- Que autoridade me poderá ajudar a enviar o pedido para outro país da UE?
- Qual o papel da autoridade de assistência?
- Pode essa autoridade traduzir os documentos comprovativos se tal for necessário para apresentar o pedido? Em caso afirmativo, quem paga os custos de tradução?
- Devo pagar alguma taxa administrativa ou de outro tipo se o meu pedido for enviado para outro país?
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Que autoridade me poderá ajudar a enviar o pedido para outro país da UE?
Ministério da Justiça
13, rue Erasme
L-2934
LUXEMBURGO
Telefone: (352)2478 45 27, (352) 2478 45 17
Fax: (352) 26 68 48 61, (352) 22 52 96
Correio eletrónico: info@mj.public.lu
Endereço de Internet: http://www.mj.public.lu/services_citoyens/indemnisation/index.html
Qual o papel da autoridade de assistência?
O Ministério da Justiça luxemburguês assistirá a vítima na obtenção das informações necessárias quanto às possibilidades de requerer uma indemnização no outro Estado-Membro e na transmissão do processo do pedido de indemnização à autoridade do outro Estado-Membro com competência para decidir do pedido.
O Ministério da Justiça também prestará assistência à vítima se a autoridade de decisão do outro Estado-Membro solicitar informações suplementares.
O Ministério da Justiça colaborará, caso necessário, na audição da vítima pela autoridade de decisão através, nomeadamente, de teleconferência. O Ministério da Justiça luxemburguês pode ser igualmente encarregado pela autoridade de decisão de recolher as declarações orais da vítima, que constarão de uma ata que em seguida é transmitida à autoridade de decisão.
Pode essa autoridade traduzir os documentos comprovativos se tal for necessário para apresentar o pedido? Em caso afirmativo, quem paga os custos de tradução?
O pedido pode ser formulado em alemão, francês ou inglês, pelo que, em princípio, a tradução não será necessária.
Devo pagar alguma taxa administrativa ou de outro tipo se o meu pedido for enviado para outro país?
Não.
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