Caso o meu pedido deva ser enviado deste país para outro país da UE

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Que autoridade me poderá ajudar a enviar o pedido para outro país da UE?

A autoridade de assistência da Roménia, designada nos termos do artigo 3.º, n.º 1, da Diretiva 2004/80/CE do Conselho, é:

Ministério da Justiça (Ministerul Justiției)
Direção do Direito Internacional e da Cooperação Judiciária (Direcția Drept International și Cooperare Judiciară)
Serviço de Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Civil e Comercial (Serviciul Cooperare judiciară internațională în materie civilă și comercială)

str. Apolodor nr. 17, Sector 5, București, cod 050741
Tel. +40 372041077
Fax +40 372041079
E-mail: dreptinternational@just.roddit@just.ro

Qual o papel da autoridade de assistência?

Os cidadãos romenos, os apátridas ou os cidadãos estrangeiros com residência legal na Roménia, que sejam vítimas de ato criminoso intencional cometido com violência no território de outro Estado-Membro da UE, podem pedir, com o apoio da autoridade de assistência da Roménia, uma compensação financeira ao Estado no território do qual o crime tiver sido cometido, nos termos dos requisitos legais desse Estado.

Os cidadãos romenos, os apátridas ou os cidadãos estrangeiros com residência legal na Roménia, que sejam vítimas de ato criminoso intencional cometido com violência no território de outro Estado-Membro da UE, podem apresentar um pedido ao Ministério da Justiça para obter compensação financeira do Estado no território do qual o crime tiver sido cometido, juntamente com os documentos comprovativos necessários.

O Ministério da Justiça fornece ao requerente as informações necessárias relativas às possibilidades de requerer compensação financeira ao Estado no território do qual o crime tiver sido cometido, o formulário de pedido exigido, bem como informações e indicações relativas ao preenchimento desse formulário e aos documentos comprovativos necessários.

Pode essa autoridade traduzir os documentos comprovativos se tal for necessário para apresentar o pedido? Em caso afirmativo, quem paga os custos de tradução?

Os custos relativos à tradução de documentos só podem ser suportados pelo Ministério da Justiça se a vítima ou a sua família não puderem fazê-lo.

Devo pagar alguma taxa administrativa ou de outro tipo se o meu pedido for enviado para outro país?

Não.

Última atualização: 15/10/2020

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