- Por que tipo de crimes posso pedir uma compensação ao Estado?
- Que tipos de danos podem dar origem a uma compensação?
- Posso receber uma compensação se for familiar ou dependente de uma vítima falecida em consequência de um crime? Que familiares ou dependentes podem ser indemnizados?
- Posso receber uma compensação se for familiar ou dependente de uma vítima que tenha sobrevivido a um crime? Que familiares ou dependentes podem ser indemnizados neste caso?
- Posso receber a compensação mesmo que não seja nacional de um país da UE?
- Posso apresentar um pedido de compensação neste país se residir ou for nacional do mesmo (trata-se do país da minha residência ou nacionalidade), mesmo que o crime tenha sido cometido noutro país da UE? Posso fazê-lo neste país em vez de o fazer no país onde o crime foi cometido? Em caso afirmativo, em que condições?
- Para poder apresentar um pedido compensação, devo participar primeiro o crime à polícia?
- Devo aguardar pelo desfecho da investigação policial ou do processo penal para poder solicitar a compensação?
- Devo intentar primeiro uma ação judicial contra o autor do crime, caso este tenha sido identificado?
- Se o autor do crime não for identificado ou condenado, posso, ainda assim, receber uma compensação? Em caso afirmativo, que provas devo apresentar para fundamentar o meu pedido?
- Existe algum prazo para apresentar o pedido de compensação?
- Que danos e despesas podem ser abrangidos pela compensação?
- A compensação é efetuada num pagamento único ou em prestações mensais?
- De que forma podem o meu comportamento em relação ao crime, o meu registo criminal ou a falta de cooperação durante o processo de compensação afetar as perspetivas de vir a receber uma compensação e/ou o montante da mesma?
- De que forma pode a minha situação financeira afetar as minhas perspetivas de vir a receber uma compensação e/ou o montante da mesma?
- Existem outros critérios suscetíveis de afetar as minhas perspetivas de vir a receber uma compensação e/ou o montante da mesma?
- Como é calculada a compensação?
- Existe algum limite, mínimo e/ou máximo, do montante que pode ser atribuído?
- É necessário indicar no formulário do pedido o montante da compensação? Em caso afirmativo, receberei instruções sobre a forma de calcular esse montante ou sobre outros aspetos?
- A compensação por danos que venha eventualmente a receber de outras fontes (por exemplo, do regime de seguros do meu empregador ou de um regime de seguros privado) pode ser deduzida da compensação paga pela autoridade ou organismo competente?
- Posso obter um adiantamento da compensação? Em caso afirmativo, em que condições?
- Posso obter uma compensação suplementar (por exemplo, na sequência de uma alteração das circunstâncias ou do agravamento do meu estado de saúde, etc.) após ter sido proferida a decisão principal?
- Que documentos devo juntar para fundamentar o meu pedido?
- É necessário pagar alguma taxa administrativa ou de outro tipo pela tramitação do pedido?
- Qual é a autoridade competente para decidir sobre os pedidos de compensação (em processos nacionais)?
- Para onde devo enviar o meu pedido (em processos nacionais)?
- Tenho de estar presente durante o processo e/ou aquando da decisão sobre o pedido?
- Quanto tempo (aproximadamente) levará a autoridade competente a tomar uma decisão sobre o pedido de compensação?
- Caso não concorde com a decisão da autoridade competente, como posso impugná-la?
- Onde posso obter os formulários necessários e as outras informações sobre como apresentar o pedido?
- Existe alguma linha de apoio ou sítio Web que me possa ajudar?
- Posso beneficiar de apoio judiciário (assistência de um advogado) para a elaboração do pedido?
- Existe alguma organização de apoio à vítima neste país que possa ajudar-me a apresentar um pedido de compensação?
Por que tipo de crimes posso pedir uma compensação ao Estado?
Um crime doloso violento cometido contra uma pessoa.
Que tipos de danos podem dar origem a uma compensação?
Danos (físicos ou morais) cuja recuperação ou reparação demore mais de oito dias.
Posso receber uma compensação se for familiar ou dependente de uma vítima falecida em consequência de um crime? Que familiares ou dependentes podem ser indemnizados?
Sim. Para além da vítima, podem receber uma compensação os seus ascendentes ou descendentes, os seus pais adotivos ou de acolhimento e o seu cônjuge ou parceiro civil, caso vivessem com a vítima no mesmo agregado familiar aquando da prática do crime; os dependentes da vítima também poderão ser elegíveis. A pessoa que assumiu os encargos com o funeral da vítima poderá também receber uma compensação.
Posso receber uma compensação se for familiar ou dependente de uma vítima que tenha sobrevivido a um crime? Que familiares ou dependentes podem ser indemnizados neste caso?
Sim, a morte da vítima não é uma condição para a compensação dos dependentes ou de outras pessoas legítimas.
Posso receber a compensação mesmo que não seja nacional de um país da UE?
Sim, pode receber a compensação se residir legalmente na UE ou for vítima de tráfico de seres humanos.
Posso apresentar um pedido de compensação neste país se residir ou for nacional do mesmo (trata-se do país da minha residência ou nacionalidade), mesmo que o crime tenha sido cometido noutro país da UE? Posso fazê-lo neste país em vez de o fazer no país onde o crime foi cometido? Em caso afirmativo, em que condições?
Só é possível pedir uma compensação ao Estado húngaro por crimes cometidos no território da Hungria; no entanto, se o crime tiver ocorrido noutro país, pode apresentar o seu pedido de compensação na Hungria. Nesses casos, as autoridades húngaras transmitirão o pedido ao Estado-Membro onde o crime foi cometido.
Para poder apresentar um pedido compensação, devo participar primeiro o crime à polícia?
Sim, a compensação está sujeita à condição de ter sido instaurado um processo penal pela prática do ato em causa.
Devo aguardar pelo desfecho da investigação policial ou do processo penal para poder solicitar a compensação?
Não, a compensação pode ser pedida logo após a instauração do processo penal.
Devo intentar primeiro uma ação judicial contra o autor do crime, caso este tenha sido identificado?
A instauração de uma ação judicial contra o autor do crime não é uma condição para pedir uma compensação ao Estado.
Se o autor do crime não for identificado ou condenado, posso, ainda assim, receber uma compensação? Em caso afirmativo, que provas devo apresentar para fundamentar o meu pedido?
Sim, pode ser apresentado um pedido de compensação mesmo que o autor do crime não tenha sido identificado ou condenado. Nesses casos, devem ser também apresentados documentos comprovativos da extensão dos danos e do nexo de causalidade entre os danos e o ato (por exemplo, fatura, recibo, orçamento preliminar ou outro documento).
Existe algum prazo para apresentar o pedido de compensação?
Regra geral, o pedido de compensação deve ser apresentado no prazo de um ano após a prática do crime.
Que danos e despesas podem ser abrangidos pela compensação?
A compensação pode abranger, nomeadamente:
a) Relativamente à vítima do crime:
- danos materiais (não psicológicos):
- despesas médicas originadas por lesões (tratamento médico: tratamento hospitalar e ambulatório, recuperação);
- necessidades suplementares ou despesas causadas por lesões (cuidados e assistência, tratamentos temporários ou permanentes, reeducação, fisioterapia, adaptações necessárias no domicílio, ajudas especiais, etc.);
- lesões irreversíveis (por exemplo, invalidez ou deficiência permanente);
- perda de rendimentos durante e após o tratamento médico (incluindo lucros cessantes e perda ou diminuição da capacidade de gerar rendimentos, etc.);
- perda de oportunidades profissionais;
- despesas com processos judiciais relacionados com o incidente que causou os danos, nomeadamente custas judiciais e outras;
- compensação por furto ou danos causados em bens pessoais;
- outros.
- danos morais (psicológicos):
- dor e sofrimento causados à vítima.
b) Relativamente às pessoas próximas ou aos familiares da vítima:
- danos materiais (não psicológicos):
- despesas de funeral;
- despesas médicas (por exemplo, terapia de um familiar, tratamentos ambulatórios ou hospitalares, reabilitação);
- perda de prestações de alimentos ou de oportunidades profissionais.
- danos psicológicos:
- dor e sofrimento causado aos familiares ou a pessoas legítimas/compensação dos sobreviventes em caso de falecimento da vítima.
A compensação é efetuada num pagamento único ou em prestações mensais?
A compensação pode ser pedida sob a forma de um pagamento único ou de prestações mensais.
De que forma podem o meu comportamento em relação ao crime, o meu registo criminal ou a falta de cooperação durante o processo de compensação afetar as perspetivas de vir a receber uma compensação e/ou o montante da mesma?
Não é devida qualquer compensação do Estado se, numa decisão judicial transitada em julgado, for apurado que o comportamento da vítima contribuiu para o crime ou que foi a causa do crime, ou que o comportamento ilícito da vítima causou os danos ou contribuiu para os danos. No processo penal instaurado pelo crime que deu origem a uma compensação, outros motivos de exclusão são a recusa de depoimento, o incumprimento da obrigação de cooperação ou a ausência de um pedido de compensação civil. Além disso, a vítima poderá não ser compensada se, no processo penal instaurado pelo crime que deu origem a uma compensação ou no contexto do crime, tiver cometido o crime de falsa acusação, indução das autoridades em erro, prestação de falsas declarações, suborno de testemunhas, obstrução de um processo oficial ou coação no âmbito de um processo oficial, supressão de circunstâncias exoneratórias, cumplicidade, quebra de selo, agressão do autor do crime ou de um familiar do autor do crime ou um crime de perigo comum, e esse crime tiver sido apurado em decisão judicial transitada em julgado.
De que forma pode a minha situação financeira afetar as minhas perspetivas de vir a receber uma compensação e/ou o montante da mesma?
A carência social não é uma condição para a compensação pelo Estado.
Existem outros critérios suscetíveis de afetar as minhas perspetivas de vir a receber uma compensação e/ou o montante da mesma?
A legislação húngara especifica os casos em que a vítima não é elegível para uma compensação (por exemplo, a vítima já recebeu auxílio no caso em questão ou não reembolsou o auxílio financeiro estatal já recebido nos termos desta lei, apesar de estar obrigada a fazê-lo).
Como é calculada a compensação?
A vítima de um crime pode requerer o pagamento de um montante fixo em dinheiro a título de compensação total ou parcial pelos prejuízos económicos sofridos em consequência do crime. Esse montante fixo não pode ser superior a 15 vezes o montante de base (em 2021: 158 168 HUF).
A vítima de um crime pode pedir uma compensação parcial pela perda do seu rendimento regular sob a forma de pagamentos periódicos, se o crime tiver como resultado a sua incapacidade para o trabalho durante um período estimado superior a seis meses.
O montante da compensação sob a forma de subsídio é o seguinte: 75 % da perda de rendimentos, devidamente comprovada, se a vítima for menor de 18 anos ou dependente da assistência de terceiros, e 50 % da perda de rendimentos, devidamente comprovada, se a vítima não depender da assistência de terceiros.
Existe algum limite, mínimo e/ou máximo, do montante que pode ser atribuído?
Não existe um montante mínimo. O montante da compensação não poderá exceder 15 vezes o montante de base (em 2021: 158 168 HUF), o que corresponde a 2 372 520 HUF em 2021. O montante mensal máximo da compensação que pode ser pedida sob a forma de subsídio é o montante de base, que corresponde a 158 168 HUF em 2021.
É necessário indicar no formulário do pedido o montante da compensação? Em caso afirmativo, receberei instruções sobre a forma de calcular esse montante ou sobre outros aspetos?
A compensação por danos que venha eventualmente a receber de outras fontes (por exemplo, do regime de seguros do meu empregador ou de um regime de seguros privado) pode ser deduzida da compensação paga pela autoridade ou organismo competente?
O montante dos danos deve ser indicado no pedido. Qualquer montante recebido a título de compensação de outra fonte deve ser deduzido do montante da compensação.
Posso obter um adiantamento da compensação? Em caso afirmativo, em que condições?
Mesmo que possa receber uma compensação de outra fonte, o Estado reembolsará o montante dos danos sofridos, devidamente comprovado. Se receber uma compensação de outra fonte, terá de reembolsar a diferença entre esta compensação e o montante pago a título de auxílio. Nesse caso, a compensação foi concedida pelo Estado a título de adiantamento.
Posso obter uma compensação suplementar (por exemplo, na sequência de uma alteração das circunstâncias ou do agravamento do meu estado de saúde, etc.) após ter sido proferida a decisão principal?
Não. A compensação só pode ser concedida uma vez.
Que documentos devo juntar para fundamentar o meu pedido?
- um certificado que comprove a instauração de um processo penal, se disponível (polícia, tribunal, Ministério Público),
- documentos comprovativos do montante dos danos sofridos em consequência do crime e do nexo de causalidade (por exemplo, fatura, recibo, orçamento preliminar ou outro documento).
É necessário pagar alguma taxa administrativa ou de outro tipo pela tramitação do pedido?
Não, a apresentação do pedido é gratuita.
Qual é a autoridade competente para decidir sobre os pedidos de compensação (em processos nacionais)?
A autoridade competente para decidir sobre o pagamento de compensações pelo Estado é o Governo Civil do Município de Budapeste (Budapeste Főváros Kormányhivatala).
Para onde devo enviar o meu pedido (em processos nacionais)?
O pedido pode ser apresentado em qualquer serviço administrativo local (autoridades de assistência) ou diretamente à autoridade de decisão (Governo Civil do Município de Budapeste — Budapeste Főváros Kormányhivatala).
Tenho de estar presente durante o processo e/ou aquando da decisão sobre o pedido?
Não.
Quanto tempo (aproximadamente) levará a autoridade competente a tomar uma decisão sobre o pedido de compensação?
O prazo máximo de tramitação dos pedidos é de 60 dias.
Caso não concorde com a decisão da autoridade competente, como posso impugná-la?
A decisão proferida em primeira instância pode ser objeto de recurso contencioso administrativo.
Onde posso obter os formulários necessários e as outras informações sobre como apresentar o pedido?
http://igazsagugyiinformaciok.kormany.hu/aldozatsegito-szolgalat
Existe alguma linha de apoio ou sítio Web que me possa ajudar?
Linha de apoio 24/24 horas e 7/7 dias (Áldozatsegítő Vonal): 06-80-225-225 em húngaro e inglês, e o sítio Web http://www.vansegitseg.hu/
Posso beneficiar de apoio judiciário (assistência de um advogado) para a elaboração do pedido?
Sim, tanto os funcionários dos serviços locais de apoio às vítimas como dos centros de apoio às vítimas prestam assistência no preenchimento do formulário do pedido e, em casos simples, prestam também aconselhamento jurídico. É igualmente possível obter apoio judiciário com base na Lei LXXX de 2003 relativa ao apoio judiciário.
Existe alguma organização de apoio à vítima neste país que possa ajudar-me a apresentar um pedido de compensação?
Para o ajudar a defender os seus interesses, pode recorrer a qualquer unidade do serviço de apoio às vítimas, ou seja, nos serviços administrativos de Budapeste e nos serviços administrativos locais e nos centros de apoio às vítimas, onde conselheiros prestam apoio em questões práticas (por exemplo, ajuda no preenchimento de formulários) e fornecem informações às partes interessadas. As vítimas podem também recorrer a organizações da sociedade civil, como a Fehérgyűrű, a Baptista Szeretetszolgálat, etc.
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.