- Que autoridade me ajudará a enviar o pedido para outro país da UE?
- Qual é a função das autoridades de assistência?
- Assegura essa autoridade que os documentos comprovativos são traduzidos se o requerimento a enviar tiver de o ser? Em caso afirmativo, quem suporta os custos?
- São devidas taxas administrativas ou outras pelo envio de um requerimento para o estrangeiro?
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Que autoridade me ajudará a enviar o pedido para outro país da UE?
Bundesministerium für Arbeit und Soziales (Ministério Federal do Trabalho e dos Assuntos Sociais) Rochusstr. 1
53123 BONN
Telefone: +49 228 99527 0
Telecopiador: +49 228 99527 4134
Endereço eletrónico: dub@bmas.bund.de
Encontram-se disponíveis mais informações neste sítio:
Anspruch auf Entschädigung bei Gewalttaten im europäischen Ausland
Compensation for victims of violent crimes committed in another EU Member State
Qual é a função das autoridades de assistência?
A autoridade alemã competente para prestar assistência está integrada no Ministério Federal do Trabalho e dos Assuntos Sociais e tem a incumbência de ajudar as vítimas de infrações violentas residentes no país a exercerem os seus direitos à indemnização no Estado-Membro da UE em que tenham sofrido um dano.
Essa incumbência consiste, nomeadamente, em:
- prestar às vítimas de infrações violentas informações sobre as possibilidades de pedirem uma indemnização no estrangeiro (designadamente, sobre o decurso do processo no país em causa, o prazo para a apresentação do pedido, as condições aplicáveis à prestação de serviços, assim como os documentos comprovativos que devem acompanhar o pedido);
- facultar os formulários de pedido dos Estados nos quais os danos foram causados;
- identificar, no Estado em que o dano foi causado, a autoridade competente para se pronunciar sobre o pedido de indemnização;
- transmitir a essa autoridade o pedido de indemnização, acompanhado dos documentos comprovativos;
- fazer traduzir para a língua nacional, sem custos para as vítimas, os documentos e a correspondência;
- acompanhar a marcha do processo de indemnização e informar da sua evolução os interessados.
Os Estados-Membros da UE pronunciam-se sobre os pedidos com base no seu direito nacional, exclusivamente. A autoridade alemã competente para prestar assistência não pode influir no processo que decorre no Estado em causa nem na decisão.
Assegura essa autoridade que os documentos comprovativos são traduzidos se o requerimento a enviar tiver de o ser? Em caso afirmativo, quem suporta os custos?
Os documentos necessários podem ser enviados na língua nacional da vítima; a sua tradução é gratuita para a vítima.
São devidas taxas administrativas ou outras pelo envio de um requerimento para o estrangeiro?
As autoridades alemãs não cobram qualquer taxa. É possível que outros Estados-Membros da UE imponham o pagamento de determinadas taxas antes do tratamento do pedido.
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