- Que autoridade poderá ajudar-me a enviar o pedido para outro país da UE?
- Qual é a função das autoridades de apoio?
- Esta autoridade assegura a tradução dos documentos comprovativos, se for necessário para apresentar o pedido? Em caso afirmativo, quem paga os custos de tradução?
- É necessário pagar alguma taxa administrativa ou de outro tipo se o pedido for enviado para outro país?
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Que autoridade poderá ajudar-me a enviar o pedido para outro país da UE?
Em Itália, a autoridade de assistência é o Ministério Público (Procura della Repubblica) junto do tribunal competente do local de residência do requerente.
Qual é a função das autoridades de apoio?
Em Itália, a autoridade de assistência é o Ministério Público junto do tribunal competente do local de residência do requerente.
Desempenha as seguintes funções:
- Fornecer ao requerente as informações essenciais sobre o sistema de compensação previsto pelo Estado-Membro da UE onde o crime foi cometido;
- Fornecer ao requerente os formulários de apresentação do pedido;
- Fornecer ao requerente, a pedido deste, indicações e informações gerais sobre a forma como o formulário deve ser preenchido e os documentos comprovativos que lhe poderão ser solicitados;
- Receber os pedidos de compensação e enviá-los sem demora, juntamente com os documentos comprovativos, à autoridade de decisão competente do Estado-Membro da UE onde o crime foi cometido;
- Prestar assistência ao requerente sobre o modo de satisfazer os pedidos de informações suplementares da autoridade de decisão do Estado-Membro da UE onde o crime foi cometido;
- Transmitir à autoridade de decisão, a pedido do requerente, informações suplementares e eventuais documentos comprovativos.
- Caso a autoridade de decisão do Estado-Membro da UE onde o crime foi cometido decida ouvir o requerente ou qualquer outra pessoa, o Ministério Público junto do tribunal competente tomará, enquanto autoridade de assistência, todas as medidas necessárias para que a autoridade de decisão proceda diretamente à audição da pessoa em causa nos termos da legislação desse Estado-Membro.
- A pedido da autoridade de decisão do outro Estado-Membro da UE, o Ministério Público junto do tribunal competente procede, enquanto autoridade de assistência, à audição do requerente ou de qualquer outra pessoa e transmite a respetiva ata à autoridade de decisão.
Esta autoridade assegura a tradução dos documentos comprovativos, se for necessário para apresentar o pedido? Em caso afirmativo, quem paga os custos de tradução?
As atividades do Ministério Público junto do tribunal competente, enquanto autoridade de assistência, podem incluir a tradução de documentos, que não implica quaisquer encargos para o requerente.
Todas as informações são transmitidas pelo Ministério Público junto do tribunal competente à autoridade de decisão do outro Estado-Membro da UE, quer na língua oficial (ou numa das línguas oficiais) desse Estado-Membro, que deve, no entanto, ser uma das línguas das instituições comunitárias, quer, em alternativa, noutra língua das instituições comunitárias que esse Estado-Membro tenha declarado aceitar.
As atas das audições eventualmente redigidas pela autoridade de assistência são transmitidas em italiano.
É necessário pagar alguma taxa administrativa ou de outro tipo se o pedido for enviado para outro país?
Não.
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