode o meu comportamento em relação ao crime, o meu registo criminal ou a falta de cooperação durante o processo de indemnização afetar as minhas possibilidades de vir a receber uma indemnização e/ou o montante da mesma?
A indemnização não é concedida se:
- a vítima tiver causado o crime ou os danos, ou tiver promovido a sua ocorrência com um comportamento intencional ou imprudente;
- a vítima não tiver denunciado o crime no prazo de 15 dias, mesmo tendo a possibilidade de o fazer, e a polícia não tiver sido informada do mesmo por outros meios;
- a vítima tiver sido condenada por um crime violento ou nos termos do artigo 255.º, n.º 1, ou do artigo 256.º, n.º 1, do Código Penal, e a menção das suas condenações não tiver sido suprimida do registo criminal nos termos da lei relativa ao mesmo;
- o pagamento de uma indemnização for considerado injusto ou injustificado por outros motivos.
Além disso, a indemnização pode não ser concedida se o requerente se recusar a colaborar com as autoridades policiais para esclarecer as circunstâncias do crime, identificar e capturar o seu autor e provar os danos.
Em que medida pode a minha situação financeira afetar as minhas possibilidades de vir a receber uma indemnização e/ou o montante da mesma?
A situação financeira não afeta a concessão, nem o pagamento da indemnização.
Existem outros critérios suscetíveis de afetar as minhas possibilidades de vir a receber uma indemnização e/ou o montante da mesma?
São deduzidos do valor dos danos que serve de base à determinação do montante da indemnização todos os montantes que a vítima dos danos resultantes de um crime violento tenha recebido ou direito a receber, a título de indemnização, de outras fontes que não a pessoa responsável pelos danos causados pelo crime, incluindo o subsídio pago à vítima por incapacidade de trabalho. Para determinar o montante da indemnização, deve ser tido em conta qualquer montante que tenha sido pago ao requerente, antes da concessão da indemnização, pela pessoa responsável pelos danos causados pela infração.
Como é calculada a indemnização?
Cálculo da indemnização em caso de incapacidade de trabalho total ou parcial
O montante da indemnização é determinado em função do rendimento médio por dia de calendário. É tido em conta o rendimento objeto de contribuições sociais durante os seis meses anteriores à ocorrência do crime.
Cálculo dos danos resultantes de uma incapacidade de trabalho parcial ou total
Multiplica-se por trinta o rendimento médio por dia de calendário e deduz-se do montante obtido a pensão de invalidez ou o subsídio concedido por incapacidade de trabalho. A indemnização cobre 80 % da perda de rendimentos. Os dados sobre o rendimento médio são obtidos junto da administração tributária e aduaneira (Maksu-ja Tolliamet).
Cálculo da indemnização após falecimento da pessoa que assegurava o sustento da família
1. Multiplica-se por trinta o rendimento médio por dia de calendário da vítima e deduz-se do montante obtido a pensão de sobrevivência concedida.
2. Calcula-se uma percentagem do montante obtido consoante o número de pessoas a cargo:
- 75 % para uma pessoa a cargo
- 85 % para duas pessoas a cargo
- 100 % para três ou mais pessoas a cargo
A indemnização cobre 80 % do montante assim calculado.
Existe algum montante máximo e/ou mínimo atribuível? Não existe um montante mínimo.
A indemnização é paga enquanto a pessoa com direito à mesma preencher as condições de atribuição ou até ao limite de 9 590 euros.
É necessário indicar o montante no formulário do pedido? Em caso afirmativo, posso receber instruções sobre como calculá-lo ou sobre outros aspetos?
Não é necessário indicar o montante no formulário do pedido.
Pode uma indemnização eventualmente recebida pelas minhas perdas mas proveniente de outras fontes (nomeadamente do regime de seguro do meu empregador ou de um regime de seguro privado) ser deduzida da indemnização paga pela autoridade ou organismo responsável?
Sim.
Posso receber um adiantamento sobre a indemnização? Em caso afirmativo, em que condições?
Caso tenham direito a indemnização, mas a sua concessão seja adiada, as pessoas com dificuldades financeiras podem receber um adiantamento sobre a indemnização.
A pedido, pode ser pago um adiantamento no montante máximo de 640 euros.
Se o adiantamento for superior ao montante da indemnização posteriormente concedida, haverá lugar à recuperação dessa diferença.
Posso obter uma indemnização suplementar ou complementar (por exemplo, na sequência da alteração das circunstâncias, da deterioração do meu estado de saúde, etc.) depois de proferida a decisão principal?
Assiste-lhe o direito de apresentar faturas suplementares de despesas médicas.
Que documentos devo juntar para justificar o meu pedido?
Certificado da autoridade responsável pela investigação
Faturas das despesas de funeral
Faturas das despesas médicas, recibos dos medicamentos, etc.
Certidão de óbito da vítima
É necessário pagar encargos administrativos ou outros pela receção e tratamento do pedido?
Não
Qual é a autoridade competente para decidir sobre os pedidos de indemnização (nos processos nacionais)?
O organismo da segurança social (Sotsiaalkindlustusamet).
Para onde devo enviar o pedido (no caso dos processos nacionais)?
O pedido pode ser apresentado:
- por correio eletrónico, devendo ser assinado digitalmente e enviado em simultâneo com os documentos digitalizados. O formulário do pedido está disponível no sítio Web do organismo da segurança social Sotsiaalkindlustusamet.
O pedido assinado digitalmente deve ser enviado para o seguinte endereço: info@sotsiaalkindlustusamet.ee
- por via postal, para o seguinte endereço: Põllu 1A, 50303 Tartu;
- junto de um profissional de apoio às vítimas. Os contactos dos profissionais de apoio às vítimas estão disponíveis no sítio do organismo da segurança social Sotsiaalkindlustusamet;
- no serviço de atendimento do organismo da segurança social (Sotsiaalkindlustusamet).
Devo estar presente durante o processo e/ou aquando da decisão sobre o meu pedido?
Não é necessário que esteja presente.
Quanto tempo (aproximadamente) demorará a autoridade competente a tomar uma decisão sobre o pedido de indemnização?
A decisão é tomada no prazo de 30 dias a contar da data de receção do último documento.
Caso não concorde com a decisão da referida autoridade, como posso impugná-la?
Pode recorrer da decisão no prazo de 30 dias a contar da data de receção ou apresentar um requerimento num tribunal administrativo nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Onde posso obter os formulários necessários e as restantes informações sobre o procedimento de apresentação do pedido?
Os formulários do pedido e as informações sobre o pedido de indemnização estão disponíveis no sítio Web do organismo da segurança social Sotsiaalkindlustusamet.
Existe alguma linha telefónica específica ou um sítio Web que possa utilizar para o efeito?
Pode também contactar profissionais de apoio às vítimas por via telefónica. Os contactos encontram-se disponíveis no sítio Web do organismo da segurança social Sotsiaalkindlustusamet.
Posso obter apoio judiciário (assistência de um advogado) aquando da elaboração do pedido?
Sim.
Existem organizações de apoio às vítimas que me possam ajudar a apresentar um pedido de indemnização?
Os profissionais de apoio às vítimas ajudam igualmente a apresentar um pedido de indemnização.
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.