- Que autoridade me poderá ajudar a enviar o pedido para outro país da UE?
- Qual o papel da autoridade de assistência?
- Pode essa autoridade traduzir os documentos comprovativos se tal for necessário para apresentar o pedido? Em caso afirmativo, quem paga os custos de tradução?
- Devo pagar alguma taxa administrativa ou de outro tipo se o meu pedido for enviado para outro país?
Que autoridade me poderá ajudar a enviar o pedido para outro país da UE?
Ministério da Justiça da República da Eslovénia
Župančičeva 3
Liubliana
Telefone: +386 1 369 53 38
Fax: +386 1 369 53 06
Correio eletrónico: gp.mp@gov.si
Sítio Web: https://www.gov.si/drzavni-organi/ministrstva/ministrstvo-za-pravosodje/
Qual o papel da autoridade de assistência?
O Ministério da Justiça, enquanto autoridade de assistência, é responsável pela cooperação e pelo intercâmbio de informação entre o Comité (que decide da indemnização), a polícia e as autoridades competentes de outros países. Neste contexto, ajuda a encontrar soluções adequadas nos processos transnacionais, ou seja, quando um cidadão estrangeiro é vítima de um crime na Eslovénia ou um cidadão esloveno é vítima de um crime fora do país.
O Ministério da Justiça disponibiliza aos interessados informações de base sobre as possibilidades e as condições exigidas para reclamar uma indemnização noutros Estados-Membros da UE. Para o efeito, solicita essas informações às autoridades dos outros Estados-Membros. O Ministério da Justiça tem igualmente competência para receber e reenviar pedidos apresentados em processos transnacionais.
Pode essa autoridade traduzir os documentos comprovativos se tal for necessário para apresentar o pedido? Em caso afirmativo, quem paga os custos de tradução?
Sim, a República da Eslovénia suporta os custos de tradução.
Devo pagar alguma taxa administrativa ou de outro tipo se o meu pedido for enviado para outro país?
Não é cobrada qualquer taxa por pedidos, ações ou decisões no âmbito de processos de indemnização ao abrigo da Lei sobre a indemnização das vítimas de crimes (Zakon o odškodnini žrtvam kaznivih dejanj – ZOZKD).
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