Caso o meu pedido deva ser enviado deste país para outro país da UE

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Que autoridade me poderá ajudar a enviar o pedido para outro país da UE?

a) A Comissão para a Ajuda Financeira às Vítimas de Atos Intencionais de Violência pode prestar assistência às vítimas belgas ou residentes na Bélgica nas suas diligências para obterem uma indemnização noutro país da UE.

Endereço:

Commission d'aide financière aux victimes d'actes intentionnels de violence
SPF Justice
Boulevard de Waterloo 115
1000 BRUXELLES

b) Para os processos das vítimas de terrorismo, deve contactar-se a «Division Terrorisme» dessa comissão.

Endereço postal:

Commission d'aide financière aux victimes d'actes intentionnels de violence – Division Terrorisme
SPF Justice
Boulevard de Waterloo 115
1000 BRUXELLES
Endereço eletrónico: terrorvictims@just.fgov.be

Qual é o papel das autoridades de assistência?

Nos termos do artigo 40.º da Lei de 1 de agosto de 1980, enquanto autoridade de assistência num processo transfronteiriço, cabe à comissão:

1.º: Prestar ao requerente as informações essenciais sobre as possibilidades de pedir uma indemnização no Estado-Membro onde o ato foi cometido, bem como os formulários necessários para o pedido, com base no manual elaborado pela Comissão Europeia;

2.º: Fornecer ao requerente, a pedido deste, indicações e informações gerais sobre a forma como o formulário deve ser preenchido e os documentos comprovativos que lhe poderão ser solicitados;

3.º: Transmitir, sem demora, o pedido e os documentos comprovativos à autoridade de decisão do Estado-Membro da União onde o ato foi cometido, utilizando o formulário normalizado estabelecido pela Comissão Europeia;

4.º: Facultar, se for caso disso, ao requerente indicações gerais sobre o modo de responder a qualquer pedido de informações suplementares apresentado pela autoridade de decisão e, a pedido do requerente, transmiti-las em seguida, sem qualquer demora, diretamente à autoridade de decisão, juntando-lhes, quando necessário, a lista dos documentos comprovativos enviados;

5.º: Tomar as providências necessárias quando a autoridade de decisão decide ouvir o requerente ou qualquer outra pessoa, como uma testemunha ou um perito.

Essa autoridade mandará traduzir os documentos comprovativos, se tal for necessário para apresentar o pedido? Em caso afirmativo, quem paga os custos de tradução?

Essa questão ainda não se colocou, encontrando-se ainda em análise.

Terei de pagar taxas administrativas ou de outro tipo para o meu pedido ser enviado para outro país?

Não.

Última atualização: 14/01/2020

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