Caso o meu pedido deva ser enviado deste país para outro país da UE

Luxemburgo

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Que autoridade me poderá ajudar a enviar o pedido para outro país da UE?

Ministério da Justiça

13, rue Erasme
L-2934
LUXEMBURGO

Telefone: (352)2478 45 27, (352) 2478 45 17
Fax: (352) 26 68 48 61, (352) 22 52 96

Correio eletrónico: info@mj.public.lu
Endereço de Internet: http://www.mj.public.lu/services_citoyens/indemnisation/index.html

Qual o papel da autoridade de assistência?

O Ministério da Justiça luxemburguês assistirá a vítima na obtenção das informações necessárias quanto às possibilidades de requerer uma indemnização no outro Estado-Membro e na transmissão do processo do pedido de indemnização à autoridade do outro Estado-Membro com competência para decidir do pedido.

O Ministério da Justiça também prestará assistência à vítima se a autoridade de decisão do outro Estado-Membro solicitar informações suplementares.

O Ministério da Justiça colaborará, caso necessário, na audição da vítima pela autoridade de decisão através, nomeadamente, de teleconferência. O Ministério da Justiça luxemburguês pode ser igualmente encarregado pela autoridade de decisão de recolher as declarações orais da vítima, que constarão de uma ata que em seguida é transmitida à autoridade de decisão.

Pode essa autoridade traduzir os documentos comprovativos se tal for necessário para apresentar o pedido? Em caso afirmativo, quem paga os custos de tradução?

O pedido pode ser formulado em alemão, francês ou inglês, pelo que, em princípio, a tradução não será necessária.

Devo pagar alguma taxa administrativa ou de outro tipo se o meu pedido for enviado para outro país?

Não.

Última atualização: 19/03/2019

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