- Que tipos de crimes podem dar origem a uma indemnização?
- Que tipos de danos podem dar origem a uma indemnização?
- Posso receber uma indemnização se for familiar ou dependente de uma vítima falecida em consequência de um crime? Que familiares ou dependentes podem ser indemnizados?
- Posso receber uma indemnização se for familiar ou dependente de uma vítima que tenha sobrevivido a um crime? Neste caso, que familiares ou dependentes podem ser indemnizados?
- Posso receber a indemnização mesmo que não seja nacional de um país da União Europeia?
- Posso reclamar a indemnização neste país se residir ou for nacional do mesmo (trata-se do país da minha residência ou nacionalidade), mesmo que o crime tenha sido cometido noutro país da UE? Posso fazê-lo neste país em vez de o fazer no país onde o crime foi cometido? Em caso afirmativo, em que condições?
- Para poder reclamar a indemnização, devo participar primeiro o crime à polícia?
- Devo aguardar pelo desfecho da investigação policial ou do processo penal para poder reclamar a indemnização?
- Devo intentar primeiro uma ação judicial contra o autor do crime, caso este tenha sido identificado?
- Se o autor do crime não for identificado ou condenado, posso, ainda assim, receber uma indemnização? Em caso afirmativo, que provas devo apresentar em justificação do pedido?
- Existe algum prazo para apresentar o pedido de indemnização?
- Que danos e despesas podem ser abrangidos pela indemnização?
- A indemnização é efetuada num pagamento único ou em prestações mensais?
- De que forma podem o meu comportamento em relação ao crime, o meu registo criminal ou a falta de cooperação durante o processo de indemnização afetar as perspetivas de vir a receber uma indemnização e/ou o montante da mesma?
- De que forma pode a minha situação financeira afetar as minhas perspetivas de vir a receber uma indemnização e/ou o montante da mesma?
- Existem outros critérios suscetíveis de afetar as minhas perspetivas de vir a receber uma indemnização e/ou o montante da mesma?
- Como é calculada a indemnização?
- Existe algum limite, mínimo e/ou máximo, do montante atribuível?
- É necessário indicar o montante da indemnização no formulário do pedido? Em caso afirmativo, receberei instruções sobre como calcular esse montante ou outros aspetos?
- Posso obter um adiantamento da indemnização? Em caso afirmativo, em que condições?
- Posso obter uma indemnização suplementar (por exemplo, na sequência de uma alteração das circunstâncias ou do agravamento do meu estado de saúde, etc.) após ter sido proferida a decisão principal?
- Que documentos devo juntar em apoio do pedido?
- É necessário pagar alguma taxa administrativa ou de outro tipo pela tramitação do pedido?
- Qual é a autoridade competente para decidir sobre os pedidos de indemnização (em processos nacionais)?
- Para onde devo enviar o meu pedido (em processos nacionais)?
- Tenho de estar presente durante o processo e/ou aquando da decisão sobre o pedido?
- Quanto tempo (aproximadamente) levará a autoridade competente a tomar uma decisão sobre o pedido de indemnização?
- Caso não concorde com a decisão da autoridade competente, como posso impugná-la?
- Onde posso obter os formulários necessários e as outras informações sobre o procedimento de apresentação do pedido?
- Existe alguma linha de apoio ou sítio Web que me possa ajudar?
- Posso beneficiar de apoio judiciário (assistência de um advogado) na elaboração do pedido?
- Existe alguma organização de apoio à vítima neste país que possa ajudar-me a reclamar uma indemnização?
Procurar informações por região
Que tipos de crimes podem dar origem a uma indemnização?
Um crime doloso violento cometido contra uma pessoa.
Que tipos de danos podem dar origem a uma indemnização?
Danos (físicos ou morais) cuja recuperação ou reparação demore mais de oito dias.
Posso receber uma indemnização se for familiar ou dependente de uma vítima falecida em consequência de um crime? Que familiares ou dependentes podem ser indemnizados?
Sim. Além da vítima, podem receber uma indemnização os seus ascendentes e descendentes, os seus pais adotivos ou de acolhimento e o seu cônjuge ou parceiro legal, caso vivessem com a vítima no mesmo agregado familiar aquando da prática do crime. Os dependentes da vítima podem igualmente receber uma indemnização.
Posso receber uma indemnização se for familiar ou dependente de uma vítima que tenha sobrevivido a um crime? Neste caso, que familiares ou dependentes podem ser indemnizados?
Sim. O falecimento da vítima não é uma condição prévia para a indemnização dos dependentes ou das restantes pessoas próximas.
Posso receber a indemnização mesmo que não seja nacional de um país da União Europeia?
Sim, pode receber a indemnização se residir legalmente na UE ou for vítima de tráfico de seres humanos.
Posso reclamar a indemnização neste país se residir ou for nacional do mesmo (trata-se do país da minha residência ou nacionalidade), mesmo que o crime tenha sido cometido noutro país da UE? Posso fazê-lo neste país em vez de o fazer no país onde o crime foi cometido? Em caso afirmativo, em que condições?
Só é possível reclamar uma indemnização por crimes cometidos no território húngaro. Se o crime tiver ocorrido noutro país, pode apresentar o pedido de indemnização na Hungria, mas as autoridades húngaras transmitirão o pedido ao Estado-Membro onde o crime foi cometido.
Para poder reclamar a indemnização, devo participar primeiro o crime à polícia?
Sim, a indemnização está sujeita à condição de ser previamente instaurado um processo penal contra o ato cometido.
Devo aguardar pelo desfecho da investigação policial ou do processo penal para poder reclamar a indemnização?
Não, a indemnização pode ser pedida logo após a instauração do processo penal.
Devo intentar primeiro uma ação judicial contra o autor do crime, caso este tenha sido identificado?
Não.
Se o autor do crime não for identificado ou condenado, posso, ainda assim, receber uma indemnização? Em caso afirmativo, que provas devo apresentar em justificação do pedido?
Sim, pode apresentar um pedido nesse sentido. Também neste caso, é necessário apresentar provas da extensão dos danos, do nexo de causalidade entre os danos e o ato e do estado de necessidade do requerente.
Existe algum prazo para apresentar o pedido de indemnização?
O pedido de indemnização deve ser apresentado no prazo de três meses a contar da data em que foi cometido o crime. Está sujeito a um prazo imperativo de cinco anos, a contar da data da prática do crime.
Que danos e despesas podem ser abrangidos pela indemnização?
A indemnização pode abranger, nomeadamente:
a) relativamente à vítima do crime:
- danos materiais (não psicológicos):
- despesas médicas originadas por lesões (tratamento médico: tratamento hospitalar e ambulatório, recuperação);
- necessidades suplementares ou despesas causadas por lesões (cuidados e assistência, tratamentos temporários ou permanentes, reeducação, fisioterapia, adaptações necessárias no domicílio, ajudas especiais, etc.);
- lesões irreversíveis (por exemplo, invalidez ou deficiência permanente);
- perda de rendimentos durante e após o tratamento médico (incluindo lucros cessantes e perda ou diminuição da capacidade de gerar rendimentos, etc.);
- perda de oportunidades profissionais;
- despesas com processos judiciais relacionados com o incidente que causou os danos, nomeadamente as custas judiciais e outras;
- indemnização por furto ou danos causados em bens pessoais;
- outros;
- danos morais (psicológicos):
- dor e sofrimento causados à vítima
b) relativamente às pessoas próximas ou aos familiares da vítima:
- danos materiais (não psicológicos):
- despesas de funeral;
- despesas médicas (por exemplo, terapia de um familiar, tratamentos ambulatórios ou hospitalares, reabilitação);
- perda de prestações de alimentos ou de oportunidades profissionais.
- danos psicológicos:
- dor e sofrimento causados aos familiares ou pessoas próximas da vítima/indemnização dos sobreviventes em caso de falecimento da vítima.
A indemnização é efetuada num pagamento único ou em prestações mensais?
A indemnização pode ser pedida sob a forma de um pagamento único ou de prestações mensais.
De que forma podem o meu comportamento em relação ao crime, o meu registo criminal ou a falta de cooperação durante o processo de indemnização afetar as perspetivas de vir a receber uma indemnização e/ou o montante da mesma?
Não será concedida qualquer indemnização pelo Estado se a decisão definitiva do tribunal determinar que o comportamento da vítima contribuiu para ou foi a causa do crime, ou que os danos foram causados por comportamento ilícito. Outros motivos de exclusão são a recusa de testemunhar, a recusa de cumprir a obrigação de cooperar ou a ausência de ação civil.
De que forma pode a minha situação financeira afetar as minhas perspetivas de vir a receber uma indemnização e/ou o montante da mesma?
Só podem reclamar uma indemnização as vítimas que se encontrem em situação de necessidade social, ou seja, as pessoas cujo rendimento mensal líquido (rendimento per capita, no caso das pessoas que vivam no mesmo agregado familiar) seja, em 2018, igual ou inferior a 226 328 forintes (HUF) ou que beneficiem de outras prestações definidas na legislação, bem como as vítimas de atos de terrorismo, independentemente da sua situação em termos de rendimentos.
Existem outros critérios suscetíveis de afetar as minhas perspetivas de vir a receber uma indemnização e/ou o montante da mesma?
Não.
Como é calculada a indemnização?
O montante da indemnização não pode ser superior a 15 vezes o montante de base (113 164 HUF), ou seja, em 2018, 1 697 460 HUF. O montante da indemnização efetuada num pagamento único é igual a: 100 % dos danos, caso estes sejam inferiores a cinco vezes o montante de base; cinco vezes o montante de base mais 75 % da parcela superior a cinco vezes o montante de base, caso os danos variem entre cinco e dez vezes o montante de base, e 8,75 vezes o montante de base mais 50 % da parcela superior a dez vezes o montante de base, caso os danos sejam superiores a dez vezes o montante de base. O montante da indemnização paga sob a forma de prestações é igual a: 75 % da perda de rendimentos, devidamente comprovada, se a vítima for menor de 18 anos ou dependente da assistência de terceiros, e 50 % da perda de rendimentos, devidamente comprovada, se a vítima não depender da assistência de terceiros.
Existe algum limite, mínimo e/ou máximo, do montante atribuível?
Não existe um montante mínimo. O montante da indemnização não pode ser superior a 15 vezes o montante de base (113 164 HUF), ou seja, em 2018, 1 697 460 HUF. O montante mensal máximo da indemnização reclamável sob a forma de prestação corresponde ao montante de base, ou seja, 113 164 HUF em 2018.
É necessário indicar o montante da indemnização no formulário do pedido? Em caso afirmativo, receberei instruções sobre como calcular esse montante ou outros aspetos?
A indemnização por danos que venha eventualmente a receber de outras fontes (por exemplo, do regime de seguros do meu empregador ou de um regime de seguros privado) pode ser deduzida da indemnização paga pela autoridade ou organismo competente?
O montante dos danos deve ser indicado no pedido. Qualquer montante recebido a título de indemnização de outra fonte deve ser deduzido do montante da indemnização.
Posso obter um adiantamento da indemnização? Em caso afirmativo, em que condições?
Mesmo que possa receber uma indemnização de outra fonte, o Estado reembolsará o montante dos danos sofridos, devidamente comprovado. Se, posteriormente, receber uma indemnização de outra fonte, o adiantamento deverá ser reembolsado.
Posso obter uma indemnização suplementar (por exemplo, na sequência de uma alteração das circunstâncias ou do agravamento do meu estado de saúde, etc.) após ter sido proferida a decisão principal?
Não. A indemnização só pode ser concedida uma vez.
Que documentos devo juntar em apoio do pedido?
- se disponível, um certificado que comprove a instauração de um processo penal (polícia, tribunal, Ministério Público);
- documentos comprovativos da situação de necessidade social do requerente (declarações de rendimentos dos membros do agregado familiar);
- o montante dos danos sofridos em consequência do crime.
É necessário pagar alguma taxa administrativa ou de outro tipo pela tramitação do pedido?
Não, a apresentação do pedido é gratuita.
Qual é a autoridade competente para decidir sobre os pedidos de indemnização (em processos nacionais)?
Os serviços de apoio às vítimas das agências da administração central (agência de Budapeste e agências departamentais).
Para onde devo enviar o meu pedido (em processos nacionais)?
O pedido pode ser apresentado em qualquer serviço distrital (autoridades responsáveis pela assistência) ou diretamente à autoridade de decisão (agências da administração central de Budapeste e agências departamentais).
Tenho de estar presente durante o processo e/ou aquando da decisão sobre o pedido?
Não.
Quanto tempo (aproximadamente) levará a autoridade competente a tomar uma decisão sobre o pedido de indemnização?
O prazo máximo de tramitação dos pedidos é de 60 dias.
Caso não concorde com a decisão da autoridade competente, como posso impugná-la?
Uma decisão proferida em primeira instância pode ser objeto de recurso, sobre o qual o Ministério da Justiça é chamado a pronunciar-se enquanto autoridade de segunda instância. A decisão proferida em segunda instância pelo Ministério da Justiça pode ser objeto de um contencioso de legalidade nos órgãos jurisdicionais.
Onde posso obter os formulários necessários e as outras informações sobre o procedimento de apresentação do pedido?
http://igazsagugyiinformaciok.kormany.hu/aldozatsegito-szolgalat
Existe alguma linha de apoio ou sítio Web que me possa ajudar?
Linha de apoio 24/24 horas e 7/7 dias (Áldozatsegítő Vonal): 06-80-225-225 em húngaro e em inglês.
Posso beneficiar de apoio judiciário (assistência de um advogado) na elaboração do pedido?
Sim, em conformidade com a Lei n.º LXXX de 2003 relativa ao apoio judiciário.
Existe alguma organização de apoio à vítima neste país que possa ajudar-me a reclamar uma indemnização?
Todos os serviços de apoio às vítimas prestam aconselhamento especializado às mesmas na defesa dos seus interesses. Estes serviços de aconselhamento prestam apoio prático aos interessados (por exemplo, ajuda no preenchimento dos pedidos e prestação de informações). As vítimas podem também dirigir-se a organizações da sociedade civil [como a associação Fehérgyűrű, as obras de beneficência da Igreja Batista húngara (Baptista Szeretetszolgálat), etc.]
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.