Caso o meu pedido deva ser analisado neste país

Lituânia

Conteúdo fornecido por
Lituânia

Que tipos de crimes podem dar origem a uma indemnização?

Pode receber uma indemnização se o crime

  • causar intencionalmente a morte;
  • causar danos corporais ligeiros ou graves;
  • for cometido contra a vida, a saúde ou a integridade sexual da pessoa em causa, independentemente da gravidade do mesmo.

Que tipos de danos podem dar origem a uma indemnização?

Pode receber uma indemnização em caso de danos na sua saúde, independentemente da gravidade dos mesmos.

Posso receber uma indemnização se for familiar ou dependente de uma vítima falecida em consequência de um crime? Que familiares ou dependentes podem ser indemnizados?

Se o crime violento resultar em morte, tem direito a ser indemnizada qualquer pessoa a quem o tribunal conceder uma indemnização pelos danos materiais e/ou morais causados por esse crime violento.

Se a indemnização for paga antecipadamente, por exemplo antes da conclusão do processo, o direito a indemnização é conferido ao cônjuge, aos filhos, aos netos, aos pais, aos avós e às pessoas dependentes da vítima.

Posso receber uma indemnização se for familiar ou dependente de uma vítima que tenha sobrevivido a um crime? Neste caso, que familiares ou dependentes podem ser indemnizados?

Não, caso sobreviva a um crime violento, a vítima é a única pessoa com direito a indemnização.

Posso receber a indemnização mesmo que não seja nacional de um país da União Europeia?

Sim, mas apenas nos dois casos seguintes:

  • se residir legalmente na República da Lituânia ou noutro Estado-Membro da União Europeia;
  • se essa possibilidade estiver prevista nos tratados internacionais que vinculam a República da Lituânia.

Posso reclamar a indemnização neste país se residir ou for nacional do mesmo (trata-se do país da minha residência ou nacionalidade), mesmo que o crime tenha sido cometido noutro país da UE? Posso fazê-lo em vez de reclamar a indemnização no país onde o crime foi cometido? Em caso afirmativo, em que condições?

Não, a indemnização só pode ser paga por crimes violentos cometidos na República da Lituânia.

Para poder reclamar a indemnização, devo participar primeiro o crime à polícia?

Sim, para receber a indemnização, é necessário iniciar antes a investigação preliminar.

Devo aguardar pelo desfecho da investigação policial ou do processo penal para poder reclamar a indemnização?

Não, pode solicitar um adiantamento durante a investigação preliminar.

Devo intentar primeiro uma ação judicial contra o autor do crime, caso este tenha sido identificado?

Sim. No âmbito de um processo de indemnização normal, os danos materiais e/ou morais têm de ser reconhecidos por uma decisão judicial. No âmbito de um pedido de adiantamento, deve apresentar documento comprovativo de que é parte civil.

Caso o autor do crime não tenha sido identificado ou condenado, posso ainda assim receber uma indemnização? Em caso afirmativo, que provas devo apresentar para justificar o pedido?

Sim. Neste caso, deve apresentar os seguintes elementos:

  • cópia do documento de identidade;
  • certificado comprovativo de que é parte civil;
  • se for caso disso, todos os documentos que comprovem a extensão dos danos sofridos;
  • no caso das pessoas próximas de uma pessoa falecida, documentos comprovativos da relação matrimonial, das relações de parentesco ou da situação de dependência económica.

Existe algum prazo para apresentar o pedido de indemnização?

O pedido de indemnização deve ser apresentado no prazo de dez anos após a decisão do tribunal sobre o pagamento da indemnização pelos danos causados por um crime violento. Este prazo pode ser prorrogado com base numa razão imperativa.

A lei não fixa qualquer prazo para a apresentação de um pedido de adiantamento da indemnização.

Que danos e despesas podem ser abrangidos pela indemnização?

A indemnização pode abranger, nomeadamente:

a) relativamente à vítima do crime:

– danos materiais (não psicológicos):

  • despesas médicas originadas por lesões (tratamento médico: tratamento hospitalar e ambulatório, recuperação) Sim.
  • necessidades suplementares ou despesas causadas por lesões (cuidados e assistência, tratamentos temporários ou permanentes, reeducação, fisioterapia, adaptações necessárias no domicílio, ajudas especiais, etc.) Sim.
  • lesões irreversíveis (por exemplo, invalidez ou deficiência permanente)
    • perda de rendimentos durante e após o tratamento médico (incluindo lucros cessantes e perda ou diminuição da capacidade de gerar rendimentos, etc.) Sim.
    • perda de oportunidades Não.
    • despesas com processos judiciais relacionados com o incidente que causou os danos, nomeadamente custas judiciais e outras Sim.
    • indemnização por furto ou danos causados em bens pessoais Não.
    • outros Outros danos materiais relacionados com o crime violento reconhecidos por um tribunal

– danos morais (psicológicos):

  • dor e sofrimento causados à vítima Sim.

b) relativamente às pessoas próximas ou aos familiares da vítima:

– danos materiais (não psicológicos):

  • despesas de funeral Sim.
  • despesas médicas (por exemplo, terapia de um familiar, tratamentos ambulatórios ou hospitalares, reabilitação) Sim, mas apenas se o crime violento tiver resultado em morte
  • perda de prestações de alimentos ou de oportunidadesSim, mas apenas se o crime violento tiver resultado em morte

– danos psicológicos:

  • dor e sofrimento causado aos familiares ou pessoas próximas da vítima/indemnização dos sobreviventes em caso de falecimento da vítima Sim, mas apenas se o crime violento tiver resultado em morte

A indemnização é efetuada num pagamento único ou em prestações mensais?

Normalmente, a indemnização é efetuada num pagamento único. Em casos específicos, a indemnização pode ser paga em prestações mensais, no prazo de um ano a contar da data da decisão que concede a indemnização pelos danos causados por um crime violento.

De que forma pode o meu comportamento em relação ao crime, o meu registo criminal ou a falta de cooperação durante o processo de indemnização afetar as perspetivas de vir a receber uma indemnização e/ou o montante da mesma?

As circunstâncias mencionadas apenas são importantes aquando da apreciação de um pedido de adiantamento da indemnização. A indemnização não é paga se:

  • for objeto de um processo penal por crime violento ou, no momento do crime violento, de condenação por crime violento;
  • for objeto de decisão proferida por um tribunal nos termos da lei da República da Lituânia relativa à prevenção da criminalidade organizada;
  • tiver abusado do direito ao adiantamento da indemnização pelos danos causados pelo crime violento.

De que forma pode a minha situação financeira afetar as perspetivas de receber uma indemnização e/ou o montante da mesma?

Tais circunstâncias não são tidas em conta na apreciação do pedido de indemnização.

Existem outros critérios que possam afetar as minhas perspetivas de vir a receber uma indemnização e/ou o montante da mesma?

Não.

Como é calculada a indemnização?

A indemnização depende do montante atribuído pelo tribunal, mas não pode exceder os montantes a seguir indicados.

O montante do adiantamento da indemnização é calculado com base nos documentos comprovativos dos danos sofridos por si apresentados.

Existe algum limite, mínimo e/ou máximo, do montante atribuível?

Em caso de morte, a indemnização por danos materiais não pode ultrapassar 3 800 EUR e a indemnização por danos morais, 4 560 EUR.

Em caso de danos graves para a saúde, a indemnização por danos materiais não pode ultrapassar 3 040 EUR e a indemnização por danos morais, 3 800 EUR.

Nos restantes casos de crime violento, a indemnização por danos materiais não pode ultrapassar 2 280 EUR e a indemnização por danos morais, 3 040 EUR.

Em caso de adiantamento da indemnização, os montantes máximos não podem exceder metade dos montantes acima referidos.

É necessário indicar o montante da indemnização no formulário do pedido? Em caso afirmativo, receberei instruções para calcular esse montante ou outros aspetos?

Sim, terá de indicar no pedido o montante da indemnização, calculado com base nos montantes indicados na decisão judicial ou na denúncia acompanhada de constituição como parte civil.

A indemnização por danos que venha eventualmente a receber de outras fontes (por exemplo, do regime de seguros do meu empregador ou de um regime de seguros privado) pode ser deduzida da indemnização paga pela autoridade ou organismo competente?

Sim, os montantes recebidos de outras fontes a título de indemnização pelos danos sofridos serão deduzidos da indemnização.

Posso obter um adiantamento da indemnização? Em caso afirmativo, em que condições?

Sim, pode ser pago um adiantamento da indemnização por danos causados por crimes violentos nos seguintes casos:

  • está em curso um processo por crime violento e a pessoa em causa é reconhecida como parte civil;
  • uma decisão judicial estabelece a existência de um crime violento, mas não foi apresentado qualquer pedido de indemnização pelos danos sofridos ou esse pedido não foi apreciado;
  • o crime violento foi cometido por uma pessoa que não pode ser objeto de processo judicial por motivo de idade, imunidade internacional ou morte.

Posso obter uma indemnização suplementar (por exemplo, na sequência de uma alteração das circunstâncias ou do agravamento do meu estado de saúde, etc.) após ter sido proferida a decisão principal?

Não, não existe tal possibilidade.

Que documentos devo juntar para justificar o pedido?

Ao apresentar um pedido de indemnização, deve juntar-lhe os seguintes documentos:

  • cópia do documento de identidade;
  • cópia da decisão que concede a indemnização pelos danos materiais e/ou morais causados por um crime violento;
  • ato de um oficial de justiça confirmando que a indemnização não foi executada devido à morte do autor do crime.

Ao apresentar o pedido de adiantamento da indemnização, deve juntar-lhe os seguintes documentos:

  • cópia do documento de identidade;
  • qualquer documento que comprove a extensão dos danos sofridos;
  • a decisão que atesta o estatuto de parte civil ou estabelece a existência de crime violento, ou uma decisão processual comprovando que o processo não pode ocorrer por motivo de idade, imunidade internacional ou morte do autor do crime;
  • se o pedido for apresentado por uma pessoa próxima da vítima falecida em consequência do crime violento, documentos comprovativos da relação matrimonial, das relações de parentesco ou da situação de dependência económica.

É necessário pagar alguma taxa administrativa ou de outro tipo pela tramitação do pedido?

Não, o pedido é aceite e apreciado gratuitamente.

Qual é a autoridade competente para decidir sobre o pedido de indemnização (em processos nacionais)?

Cabe ao Ministério da Justiça da República da Lituânia decidir sobre este tipo de pedidos.

Para onde devo enviar o pedido (em processos nacionais)?

Ministério da Justiça da República da Lituânia (Lietuvos Respublikos teisingumo ministerija), Gedimino pr. 30, LT-01104 Vílnius, Lituânia; endereço eletrónico: rastine@tm.lt.

Tenho de estar presente durante o processo e/ou aquando da decisão sobre o pedido?

Não.

Quanto tempo (aproximadamente) levará a autoridade competente a tomar uma decisão sobre o pedido de indemnização?

A decisão é tomada no prazo de um mês a contar da data de apresentação do pedido e de todos os documentos necessários ao Ministério da Justiça da República da Lituânia.

Caso não concorde com a decisão da autoridade competente, como posso impugná-la?

As decisões do Ministério da Justiça da República da Lituânia podem ser objeto de recurso junto da Comissão de Litígios Administrativos da Lituânia (Lietuvos administracinių ginčų komisija) ou do Tribunal Administrativo Regional de Vílnius (Vilniaus apygardos administracinis teismas), no prazo de um mês a contar da data de notificação da decisão.

Onde posso obter os formulários necessários e as outras informações sobre o procedimento de apresentação do pedido?

Junto do Ministério da Justiça da República da Lituânia ou dos serviços dos organismos nacionais de apoio judiciário, ou ainda na Internet (ver infra).

Existe alguma linha de apoio ou sítio que me possa ajudar?

https://vgtpt.lrv.lt/en

Posso beneficiar de apoio judiciário (assistência de um advogado) para elaborar o pedido?

É possível solicitar o apoio judiciário primário junto da instituição executiva de um município, consoante o domicílio declarado, ou junto dos serviços dos organismos nacionais de apoio judiciário.

Existe alguma organização de apoio à vítima neste país que possa ajudar-me a reclamar uma indemnização?

Associação Lituana de Apoio às Vítimas de Crimes (Lietuvos nusikaltimų aukų rėmimo asociacija), Valakupių g. 5, LT-10101 Vílnius, Lituânia

Lietuvos Caritas, https://www.caritas.lt, Papilio g. 5, LT-44275 Kaunas, Lituânia

Última atualização: 07/04/2023

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.