- Que tipos de crimes podem dar origem a uma indemnização?
- Que tipos de danos podem dar origem a uma indemnização?
- Posso receber uma indemnização se for familiar ou dependente de uma vítima falecida em consequência de um crime? Que familiares ou dependentes podem ser indemnizados?
- Posso receber uma indemnização se for familiar ou dependente de uma vítima que tenha sobrevivido a um crime? Neste caso, que familiares ou dependentes podem ser indemnizados?
- Posso receber a indemnização mesmo que não seja nacional de um país da União Europeia?
- Posso reclamar a indemnização neste país se residir ou for nacional do mesmo (trata-se do país da minha residência ou nacionalidade), mesmo que o crime tenha sido cometido noutro país da UE? Posso fazê-lo em vez de reclamar a indemnização no país onde o crime foi cometido? Em caso afirmativo, em que condições?
- Para poder reclamar a indemnização, devo participar primeiro o crime à polícia?
- Devo aguardar pelo desfecho da investigação policial ou do processo penal para poder reclamar a indemnização?
- Devo intentar primeiro uma ação judicial contra o autor do crime, caso este tenha sido identificado?
- Caso o autor do crime não tenha sido identificado ou condenado, posso ainda assim receber uma indemnização? Em caso afirmativo, que provas devo apresentar para justificar o pedido?
- Existe algum prazo para apresentar o pedido de indemnização?
- Que danos e despesas podem ser abrangidos pela indemnização?
- A indemnização é efetuada num pagamento único ou em prestações mensais?
- De que forma pode o meu comportamento em relação ao crime, o meu registo criminal ou a falta de cooperação durante o processo de indemnização afetar as perspetivas de vir a receber uma indemnização e/ou o montante da mesma?
- De que forma pode a minha situação financeira afetar as perspetivas de receber uma indemnização e/ou o montante da mesma?
- Existem outros critérios que possam afetar as minhas perspetivas de vir a receber uma indemnização e/ou o montante da mesma?
- Como é calculada a indemnização?
- Existe algum limite, mínimo e/ou máximo, do montante atribuível?
- É necessário indicar o montante da indemnização no formulário do pedido? Em caso afirmativo, receberei instruções para calcular esse montante ou outros aspetos?
- A indemnização por danos que venha eventualmente a receber de outras fontes (por exemplo, do regime de seguros do meu empregador ou de um regime de seguros privado) pode ser deduzida da indemnização paga pela autoridade ou organismo competente?
- Posso obter um adiantamento da indemnização? Em caso afirmativo, em que condições?
- Posso obter uma indemnização suplementar (por exemplo, na sequência de uma alteração das circunstâncias ou do agravamento do meu estado de saúde, etc.) após ter sido proferida a decisão principal?
- Que documentos devo juntar para justificar o pedido?
- É necessário pagar alguma taxa administrativa ou de outro tipo pela tramitação do pedido?
- Qual é a autoridade competente para decidir sobre o pedido de indemnização (em processos nacionais)?
- Para onde devo enviar o pedido (em processos nacionais)?
- Tenho de estar presente durante o processo e/ou aquando da decisão sobre o pedido?
- Quanto tempo (aproximadamente) levará a autoridade competente a tomar uma decisão sobre o pedido de indemnização?
- Caso não concorde com a decisão da autoridade competente, como posso contestá-la?
- Onde posso obter os formulários necessários e as outras informações sobre o procedimento de apresentação do pedido?
- Existe alguma linha de apoio ou sítio que me possa ajudar?
- Posso beneficiar de apoio judiciário (assistência de um advogado) para elaborar do pedido?
- Existe alguma organização de apoio à vítima neste país que possa ajudar-me a reclamar uma indemnização?
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Que tipos de crimes podem dar origem a uma indemnização?
Todos os atos de violência dolosos, nomeadamente maus-tratos, ameaças com recurso à violência e/ou a armas, homicídio, roubo e delitos sexuais com recurso à violência (agressão sexual e violação). Além disso, pode também ser concedida uma indemnização aos sobreviventes de uma vítima de homicídio doloso.
Que tipos de danos podem dar origem a uma indemnização?
A nossa indemnização visa ressarcir os danos morais (pretium doloris) e cobrir as despesas médicas decorrentes do sofrimento resultante do ato doloso de violência ou da perda de rendimentos associada à incapacidade de trabalho causada pelo referido ato. Não se trata de uma indemnização integral, mas sim de um subsídio fixo único atribuído a título de indemnização pelos danos sofridos.
Posso receber uma indemnização se for familiar ou dependente de uma vítima falecida em consequência de um crime? Que familiares ou dependentes podem ser indemnizados?
Pode receber uma indemnização se for cônjuge, parceiro registado, progenitor, descendente ou irmão da vítima falecida. Por conseguinte, pode beneficiar de uma intervenção devido ao seu sofrimento enquanto sobrevivente e para suportar as despesas de funeral e a perda de alimentos devida à perda dos rendimentos da vítima.
Posso receber uma indemnização se for familiar ou dependente de uma vítima que tenha sobrevivido a um crime? Neste caso, que familiares ou dependentes podem ser indemnizados?
Sim, o Schadefonds (fundo de indemnização) pode conceder uma indemnização pelo sofrimento psíquico à testemunha de um ato de violência ou à pessoa diretamente confrontada com as consequências de um ato de violência em relação a uma pessoa próxima.
Posso receber a indemnização mesmo que não seja nacional de um país da União Europeia?
Sim, desde que o ato de violência de que foi vítima tenha sido cometido no território dos Países Baixos.
Posso reclamar a indemnização neste país se residir ou for nacional do mesmo (trata-se do país da minha residência ou nacionalidade), mesmo que o crime tenha sido cometido noutro país da UE? Posso fazê-lo em vez de reclamar a indemnização no país onde o crime foi cometido? Em caso afirmativo, em que condições?
Não, o Schadefonds Geweldsmidrijven (fundo de indemnização das vítimas de atos de violência) apenas concede uma indemnização se o ato de violência tiver sido cometido no território dos Países Baixos.
Para poder reclamar a indemnização, devo participar primeiro o crime à polícia?
Não, a participação do crime à polícia não é um requisito para a tramitação do pedido por parte do Schadefonds. Na prática, a participação à polícia e a investigação criminal subsequente são efetivamente importantes para justificar o pedido. Se o crime não for participado à polícia, a verosimilhança do crime deve ser estabelecida com base noutras declarações tidas como «objetivas». Podem ser consideradas «objetivas» as informações emitidas por fontes fiáveis e imparciais.
Devo aguardar pelo desfecho da investigação policial ou do processo penal para poder reclamar a indemnização?
Não. Em certos casos, o Schadefonds pode considerar necessário aguardar pelo desfecho da investigação policial ou do processo penal para estabelecer a verosimilhança do crime.
Devo intentar primeiro uma ação judicial contra o autor do crime, caso este tenha sido identificado?
Não.
Caso o autor do crime não tenha sido identificado ou condenado, posso ainda assim receber uma indemnização? Em caso afirmativo, que provas devo apresentar para justificar o pedido?
Sim. Relativamente aos pedidos em que seja necessário provar a verosimilhança do crime, aplicam-se as mesmas condições aplicáveis aos factos que constituem crime cuja autoria é conhecida.
Existe algum prazo para apresentar o pedido de indemnização?
Sim. O pedido deve ser apresentado ao Schadefonds no prazo de dez anos a contar da data em que o ato de violência foi cometido. No caso de um sobrevivente, este prazo começa a correr na data do falecimento da vítima.
Que danos e despesas podem ser abrangidos pela indemnização?
A indemnização pode abranger, nomeadamente:
a) relativamente à vítima do crime:
– danos materiais (não psicológicos):
- despesas médicas originadas por lesões (tratamento médico: tratamento hospitalar e ambulatório, recuperação)
- necessidades suplementares ou despesas causadas por lesões (cuidados e assistência, tratamentos temporários ou permanentes, reeducação, fisioterapia, adaptações necessárias no domicílio, ajudas especiais, etc.)
- lesões irreversíveis (por exemplo, invalidez ou deficiência permanente)
- perda de rendimentos durante e após o tratamento médico (incluindo lucros cessantes e perda ou diminuição da capacidade de gerar rendimentos, etc.)
- perda de oportunidades profissionais
- despesas com processos judiciais relacionados com o incidente que causou os danos, nomeadamente as custas judiciais e outras
- indemnização por furto ou danos causados em bens pessoais
- outros
A indemnização do Schadefonds não visa tipos de danos específicos. Trata-se de um subsídio fixo único atribuído a título de indemnização pelos danos sofridos (pretium doloris) e que visa cobrir as despesas médicas decorrentes do sofrimento resultante do ato doloso de violência ou da perda de rendimentos associada à incapacidade de trabalho causada pelo referido ato.
– danos morais (psicológicos):
- dor e sofrimento causados à vítima?
Sim.
b) relativamente às pessoas próximas ou aos familiares da vítima:
– danos materiais (não psicológicos):
- despesas de funeral
- despesas médicas (por exemplo, terapia de um familiar, tratamentos ambulatórios ou hospitalares, reabilitação)
- perda de prestações de alimentos ou de oportunidades profissionais?
Igualmente para os sobreviventes, a indemnização destina-se a aliviar o sofrimento suportado (o sofrimento resultante da morte de um familiar) e a cobrir as despesas médicas incorridas, por exemplo, com o tratamento de perturbações psicológicas resultantes da morte de uma pessoa próxima e/ou relacionadas com a perda de rendimentos devida à incapacidade de trabalho causada por essa morte. Além disso, pode ser concedida uma indemnização distinta para cobrir as despesas de funeral e a perda de alimentos devida à perda de rendimentos da pessoa falecida.
– danos psicológicos:
- dor e sofrimento causados aos familiares ou pessoas próximas da vítima/indemnização dos sobreviventes em caso de falecimento da vítima?
Sim.
A indemnização é efetuada num pagamento único ou em prestações mensais?
Num pagamento único.
De que forma pode o meu comportamento em relação ao crime, o meu registo criminal ou a falta de cooperação durante o processo de indemnização afetar as perspetivas de vir a receber uma indemnização e/ou o montante da mesma?
Para poder reclamar uma indemnização do Schadefonds, importa que não seja culpado do crime. Por outras palavras, não pode ter estado na origem nem ter participado no ato de violência. Se tiver parte da responsabilidade pelo ato de violência, o Schadefonds pode indeferir o seu pedido ou reduzir o montante da indemnização.
De que forma pode a minha situação financeira afetar as perspetivas de receber uma indemnização e/ou o montante da mesma?
A sua situação financeira não afeta as perspetivas de vir a receber uma indemnização.
Existem outros critérios que possam afetar as minhas perspetivas de vir a receber uma indemnização e/ou o montante da mesma?
- O ato de violência deve ter causado uma lesão grave. Uma lesão grave é um dano físico e/ou psicológico com consequências médicas graves, prolongadas ou permanentes.
- O Schadefonds só lhe concede uma indemnização se não tiver recebido ou não receber outra proveniente de outras fontes, por exemplo, o autor do crime ou uma companhia de seguros.
- Além disso, não podem ser apresentados pedidos por atos de violência cometidos antes de 1973.
Como é calculada a indemnização?
Em geral, o montante da indemnização é calculado com base na gravidade da lesão que lhe foi causada pelo ato de violência.
Existe algum limite, mínimo e/ou máximo, do montante atribuível?
O Schadefonds prevê seis categorias de lesões, cada uma com um montante fixo. Na categoria 1, é concedida uma indemnização
de 1 000 EUR, que ascende a 35 000 EUR na categoria 6.
É necessário indicar o montante da indemnização no formulário do pedido? Em caso afirmativo, receberei instruções para calcular esse montante ou outros aspetos?
Não.
A indemnização por danos que venha eventualmente a receber de outras fontes (por exemplo, do regime de seguros do meu empregador ou de um regime de seguros privado) pode ser deduzida da indemnização paga pela autoridade ou organismo competente?
Sim, desde que as indemnizações em causa estiverem relacionadas com o sofrimento suportado, as despesas médicas e a perda de rendimentos.
Posso obter um adiantamento da indemnização? Em caso afirmativo, em que condições?
Sim, o Schadefonds pode conceder um adiantamento da indemnização sob a forma de indemnização provisória. Para o efeito, é necessário que o pedido de indemnização preencha os requisitos legais (por outras palavras, tem de ter direito a reclamar uma indemnização) e que o Schadefonds não possa tomar uma decisão definitiva a curto prazo. O pedido de adiantamento só é admissível se for apresentado por escrito e acompanhado da fundamentação da necessidade e da urgência da indemnização. É o caso, nomeadamente, quando os recursos financeiros são insuficientes para cobrir as despesas do tratamento da lesão sofrida. O simples facto de se encontrar numa situação financeira difícil não justifica a concessão do adiantamento.
Posso obter uma indemnização suplementar (por exemplo, na sequência de uma alteração das circunstâncias ou do agravamento do meu estado de saúde, etc.) após ter sido proferida a decisão principal?
Pode apresentar um pedido de indemnização suplementar se, na sequência da notificação da decisão de concessão da indemnização, constatar um agravamento significativo das suas lesões em relação ao grau de gravidade considerado para decidir sobre o pedido de indemnização inicial. Um sobrevivente só pode apresentar um pedido suplementar relativamente às despesas de funeral e à perda de alimentos.
Que documentos devo juntar para justificar o pedido?
- Formulário do pedido devidamente preenchido.
- Cópia do cartão de identidade
- Se disponível: depoimento, sentença
- Eventuais informações clínicas sobre a lesão
- Se for caso disso: outros documentos exigidos no formulário
É necessário pagar alguma taxa administrativa ou de outro tipo pela tramitação do pedido?
Não.
Qual é a autoridade competente para decidir sobre o pedido de indemnização (em processos nacionais)?
Schadefonds Geweldsmisdrijven
Postbus 71
2501 CB Den Haag
Para onde devo enviar o pedido (em processos nacionais)?
Schadefonds Geweldsmisdrijven
Postbus 71
2501 CB Den Haag
Tenho de estar presente durante o processo e/ou aquando da decisão sobre o pedido?
Não.
Quanto tempo (aproximadamente) levará a autoridade competente a tomar uma decisão sobre o pedido de indemnização?
No máximo, 26 semanas.
Caso não concorde com a decisão da autoridade competente, como posso contestá-la?
No prazo de seis semanas a contar da data da decisão, pode contestá-la por escrito junto da Commissie Schadefonds Geweldsmisdrijven. No recurso, deve indicar os elementos da decisão a que se opõe e justificar as suas alegações. Pode enviar o recurso para o seguinte endereço:
Schadefonds Geweldsmisdrijven
Afdeling Bezwaar
Postbus 71
2501 CB Den Haag
Onde posso obter os formulários necessários e as outras informações sobre o procedimento de apresentação do pedido?
https://www.schadefonds.nl/english-information/
Existe alguma linha de apoio ou sítio que me possa ajudar?
https://www.schadefonds.nl/english-information/
Telefone: 0704142000
Posso beneficiar de apoio judiciário (assistência de um advogado) para elaborar do pedido?
Não existe qualquer apoio judiciário subvencionado. No entanto, pode solicitar aconselhamento e apoio à Slachtofferhulp Nederland em https://www.slachtofferhulp.nl/english/. Telefone: 09000101.
Existe alguma organização de apoio à vítima neste país que possa ajudar-me a reclamar uma indemnização?
Slachtofferhulp Nederland, em https://www.slachtofferhulp.nl/english/. Telefone: 09000101.
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