- Que tipos de crime podem dar origem a uma compensação?
- Que tipos de danos podem dar origem a uma compensação?
- Posso obter uma compensação se for familiar ou dependente de uma vítima que tenha falecido em consequência de um crime? Que familiares ou dependentes podem obter uma compensação?
- Posso obter uma compensação se for familiar ou dependente de uma vítima que sobreviveu? Neste caso, que familiares ou dependentes podem obter uma compensação?
- Posso obter uma compensação se não for nacional de um país da UE?
- Posso pedir uma compensação na Suécia, se residir ou for nacional desse país (trata-se do país da minha residência ou nacionalidade), mesmo que o crime tenha sido cometido noutro país da UE? Posso apresentar o pedido na Suécia ao invés de no país onde o crime foi cometido? Em caso afirmativo, em que condições?
- Para poder reclamar a compensação devo participar primeiro o crime à polícia?
- Devo aguardar pelo desfecho do inquérito policial ou processo penal para poder reclamar a compensação?
- Devo tentar obter primeiro uma compensação da parte do autor do crime, caso este tenha sido identificado?
- Se o autor do crime não tiver sido identificado ou condenado, ainda posso obter uma compensação? Em caso afirmativo, que elementos de prova devo apresentar para fundamentar o meu pedido?
- Existe algum prazo para apresentar o pedido de compensação?
- Que perdas e despesas são abrangidas pela compensação?
- A compensação é paga através de um pagamento único ou em prestações mensais?
- De que forma pode o meu comportamento em relação ao crime, o meu registo criminal ou a falta de cooperação durante o processo instaurado para obter uma compensação afetar as perspetivas de vir a receber uma compensação e/ou o montante da mesma?
- DE que forma pode a minha situação financeira afetar as minhas perspetivas de vir a receber uma compensação e/ou o montante da mesma?
- Existem outros critérios suscetíveis de afetar as minhas perspetivas de vir a receber uma compensação e/ou o montante da mesma?
- Como será calculada a compensação?
- Existe algum limite, mínimo e/ou máximo, do montante atribuível?
- É necessário indicar o montante da compensação no formulário do pedido? Em caso afirmativo, irei receber instruções para calcular esse montante ou informações sobre outros aspetos?
- As compensações que venha a receber de outras fontes (nomeadamente do meu empregador ou de um regime de seguros privado) são deduzidas da compensação paga pela autoridade ou pelo organismo?
- Posso obter um adiantamento da compensação? Em caso afirmativo, em que condições?
- Posso obter uma compensação suplementar (por exemplo, na sequência de uma alteração das circunstâncias ou do agravamento do meu estado de saúde, etc.) após ter sido proferida a decisão principal?
- Que documentos de apoio devem acompanhar o meu pedido?
- É necessário pagar alguma taxa administrativa ou de outro tipo pela tramitação do pedido?
- Qual é a autoridade competente para decidir sobre o pedido de compensação (em processos nacionais)?
- Para onde devo enviar o meu pedido (em processos nacionais)?
- Tenho de estar presente durante o processo e/ou na tomada de decisão sobre o meu pedido?
- Quanto tempo (aproximadamente) demorará a autoridade competente a tomar uma decisão sobre o pedido de compensação?
- Caso não concorde com a decisão da autoridade competente, como posso impugná-la?
- Onde posso obter os formulários necessários e outras informações sobre o procedimento de apresentação do pedido?
- Existe alguma linha de apoio ou sítio Web específico que me possa ajudar?
- Posso beneficiar de assistência jurídica (assistência de um advogado) na elaboração do pedido?
- Existe alguma organização de apoio à vítima que possa ajudar-me a pedir uma compensação?
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Regra geral, existem três formas diferentes de obter uma compensação por danos resultantes da prática de um crime. A saber:
- danos que o autor do crime é obrigado a pagar,
- compensações previstas no âmbito de apólices de seguros privadas, coletivas ou públicas,
- compensações concedidas pelo Estado por danos resultantes da prática de um crime.
As regras aplicáveis aos vários tipos de compensação são diferentes. As informações seguintes aplicam-se unicamente à compensação concedida pelo Estado por danos resultantes da prática de um crime.
Que tipos de crime podem dar origem a uma compensação?
Em princípio, a compensação por danos resultantes da prática de um crime pode ser concedida para todos os tipos de crime, mas as opções de compensação variam em função do tipo de danos ou lesão.
Pode ser concedida uma compensação por danos corporais para todos os tipos de crime, se os danos forem uma consequência natural do crime.
Também pode ser concedida uma compensação por danos resultantes de atos delituosos graves perpetrados por uma pessoa contra a vítima (por exemplo, agressão ou violação), a sua liberdade (por exemplo, privação ilícita da liberdade) ou a sua tranquilidade (por exemplo, ameaça ilícita) ou por difamação grosseira.
A compensação por danos patrimoniais (por exemplo, resultantes de furto ou vandalismo) ou danos económicos puros (por exemplo, resultantes de fraude) é concedida apenas em certos casos.
Que tipos de danos podem dar origem a uma compensação?
Pode ser concedida uma compensação por danos corporais e pessoais, bem como a crianças que tenham testemunhado crimes cometidos entre familiares próximos. Em certos casos excecionais, a compensação pode ser concedida por danos patrimoniais ou por danos económicos puros.
Em caso de danos corporais, pode ser concedida uma compensação por:
- despesas médicas e outras despesas suportadas pela parte lesada e, numa medida razoável, por um familiar próximo da parte lesada,
- danos causados a vestuário, óculos e artigos semelhantes usados pela parte lesada aquando da ocorrência dos danos,
- perda de rendimentos,
- sofrimento físico e psicológico de natureza temporária (dor e sofrimento),
- sofrimento físico e psicológico de natureza permanente (deformidade ou outros danos irreversíveis).
Se os danos corporais resultarem em morte, pode ser concedida uma compensação por:
- despesas de funeral e também, numa medida razoável, outras despesas resultantes do óbito,
- perda de prestações de alimentos (em determinadas condições),
- danos corporais que afetem um familiar próximo da pessoa falecida em consequência do óbito.
As outras prestações a que a parte lesada tem direito (por exemplo, prestações sociais, pensões ou compensações do seu empregador) são deduzidas para efeitos da determinação da compensação por perda de rendimentos e de prestações de alimentos.
Em caso de crime contra a pessoa, a liberdade ou a tranquilidade da vítima, e em caso de difamação grosseira, pode ser concedida uma compensação por violação grave da integridade pessoal.
A compensação por danos patrimoniais (por exemplo, por bens furtados ou danificados) é concedida apenas a título excecional. Essa compensação pode ser concedida se o crime tiver sido cometido por uma pessoa que esteve sob detenção social forçada, por exemplo, como recluso numa prisão, num centro ou numa instituição de detenção (conhecidos como casos de evasão). Pode também ser concedida uma compensação em casos particularmente traumáticos, quando as possibilidades de a parte lesada assegurar a sua subsistência forem gravemente comprometidas em consequência dos danos sofridos ou quando a compensação se afigure especialmente importante por outras razões.
São muito raros os casos em que a compensação é concedida por danos económicos puros, por exemplo, em caso de fraude ou desvio de fundos. A compensação só pode ser pertinente em casos de fugitivos se existirem razões especiais ou em casos particularmente traumáticos, quando as possibilidades de a parte lesada assegurar a sua subsistência forem gravemente comprometidas em consequência dos danos sofridos ou quando a compensação se afigure especialmente importante por outras razões.
Posso obter uma compensação se for familiar ou dependente de uma vítima que tenha falecido em consequência de um crime? Que familiares ou dependentes podem obter uma compensação?
Sim, pode ser concedida uma compensação conforme explicado supra. Em caso de danos a um familiar próximo da pessoa falecida, é geralmente pago um montante fixo a título de compensação pela dor e sofrimento causados.
As pessoas que podem obter uma compensação por danos sofridos são geralmente o parceiro, os pais e os filhos da pessoa falecida, bem como os irmãos que viviam com a pessoa falecida. Os irmãos adultos que não residiam com a pessoa falecida não têm, normalmente, direito a compensação.
Posso obter uma compensação se for familiar ou dependente de uma vítima que sobreviveu? Neste caso, que familiares ou dependentes podem obter uma compensação?
Caso os danos não tenham resultado na morte, pode ser concedida, em determinados casos especiais, uma compensação por danos indiretos causados a uma pessoa que se encontre numa relação especialmente próxima com a parte lesada. Essa compensação pode ser aplicável caso a parte lesada tenha sofrido lesões graves e estado em situação de perigo de vida durante um período considerável ou em que o familiar em causa tenha testemunhado o incidente que causou os danos, sofrendo por isso danos psicológicos.
As pessoas que podem ter direito a compensação são as mesmas que em caso de morte da parte lesada em consequência de um crime.
Posso obter uma compensação se não for nacional de um país da UE?
Se o crime tiver sido cometido na Suécia, a compensação pode ser concedida independentemente da nacionalidade da parte lesada ou do seu país de residência. Todavia, se o crime e a parte lesada tiverem uma ligação muito ténue com a Suécia que não seja razoável que o Estado sueco compense os danos, não será paga qualquer compensação. Esta exceção é aplicada de forma limitada. A exceção também não se aplica aos nacionais de outros países da UE que sejam vítimas de crimes violentos dolosos cometidos na Suécia.
Posso pedir uma compensação na Suécia, se residir ou for nacional desse país (trata-se do país da minha residência ou nacionalidade), mesmo que o crime tenha sido cometido noutro país da UE? Posso apresentar o pedido na Suécia ao invés de no país onde o crime foi cometido? Em caso afirmativo, em que condições?
Sim. Se residir na Suécia, pode apresentar um pedido de compensação na Suécia mesmo que o crime tenha sido cometido noutro país, dentro ou fora do território da União Europeia.
Em princípio, os danos resultantes da prática de um crime devem ser, em primeiro, compensados no país onde o crime foi cometido. Se os danos não puderem ser total ou parcialmente compensados nesse país, uma parte lesada residente na Suécia pode obter esta compensação junto do Estado sueco.
Se o crime for cometido noutro país da UE e puder ser concedida uma compensação pelo crime em causa nesse país, a autoridade sueca de compensação e apoio às vítimas da criminalidade (Brottsoffermyndigheten) pode ajudar uma pessoa que solicite uma compensação na Suécia a abordar o país onde o crime foi cometido. Em determinadas condições, a compensação concedida pelo Estado sueco pode ser paga antes de o direito à mesma ser apreciado no outro país da UE.
Se a compensação por danos não puder ser paga no outro país da UE, o direito à compensação será apreciado em conformidade com o disposto na lei sueca.
Para poder reclamar a compensação devo participar primeiro o crime à polícia?
Sim. O crime deve ser denunciado à polícia e a parte lesada também deve coadjuvar a polícia nos seus inquéritos.
Devo aguardar pelo desfecho do inquérito policial ou processo penal para poder reclamar a compensação?
Sim. A compensação só pode ser concedida antes da conclusão de um inquérito policial e de um controlo jurisdicional em casos muito raros.
Devo tentar obter primeiro uma compensação da parte do autor do crime, caso este tenha sido identificado?
Se o autor do crime for conhecido, este tem, em princípio, de ser condenado pelo crime em causa para que o Estado possa pagar a compensação. Além disso, é a pessoa que causou os danos quem deve pagar a compensação pelos mesmos. Isto significa que, em princípio, os pedidos de compensação devem, em primeiro lugar, visar o autor do crime. Se, pelo contrário, o inquérito revelar claramente que o autor do crime não está em condições de pagar a compensação, a compensação pode ser paga sem que a parte lesada tenha de a solicitar previamente ao autor do crime.
Se o autor do crime não tiver sido identificado ou condenado, ainda posso obter uma compensação? Em caso afirmativo, que elementos de prova devo apresentar para fundamentar o meu pedido?
Sim. Se o autor do crime não for identificado e, por conseguinte, o inquérito for arquivado, pode, mesmo assim, receber uma compensação. Em casos como este, a avaliação do crime e o direito à compensação basear-se-ão, em grande medida, no conteúdo do relatório da polícia. Além disso, a parte lesada é igualmente obrigada a apresentar elementos de prova que comprovem os danos ou a lesão sofridos em consequência do crime.
Existe algum prazo para apresentar o pedido de compensação?
Sim. Existe um prazo de três anos para a apresentação do pedido, calculado do seguinte modo:
Caso exista uma sentença relativa ao crime, o pedido deve ser apresentado no prazo de três anos a contar da data em que a sentença transitou em julgado (não é suscetível de recurso).
Se o inquérito for arquivado, o pedido deve ser apresentado no prazo de três anos a contar da data da decisão de arquivamento.
Se não tiver sido aberto inquérito, o pedido deve ser apresentado no prazo de três anos a contar da data do crime.
As crianças que tenham sido vítimas de crime antes dos 18 anos podem apresentar um pedido de compensação até completarem 21 anos de idade.
Caso existam motivos excecionais, é possível analisar um pedido mesmo que este seja apresentado depois do prazo. Um exemplo destes motivos excecionais pode ser o facto de, devido a uma doença grave, o requerente não ter podido apresentar atempadamente um pedido de compensação por danos causados por um crime.
Que perdas e despesas são abrangidas pela compensação?
A compensação abrange, por exemplo:
a) Relativamente à vítima do crime:
- Danos patrimoniais (não morais):
- despesas médicas resultantes dos danos (tratamento médico: tratamento ambulatório e hospitalar, recuperação),
Sim, na medida em que a compensação não seja concedida a partir de outras fontes.
- necessidades ou despesas suplementares resultantes dos danos (ou seja, cuidados e assistência, tratamento temporário ou permanente, fisioterapia de reeducação prolongada, adaptação do domicílio, ajudas especiais, etc.),
Sim, na medida em que a compensação não seja concedida a partir de outras fontes.
- danos irreversíveis (por exemplo, invalidez e outras formas de deficiência permanente),
- perda de rendimentos durante e após o tratamento médico (incluindo lucros cessantes e perda ou diminuição da capacidade de assegurar a sua subsistência, etc.),
Sim, na medida em que a compensação não seja concedida a partir de outras fontes.
- perda de oportunidades,
Não, nada mais do que a compensação por perda de rendimentos ou perda futura de rendimentos (pensão).
- despesas com processos judiciais relacionados com o incidente que causou os danos (como as custas judiciais e outras),
Não.
- compensação por bens pessoais danificados ou furtados.
Pode ser concedida uma compensação por vestuário, óculos e artigos semelhantes danificados ou destruídos usados pela parte lesada aquando da ocorrência dos danos.
Noutros casos, as opções de compensação por danos materiais são muito limitadas. Ver ponto 1.2 supra.
- outros.
- Danos morais (psicológicos):
- dor e sofrimento causados à vítima.
Sim. Além da compensação pela dor e sofrimento causados, pode também ser concedida uma compensação se o crime contra a pessoa, a liberdade ou a tranquilidade da vítima tiver atentado de forma grave contra a sua integridade pessoal;
b) Relativamente às pessoas próximas ou aos familiares da vítima:
- Danos patrimoniais (não morais):
- despesas de funeral,
Sim, na medida em que a compensação não seja concedida a partir de outras fontes.
- despesas médicas (por exemplo, terapia de um familiar, tratamentos ambulatórios ou hospitalares, reabilitação)
Sim. Se o crime tiver resultado na morte e causado danos corporais a uma pessoa especialmente próxima da pessoa falecida, pode ser concedida uma compensação, caso não seja obtida de outras fontes. Ver também os pontos 1.3 e 1.4.
- perda de prestações de alimentos ou de oportunidades.
Em determinadas condições, a perda de prestações de alimentos pode ser compensada.
- Danos morais:
- dor e sofrimento causados aos familiares ou às pessoas próximas da vítima/compensação dos sobreviventes em caso de falecimento da vítima.
Sim. Ver ponto 1.3 supra.
A compensação é paga através de um pagamento único ou em prestações mensais?
Normalmente, a compensação é paga através de um pagamento único. Muitas vezes, a compensação por danos irreversíveis deve ser ajustada numa data posterior, quando se tornar claro que os danos são irreversíveis. Geralmente, a perda de rendimentos a longo prazo é ajustada uma vez por ano, em pagamentos retroativos. Se os danos tiverem causado uma incapacidade à parte lesada que tenha reduzido a sua capacidade para trabalhar de forma permanente, esta pode, em determinadas condições, ter direito a uma compensação por perda futura de rendimentos sob a forma de uma pensão, caso em que são efetuados pagamentos mensais.
De que forma pode o meu comportamento em relação ao crime, o meu registo criminal ou a falta de cooperação durante o processo instaurado para obter uma compensação afetar as perspetivas de vir a receber uma compensação e/ou o montante da mesma?
A compensação pode ser reduzida ou suprimida se a vítima, de forma intencional ou por negligência, tiver agravado o risco de danos associado ao crime devido ao seu comportamento ou de qualquer outra forma. Regra geral, a compensação é ajustada desta forma se o crime tiver sido causado pela atividade criminosa da própria parte lesada ou se estiver associado ao consumo de drogas ou se a parte lesada tiver agido de forma dolosa no âmbito do crime.
A parte lesada deve igualmente ter cooperado, numa medida razoável, no inquérito policial. A parte lesada deve também contribuir para o processo de compensação da autoridade sueca de compensação e apoio às vítimas da criminalidade, fornecendo informações e apresentando os documentos necessários para a avaliação. Não pode ser concedida qualquer compensação se o requerente não tiver cooperado no inquérito policial. O mesmo se aplica se o requerente não tiver contribuído para o processo de compensação.
DE que forma pode a minha situação financeira afetar as minhas perspetivas de vir a receber uma compensação e/ou o montante da mesma?
No que diz respeito à compensação por danos corporais e violações, a situação financeira da parte lesada não afeta o direito à compensação nem o montante da compensação concedida. No caso dos danos materiais e dos danos económicos puros, a situação financeira da parte lesada pode, nalguns casos, afetar o direito à compensação e o montante da compensação concedida por danos resultantes da prática de um crime.
Existem outros critérios suscetíveis de afetar as minhas perspetivas de vir a receber uma compensação e/ou o montante da mesma?
A compensação por danos resultantes da prática de um crime concedida pelo Estado é acessória em relação a qualquer outra compensação a que a parte lesada possa ter direito em resultado dos danos ou da lesão causados. Tal significa que qualquer outra compensação deve ser deduzida da compensação por danos resultantes da prática de um crime. Por exemplo, este aspeto aplica-se às compensações pagas ou consideradas como devidas e a qualquer compensação de seguro a que a parte lesada tenha direito.
Como será calculada a compensação?
A compensação é calculada em conformidade com as regras estabelecidas na Lei relativa às compensações por danos causados por um crime (brottsskadelag) e na Lei relativa à responsabilidade civil (skadeståndslag). O direito à compensação por danos resultantes da prática de um crime é, em determinados aspetos, mais limitado do que o direito à compensação por danos no domínio da responsabilidade civil. Em princípio, a compensação deve constituir uma forma de reparação e, na medida do possível, colocar a parte lesada na situação económica em que se encontraria se a lesão ou os danos não tivessem ocorrido.
São cobertas todas as despesas essenciais e razoáveis, bem como qualquer perda de rendimentos resultante dos danos ou da lesão. Existe um limite máximo para a compensação; Ver o ponto 1.18.
A compensação pela dor e sofrimento causados é paga de acordo com as tabelas – o montante normal durante a licença por doença é de aproximadamente 2 700 SEK por mês (2022), mas pode ser concedida uma compensação mais elevada, por exemplo, em caso de tratamento numa unidade de cuidados intensivos. Para determinados crimes – em que os danos resultaram na morte (compensação de familiares) e em caso de violação –, existe também uma presunção de danos corporais, o que significa que tal não tem de ser provado. Nestes casos, são aplicados determinados montantes fixos a título de compensação pela dor e sofrimento causados. A saber: 60 000 SEK em caso de homicídio premeditado, 30 000 SEK em caso de homicídio não premeditado e 15 000 SEK em caso de violação.
A compensação por danos incapacitantes permanentes é determinada utilizando as tabelas e com base na avaliação de um médico sobre o nível de incapacidade e na idade do requerente.
A compensação por desfiguração permanente é determinada utilizando as tabelas e em função da visibilidade da desfiguração em causa, do local da mesma e da idade da parte lesada.
A compensação pela prática do crime é determinada em função das circunstâncias objetivas do crime e independentemente da impressão subjetiva da parte lesada. A título de exemplo, na prática, podem ser aplicadas as seguintes compensações: entre 5 000 SEK e 20 000 SEK por uma ameaça ilícita; entre 5 000 SEK e 100 000 SEK por agressão, 100 000 SEK por violação e entre 100 000 SEK e 150 000 SEK por tentativa de homicídio.
Existe algum limite, mínimo e/ou máximo, do montante atribuível?
O montante mínimo atribuível a título de compensação é de 100 SEK (após dedução do montante de base).
A compensação por danos corporais, incluindo dor e sofrimento, tem um limite máximo de 966 000 SEK (2022). Em determinadas condições, pode também ser concedida uma compensação sob a forma de pensão.
A compensação por danos materiais e danos económicos puros tem um limite máximo de 482 000 SEK (2022).
As compensações pela prática de crimes não estão sujeitas a um limite máximo.
É necessário indicar o montante da compensação no formulário do pedido? Em caso afirmativo, irei receber instruções para calcular esse montante ou informações sobre outros aspetos?
Sim. No que diz respeito às perdas financeiras, como despesas médicas ou perda de rendimentos, a parte lesada é obrigada a especificar o montante ou a enviar elementos de prova que demonstrem claramente o montante dos danos.
No caso das compensações por danos morais, não é necessário especificar qualquer montante (dor e sofrimento, violação, danos irreversíveis e compensação a crianças que tenham testemunhado um crime).
As compensações que venha a receber de outras fontes (nomeadamente do meu empregador ou de um regime de seguros privado) são deduzidas da compensação paga pela autoridade ou pelo organismo?
Sim. A compensação concedida pelo Estado por danos resultantes da prática de um crime só é concedida na medida em que os danos não tenham sido cobertos por outros tipos de compensação a que a parte lesada tenha direito.
Posso obter um adiantamento da compensação? Em caso afirmativo, em que condições?
Não, não pode ser pago um adiantamento da compensação.
Posso obter uma compensação suplementar (por exemplo, na sequência de uma alteração das circunstâncias ou do agravamento do meu estado de saúde, etc.) após ter sido proferida a decisão principal?
Sim, desde que o pedido não prescreva, o que acontece normalmente dez anos após a decisão ter sido proferida.
Que documentos de apoio devem acompanhar o meu pedido?
Caso o requerente se faça representar legalmente, deve ser apresentada a versão original da procuração. Normalmente, as despesas devem ser comprovadas com as faturas originais. É igualmente uma vantagem se o requerente, em geral, apresentar os documentos enumerados supra que sejam pertinentes para comprovar os danos ou a lesão em causa.
A autoridade sueca de compensação e apoio às vítimas da criminalidade obterá a documentação necessária para avaliar o direito à compensação e o montante dessa compensação, na medida em que os documentos necessários não estejam anexados. Tal é efetuado por força do mandato conferido à autoridade pelo requerente aquando da apresentação do pedido. Caso a autoridade não consiga obter as informações e os documentos necessários, será solicitado ao requerente que os disponibilize.
É necessário pagar alguma taxa administrativa ou de outro tipo pela tramitação do pedido?
Não.
Qual é a autoridade competente para decidir sobre o pedido de compensação (em processos nacionais)?
Autoridade sueca de compensção e apoio às vítimas da criminalidade.
Para onde devo enviar o meu pedido (em processos nacionais)?
Swedish Crime Victim Compensation and Support Authority, P.O. Box 470, 901 09 Umeå, Suécia.
O pedido deve ser apresentado através de um formulário específico. Os formulários estão disponíveis no sítio Web da autoridade sueca de compensação e apoio às vítimas da criminalidade em: https://www.brottsoffermyndigheten.se/.
Se o requerente tiver um número de identificação bancária eletrónico sueco, pode também apresentar o pedido por via eletrónica através do sítio Web https://www.brottsoffermyndigheten.se/.
Tenho de estar presente durante o processo e/ou na tomada de decisão sobre o meu pedido?
Não.
Quanto tempo (aproximadamente) demorará a autoridade competente a tomar uma decisão sobre o pedido de compensação?
O tempo de tramitação varia em função da carga de trabalho em curso da autoridade. O tempo também pode variar em função da complexidade do processo. Atualmente, o tempo médio de tramitação é de cerca de três meses (2022).
Caso não concorde com a decisão da autoridade competente, como posso impugná-la?
As decisões da autoridade sueca de compensação e apoio às vítimas da criminalidade não podem ser contestadas, mas a autoridade pode alterar a sua decisão mediante pedido ou por sua própria iniciativa, caso surjam novos factos ou se existirem outros motivos para tal. Não é possível alterar uma decisão em detrimento do requerente.
Um requerente que não esteja satisfeito com a decisão pode enviar um pedido escrito à autoridade para que o processo seja reavaliado. O pedido deve especificar a alteração pretendida e as razões que a justificam. Qualquer documento suplementar deve ser apresentado juntamente com o pedido.
O requerente tem sempre direito a que a sua decisão seja apreciada pela comissão de avaliação de compensações de danos causados por um crime (Nämnden för brottsskadeersättning).
Onde posso obter os formulários necessários e outras informações sobre o procedimento de apresentação do pedido?
As informações e os formulários de pedido estão disponíveis no sítio Web da autoridade sueca de compensação e apoio às vítimas da criminalidade em https://www.brottsoffermyndigheten.se/. As informações sobre a compensação e a forma de apresentar um pedido estão disponíveis em várias línguas. Os formulários de pedido estão disponíveis em inglês.
Também pode ligar para a linha de apoio da autoridade sueca de compensação e apoio às vítimas da criminalidade através do número +46 90 70 82 00 nos dias úteis das 9h00 às 15h00. A linha de apoio presta aconselhamento em sueco e inglês.
Existe alguma linha de apoio ou sítio Web específico que me possa ajudar?
Ver supra.
É possível consultar informações adequadas a menores de 18 anos em: https://www.jagvillveta.se/. Também pode encontrar informações em várias línguas.
Posso beneficiar de assistência jurídica (assistência de um advogado) na elaboração do pedido?
O preenchimento do pedido de compensação é fácil e pode contactar a autoridade sueca de compensação e apoio às vítimas da criminalidade para obter ajuda, se tiver alguma dificuldade. A compensação pelos honorários de um representante legal só é concedida se existirem motivos especiais que a justifiquem.
Existe alguma organização de apoio à vítima que possa ajudar-me a pedir uma compensação?
O centro local de apoio à vítima pode ajudá-lo a apresentar um pedido de compensação. Pode encontrar o seu centro local de apoio à vítima através do sítio Web de apoio à vítima da Suécia (Brottsofferjouren) em http://www.brottsofferjouren.se/ ou telefonando para o número +46 (0)200-21 20 19 para obter ajuda.
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