Caso o meu pedido deva ser enviado deste país para outro país da UE

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Que autoridade me poderá ajudar a enviar o pedido para outro país da UE?

A Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes (CPCV): https://cpvc.mj.pt/.

Qual o papel da autoridade de assistência?

A “Autoridade de Assistência” em Portugal é a Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes (https://cpvc.mj.pt/) e tem as seguintes funções:

  • Ajuda a facultar a informação necessária ao preenchimento do requerimento/pedido;
  • Transmite os pedidos à Autoridade de Decisão do Estado-membro onde foi praticado o crime;
  • Guia os requerentes se forem necessários documentos adicionais;
  • Organiza uma audição caso a Autoridade de Decisão noutro Estado-membro da UE a entenda necessária.

Pode essa autoridade traduzir os documentos comprovativos se tal for necessário para apresentar o pedido? Em caso afirmativo, quem paga os custos de tradução?

Os documentos devem ser apresentados em português ou inglês. Caso seja necessário traduzi-los, as despesas são suportadas pela CPCV.

Devo pagar alguma taxa administrativa ou de outro tipo se o meu pedido for enviado para outro país?

Não.

Última atualização: 07/04/2024

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