Caso o meu pedido deva ser enviado deste país para outro país da UE

Grécia

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Grécia

A autoridade de assistência grega (Ellinikí Archí Syndromís).

Avenida Mesogeion, 96
11527 Atenas

Telefone: 0030 213 130 7056

Correio eletrónico: assistingauthority@justice.gov.gr
http://www.ministryofjustice.gr/site/en/HellenicAssistingAuthority.aspx

Qual é o papel das autoridades responsáveis pela assistência?

A autoridade de assistência grega pode enviar-lhe um formulário do pedido para preenchimento e informá-lo(a) sobre questões processuais e a legislação do outro Estado. Se for caso disso, pode também servir de intermediário para a obtenção de informações adicionais relacionadas com o seu pedido.

Recebe os pedidos e transmite-os à entidade congénere sem os avaliar, mantendo-o(a) ao corrente do andamento do processo.

Presta apoio à autoridade responsável pela indemnização do Estado-Membro em causa durante a audição do requerente ou de terceiros, nomeadamente testemunhas ou peritos.

A pedido da autoridade responsável pela indemnização do Estado-Membro em causa: a) presta-lhe apoio na audição, diretamente por telefone ou por teleconferência, em conformidade com o direito grego, disponibilizando e garantindo a infraestrutura física e técnica necessária, ou b) procede ela própria à audição, em conformidade com o direito grego, transmitindo a ata à autoridade responsável pela indemnização do Estado-Membro em causa. Neste último caso, a ata da audição, lavrada em grego, é traduzida para a língua ou uma das línguas oficiais do Estado-Membro, ou para qualquer outra língua da União que o Estado-Membro declare aceitar.

As despesas incorridas pela autoridade de assistência grega ficam a cargo do erário público grego.

Procederá esta autoridade à tradução dos documentos comprovativos, se o pedido enviado tiver de ser traduzido? Em caso afirmativo, quem paga os custos da tradução?

O formulário do pedido e os documentos comprovativos eventualmente exigidos são traduzidos, por conta da autoridade de assistência grega, para a língua ou uma das línguas oficiais do Estado-Membro em que esteja sediada a autoridade responsável pela atribuição da indemnização, à qual são enviados, ou para qualquer outra língua da União que o Estado-Membro declare aceitar.

Deve ser paga alguma taxa administrativa ou de outro tipo pelo envio do pedido para outro país?

Não, salvo se o país destinatário do pedido cobrar alguma taxa.

Última atualização: 25/04/2023

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