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Caso o meu pedido deva ser enviado deste país para outro país da UE

Letónia

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Que autoridade poderá ajudar-me a enviar o pedido para outro país da UE?

Serviço de Apoio Judiciário (Juridiskās palīdzības administrācija)
Pils laukums 4
Riga

Telefone: +371 67514208
Linha telefónica gratuita: +371 80001801
Fax: +371 67514209

Correio eletrónico: jpa@jpa.gov.lv
Sítio: https://www.jpa.gov.lv/par-mums-eng

Qual é a função das autoridades de apoio?

Por intermédio do Serviço de Apoio Judiciário, a vítima pode apresentar o seu pedido de indemnização do Estado à autoridade competente do outro Estado-Membro da União Europeia.

O Serviço de Apoio Judiciário fornece à vítima informações sobre as normas, as modalidades e os requisitos suplementares aplicáveis ao pagamento da indemnização do Estado estabelecidos pelas autoridades competentes dos outros Estados-Membros da União Europeia. Assegura igualmente a audição das pessoas envolvidas em processos penais a pedido da autoridade competente do Estado-Membro da União Europeia responsável pela tramitação do pedido de indemnização do Estado.

Esta autoridade assegura a tradução dos documentos comprovativos, se tal for necessário para apresentar o pedido? Em caso afirmativo, quem suporta os custos?

O pedido de indemnização do Estado é apresentado numa língua declarada aceitável pelo Estado-Membro da União Europeia.

O Serviço de Apoio Judiciário assegura a tradução dos documentos necessários enviados a outra autoridade competente de um Estado-Membro da União Europeia, suportando os custos respetivos com fundos provenientes do orçamento nacional.

É necessário pagar alguma taxa administrativa ou de outro tipo se o pedido for enviado para outro país?

Caso o pedido de indemnização do Estado seja enviado a uma autoridade competente de outro Estado-Membro da União Europeia através do Serviço de Apoio Judiciário, a vítima não tem de suportar as despesas de envio.

Última atualização: 18/12/2023

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