Caso o meu pedido deva ser enviado deste país para outro país da UE

Eslovénia

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Que autoridade me poderá ajudar a enviar o pedido para outro país da UE?

Ministério da Justiça da República da Eslovénia
Župančičeva 3
Liubliana

Telefone: +386 1 369 53 38
Fax: +386 1 369 53 06

Correio eletrónico: gp.mp@gov.si
Sítio Web: https://www.gov.si/drzavni-organi/ministrstva/ministrstvo-za-pravosodje/

Qual o papel da autoridade de assistência?

O Ministério da Justiça, enquanto autoridade de assistência, é responsável pela cooperação e pelo intercâmbio de informação entre o Comité (que decide da indemnização), a polícia e as autoridades competentes de outros países. Neste contexto, ajuda a encontrar soluções adequadas nos processos transnacionais, ou seja, quando um cidadão estrangeiro é vítima de um crime na Eslovénia ou um cidadão esloveno é vítima de um crime fora do país.

O Ministério da Justiça disponibiliza aos interessados informações de base sobre as possibilidades e as condições exigidas para reclamar uma indemnização noutros Estados-Membros da UE. Para o efeito, solicita essas informações às autoridades dos outros Estados-Membros. O Ministério da Justiça tem igualmente competência para receber e reenviar pedidos apresentados em processos transnacionais.

Pode essa autoridade traduzir os documentos comprovativos se tal for necessário para apresentar o pedido? Em caso afirmativo, quem paga os custos de tradução?

Sim, a República da Eslovénia suporta os custos de tradução.

Devo pagar alguma taxa administrativa ou de outro tipo se o meu pedido for enviado para outro país?

Não é cobrada qualquer taxa por pedidos, ações ou decisões no âmbito de processos de indemnização ao abrigo da Lei sobre a indemnização das vítimas de crimes (Zakon o odškodnini žrtvam kaznivih dejanj – ZOZKD).

Última atualização: 17/01/2019

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